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norma nº 539/1963

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1963
Date 1963-12-30
EmentaREVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º DA DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 08 DE OUTUBRO DE 1955.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL Nºs;o DES / 12 [11963
EMENTA:
Revisão do Código Tributário, em obediência
ao disposto no Artigo 5º da Deliberação nº
74 de 08 de outubro de 1955.
- — alterações —
Lei Municipal nº 551º"
Lei Municipal nº 555
- Lei Municipal nº 567-
Lei Municipal nº 572 -
Lei Municipal nº 573 :
“ Lei Municipal nº 574
18 /03 764
DE It [04 | 1964
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Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL N.º 53
DE sa fio fios
EMENTA: Revisão do Código Tributário, em obediência ao
disposto no Artigo 5º da Deliberação nº j4 de
08 de outubro de 1955.
— alterações —
ei Municipal nº 5764
* Lei ca e 582: .
“Lei Municipal nº 609--
Lei Municipal nº 6134
- Lei Municipal nº 614,
DE. 03/:08 [1964
DE 22/09 [1964
DE 25/ 11/1964
DE 03/ 12/ 1964
DE 27) 11/ 1964
Funcionário
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03.
Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
0] LEI MUNICIPAL Nº sy DES /4 [1963
EMENTA: Revisão do Código Tributãârio em obediência ao
disposto no Artigo 5º da Deliberação nº 74 de
08 de outubro de 1955.
— alterações —
Dt mm,
. Lei Municipal nº 617 DE 03 [12 [1964
" Lei Municipal nº 621 DE 29 / 12 / 1964
Lei Municipal nº 6514. DE 1º / 06 [1965
Lei Municipal nº 652- DE 1º /o6 /1965
Lei Municipal nº 6534 DE 1º /06 [1965
Funcionário
sbrob.
e cliongilare
04.
Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL Nos: DE /22 [196
o
EMENTA: Revisão do Código Tributário em obediência ao
disposto no Artigo 5º da Deliberação nº 74 de
08 de outubro de 1955.
— alterações —
» Lei Municipal nº 724,º DE 30 / 12 [1965
|, Lei Municipal nº 7264 DE 30 12 [1965
Lei Municipal nº 734 - DE 074 03 [1966
Lei Municipal nº 739 DE 15/05 [1966
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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Revogado PS DA ' 9
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA de 9Í . 01 / EL
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DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL N9 539/63
JOÃO PAULO PIO DE ABREU = PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Ementa: “Revisão do Código Tributário, em obediência ao disposto
no Artigo 59, da Deliberação nº 74, de 08/10/1955" -
PROJETO ORIGINÁRIO: Mensagem nº 26,
Data apresentação: 17/09 / 63- Data leitura: 17 /09/ 63:-
Considerado objeto de deliberação em: 17/09 / 63...
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DA 7 A FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação , 8/11/63).
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç.
Obras e Serviços Públicos .....
Saúde, Educ. e Assist. Social .
Agric., Pec., Ind. e Comércio . 10/12/63
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO :
Data: a8. / J2 VAR Unanimi dade *- » Votos contra «+
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 19 / 12 / 63º Unanimidade Votos contra
Com emendas? Sim Quantas? 3 (Treis)
REMETIDA À SANÇÃO em: / / Ofício nº P /
SANCIONADA em: 30 / 12 / 63 PUBLICADA em / /
VETO: PARCIAL: item IA e IB(Tabela anexa Título v)
Data apresentação: / / pata leitura: 4 /
Distribuido às Comissões: l
em: ! /
Pareceres: Favorável : Contrário
Veto: Mantido Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / / pelo
publicação em:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
N9 2 "folhas O9(verso) ( Nove )
- ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE |, 131 (. centoe trintaeum )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A ERR
Volta Redonda, 05 qe outubro de 78
e Documentação
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA . No
GABINETE DO PREFEITO
Em, 17 de setembro de 196% «
CRM EUMAPL DE JA PARADA
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Senhor Presidente: , os
0 a, a RN
PUB. Passamos às mãos de V.Exa., para estudo ã6ssti Legis
Fw tivo, o trabalho, que realizamos, de revisão do Código Tributário) «pró
| o gado pela Deliberação nº 714, de 8 de outubro de 19554
Sabe essa Egrégia Câmara que nosso Código Tributário '!
resultou da colaboração inestimável da Fundação Getúlio Vargas e consti —
tuiú perfeita revolução no trato dos problemas fiscais, a cargo dos Muni=
cípiose, =
Passou à ser, então, o Código Padrão adotado por aque-
la Fundação. ,
e Nada poderíamos nós, por conseguinte, pretender alte-.,
rar no que diz respeito à estrutura do Código que se mantém Incólumes
E
a
=== Procedemos, sim, a pequenas revisões e reparos, aconse
E são êsses adminículos, êsse pequenos reparos, que sub
metemos, hoje, à apreciação dessa Nobre Câmara, objetívanão melhor ap
feiçoamento da. “Leí Fiscal'a vigorar em 196
= Com os conselhos e a colaboração dos ilustres edis,
sa e em tódas as matérias administrativas, estamos confiantes de que ini-
ciaremos, -em 196, nosso Plano de Governo, arrimados em melhores recursos
financeiros e servidos por wma Lei de Melos autêntica, elaborada racional
mente e tanto quanto possível minuciosamente especificada, de maneira a
permitir que os mnÍcipes, mesmo jejunos em administração pública, possam
* acompanhar o destino dos dinheiros públicos, vale dizer, o que a Adminis-
tração pretende realizar em 196!
