| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6354 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei
• Municipal
• Sancionada
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONlirGABINETE DO PREFEITO
(",- TONIO FRANCISCO NETO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL N° 6.354
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma"
no Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
1111 Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda, a ser realizada
anualmente na semana que inclui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de Conscientização
do Retinoblastoma.
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do
Retinoblastoma" tem como objetivo promover a conscientização sobre o Retinoblastoma, um
câncer ocular que afeta principalmente crianças, e incentivar o diagnóstico precoce dessa doença
no âmbito do Município de Volta Redonda.
Art. 3° VETADO.
Art. 4" VETADO.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 197/2023
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/jpd
1
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documenta0o e Arquivo
LEI N°
VR EM DESTAQUE
DIARIO OFICIAL 00 MUNICiP10 DEVOLTA30,011 09 de janeiro de 2024 - Edição N°2025
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 6.354
Immemell
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no
Município de Volta Redonda, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de Conscientização do Retinoblastoma.
Art. 2°A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" tem como objetivo
promovera conscientização sobre o Retinoblastoma, um câncer ocular que afeta principalmente crianças, e incentivar o diagnóstico
precoce dessa doença no âmbito do Município de Volta Redonda.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
FLS.
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Procuradoria Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
PARECER JURÍDICO Nº 019/24
DA: PROCURADORIA JURÍDICA
PARA: MESA DIRETORA
Documento: Veto Parcial ao Projeto de Lei n2197/23
I - RELATÓRIO
A Mesa Diretora remete a esta Procuradoria Jurídica o Veto
Parcial ao Projeto de Lei n° 197/23 e solicita parecer técnico nos termos da
Resolução n01.241/91, que estabelece normas para tramitação de Projetos nesta Casa
Legislativa.
O Exmo. Senhor Prefeito Municipal apõe Veto Total ao Projeto de
Lei de autoria do nobre vereador RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA, que
institui a "Semana de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do
Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outas providências.
Em síntese é o relatório, passo a opinar.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Em análise às razões do veto parcial ao Projeto de Lei
encaminhadas a esta Casa, observa-se que o Prefeito Municipal argumenta que o Projeto
de Lei proposto pelo nobre vereador não pode prosperar por entender que os artigos 32
e 4° do mesmo encontram-se eivados de vício formal de inconstitucionalidade, uma vez
que ocorreu invasão da gestão administrativa, criando obrigações para o Poder Público
Municipal, o que violaria o artigo 72da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Ao analisar o referido Projeto de Lei quando de sua regular
tramitação nesta Casa Legislativa, esta Procuradoria Jurídica se manifestou através do
Parecer Jurídico n° 175/23, exarando opinião favorável para sua tramitação, sendo
desnecessária a reprodução dos mesmos argumentos jurídicos, que poderão ser
consultados no referido parecer.
Avenida Lucas Evangelista, n° 511, Aterrado, Volta Redonda-RJ, Rodri
Tel. (24) 4009-2273 Pro
elle Dobbin
co do Legislativo
at 1181
0A1344.11.4`le.Ï5
~MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°
6:559g
FLS.
401 Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Procuradoria Jurídica
Por fim, reitera-se que é da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação desta Casa Legislativa a competência para emitir parecer sobre a
constitucionalidade de todas as proposições apresentadas nesta Casa, na forma do art.
46, incisos I e II do Regimento Interno, cabendo às demais Comissões Permanentes
que tratarem da matéria, a manifestação sobre o mérito.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos expostos e do caráter não vinculante deste
parecer, esta Procuradoria Jurídica opina pela rejeição do Veto Parcial ao Projeto de
Lei n2 197/23, após análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação desta Casa Legislativa, cabendo ao douto e soberano Plenário a discussão e
deliberação definitiva.
É o presente parecer, s.m.j.
Volta Redonda, 27 de fever o de 2024.
Rodrig le Dobbin
Pr o Legislativo
181
Rodrigo Fon e bbin
Procurador urídico do Legislativo
Mat. 1181/OAB-RJ 148.675
Avenida Lucas Evangelista, n° 511, Aterrado, Volta Redonda-RJ,
Tel. (24) 4009-2273
•
Sala Getúlio Vargas, °2c1 de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N° /
i, „554
FLS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PARECER VERBAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATOR: Vereador: "Ilich-A40,", 01-91/4- dx-A-~2_. ‘
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 197/2023.
r\./
k-C‘vocok \d_\ R c>r".1\C-i c.L -
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Volta Redonda, 1° de março de 2024.
