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norma nº 6347/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6347 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo "Chama o SAMU" no âmbito do Município. - Deficiente
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
N FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.347 
Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo 
"Chama o SAMU" no âmbito do Município. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo "Chama o 
SAMU" com a finalidade de garantir aos deficientes auditivos e/ou com incapacidade 
de produzir a fala, o acesso a um canal de comunicação com o Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU). 
Art. 2° O aplicativo "Chama o SAMU" permitirá que os deficientes auditivos 
e/ou com incapacidade de produzir a fala entrem em contato diretamente com o SAMU, 
utilizando, unicamente, ícones do aplicativo. 
Parágrafo único. Quando acionado, o aplicativo deverá fornecer à equipe do 
SAMU a identificação e a localização exata do usuário, por meio de GPS (Global 
Positioning System). 
Art. 3° O aplicativo poderá ser baixado por qualquer pessoa, mas a solicitação 
de atendimento por este meio somente será possível àqueles que comprovarem 
previamente a sua condição de deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir 
a fala. 
§ 1° Para efetivar o aplicativo "Chama o SAMU" o usuário deverá requerer o 
cadastro na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. 
§ 2° O acesso ao aplicativo se dará por meio de senha do usuário. 
§ 3° O usuário também poderá requerer atendimento para terceiros por meio do 
aplicativo, o que deverá ser detalhado no momento da solicitação. 
§ 4° A solicitação enviada gerará uma ocorrência e, automaticamente, uma ficha 
de atendimento. 
Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PAULO ÉSA LI 
rrèsidente 
CAMARÁ MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
!visão de Documentação e Arquivo / 
LEI MUNICIPAL N° 6.347 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 28 de dezembro de 2023. 
Projeto de Lei n° 180/2023 
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto 
DEx/pfs. 
2 
LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA CMVR PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI MUNICIPAL N° 6.347 
Autoriza o Poder Executivo a criar o aplicativo "Chama o SAMU" no âmbito do Município. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o aplicativo "Chama o SAMU" com a 
finalidade de garantir aos deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzira fala, o acesso 
a um canal de comunicação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 
Art. 2° O aplicativo "Chama o SAMU" permitirá que os deficientes auditivos e/ou com incapaci￾dade de produzira fala entrem em contato diretamente com o SAMU, utilizando, unicamente, 
ícones do aplicativo. 
Parágrafo único. Quando acionado, o aplicativo deverá fornecerá equipe do SAMU a identifi￾cação e a localização exata do usuário, por meio de GPS (Global Positioning System). 
Art. 30 0 aplicativo poderá ser baixado por qualquer pessoa, mas a solicitação de atendimento 
por este meio somente será possível àqueles que comprovarem previamente a sua condição de 
deficientes auditivos e/ou com incapacidade de produzir a fala. 
§ 1° Para efetivar o aplicativo "Chama o SAMU" o usuário deverá requerer o cadastro na 
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. 
§ 2° O acesso ao aplicativo se dará por meio de senha do usuário. 
§ 3°0 usuário também poderá requerer atendimento para terceiros por meio do aplicativo, o 
que deverá ser detalhado no momento da solicitação. 
§ 4°A solicitação enviada gerará uma ocorrência e, automaticamente, uma ficha de atendimen￾to 
Art. 4° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 5°As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 28 de dezembro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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