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norma nº 5288/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5288 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaDispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com à finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do Comércio e Escolas Particulares do município de Volta Redonda. - REVOGADA pela Resolução nº 5.290, de 15/09/2020.
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RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.288
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com
a finalidade de acompanhar a regulamentação do
funcionamento do comércio e escolas particulares do
município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art.lº Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de
acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município
de Volta Redonda.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores escolhidos através
de sorteio nos termos do inciso VI do art. 207 do Regimento Interno, sendo assim constituída:
Presidente: Vereador Luciano de Souza Portes, Relator: Vereador Fábio da Silva de Carvalho, e
Membro: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e terá 90 (noventa) dias para sua conclusão.
A
José Augusto de Miranda
º Secretário
fllitdic,
2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 32/2020
Autoria; Mesa Diretora
DEX/enb
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ÂMARA MUNICIP.
VOLTA REDONDA
DER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 5.288
Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a
finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento
do comércio e escolas particulares do município de Volta Re-
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 19, inciso Vil do Regimento Interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial
Som a finalidade de acompanhar a regulamentação do funciona
mento do comércio e escolas particulares do município de Volta
Redonda.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três)
Vereadores escalhidos através de sorteio nos termos do inciso
Vi do art. 207 do Regimento Interno. sendo assim constituida
Presidente: Vereador Luciano de Souza Portes, Relator: Verea-
dor Fábio da Silva de Carvalho, e Membro: Vereador Rodrigo
Cezar Furtado de Almeida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário e terá 90 (no-
venta) dias para sua conclusão.
Volta Redonda, 26 de agosto de 2020.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Washington Tadeu Granato Costa José Augusto de Miranda
1º Secretário 2º Secretário
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Edson Carlos Quinto
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE
+30 - Nº 1638 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE SETEMBRO DE 2020
ANO XXV - R$ 0

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