OFÍCIO N° 048/2024/P/CMVR
A Sua Excelência o Senhor
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado
NESTA
Assunto: Encaminhamento de Vetos à Promulgação.
RECEBEMOS Ehis
1'211
Às O ihe RPof
DAI •lè,
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em cumprimento à legislação em vigor, estamos encaminhando a V.Exa., para
promulgação, os vetos aos Projetos de Lei rejeitados na Sessão Ordinária realizada em
29/02/2024, conforme discriminados abaixo:
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 161/23 — Dispõe sobre a divulgação da
identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital.
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho.
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 164/23 — Institui o Programa de
Incentivo ao Uso de Transportes Sustentáveis no Município de Volta Redonda.
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 195/2023 - Determina que as praças e
parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de
cães.
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 197/2023 — Institui a "Semana Municipal
de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 204/2023 — Institui a Carteira de
Identificação Animal e dá outras providências.
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
1
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
http://voltaredondaxj.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N° A
6:Je54
FLS.
I aJa
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 207/23 — Dispõe sobre a oferta de leito
hospitalar reservado para mães de natimorto ou com óbito fetal.
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 216/23 — Inclui incisos I e II no § 6°, do art.
6° da Lei Municipal n° 5.443/2018.
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 272/23 — Dispõe sobre as regras gerais para
entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências.
Autor: Vereador Hálison Silva Vitorino
Atenciosamente,
(E7—' ,V; • CARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
http://voltaredonda.rj.leg.br
GAMARA MUNCIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N° FLS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Volta Redonda, 06 de março de 2024.
OFÍCIO N° 061/2024/P/CMVR
A Sua Excelência o Senhor
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado
NESTA
Assunto: Encaminhamento de Leis promulgadas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em cumprimento à legislação vigente, estamos encaminhando a V. Exa. cópias das
Leis promulgadas pela Presidência desta Casa, conforme descritas abaixo:
Lei Municipal n° 6.335 — Institui o Programa de Incentivo ao Uso de Transportes
Sustentáveis no Município de Volta Redonda.
Lei Municipal n° 6.354 — Institui a "Semana Municipal de Conscientização e
• I I
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
Lei Municipal n° 6.375 — Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo
seletivo por meio de material impresso e digital.
Lei Municipal n° 6.376 — Determina que as praças e parques públicos a serem
construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães.
Lei Municipal n° 6.377 — Institui a Carteira de Identificação Animal e dá outras
providências.
Lei Municipal n° 6.378 —
mães de natimorto ou com óbito fetal.
Dispõe sobre a oferta de leito hospitak-êtrãát Em
..ocg
Asik HORAS
DgA/GiSON/
Cauã Rosa
° P!M. 9,97
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Presidência
Lei Municipal n° 6.379 — Inclui incisos I e II no §6°, do art. 6° da Lei Municipal n°
5.443/2018.
Lei Municipal n° 6.380 — Dispõe sobre as regras gerais para entregas de
encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências.
Atenciosamente,
•
OS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
2
PROCESSO N° 123 FOLHA DE DESPACHO N° 0/
nr) laf r^5 í r.X "\.~_
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEÉ N°
é:,4
FLS.
0,3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONbít
À Dtviskn r1e Documentaçáo e Arllivo Às Comissões de c----- •X 't
Para verificar duplicida&-t, / ) C--) .'i _c—,--,—.. i-- ,
Em 02À / 9 i 2 3 Para Relat.
"hflaiv-c-, 01 2.3
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1.21.1 f..U.,._
- Vbc'qj G, 1.)`)Climentação (3-71,,rq,;,/u
„......_,,,,,.., .... Encaminhada, via e-mail, cópia do Parecer
- L' N C I ONÁ R !(5--------- Jurídico aos Vereadores, para
conhecimento, e às Comissões
.. Permanentes para pareceres em
06/10/2023. ,
.T/g2Z.,:
,_,
Comissão _de Constituição, Justiça e
Redação.
