| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5290 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Constituição da Comissão especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do Comércio e Escolas Particulares do município de Volta Redonda. -Revoga a Resolução nº 5.288, de 26/08/2020. - Membros nomeados pelo Ato nº 10.499, de 24/09/2020. |
| native_id | 9297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Divisão de Documentação e Arquivo mm ES Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.290 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1º Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do município de Volta Redonda. Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores escolhidos através de sorteio nos termos do inciso VI do art. 207 do Regimento Interno, sendo assim constituída: Presidente: Vereador Marcelo Cezar Moreira, Relator: Vereador: Luciano de Souza Portes e Membro: Vereador Maurício Pessõa Garcia Junior. Art. 3º Fica revogada a Resolução 5.288, de 26 de agosto de 2020. conclusão. villa de Faria residente 1º Vice- Presidente º Vice-Presidente Washington nato Costa José Augusto de Miranda | á etário 29 Secretário Projeto de Resolugão nº 35/2020 Autoria: Mesa Diretora DEX/enb RESOLUÇÃO Nº5.290 Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funcionamento do comércio e escolas particulares do municipio de Volta Redon- da. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul- gamos a seguinte resolução: Art 1ºDispõe sobre a Constituição de Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a regulamentação do funciona mento do comércio & escolas particulares do municipio de Volta Redonda. Art 2ºA Comissão Especial será composta por 03 (trés) vereadores escolhidos através de sorteio nos termos do inciso VI do art 207 do Regimento Interno, sencio assim constitui Presidente: Vereador Marcelo Cezar Moreira, Relator Veread Luciano de Souza Portes e Membro: Vereador Maurício Pessõe Garcia Junior. Art. 3ºFica revogada a Resolução 5.288, de 26 de agosto de 2020. Ant, 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação e terá 90 dias para sua conclusão. Sala Getúlio Vargas, 15 de setembro de 2020. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1 Vice- Presidente Washington Tadeu Granato Costa da José Augusto de Miran- 1º Secretário 2º Secretário a om NIVA serena >AMARA AUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão je Documenta ;ão e Arnuiva RESOLUÇÃO Nº 5240 GE a ne sereMBDA RE INIA VOLTA REDONDA EM DESTAQ