| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5293 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, gravação e transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Volta Redonda. |
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MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° JgJ FLS a/ 3 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.293 Dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, gravação e transmissão das Sessões da Câmara Municipal De Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Volta Redonda, o método para lavratura de "Atas Eletrônica/Digitada", que deverá seguir o Guia para Lavratura de Atas no Computador, anexo único desta resolução. Art. 2° As Sessões Legislativas e as Audiências Públicas poderão ser gravadas e transmitidas em vídeo, áudio e ou digitalizadas para a internet, através de sistema específico ou outra tecnologia utilizada para transferir dados de áudio e vídeo, com possibilidade de execução em tempo real. § 1° As Sessões da Câmara serão gravadas em arquivos de áudio no equipamento "servidor" e em DVD, ou outro dispositivo, que ficará fazendo parte integrante da Ata a ser denominada a partir desta data de "ATA ELETRÔNICA". § 2° Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrar-se-á Ata Eletrônica dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados. § 3° Estando o áudio e/ou Vídeo da Sessão Gravada em DVD, ou outro dispositivo de ata eletrônica, fica dispensada a digitação da fala do Vereador na tribuna, bastando que no documento digitado conste o que dispõe o art. 3° alínea b. Art. 3° A "Ata Eletrônica" será acompanhada de resumo em documento digitado e impresso que identifique a reunião, contendo a respeito dessa: I. tipo e número; II. data completa, horário, legislatura, sessão legislativa e local; III. nomes dos vereadores presentes e dos que a presidiram e secretariaram; IV. relação, quando for o caso, de: a) matéria apresentada no Expediente; 1 Nilton Afies de Faria Presidente ulo esar Li a Conra 2° Vice-Presidente a Silva Teixeira t , . ecretao n Welde VOARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. ‘&1: 1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.293 b) registro dos oradores escritos para o uso da tribuna; c) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do Dia; d) registro dos inscritos para uso das Explicações Pessoais; V. fechamento constando o encerramento da reunião. Art. 3° Compete à Direção Geral através dos servidores responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada, a impressão de cada Ata Eletrônica, o registro das assinaturas pertinentes e a salvaguarda desse documento até o seu encaminhamento a Divisão de Documentação e Arquivo para a encadernação. Art. 4° Compete à Diretoria Geral através dos servidores responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada, a responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo menos um arquivo em DVD, ou outro dispositivo, de cada Ata Eletrônica das Sessões da Câmara. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 19 de maio de 2021. //d4 látar Quinto 1° Vice- Presidente \NIT Projeto de solução n° 37/2020 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd ovaes Filho r tário 2 MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquive Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.293 ANEXO ÚNICO GUIA PARA LAVRATURA DE ATAS NO COMPUTADOR 1. Formatação do texto da ata 1.1. A fonte utilizada recomendada é "Times New Roman". O tamanho padrão de fonte do corpo de texto é 12 negrito. 1.2. O espaçamento entre linhas deve ser simples. 1.3. Todo o corpo de uma ata deve constituir um só parágrafo, com alinhamento justificado. 1.4. Todo o título de ata deve ser feito com texto centralizado, letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 12. 1.5. Toda ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos. 2. Configuração de Página 2.1. O papel a utilizado é do tipo A4, cor branca. 2.2. Os números de página deverão ser impressos na parte inferior direita de cada folha, em fonte tamanho 12. 2.3. As margens das folhas onde serão impressas as atas deverão ser: esquerda = 3cm; direita = 2cm; superior = 2cm; inferior = 2cm. 2.4. As páginas impressas deverão conter cabeçalho e rodapé conforme padrão dos documentos da Câmara Municipal de Volta Redonda. 3 ‘CMIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ.ÁO N° FLS. 0J&, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.293 ANEXO ÚNICO 3. Termo de Abertura / Encerramento 3.1. Deve ser incluído o termo de abertura da seguinte forma: "Contém este livro [número de páginas por extenso] páginas numeradas de 1 a [número de páginas] e assinaladas com a rubrica dos componentes da mesa, como segue, e destina- se à transcrição das atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências publicas da Câmara Municipal de Vereadores de Volta Redonda. 4. Encadernação 4.1. Não se deve imprimir textos nos versos das folhas; apenas a frente de cada folha deverá ser utilizada. 4.2. A encadernação deve obedecer a um padrão no que diz respeito à capa e identificação do livro. 