A presente Mensagem visa a dar cumprimento ao estabele
pelo artº 5º da Deliberação Tl, de 1955, "ín-verbis":
" Será êste Código revísto e publicado no mês de janeiro de rd
da ano, sempre que, no decurso do exercício, tenha ocorrido '!
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
= PROJETO DE DEL O =
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Ementa: Revisão do Código Tributário, emcbediência ao! disposto no Art?
52, da Deliberação nº 7h, de 8 de outubro de 1955.
a A Cêmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte
a 5 /
nl Deliberação:
=
Za
Arte 1º - O Código Tributário, promulgado pela Deliberação nº 7h, de 8
a de Outubro de 1955, compreendendo o Anexo nº 1, passa a vigo
rar com a redação que se segue, constituindo o Anexo nº 1,
que fica fazendo parte integrante desta Deliberação.
0 Artº 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
ua revogadas as disposições em contrári
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
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!.. ocorrido alteração substancial na legislação tributária
E do Município",
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| do Na certeza de que a presente Mensagem será alvo da *
é dá atenção dos dignos vereadores, antecipamos nossos sinceros agradecimentos!
Fe e subscrevemo-nos
atenciosamentes
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Prefeito...
ciel da Silveira
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Anexo: Ante-Projeto-de Reforma do Código Tributário.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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COMISSÃO DE... Justiça e Redação. nn
“Hose Domingos de Macedo - Leonel Dap1 - Alípio Jacintho Pereíra -
PRESIDENTE . RELATOR MEMBRO
ASSUNTO :"ante-Projeto do Cógãgo.. Tributário. x...
Esta comissão depois de estudar o ante-projeto do código
tributário e de compara-lo com os códigos tributários dos municipios
de Belo Horizonte, Campinas no Bstado de São Paulo e Nova Iguaçu no
istado do Rio de Janeiro houve por bem emitir o seguinte parecer:
1º - Julgamos necessários incluir no item II do artigo |
7º uma taxa de Assistência Social que devera incidir sôbre os seguin
-bes imposos 2...
E a) - 30% (trinta por cento) sobre o valer do imposto sô-
| bre depósito ou comércio de armas de jogo e munição, jogos de artifí
cio, bebidas alcoolidas, casas lotéricas, cinemas e casas de diver -
. são;
E
b) - 10% (dez por cento) sôbre os demais impostos de li
cença; .
ec) - 58-(cinco por cénto) sobre os impostos predial, ter-
ritorial e de veículos. z
. d) -Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por-guias e requerimen-
|tos em geral,
A especificaçõoiios serviços a serem prestados com a arre
cadação desta taxa estão enumerados a partir do capítulo
= 2º - O parêgrafo 2º do ertigo 22 fere a Lei 109 em seu.e
2 =

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Emara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro . É
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»ecLei 109 em seu parágrafo 1º do artigo 105 que estabelece a mul
ta de 10% (dez por cento) do valor do tributo.
Sugerimos a sua' regáição. RR
Entretanto para possibilitar maior pressão sobre 05 con-
tribuintes faltosos e para compensar em parte os efeitos danosos|
da infração sobre a arrecadação de impostos: cobrados em atrazo,su
gerimos que além da multa de 10% seja incluído no lugar das mul «=
tas propostas, juros de hora, na razão de 1% (hum por cento) ao
mês. Cremos que isto se ajusta perfeitamente à legislação em vi
gor.
3º - No parágrafo 2º do artigo 25 sugerimos a seguinte |
modificação 1 E
“ams. "OB talões serão extraidos no mínimo de 3 (tres) vias, &
carbono” dúplo, gem borrões, rasuras ou emendas, sendo a primeira |
via entregue ao contribuintes.
7 42 - Na seção 48 do capítulo II substitua-se a palavra |
"Da Apresentação" para "Da Apreensão", ''
“0 ct— «52"« Nosartigo"54 substitualse a parte final para ngerão
aplicadas tantas multas quantas derem as infrações praticadas".
ia 6º -.No artigo 57 letra?corrija-se para "Deixarem de ” |
- apresentar” fichas de meftição ou de seus bens ou atividades ao Cas
ei dastro Fiscal da Prefeitura.
