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norma nº 5287/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5287 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaDispõe sobre a Constituição da Comissão especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do Comércio e Escolas Particulares do município de Volta Redonda. -Revoga a Resolução nº 5.288, de 26/08/2020. - Membros nomeados pelo Ato nº 10.499, de 24/09/2020.
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Divisão de Documentação e Arquivo
mm ES
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.290
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com
a finalidade de acompanhar a regulamentação do
funcionamento do comércio e escolas particulares do
município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução:
Art. 1º Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de
acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do
município de Volta Redonda.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores escolhidos através
de sorteio nos termos do inciso VI do art. 207 do Regimento Interno, sendo assim constituída:
Presidente: Vereador Marcelo Cezar Moreira, Relator: Vereador: Luciano de Souza Portes e
Membro: Vereador Maurício Pessõa Garcia Junior.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 5.288, de 26 de agosto de 2020.
conclusão.
villa de Faria
residente
1º Vice- Presidente º Vice-Presidente
Washington nato Costa José Augusto de Miranda
| á etário 29 Secretário
Projeto de Resolugão nº 35/2020
Autoria: Mesa Diretora
DEX/enb
RESOLUÇÃO Nº5.290
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a
finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento
do comércio e escolas particulares do municipio de Volta Redon-
da.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul-
gamos a seguinte resolução:
Art 1ºDispõe sobre a Constituição de Comissão Especial
com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funciona
mento do comércio & escolas particulares do municipio de Volta
Redonda.
Art 2ºA Comissão Especial será composta por 03 (trés)
vereadores escolhidos através de sorteio nos termos do inciso
VI do art 207 do Regimento Interno, sencio assim constitui
Presidente: Vereador Marcelo Cezar Moreira, Relator Veread
Luciano de Souza Portes e Membro: Vereador Maurício Pessõe
Garcia Junior.
Art. 3ºFica revogada a Resolução 5.288, de 26 de agosto de
2020.
Ant, 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação e terá 90 dias para sua conclusão.
Sala Getúlio Vargas, 15 de setembro de 2020.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1 Vice- Presidente
Washington Tadeu Granato Costa
da
José Augusto de Miran-
1º Secretário 2º Secretário
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RESOLUÇÃO Nº
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