| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2020 |
| Date | 2020-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com à finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do Comércio e Escolas Particulares do município de Volta Redonda. - REVOGADA pela Resolução nº 5.290, de 15/09/2020. |
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RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.288 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art.lº Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município de Volta Redonda. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores escolhidos através de sorteio nos termos do inciso VI do art. 207 do Regimento Interno, sendo assim constituída: Presidente: Vereador Luciano de Souza Portes, Relator: Vereador Fábio da Silva de Carvalho, e Membro: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá 90 (noventa) dias para sua conclusão. A José Augusto de Miranda º Secretário fllitdic, 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 32/2020 Autoria; Mesa Diretora DEX/enb MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ÂMARA MUNICIP. VOLTA REDONDA DER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 5.288 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município de Volta Re- A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso Vil do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art.1º Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Som a finalidade de acompanhar a regulamentação do funciona mento do comércio e escolas particulares do município de Volta Redonda. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores escalhidos através de sorteio nos termos do inciso Vi do art. 207 do Regimento Interno. sendo assim constituida Presidente: Vereador Luciano de Souza Portes, Relator: Verea- dor Fábio da Silva de Carvalho, e Membro: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário e terá 90 (no- venta) dias para sua conclusão. Volta Redonda, 26 de agosto de 2020. Nilton Alves de Faria Presidente Washington Tadeu Granato Costa José Augusto de Miranda 1º Secretário 2º Secretário Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Edson Carlos Quinto 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente VOLTA REDONDA EM DESTAQUE +30 - Nº 1638 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE SETEMBRO DE 2020 ANO XXV - R$ 0