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norma nº 5293/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 5293 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, gravação e transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Volta Redonda.
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MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
JgJ 
FLS 
a/ 3 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.293 
Dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, 
gravação e transmissão das Sessões da Câmara 
Municipal De Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Volta Redonda, o método para 
lavratura de "Atas Eletrônica/Digitada", que deverá seguir o Guia para Lavratura de Atas 
no Computador, anexo único desta resolução. 
Art. 2° As Sessões Legislativas e as Audiências Públicas poderão ser gravadas e 
transmitidas em vídeo, áudio e ou digitalizadas para a internet, através de sistema 
específico ou outra tecnologia utilizada para transferir dados de áudio e vídeo, com 
possibilidade de execução em tempo real. 
§ 1° As Sessões da Câmara serão gravadas em arquivos de áudio no equipamento 
"servidor" e em DVD, ou outro dispositivo, que ficará fazendo parte integrante da Ata a ser 
denominada a partir desta data de "ATA ELETRÔNICA". 
§ 2° Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar-se-á Ata Eletrônica 
dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados. 
§ 3° Estando o áudio e/ou Vídeo da Sessão Gravada em DVD, ou outro dispositivo 
de ata eletrônica, fica dispensada a digitação da fala do Vereador na tribuna, bastando que 
no documento digitado conste o que dispõe o art. 3° alínea b. 
Art. 3° A "Ata Eletrônica" será acompanhada de resumo em documento digitado e 
impresso que identifique a reunião, contendo a respeito dessa: 
I. tipo e número; 
II. data completa, horário, legislatura, sessão legislativa e local; 
III. nomes dos vereadores presentes e dos que a presidiram e secretariaram; 
IV. relação, quando for o caso, de: 
a) matéria apresentada no Expediente; 
1 
Nilton Afies de Faria 
Presidente 
ulo esar Li a Conra 
2° Vice-Presidente 
a Silva Teixeira t , . ecretao n 
Welde 
VOARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
‘&1: 1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.293 
b) registro dos oradores escritos para o uso da tribuna; 
c) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do Dia; 
d) registro dos inscritos para uso das Explicações Pessoais; 
V. fechamento constando o encerramento da reunião. 
Art. 3° Compete à Direção Geral através dos servidores responsáveis pela 
confecção da Ata, por ela designada, a impressão de cada Ata Eletrônica, o registro das 
assinaturas pertinentes e a salvaguarda desse documento até o seu encaminhamento a 
Divisão de Documentação e Arquivo para a encadernação. 
Art. 4° Compete à Diretoria Geral através dos servidores responsáveis pela 
confecção da Ata, por ela designada, a responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo 
menos um arquivo em DVD, ou outro dispositivo, de cada Ata Eletrônica das Sessões da 
Câmara. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de maio de 2021. 
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1° Vice- Presidente 
\NIT 
Projeto de solução n° 37/2020 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
ovaes Filho 
r tário 
2 
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquive 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.293 
ANEXO ÚNICO 
GUIA PARA LAVRATURA DE ATAS NO COMPUTADOR 
1. Formatação do texto da ata 
1.1. A fonte utilizada recomendada é "Times New Roman". O tamanho padrão de fonte do 
corpo de texto é 12 negrito. 
1.2. O espaçamento entre linhas deve ser simples. 
1.3. Todo o corpo de uma ata deve constituir um só parágrafo, com alinhamento 
justificado. 
1.4. Todo o título de ata deve ser feito com texto centralizado, letras maiúsculas em negrito 
e de fonte tamanho 12. 
1.5. Toda ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir 
quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos. 
2. Configuração de Página 
2.1. O papel a utilizado é do tipo A4, cor branca. 
2.2. Os números de página deverão ser impressos na parte inferior direita de cada folha, em 
fonte tamanho 12. 
2.3. As margens das folhas onde serão impressas as atas deverão ser: esquerda = 3cm; 
direita = 2cm; superior = 2cm; inferior = 2cm. 
2.4. As páginas impressas deverão conter cabeçalho e rodapé conforme padrão dos 
documentos da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
3 
‘CMIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇ.ÁO N° FLS. 
0J&, 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.293 
ANEXO ÚNICO 
3. Termo de Abertura / Encerramento 
3.1. Deve ser incluído o termo de abertura da seguinte forma: "Contém este livro [número 
de páginas por extenso] páginas numeradas de 1 a [número de páginas] e assinaladas com a 
rubrica dos componentes da mesa, como segue, e destina- se à transcrição das atas das 
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências publicas da Câmara Municipal de 
Vereadores de Volta Redonda. 
4. Encadernação 
4.1. Não se deve imprimir textos nos versos das folhas; apenas a frente de cada folha deverá 
ser utilizada. 
4.2. A encadernação deve obedecer a um padrão no que diz respeito à capa e identificação 
do livro. 
