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norma nº 6363/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6363 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaDispõe sobre denominar oficialmente o Campo de Grama Sintética na Avenida Integração - entrada do Bairro Vila Americana, de "Carlos Roberto dos Santos - Galo".
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P CÀifriARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Doctimenta0o e Arquivg 
._ ... - LE6 NP 
6 d6 
' FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.363 
Dispõe sobre denominar oficialmente o 
Campo de Grama Sintética, localizado na Av. 
Integração - entrada do Bairro Vila 
Americana, de "Carlos Roberto dos Santos —
GALO". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Carlos Roberto dos Santos — GALO", o campo de 
Grama Sintética, localizado na Av. Integração — entrada do Bairro Vila Americana, no 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá 
providenciar Placa de Identificação, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda. 17 de janeiro de 2024. 
NTONIO FRANCIS eNETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 280/2023 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/gfsc. 
VR EM DESTAQUE 
DEMO OFICIAL DO MUNICIPIODEVOLTA REDONDA 23 de janeiro de 2024 - Edição N° 2031 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.363 
Dispõe sobre denominar oficialmente o Campo de Grama Sintética, localizado na Av. Integração-entrada do Bairro Vila America￾na, de "Carlos Roberto dos Santos — GALO". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sandono a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "Carlos Roberto dos Santos — GALO", o campo de Grama Sintética, localizado na Av. 
Integração—entrada do Bairro Vila Americana, no Município de Volta Redonda. 
Art. 2°A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar Placa de Identificação, conforme acima 
descrito. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 17 de janeiro de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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