| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6347 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo "Chama o SAMU" no âmbito do Município. - Deficiente |
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo N FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.347 Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo "Chama o SAMU" no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo "Chama o SAMU" com a finalidade de garantir aos deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir a fala, o acesso a um canal de comunicação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Art. 2° O aplicativo "Chama o SAMU" permitirá que os deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir a fala entrem em contato diretamente com o SAMU, utilizando, unicamente, ícones do aplicativo. Parágrafo único. Quando acionado, o aplicativo deverá fornecer à equipe do SAMU a identificação e a localização exata do usuário, por meio de GPS (Global Positioning System). Art. 3° O aplicativo poderá ser baixado por qualquer pessoa, mas a solicitação de atendimento por este meio somente será possível àqueles que comprovarem previamente a sua condição de deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir a fala. § 1° Para efetivar o aplicativo "Chama o SAMU" o usuário deverá requerer o cadastro na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. § 2° O acesso ao aplicativo se dará por meio de senha do usuário. § 3° O usuário também poderá requerer atendimento para terceiros por meio do aplicativo, o que deverá ser detalhado no momento da solicitação. § 4° A solicitação enviada gerará uma ocorrência e, automaticamente, uma ficha de atendimento. Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro PAULO ÉSA LI rrèsidente CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA !visão de Documentação e Arquivo / LEI MUNICIPAL N° 6.347 Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de dezembro de 2023. Projeto de Lei n° 180/2023 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. 2 LEI N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO CÁMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL N° 6.347 Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo "Chama o SAMU" no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo "Chama o SAMU" com a finalidade de garantir aos deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzira fala, o acesso a um canal de comunicação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Art. 2° O aplicativo "Chama o SAMU" permitirá que os deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzira fala entrem em contato diretamente com o SAMU, utilizando, unicamente, ícones do aplicativo. Parágrafo único. Quando acionado, o aplicativo deverá fornecerá equipe do SAMU a identificação e a localização exata do usuário, por meio de GPS (Global Positioning System). Art. 30 0 aplicativo poderá ser baixado por qualquer pessoa, mas a solicitação de atendimento por este meio somente será possível àqueles que comprovarem previamente a sua condição de deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir a fala. § 1° Para efetivar o aplicativo "Chama o SAMU" o usuário deverá requerer o cadastro na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. § 2° O acesso ao aplicativo se dará por meio de senha do usuário. § 3°0 usuário também poderá requerer atendimento para terceiros por meio do aplicativo, o que deverá ser detalhado no momento da solicitação. § 4°A solicitação enviada gerará uma ocorrência e, automaticamente, uma ficha de atendimento Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 5°As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente