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norma nº 6354/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6354 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Sancionada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONlir￾GABINETE DO PREFEITO 
(",- TONIO FRANCISCO NETO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
LEI MUNICIPAL N° 6.354 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" 
no Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
1111 Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao 
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda, a ser realizada 
anualmente na semana que inclui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de Conscientização 
do Retinoblastoma. 
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do 
Retinoblastoma" tem como objetivo promover a conscientização sobre o Retinoblastoma, um 
câncer ocular que afeta principalmente crianças, e incentivar o diagnóstico precoce dessa doença 
no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4" VETADO. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 197/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/jpd 
1 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
LEI N° 
VR EM DESTAQUE 
DIARIO OFICIAL 00 MUNICiP10 DEVOLTA30,011 09 de janeiro de 2024 - Edição N°2025 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.354 
Immemell 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no 
Município de Volta Redonda, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de Conscien￾tização do Retinoblastoma. 
Art. 2°A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" tem como objetivo 
promovera conscientização sobre o Retinoblastoma, um câncer ocular que afeta principalmente crianças, e incentivar o diagnóstico 
precoce dessa doença no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 3° VETADO. 
Art. 4° VETADO. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen￾tadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de janeiro de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ 
Procuradoria Jurídica 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
PARECER JURÍDICO Nº 019/24 
DA: PROCURADORIA JURÍDICA 
PARA: MESA DIRETORA 
Documento: Veto Parcial ao Projeto de Lei n2197/23 
I - RELATÓRIO 
A Mesa Diretora remete a esta Procuradoria Jurídica o Veto 
Parcial ao Projeto de Lei n° 197/23 e solicita parecer técnico nos termos da 
Resolução n01.241/91, que estabelece normas para tramitação de Projetos nesta Casa 
Legislativa. 
O Exmo. Senhor Prefeito Municipal apõe Veto Total ao Projeto de 
Lei de autoria do nobre vereador RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA, que 
institui a "Semana de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do 
Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outas providências. 
Em síntese é o relatório, passo a opinar. 
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
Em análise às razões do veto parcial ao Projeto de Lei 
encaminhadas a esta Casa, observa-se que o Prefeito Municipal argumenta que o Projeto 
de Lei proposto pelo nobre vereador não pode prosperar por entender que os artigos 32 
e 4° do mesmo encontram-se eivados de vício formal de inconstitucionalidade, uma vez 
que ocorreu invasão da gestão administrativa, criando obrigações para o Poder Público 
Municipal, o que violaria o artigo 72da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 
Ao analisar o referido Projeto de Lei quando de sua regular 
tramitação nesta Casa Legislativa, esta Procuradoria Jurídica se manifestou através do 
Parecer Jurídico n° 175/23, exarando opinião favorável para sua tramitação, sendo 
desnecessária a reprodução dos mesmos argumentos jurídicos, que poderão ser 
consultados no referido parecer. 
Avenida Lucas Evangelista, n° 511, Aterrado, Volta Redonda-RJ, Rodri 
Tel. (24) 4009-2273 Pro 
elle Dobbin 
co do Legislativo 
at 1181 
0A1344.11.4`le.Ï5 
~MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6:559g 
FLS. 
401 Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ 
Procuradoria Jurídica 
Por fim, reitera-se que é da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação desta Casa Legislativa a competência para emitir parecer sobre a 
constitucionalidade de todas as proposições apresentadas nesta Casa, na forma do art. 
46, incisos I e II do Regimento Interno, cabendo às demais Comissões Permanentes 
que tratarem da matéria, a manifestação sobre o mérito. 
III - CONCLUSÃO 
Diante dos argumentos expostos e do caráter não vinculante deste 
parecer, esta Procuradoria Jurídica opina pela rejeição do Veto Parcial ao Projeto de 
Lei n2 197/23, após análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e 
Redação desta Casa Legislativa, cabendo ao douto e soberano Plenário a discussão e 
deliberação definitiva. 
É o presente parecer, s.m.j. 
Volta Redonda, 27 de fever o de 2024. 
Rodrig le Dobbin 
Pr o Legislativo 
181 
Rodrigo Fon e bbin 
Procurador urídico do Legislativo 
Mat. 1181/OAB-RJ 148.675 
Avenida Lucas Evangelista, n° 511, Aterrado, Volta Redonda-RJ, 
Tel. (24) 4009-2273 
• 
Sala Getúlio Vargas, °2c1 de 2024. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° / 
i, „554 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PARECER VERBAL 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
RELATOR: Vereador: "Ilich-A40,", 01-91/4- dx-A-~2_. ‘ 
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 197/2023. 
r\./ 
k-C‘vocok \d_\ R c>r".1\C-i c.L - 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete da Presidência 
Volta Redonda, 1° de março de 2024. 