- 7º — No artigo 59 item I substitua-se de "igual a uma |
até cinco vêzes", para "igual a uma até três vezeB" No item II
deste artigo substituir de. "igual a duas até 20 Vêzes" para |
para igual a 3. até. 20 «yezes" NO .
a Be - No artigo 79 “êubstituir-a quantãa de Cr$ 20.000,00(
re vinte úil. êruzeiros) para 1 (hum) salário” Mínimo da região. :
98 - 0 artigo 98 estã em contradição com o artigo 105 já
citado da lei 109 q ue estabelece a multa de 10%. Sugerimos que]
se de a mesma redação do artigo proposto por esta comissão,
109 - No artigo 101 sugerimos a oriação à de doia parágra “a
| fos com a Seguinte redação:
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Estado do Rio de Janeiro
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Seter ce Coe me. pi “êa e trcuivo
a seguinte redação + | 539] CE co!
Parágrafo 1º - O Prefeito podera encarregar da GObr
executivo a um Advogado extranho ao quadro de funcionários públicos
municipais, mediante o pagamento até o máximo de 10% (dez por cen-
to) sobre o que foi efetivamente arrecadado atravéz de sua ativida
de. o Il.
" Parágrafo 28º - o Prefeito poderá destinar uma quantia de
até 5 (cinco por cento) no máximo, para rateio entre os funciondi
rios do cartório encarregado da execução judicial, Stre o que foi
efetivamente arrecadado da dívida ativa. , É
11º - No artigo 138 sugerimos a seguinté alteração:
Artigo 138: O imposto será cobrado na base de 1% do va
1ôr do imóvel: Te.
Parágrafo 1º-- Do imposto devião serão feitas as seguin
tes , deduções H '
- a) 60% (sessenta por cento) quando o terreno estiver |
sendo utilisado com agricultura em 70% (setenta por. cento) no míni
mo, de sua áreas -
“DJ 50. (cincoenta por cento) quand a produção de leite
for igual ou superior ao Índice médio de 12 (doze) litros por al;-
queire; < .
e. LO% (quarenta por cento) quando tiver um Índice de |
cd ocupação de 4 (quatro) cabeças de gado para abate, por alquetiire.
12 22 - Artigo 139 « Sugerimos a elevação da taxa propos.
ta de. 0. 15% -para1$ (hum por cento)
13º - "No artigo 1il,;-que trata das isenções do imposto|
territorial rural sugerimos a Anclusão de mais dois itens com a
seguinte redação:
II - Os terrenos até-1- (hum hectare) que estejam utili.
« —“jzados totalmente com produtos horti-grangeiros, desde que cultival
vo. dos só pelo proprietário e sua família, que não possua outro imó -
vel.
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III .- Os terrenos até 20 he (vinte hectares) quando os |
cultáve, só ou com sua família o proprietário que não possua outro
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possua outro imóvel (constituição Estadual par. 22 do art. 68)
14º - No artigo 151 sugerimos a inclusão de um parágrafo |
único com'a seguinte redação: .
Parágrafo Único : Quando for necessários por evidente exi=
gência.do Bem Comum, O Prefeito poderá decretar a cobrança do im
Pósto, baseado no valôr locativo do imóvel, não podendo nesta ca-
so. a taxa ser superior a 10% (dez por dento) do respectivo valor|.
e só poderá ser aplicado em caráter geral sem discriminações de 4
quaisquer espécie.
15º - Artigo 155 item 2 - sugerimos sua regeiçãao,
Trata-se de paternalismo injustificável.
NO seu lugar sugerimos que seja incluido o seguinte substi
tutíios - ”
Item II - A casa própria de viuva prole numerosa, desde, que”
não possua outro imóvel. ,
169º - Artigo 225 - Sugerimos sua regeição. Trata-se de Ous
ro. paternálismo injustificável.
IABELAS -
e. Sdigerimos a ciração de mais dois itens . .
Ed : Um de letra I com o valôr de 54
Outro de Letras7, com o valor de -- 108
s " Na”tabela 1 do Impostô “de-Índustrias e Profissões sugeri-
Sá
mos as seguintes alterações 8
. Item I - Industria. -em geral - Passar da Tabela G (0,5%) pa
ra a tabelg” “EO, bg)spara as Industrias que fizerem serviços pú =
blicos tais como, lómpesa urbana, remoção de lixo, armamento , pa
vimentação, iluminação, água, esgôto, arborisação, em áreas resi-
denciais de sua propriedade será cobrada Pela tabela "gr (0,34) ]
criar um item nº 9 para “comercio de arma e munições, jogs de ar-
tifício, bebidas alcoolicas na tabéla. 1, acima proposta,
1 , Na tabela II do Imposto de Industria. meProfissões :
Item 1º - Estabelecimentos “que Operem em transações bancá
rias; passar da tabela C para a tabela B.
Criar um item nº 13 referentes a Casas Lotéricas com a
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Estado do Rio de Janeiro .
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csecom a tabela J, acima propostas :
Tabela Anexa ao Título IX Capítulo II
Propomos o desdobramento em duas partes como segse
I- Estabelecimentos com capital: registrado de ate Cr$i...
00. 000,00
Pronrogação de horário até as 22,00 horas, por Mes .sogeM
“Prorrogação de horário além das 22,00 hs., por Mês 100%
II « Estabelecimentos com capital registrado além de Crê...