5. Considerações Legais 
5.1. Toda ata deve ter a rubrica original do Servidor que confeccionou a ata bem como do 
Vereador que presidiu e secretariou a sessão. 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N°5.293 
Dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, gravação e 
transmissão das Sessões da Câmara Municipal De Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Volta Redonda, 
o método para lavratura de 'Atas Eletrônica/Digitada", que deverá 
seguir o Guia para Lavratura de Atas no Computador, anexo 
único desta resolução. 
Art. 2° As Sessões Legislativas e as Audiências Públicas 
poderão ser gravadas e transmitidas em video, áudio e ou 
digitalizadas para a internet, através de sistema especifico ou 
outra tecnologia utilizada para transferir dados de áudio e vídeo, 
com possibilidade de execução em tempo real. 
§ 1°As Sessões da Câmara serão gravadas em arquivos de 
áudio no equipamento "servidor' e em DVD. ou outro dispositivo, 
que ficará fazendo parte integrante da. ta a ser denominada a 
partir desta data de "ATA ELETRÔNICA". 
§ 2° Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar￾se-á Ata Eletrônica dos trabalhos contendo, sucintamente, os 
assuntos tratados. 
§ 3° Estando o áudio e/ou Vídeo da Sessão Gravada em 
DVD, ou outro dispositivo de ata eletrônica. fica dispensada a 
digitação da fala do Vereador na tribuna, bastando que no 
documento digitado conste o que dispõe o art. 3° alínea b. 
Art. 3°A'Ata Eletrônica" será acompanhada de resumo em 
documento digitado e impresso que identifique a reunião. contendo 
a respeito dessa: 
!Aipo e número; 
lidata completa, horário, legislatura, sessão legislativa e local; 
III.nomes dos vereadores presentes e dos que a presidiram 
e secretariaram; 
IV.relação, quando for o caso, de: 
a) matéria apresentada no Expediente; 
b)registro dos oradores escritos para o uso da tribuna; 
c) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do 
Dia; 
d) registro dos inscritos para uso das Explicações Pessoais; 
V. fechamento constando o encerramento da reunião. 
Art. 3° Compete à Direção Geral através dos servidores 
responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada, a 
impressão de cada Ata Eletrônica, o registro das assinaturas 
pertinentes e a salvaguarda desse documento até o seu 
encaminhamento a Divisão de Documentação e Arquivo para a 
encadernação. 
Art. 4° Compete à Diretoria Geral através dos servidores 
responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada. a 
responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo menos um 
arquivo em DVD, ou outro dispositivo, de cada Ata Eletrônica 
das Sessões da Câmara. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de maio de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto Paulo César Lima Conrado 
1' Vice- Presidente 2' Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho Welderson Sidney da Silva Teixeira 
1' Secretário 2' Secretário 
CMORA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo
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4 DE JUNHO DE 2021 
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CidIMPA MUNSCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO pe 
ANEXO ÚNICO 
GUIA PARA LAVRATURA DE ATAS NO 
COMPUTADOR 
1. Formatação do texto da ata 
1.1.A fonte utilizada recomendada à "Times New Roman". 
O tamanho padrão de fonte do corpo de texto é 12 negrito. 
1.2. O espaçamento entre linhas deve ser simples. 
1.3. Todo o corpo de uma ata deve constituir um só parágrafo. 
com alinhamento justificado. 
1.4. Todo o titulo de ata deve ser feito com texto centralizado, 
letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 12. 
1.5. Toda ata deve começar em uma folha nova e para isso 
deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes 
nos programas processadores de textos. 
2. Configuração de Página 
2.1. O papel a utilizado é do tipo A4; cor branca. 
2.2. Os números de página deverão ser impressos na parte 
inferior direita de cada folha, em fonte tamanho 12. 
2.3. As margens das folhas onde serão impressas as atas 
deverão ser: esquerda = 3cm; direita = 2cm; superior = 2cm; 
inferior = 2cm. 
2.4.As páginas impressas deverão conter cabeçalho e rodapé 
conforme padrão dos documentos da Câmara Municipal de Volta 
Redonda. 
3. Termo de Abertura / Encerramento 
3.1. Deve ser incluído o termo de abertura da seguinte forma: 
"Contém este livro [número de páginas por extenso] páginas 
numeradas de 1 a [número de páginas] e assinaladas com a 
rubrica dos componentes da mesa, como segue, e destina- se à 
transcrição das atas das Sessões Ordinárias. Extraordinárias e 
audiências publicas da Câmara Municipal de Vereadores de Volta 
Redonda. 
4. Encadernação 
4.1. Não se deve imprimir textos nos versos das folhas; apenas a frente de cada folha deverá ser utilizada. 
4.2.A encadernação deve obedecer a um padrão no que diz 
respeito à capa e identificação do livro. 
5. Considerações Legais 
5.1. Toda ata deve ter a rubrica original do Servidor que 
confeccionou a ata bem como do Vereador que presidiu e 
secretariou a sessão. 

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