OFÍCIO N° 048/2024/P/CMVR 
A Sua Excelência o Senhor 
Antonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado 
NESTA 
Assunto: Encaminhamento de Vetos à Promulgação. 
RECEBEMOS Ehis 
1'211 
Às O ihe RPof 
DAI •lè, 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Em cumprimento à legislação em vigor, estamos encaminhando a V.Exa., para 
promulgação, os vetos aos Projetos de Lei rejeitados na Sessão Ordinária realizada em 
29/02/2024, conforme discriminados abaixo: 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 161/23 — Dispõe sobre a divulgação da 
identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital. 
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho. 
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 164/23 — Institui o Programa de 
Incentivo ao Uso de Transportes Sustentáveis no Município de Volta Redonda. 
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho. 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 195/2023 - Determina que as praças e 
parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de 
cães. 
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto 
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 197/2023 — Institui a "Semana Municipal 
de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 204/2023 — Institui a Carteira de 
Identificação Animal e dá outras providências. 
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto 
1 
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
http://voltaredondaxj.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° A 
6:Je54 
FLS. 
I aJa 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete da Presidência 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 207/23 — Dispõe sobre a oferta de leito 
hospitalar reservado para mães de natimorto ou com óbito fetal. 
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 216/23 — Inclui incisos I e II no § 6°, do art. 
6° da Lei Municipal n° 5.443/2018. 
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto 
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N° 272/23 — Dispõe sobre as regras gerais para 
entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. 
Autor: Vereador Hálison Silva Vitorino 
Atenciosamente, 
(E7—' ,V; • CARLOS QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraíba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630 
http://voltaredonda.rj.leg.br 
GAMARA MUNCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete da Presidência 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
OFÍCIO N° 061/2024/P/CMVR 
A Sua Excelência o Senhor 
Antonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Praça Sávio Gama, 53 - Aterrado 
NESTA 
Assunto: Encaminhamento de Leis promulgadas. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Em cumprimento à legislação vigente, estamos encaminhando a V. Exa. cópias das 
Leis promulgadas pela Presidência desta Casa, conforme descritas abaixo: 
Lei Municipal n° 6.335 — Institui o Programa de Incentivo ao Uso de Transportes 
Sustentáveis no Município de Volta Redonda. 
Lei Municipal n° 6.354 — Institui a "Semana Municipal de Conscientização e 
• I I 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
Lei Municipal n° 6.375 — Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo 
seletivo por meio de material impresso e digital. 
Lei Municipal n° 6.376 — Determina que as praças e parques públicos a serem 
construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães. 
Lei Municipal n° 6.377 — Institui a Carteira de Identificação Animal e dá outras 
providências. 
Lei Municipal n° 6.378 —
mães de natimorto ou com óbito fetal. 
Dispõe sobre a oferta de leito hospitak-êtrãát Em 
..ocg 
Asik HORAS 
DgA/GiSON/ 
Cauã Rosa 
° P!M. 9,97 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete da Presidência 
Lei Municipal n° 6.379 — Inclui incisos I e II no §6°, do art. 6° da Lei Municipal n° 
5.443/2018. 
Lei Municipal n° 6.380 — Dispõe sobre as regras gerais para entregas de 
encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. 
Atenciosamente, 
• 
OS QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
2 
PROCESSO N° 123 FOLHA DE DESPACHO N° 0/ 
nr) laf r^5 í r.X "\.~_ 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEÉ N° 
é:,4 
FLS. 
0,3 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONbít 
À Dtviskn r1e Documentaçáo e Arllivo Às Comissões de c----- •X 't 
Para verificar duplicida&-t, / ) C--) .'i _c—,--,—.. i-- , 
Em 02À / 9 i 2 3 Para Relat. 
"hflaiv-c-, 01 2.3 
r Ét ente 
F:C:F:BiDC) EM 
. ' LA - D --,, - 4 -' 
1.21.1 f..U.,._ 
- Vbc'qj G, 1.)`)Climentação (3-71,,rq,;,/u 
„......_,,,,,.., .... Encaminhada, via e-mail, cópia do Parecer 
- L' N C I ONÁ R !(5--------- Jurídico aos Vereadores, para 
conhecimento, e às Comissões 
.. Permanentes para pareceres em 
06/10/2023. , 
.T/g2Z.,: 
,_, 
Comissão _de Constituição, Justiça e 
Redação. 