190.000,00 .
Prorgação de horário até as 22,96 hs. por mess, 75%
Promogação de horário além das 22,00 hs. por mes: 150%
TABELAS ANEXAS AO TÍTULO VIII - |
Item 2 : Propomos o desdobramento em dois:
2 a - gêneros e produtos alimentícios Diario 1%. anual * 5
:2P- Lêgumes, verdurassfrutas. aves e ovos, Diário 0,38 ]
” anual 2: o 2
Item 4: Proqgutos -de firmas com séde
fora | do municipio, comerciando
através de veículos motorizados anual mM
“TABELAS ANEXA AO TÍTULO IX -
Impôsto de Licença para obras
Tten& Aprovação de loteamento e desmembramento por lote,na
Ra a
zona urbana” CR É emma - 1%
o
a mínimo detaxa 108
Item” 2 “Aprovação de loteamento d desmembramento por hecta
ms
. - 505
- mínimo detaxa. e , , 508
[0 TABERACANEXA AO TÍTULO XII - CAPÍTULO V RR
Item 2 - Medida de capacidade, pár unidade e 2%
TABELA ANEXA AO TÍTULO-Ix. “o
adm,
Licença para trafego de veículos |
Percentuais do Salário Mínimo -
Item 1 - Aútomóveis em geral, ambulências e ca
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Gámara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio" de Janeiro
- 6.
Item 1 - Automóveis em geral, ambúlancias e carros fúnebres:
Con motor ate 60 HP. 32
Com motor acima 60 até 100 HP ug
Com motor acima 100 TE:
Item 2 - Auto-Úhibus e lotações--
Até 30 passageiros : - ' 8
. acima de: 30 passageiros o . 10%
Item 3 - Caminhões de carga |.
Caminhonetes e, reboques ate 1 tonelada ug
acima de 1 até 3 toneladas . É 6%.
acima de 3 até 6 toneladas . oo 8%
acima de 6 toneladas ' 10%
“Item 5 -. Reboques e Tratores (exceto agrícolas) 154
Inclusão. de uma tabela abaixo :
Tabela Anexa do. Título XII -
Licença para funcionamento de casas lotéricas
Percentuais do Sabário Mínimo
(Renovável anuadmente)'
Item 1-- Estabelecimentos que operem na. zona comercial
Item 2.- Estabelecimentos que operem-na zona urbana
Item 3 - Estabelecimentos que operem em outras áreas
Sala das Comissões, 18 de novembro de 1963.
“Leonel Dacoi
-Relator
( Alípio Jacintho Pereira )
- | Membro
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Excelontíscimo Senhor Pretulto liunicipal., Dro João Paulo Pio ds Abreul
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. Dando cumprimento à detorminação de VeExa., em ato nº 0431/63,
a . . .
reunida a Comissão, sucessivamente, duranio o tompo necessário, tem o gra
te prazer de entregar o ante-projeto do Código Tributário.
er Cm emos pn
À . Em primoira fase de seus trabalhos a Comissão examinou € texto
da Deliberação nº 71, de 9/10/55, artigg/por artigos analisando à luz do
& e debates, o trabalho que ora en
0
“aiíreito e através de palestas, re
+“ tregamoso
o Na sua parte inicia
car os artigos, parágrafos e iNJons/ que, nº reulidado, forem considerados!
superados, lovando-so em contá o fresconte aumonto do custo de vida e von
- Sequentemente a desvars
“bilidade da Municipal
à fim de atender &ós reclamos sempre constantes dos munfeiposo
Não /é som propósito, concluindo, chamar a atenção pera a man
hclusõos aprovadas nela Comissão, traduzindo, em seu conjum-
” tc; o pensamalivo dominante-de uma colaboração eficiente 2 concreta do Exe
5 “eutivo com c/Legislativo, n6 esfôrgo comun de áotor o Hunicípio de um Có-
eis - ap . -
é i digo Tributfrio integrado na xealidade econômica e has conscienctas jurí-
ticas .
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Esta Comissão foi honrada com a colaboração espontânea do Evg!
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Bnrolão da Oliveira que nos assuntosttócnices pertinontes ac seu, Dapurta-
mento uuito facilitou cs trabilacs is prepare dsste anto-Prejatos 4º
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dores municipais, proparciancu-lhes os meios de pofsrom extarnar cu suuús
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. Volia Redonda,
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ção desta taxa estão enuerados a gaxtir do canítido
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E 2 Yy ção dos tributos municipais é estabolésor normas de direito Fá
a ê- > ç sol a eled pertinentes.
a aptê » REM dos impostos que vidrem ser » crlnãos, ou que lhe forem
É: me EIN transferidos pela União” e pelo Estado,. Antogran o siatema tric
6 8. j dutério do Hunioípio de Volta Redondas
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Eee eg Eron, L pe ss <a
=» tributo será exigido ou alterado, nem so considerará *
É qlnlquer pessoa como contribuinte ou xespansável pelo pagamen-
Ei do uma obrigação fiscal, senão em virtuão Gêsto Código au
y da pogião, com aproximação Gas frações do (000,00 para mais
ou para menoso .