5. Considerações Legais 5.1. Toda ata deve ter a rubrica original do Servidor que confeccionou a ata bem como do Vereador que presidiu e secretariou a sessão. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N°5.293 Dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicas, gravação e transmissão das Sessões da Câmara Municipal De Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica instituído, na Câmara Municipal de Volta Redonda, o método para lavratura de 'Atas Eletrônica/Digitada", que deverá seguir o Guia para Lavratura de Atas no Computador, anexo único desta resolução. Art. 2° As Sessões Legislativas e as Audiências Públicas poderão ser gravadas e transmitidas em video, áudio e ou digitalizadas para a internet, através de sistema especifico ou outra tecnologia utilizada para transferir dados de áudio e vídeo, com possibilidade de execução em tempo real. § 1°As Sessões da Câmara serão gravadas em arquivos de áudio no equipamento "servidor' e em DVD. ou outro dispositivo, que ficará fazendo parte integrante da. ta a ser denominada a partir desta data de "ATA ELETRÔNICA". § 2° Impossibilitada a gravação por qualquer motivo, lavrarse-á Ata Eletrônica dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados. § 3° Estando o áudio e/ou Vídeo da Sessão Gravada em DVD, ou outro dispositivo de ata eletrônica. fica dispensada a digitação da fala do Vereador na tribuna, bastando que no documento digitado conste o que dispõe o art. 3° alínea b. Art. 3°A'Ata Eletrônica" será acompanhada de resumo em documento digitado e impresso que identifique a reunião. contendo a respeito dessa: !Aipo e número; lidata completa, horário, legislatura, sessão legislativa e local; III.nomes dos vereadores presentes e dos que a presidiram e secretariaram; IV.relação, quando for o caso, de: a) matéria apresentada no Expediente; b)registro dos oradores escritos para o uso da tribuna; c) matéria apreciada e respectivas conclusões na Ordem do Dia; d) registro dos inscritos para uso das Explicações Pessoais; V. fechamento constando o encerramento da reunião. Art. 3° Compete à Direção Geral através dos servidores responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada, a impressão de cada Ata Eletrônica, o registro das assinaturas pertinentes e a salvaguarda desse documento até o seu encaminhamento a Divisão de Documentação e Arquivo para a encadernação. Art. 4° Compete à Diretoria Geral através dos servidores responsáveis pela confecção da Ata, por ela designada. a responsabilidade pela guarda e manutenção de pelo menos um arquivo em DVD, ou outro dispositivo, de cada Ata Eletrônica das Sessões da Câmara. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 19 de maio de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto Paulo César Lima Conrado 1' Vice- Presidente 2' Vice-Presidente Francisco Novaes Filho Welderson Sidney da Silva Teixeira 1' Secretário 2' Secretário CMORA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo , RESOLUÇÃO PO c ti ÓRGÃO OFICIAI nn T O t. Co) O O CID Zo u j (j) Imee RJ > 1-1-1 c-) 4 DE JUNHO DE 2021 o o o ce <,t O O O 2 O o O is:C C .7 1".1 e— o CidIMPA MUNSCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO pe ANEXO ÚNICO GUIA PARA LAVRATURA DE ATAS NO COMPUTADOR 1. Formatação do texto da ata 1.1.A fonte utilizada recomendada à "Times New Roman". O tamanho padrão de fonte do corpo de texto é 12 negrito. 1.2. O espaçamento entre linhas deve ser simples. 1.3. Todo o corpo de uma ata deve constituir um só parágrafo. com alinhamento justificado. 1.4. Todo o titulo de ata deve ser feito com texto centralizado, letras maiúsculas em negrito e de fonte tamanho 12. 1.5. Toda ata deve começar em uma folha nova e para isso deve-se usar o recurso de inserir quebra de páginas, presentes nos programas processadores de textos. 2. Configuração de Página 2.1. O papel a utilizado é do tipo A4; cor branca. 2.2. Os números de página deverão ser impressos na parte inferior direita de cada folha, em fonte tamanho 12. 2.3. As margens das folhas onde serão impressas as atas deverão ser: esquerda = 3cm; direita = 2cm; superior = 2cm; inferior = 2cm. 2.4.As páginas impressas deverão conter cabeçalho e rodapé conforme padrão dos documentos da Câmara Municipal de Volta Redonda. 3. Termo de Abertura / Encerramento 3.1. Deve ser incluído o termo de abertura da seguinte forma: "Contém este livro [número de páginas por extenso] páginas numeradas de 1 a [número de páginas] e assinaladas com a rubrica dos componentes da mesa, como segue, e destina- se à transcrição das atas das Sessões Ordinárias. Extraordinárias e audiências publicas da Câmara Municipal de Vereadores de Volta Redonda. 4. Encadernação 4.1. Não se deve imprimir textos nos versos das folhas; apenas a frente de cada folha deverá ser utilizada. 4.2.A encadernação deve obedecer a um padrão no que diz respeito à capa e identificação do livro. 5. Considerações Legais 5.1. Toda ata deve ter a rubrica original do Servidor que confeccionou a ata bem como do Vereador que presidiu e secretariou a sessão.