- CÂMARA MUN I • • L l'iE VOLTA REDONDA 
Leia Lere e Costa Recebi para parecer em ri 6/10720 3. 
Cnefe da DDA - Mat • 042 
(---à ,;;12•.:0 erA ai i cl / 02 3 1 ._ • 
c, 
Presidente 
Encaminhada cópia do Projeto Comissão de Finanças, Fiscalização via e-mail 
40s Vereadores e Procuradoria jurídica em Tomada de Cnntas_e Orçamento. 
. '2,k... - / '9 / 9, Recebi para parecer em 06/J 0/202'3 
i 
_ .. .._ .. 
IDO uxf z 7 
EM ty /0(1 /23 
r 
I ECRETARIO (A) Comissão de Saúde, Educação e Assistência 
Social. 'i 
II Recebi nara narerer em (16/10/7(12_ 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RED • DA 
PROCESSO N° PL ÁcIMWZ-ID - FOLHA DE DESPACHO N° 0 2- ' 
Comissão de, ei0Tot- 'CLLC ) 
• • . 
À DOA PARA ARQUIVAR 
, ,,, 
Recebi para parecer Em ,n107.40-i , ti / o .?? jjA),1-1 . 
Divisãonupediente 
„• (,,b..mo 
.• 
' - , c--1'-: Angélica SchiavO E S. Catvalhn 
CHEFE DA SPAP 
Metr.: 1038 
RECEBI DO EM 4,...haê ./ . z I — DDA Divisão de Do )..Irneritdyão e Arquivo 
_ ,____ 
REJEITAD• O VETO 
Em c71 '1 Z-L( FUNCIONÁRIO — /II 
. I , 
SECR: PT -k i-(i.ro". 
—_—.— 
)g '\i- AileUd .- -4- 
nr -VOU3 pda J4.4.: C-c",i, 
CUilAllr\l- 
" \ii'l ainie 12+ geM,Q I-a,%/3 
--q-) • /2-SCUtA, Olt. l-2". -0-(AAQ YWCX-411A-• 
'VJ--1 • al &Lk.- - }I' \ 101-£') 
r---- 
AO PREFEITO PARA PROMULGAÇÃO 
OFICIO N° P. Of 8 / 2 Q2/03 2- Y 
LEI MUNICIPAL N° 
k.' T25,-klYbrip - , n:2- 6.30 , .-r,t
,tr .... 
Lto , ska nylli, ii 
. ,....
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_. 4._,,,, — .,,y„,, 
6-cbsoy, eat.Q.es et.k.a,,, , , ..-~ 00 ) 2-y . , by. Nu s -À 
--.DY41-; i.pitioL. ' . fb c 
,__ , , 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS. 
6: tw,5 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.354 
Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico 
Precoce do Retinoblastoma" no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Art. 2° 
Art. 3° Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao 
Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", o Poder Público Municipal, em colaboração 
com entidades da área de saúde e organizações não governamentais, promoverá 
atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de material 
informativo e outras ações voltadas para o esclarecimento da população sobre os 
sintomas, tratamento e importância do diagnóstico precoce do Retinoblastoma. 
Art. 4° O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a participação da 
comunidade local, escolas, profissionais de saúde e demais interessados na organização 
de eventos e atividades relacionados à "Semana Municipal de Conscientização e 
Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma". 
Art. 5° 
Art. 6° 
Volta Redonda. 06 de março de 2024. 
171(i(6CQUINTO .
Presidente 
Projeto de Lei n° 197/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO 
L.EI MUNICIPAL N° 6.354 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Refino￾blastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Art. 2° 
Art. 3° Durante a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce 
do Retinoblastoma", o Poder Público Municipal, em colaboração com entidades da área de saúde e 
organizações não governamentais, promoverá atividades educativas, palestras, campanhas de 
conscientização, distribuição de material informativo e outras ações voltadas para o esclareci￾mento da população sobre os sintomas, tratamento e importância do diagnóstico precoce do 
Refinoblastoma. 
Art. 4° O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivara participação da comunidade 
local, escolas, profissionais de saúde e demais interessados na organização de eventos e ativida￾des relacionados á "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do 
Retinoblastoma". 
Art. 5' 
Art. 6° 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
1 
CÂARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Dacurnentaa e Arquiva 
LEI N° 
6:.35 
FLS, _ 
a. 6 

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