É sd o A Loí Fiscal entra em vigor três Gãas após a sua publicação,sil,
É ve as quo âLopuzescn sôtro ariação o aumonto de trábutos, cuja
ano, compro que, no doourao do omarofcio, tenha ocorrido alte-
* ração substancial na logislação tributário ão Município.
- Pôdns as funçõos reforentes à fiscalização, lançamento e rostã
tuíções do impostos, tasms e contribuições assâm como a aplica
qão de sanções por infração das disposições do presento Código
cu cusros lois fiscais, gorão exeroidas pola Diretoria do Fas
gendo” o repartições subordinadas, nos térmos da respestiva Loi
| omolnisa e Regnilonento balzndo pelo Podor Executivos
| Ja quito com a Fogenão Nunácipado
» Todos os funcienários enearrogados da arrecadação o físcolizo-
— ção dos tributos, devom, sem projuizo do rigor o vigência india
pensávois ac bom dosompenho do suas atividados, dedicar assás-
tôncia técnica aos contribuântos, nínistrango-lhos eselarooá —
mentos sôbro a ânteligoôncia o fiel obsarvência dos lois fis=
caiso
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ae 5 1º = Ao contribuinto é.Gado reclamar à Diretoria de Fazenda a falta
PA dessa assistenciao É
“Sr $ 2º - À ação ropressivo só so forá sentir, e Go modo oxomplar, con-
q. tra os contribuintos Anfratoros quo, ântoncioralmento cu por
Goscaso, Losaren cu tentaron lesar o Fisco, -
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declarações c do papeis que dovam sor preenchidos, obrigato = “a
Finnonto, polós contrábuintos, para efeito do fiscalisação,.!
langamonto O recolhimento do fepostos, tame é contribuiçõeso
fa Dirotoria de Fazenda fará imprimir o distribuir -modolos ão
ng
PRICTEAR
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Spa
Nodionto agardo ou comtratos qestenais, poderá ser constáco
o axvonadação do dotarninaão imposto ou taxa por astorminado!
tonpo, à ropartições ou funcionários federais ou estadunis, a
utarquias, sociodagos de econonta mista ou ontidades particu
laros, convindo aos interêssos da Prefeituras
2289
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Aptos ij» AS autorídados fiscais são as quo tom jurssasção e conpeten
cia definidos em Ledo
' Chem msi;
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eo db “êo a letivo
ú 2a ão pagamento de inpostos; taxas e oontribuiçõos, para ofoito é
A a ú aplicação Góste Código, é o lugar. em que so encontrem as pros
Ea N pricêndes e ostabolocimontos cu so exerçam as atividados au»
q , é joitas acs impostos mmi. eipaiso
é Êsto ãomioíLio dovorá ser consiguado nao guias o demais doou»
d mantos que os chrigados aprosentarem à Fozende Hunicipalo Td
Ê da & mudança do domicílio deverá ser commicado à Prefeitura,
* dentro do 15 dias do sua efotivação, por todos os quo estivo=
rem inscritos como contribuintes habituais &o Municípios
-
ap d Me
Pasto 13 = 08 contribuintos” 6 demais sospansávaio devem cumprir os devos
ros quo asto Cóaigo ou leis fiscais espsciaLe estaboleçam agem
o £im do facilitar os lançamentos, fiscalização o “cobrança dns
| impostos, taxms”a- contribuições.
» Sem prejuizo 46 quo so estabóiga do maneira especial, os qone
q o | tribuintos o- responsáveis estão obrigadoss
Te | gp
TEMA, G I-a aprosentar guias o oolarações e a esariturar nos Jive
Ae 8. vros próprios, os fatos gariãaros a cles atribuidos, se
ds & À gundo ng normas goste Código e Regulamentos fiscaisf
4 Ia eominicar à Fazendo Municipal, dentro de 15 dias da
xóspoctiva efetivação, qualquer alteração na sua situa-
ção que possa dar origem a novos fatos geradores, 'coses
4 Rossa
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Pg des aros; moúificar ou extinguir fatos geradores extg,
SS tenteos
a. & EM Wonservar e apresentar, por solicitação do Figao, $0e
ao é E à gêos os docimentos que de dlgum modo ne refâxem às apo-
A “o vÉ Viragões ou situações que constituem os fatos geradoras
e ne o * e sirvam como comprovantes da veracídago dos dados com
” gigmados nas guias e documentos fissão!
E pstentes, informações o esclaresinentos eos rosposto ás
É operações quo, a juizo do Fisco, possêm constituir Fig:
tos gozadares, sr .