- CÂMARA MUN I • • L l'iE VOLTA REDONDA
Leia Lere e Costa Recebi para parecer em ri 6/10720 3.
Cnefe da DDA - Mat • 042
(---à ,;;12•.:0 erA ai i cl / 02 3 1 ._ •
c,
Presidente
Encaminhada cópia do Projeto Comissão de Finanças, Fiscalização via e-mail
40s Vereadores e Procuradoria jurídica em Tomada de Cnntas_e Orçamento.
. '2,k... - / '9 / 9, Recebi para parecer em 06/J 0/202'3
i
_ .. .._ ..
IDO uxf z 7
EM ty /0(1 /23
r
I ECRETARIO (A) Comissão de Saúde, Educação e Assistência
Social. 'i
II Recebi nara narerer em (16/10/7(12_
•
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RED • DA
PROCESSO N° PL ÁcIMWZ-ID - FOLHA DE DESPACHO N° 0 2- '
Comissão de, ei0Tot- 'CLLC )
• • .
À DOA PARA ARQUIVAR
, ,,,
Recebi para parecer Em ,n107.40-i , ti / o .?? jjA),1-1 .
Divisãonupediente
„• (,,b..mo
.•
' - , c--1'-: Angélica SchiavO E S. Catvalhn
CHEFE DA SPAP
Metr.: 1038
RECEBI DO EM 4,...haê ./ . z I — DDA Divisão de Do )..Irneritdyão e Arquivo
_ ,____
REJEITAD• O VETO
Em c71 '1 Z-L( FUNCIONÁRIO — /II
. I ,
SECR: PT -k i-(i.ro".
—_—.—
)g '\i- AileUd .- -4-
nr -VOU3 pda J4.4.: C-c",i,
CUilAllr\l-
" \ii'l ainie 12+ geM,Q I-a,%/3
--q-) • /2-SCUtA, Olt. l-2". -0-(AAQ YWCX-411A-•
'VJ--1 • al &Lk.- - }I' \ 101-£')
r----
AO PREFEITO PARA PROMULGAÇÃO
OFICIO N° P. Of 8 / 2 Q2/03 2- Y
LEI MUNICIPAL N°
k.' T25,-klYbrip - , n:2- 6.30 , .-r,t
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Lto , ska nylli, ii
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_. 4._,,,, — .,,y„,,
6-cbsoy, eat.Q.es et.k.a,,, , , ..-~ 00 ) 2-y . , by. Nu s -À
--.DY41-; i.pitioL. ' . fb c
,__ , ,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei
• Municipal
• Parte
Promulgada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI No FLS.
6: tw,5
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.354
Institui a "Semana Municipal de
Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico
Precoce do Retinoblastoma" no Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
Art. 2°
Art. 3° Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", o Poder Público Municipal, em colaboração
com entidades da área de saúde e organizações não governamentais, promoverá
atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de material
informativo e outras ações voltadas para o esclarecimento da população sobre os
sintomas, tratamento e importância do diagnóstico precoce do Retinoblastoma.
Art. 4° O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a participação da
comunidade local, escolas, profissionais de saúde e demais interessados na organização
de eventos e atividades relacionados à "Semana Municipal de Conscientização e
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma".
Art. 5°
Art. 6°
Volta Redonda. 06 de março de 2024.
171(i(6CQUINTO .
Presidente
Projeto de Lei n° 197/2023
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
DEx/pfs.
1
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO
L.EI MUNICIPAL N° 6.354
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Refinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
Art. 2°
Art. 3° Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce
do Retinoblastoma", o Poder Público Municipal, em colaboração com entidades da área de saúde e
organizações não governamentais, promoverá atividades educativas, palestras, campanhas de
conscientização, distribuição de material informativo e outras ações voltadas para o esclarecimento da população sobre os sintomas, tratamento e importância do diagnóstico precoce do
Refinoblastoma.
Art. 4° O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivara participação da comunidade
local, escolas, profissionais de saúde e demais interessados na organização de eventos e atividades relacionados á "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do
Retinoblastoma".
Art. 5'
Art. 6°
Volta Redonda, 06 de março de 2024.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
1
CÂARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Dacurnentaa e Arquiva
LEI N°
6:.35
FLS, _
a. 6