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norma nº 5291/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5291 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
native_id9298

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Washin ranato Costa 
1. 
ÁdLaki, 
-- - meida 
ice- Presid te 
Nilton s de Faria 
Pr sidente 
José ug .to de Miranda 
2 S cretário 
arlos Quinto 
2° Vice-Presidente 
C.AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N' FL S 
ó
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'W 11 4/1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.291 
Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura 
2021/2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o subsídio dos Vereadores desta Câmara 
Municipal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição 
da República. 
Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.916,75 (nove mil e novecentos e 
dezesseis reais e setenta e cinco centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art. 31 
§2° da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de 50% da 13' parcela até junho de cada 
exercício. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos 
recursos orçamentários próprios, consignados na Lei Orçamentária de cada exercício econômico￾financeiro. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vi na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Sala Getúlio Var'_as, e outubro de 2020. 
Projeto de'resolução n° 36/2020 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/jpd 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
04,s1N4A MUNICIPAL DE VOLTA REDOND 
Divisão de Documentação e Arqu' 
RESOLUÇÃO N' FLS. 
RESOLUÃO N° 5.291_ 
Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021/ 
2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1°Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o subsídio dos 
Vereadores desta Câmara Municipal, observadas as disposições 
contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da 
República. 
Art 2°0 subsídio mensal dos Vereadores será de RS 9,916,75 
(nove mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco 
centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo como art. 31 
§2" da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de 50% da 
13a parcela até junho de cada exercício. 
Art. 3°As despesas decorrentes da aplicação desta 
Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários 
próprios, consignados na Lei Orçamentária de cada exercício 
econômico-financeiro. 
Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos e partir de 1' de janeiro de 
2021. 
Sala Getúlio Vargas. 14 de outubro de 2020. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
1° Vice- Presidente 
Vváshington Tadeu Granato Costa 
1° Secretário 
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CN 
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Edson Carlos Quinto 
2' Vice-Presidente 
José Augusto cie Miranda 
2° Secretário 

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