To, em geral, a facilitar, per todos os meãos ao seu aj,
canco, os tarofas de langemento, fiscalização o cobra
ga dos tríbutos Govitos” à Fazenda Municipal
EA
Dre
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+ Largo 1 - O fisco poderá requerer a terceiros, o astos estarão obriga
dos a £crneger=lho, todos os informes rofexentos a fatos que
Eras + BO exrefcio de suas funções profissionais eu conorodais teu
contribuido para reoligar cu devam conhecer e que cons:
: Atuam ou modifiquem fatos gerádores, segundo as normas, áce:
te Cógigo, salvo no caso em quo por forca &o loi, astejam es,
+
V as. anforuações obtidas por força desta artigo têm óxátor s&
; É gs090 É) nó é potosão ser utilizadas em dofesa Gos intorôssos
onstitui falta gravo, punfvol nos termos do Estatuto, aplle
ER “FI eáveis aos funcianários municipais, a divulgação de infarma-
ções obtidas por preposto fiscal da Prefeitura eo emmo de”
contas ou dosutentos quo lhe ferem exigidoso
<u CAR)
. ag SARÉEIRO. VE
v 2 q BO JASGAMEITO
" Agt o; 151305 atos formais relatives ao lançamento 405 tributos nunict»
”. ER: ]
Do Es N às ficarão a cargo da Fasenda Munioi.
9 fzÚnioo -'B falta do lançamento não isenta o contribuinto ão pagamento
dv & en “Ges tributos devidos e os seus erres cu emissões inão Mo a-
q & provostamo E
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e artigo efetuar-so-á na base
ro Fiscul ou do declarações a=
va
E - O Jançemonto de que trata es
ão dados constantos do Cadas
presentadas pelos contribuintes é Gomais responsáveis,
forma o ofcna estabolocidas mnôste Códigos
doverão contor todos os clonentos ce dados ng
onhesor o fato gorador, verificado o
o é
& 6 2º o An declarações
ta esssárics para fazor 6
montante do arédgito tributário corrospasdentoo
6 2º » À Fazonda Funicipal cxaninará as declarações, posa verifi =
sux à exatidão dos dados nelas consignndoso Quando « contr,
tuinto ou o rosponsável não houvor prostado declaração cu
1505 ou orronocs
a mosma aprosentar-se inexata, Dos serem fa
os fatos consignados, ou por falta aplicação das normas ess
tabeleciêas nósto Código, ou sm aisposições regulanontaros
o longamento sará feito nexsoficio!, com base nos elemnci-
tos disponítoiso .
- Com o fim de proporcionar Ros Fásgos clementos que lho pere
nátom vorificar à exatidão des declarações apresentadas pes
los contribuintes o rospunsáveis e doterminar, com procisãa
a natureza e o montante dos sespestivos cróditos tributá ==
(. à Fazendo lmicipal poderós ne
A « oxAgix BUS mosmos, à qualquer tempo, à exibição de
vros s cemprovantos dos atos operações que posdam cons-
tituir fatos georaderosy :
6 | fasox inspegões nos Lugagas O estansLecimontos À endo so
| exoresm as ativiúados sujeitas à vbrigações gássais cu
“nos bens que sonstáiuam matéria inpenfvolt
- sol£citar informos e cumunicações oscrítas ou verbal$
- notificar, Para conparecer &s repartições da Profoituxa
o contrsbuinto o os respansáveiss
o «:pequorer e auníiio de gôrga pública ou arêoa da autorso
dado jusicial, para lovar à cabo as inspeções ou O FO
gistro dos locais o Gos estabelecimentos, assim como do
objetos e livros dos contribuintos s responsáveis; quan
“ qe ôstes se oponham cu obstaculisem à zoatisação dos
+ BósmOoSe e
& Unico - Ba todos os casos do essrefcios dessas faculdeãos de verf,
enção e fiscalização, 08 funcionários quo asiofotuem dove -
vão lavrar tórmos esaritos dos rosultados, ussim como do &
xistênoia e individualização dos ros exis
aaa Chet MURIRL G PIE RD
Sejer vo Ie; taçã
vo licgs mergação o Arouivo
nommm
TE E maia eba da
AA Ap et a em cc PI
2º da ef? T Bus Ss PV SasARA CASES
riLei 109 em acu parágrafo 1º do artigo 105 que entabel rós :
de 10% (des por cento) do valõr do tributo Si Rin:
Sugeritos e sua regtição. ss pr
Entretanto -para rapá tar ;
infração sobre e arrecada: a em atrezo,sy
ríxos qué além de mita d Er Lugar das mul -
8 propostso, juros de mora; rasão de 1% (hua por'cento) «o
8. Cremós que isto se ajuste perfeitamente 8 legislação em vi
ROOT. -
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/ Cia muco. MR)
Sgicr ce Dr nes ação 6 Br
nd Dido 0 Lt
* beto 18 » O Jençamento e suas alterações serão comunicados aos contzá
“E 4 À wontes por Ráttal afimão nº ipefoitura, por publicação em
(& É É sormal Locsi cu por notificação diretas
Sea
2. e É eo Far-se-á revisão do langamento sempre que so varáficar észo
Vo a | ma fixação da base tributária, ainda que 05 alarentos ândue
A E o! távos dessa ftxação tenham s$40 apurados dirotemento pala
2 a : é Fazenta Hunidípalo
q 4
gên 20 - Os Jangamentos efetuados rexafício", cu decorrentes ds are
& titramento, sé polarão ser majorados em sevisão medianto. :
tases tributárias; quando quorror sonegação cujo mantante *
não se possa conhesero *
do - O axbitranonto, em quelquer caso, devoré sex efetuado polo!
funotonário fágcel que haje conhocião & senegaçõo o cutre
preposto. Ga. Fazenda Hunícipal, designado palo Direter do Da
partamento ds Fasendac a
A 4" 4 28 « O axbitramento não tem cardtor punitivo há do determinar 6
| tasó teihuiávia prosmtiva, feita a comparação dás atividas
es do contribuinto com outras simílavos o servirá do fungo:
“mento a instauração do. Processo fiscalo
SA : Pi o A ooixrança” 'dos tributos. faregocd ”
x Z « à bosado cofres Lo
e Ef IJ - por prosediâmeito anigávels
e. * B-o. mediante ação exaoutiva. e
SE |
too O 18 o A gobrança, à boca do cofre corso rela Saens. o.nss pras
«ESB estabelecidos” no sopulamento de cada tributos
$ 28 Terminado 9 prazo para a cotrança à boca do cofro; tiogn, os
A “emtrituintes sujeitos à mults inicial do 30% a nos máses !
5 subsequentes na forma Gs tabela abaixos Je
5 25% no segmão nês 60% no sétimo mes o
ES “30% no tereciro mas o 70%. no oitavo mas Emma
$ 35no quarto mes - 80% nº hono nos
S of no quinto mes a 20% no décimo maz |,
50 $ no sexto mês .» 2008 no aécimo primeiro nês
E o sm at
a
“
a.
e pe
-
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Quugaos
[ertemad e opuss feupuono nó euinsos *segixo mos *OTINEG E E
= “seta (5913) E ep curas OU SopToIxo CRISS SogTe3 O *
DE tod AS
» anmrsans €>2 oRTAIO OD »2 oToIBuaBd out- A em

94
a “lay «fo
DU PRoDdad -s0mê 8 dobrança amigável na: própria Profottura, au
Es > at corto o período ão 60 dias, a aontar da ternibação do praso
esa pegamento à boca do cofros
alj is Se Vosutt * infrutífore à cobrança anipévol, soxé o dovodek
E Anotitigddo, do qua no prazo dc 30 dios, terá início a cobrano
Ê 2 a agA trian |
A tixta PG aqi arxenndação do impostos; tasas, coniribuiçõãos ou
a Ry E ca tou; cmoto au que se fozem em selos o guias, sorá cfo —
do sem quo se expega o competanto talão-pacibo,
sá Profoituro forá Amprimiy os blocos de talões quo sorão
E nungrados seguidamente dantre da xaspostiva sório, o contas
dês rã vs/aivoros característicos .o sinais do autenticidndo *
e. o alto forem julgados nocessárioso
- 9 28 = 05 talõss extraddos no mínimo do 3 vias, a carbono GuplSs
a lapis tinta, sem borrõos, rasuras ou cmendas e con calimy
fia Jogívol e clara, sendo a primeira via: entroguo ac come
% . tribaintos .
º 7 É 6 30 «20% rogibos passados nos guias de recobimento sorão obrig:tã
e (RR rinnnto/assinndos, do próprio punho, polo Tesourotro da Pre
. & Sape ou seus aubstitutos logaia,
. - Es 7 aa pm .
—-—-— sã agos do expedição fraudulanta do guias, talõos o aplie
“o S ão do selos usados, respandorão, adminiatrativamento q
foincoidos
e, - Re procodará contra o contribuinto que houver agido, ou
Za jenho, pago tributo, do acórdão com dacisão adninistratis
é bu judicial passada om julgado, mesmo quo postoriarmon-
é : 3
e Se 1h; vonho a-ser modificada c furisprudôncias
“+ k pi A Pela cobrança à menor do impostos, taxas ce multas, respov-
2 Ed Pá dquperanto a Fazonda Municipal, imedintamento, o funcianá-
a onsével; cabendo-lho direito rogrossivo contra o!
Ser REA nÇ 9 =
EA k Ato
Y Febem mp TE pm;
e Spy ma serum (UM 72)
JOs podidos do restituições do impostos, tasme 6
ds / ento serão recebidos se aprosentados dentro do prazo do 60
(sossenta) dias, cantados da dota do rocolhimonto o quando
asompinhados dos documentos que comprovem og respoctivos “pa
garientoso ,
*
a
Entao) pede
.. a
me TR ação Sé
”
aveia ETR AE ad ENS RD
a ". . À
“
laç
Es = rena A
E i , | Ega
AE 9 “Geligência de que deva decorror informadão nókre restitui,
e & / ção ão tributo não poderá sofrer rostrições, no exame de og
Fa 4 exita goral o de documentos do comtribuinto, nos quais so
z . É qBssa conhecer a procedencia do raquerimanto, devendo êsts
a : Éser ortão quando a ação fiscal destinada a instruir o
A x po d Zêr dificultada,
7 pio o ja00 de extravio ou dosaparecinento comprovado, poderá
q o da ou talão ser suprido por certidão expedida pele Fazen.
ENA Huntodpalo
* Ay ; , .
SS J Quando s6 tratar de tributos o multas indevidamente arrecada
: dos, em virtudo do ôrro cometido polo Fisco qu pelo contri--
fe Ed bulnto, o Govidamento apurado pata autorágodo aompetentes e
Ro
e: TE Rósti ição so £orá do ctfeis e dentro do prazo múximo de 34
o e jétva) Mias, a contar da data de sua, Veriftonçãoo
CAPÍTULO JE
= Ed ; é 0 direito do prosodor o latgamento de impostos, assim como
o Ay a sua revisão ou suplementação, extingue-se cinco (5)anos &g.
= dp : “epois da expedição do ano financeiro em que se tornaram indo»
da “pr & e, ve
8 dão Siasd de eânco (5) anos, ostabolocião nêsto artigo, ânter=
ae 6-0 por qualquer operação ou exigência administrativa *
pssssária à revisão cu ac lançamanto, denão mo comunicada
constituam cnus reais sôvro bens inóvoia, prescreve em cinco
(5) anos, à cantor do tómsino do exorefcio tantxo do quer
2. fa Intersempenso a proscriçõos PO
á a - por qualguar intimação ou noticicação feita ao contriiiuia
E to, por ropartição au funelonfrio £i áscal, para porar d
a aívidas . &+ Ea
arte
tb « pola: concassão dos prazos especiais para ôssa sim: Fa
e - pela citação pessoal do responsável, feita jussed alimento
E, : para so fazor o pagamento,
à
a
F.
RR
s
-.
+
SO.ci qr t nição 6 fi
E
A Art; já o
E - pola apresontação, em juízos em concur-
& PN “80 da erodores, &o documento comprobatório da dívida,
= e;
« á Apt Rios fossa, igualmente, em cânco (5) anos, o podor de aplicar cu
3 E) a f de egirar multas por infrações Gôste Código excoto nos casos
4 & Ê agWuantia inferior a (810000,00 (ium mil cruzeiros), om que
A Ê & praga Será à de Gois (2) anos, para a cobranção
E qa: .
ENE AR o a
N As nôste Cógigo, sômante prevalecerão as que venham a ser conca
om EA digas por Leis especiaiso 0.
6 10 - Ag isonções do impostos serão recanhecáãias por ato do Prefej,
“to, ma forma estabelecida cm Regulamento que for baismdo,sem
E os prea requerimento dos interossadose
Ca, 6 2º - Não ficam sujeitas a ato declaratório do Prefeito as sen —
E e 9800 referentes. da entifindos &o direito público.
c 8 3º - Ag isenções não abrangorão, em caso algm, as taxas dovidas!
sm "à qualquer título, A
= RÍULO. JZ = E
am a EHALIDADE
; sarão
G-« "As infrações dêsto Código o demais leis fiscais! punidas. cem
eae
es as penas de apreensão e mta, do confomidade com as norma
Ee estabelecidas nôste Título,
$ E ABR [36 o A remissão do pagamonto do tributo c a frauão serão apurades
&& & WD - medianto reprosentação, notificação preliminãr ou auto de ip
= fo 28 bt fraçãoo
á = se eia - Considora-=so ronissão de pagamento, sen característica do *
A: 48 ; frauão fiscal, o Góbito que se não.tenho ocultado, por Qi14-
"É º gência do contribuinte ao. canhocimento. &o preposto muntcipal
k]
incumbido da £ iscalizaçãos
om dm a
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tuna sto atrofustm vi
sbtvis 2h vitótpios
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Se > . 4529 |, 2% " RR re
À Ceractettiacão fa Lrélbs fiscal pois rosiivaificmetol Ga remissão.
€s quo esta o extagó dnterior o po? qualquer procedimento!
ae qe. es teia utiltéago o contribuinte para sonógar triby
to dé sm obrigação ei dh obrigação êo terceiros,
É Já - Piois foi cânprorado a fronão f£sesl quando o contríbuinto!
não: &tgrzér Gy olonantos do sonvieção em razão dos quais
ay pocos adBttio involuntário a rontssão do pagamento. |
& Br = Comestits-rs frando também o não pagamento do tributo, tem
bsstivamires, quanto o contribuinte o deva recolher a ceu
Fróprio Faquerinonto forhuzddo antes do qualquer Giligência
tiétal e à nogligêncis perdura após docorridos oito (B)aias
cotados àa Gáta €n entrada 48sse requerimento na repartição
atrotadhddra acapotenteo
4 3% - sAmito-se intofpretagão extensiva e apiicação analógãoa sem
pre que so dovar:-observar processos instaurados por funcioná,
rias ibúicipois, normãs.gorais 6s direito financeiro não exe
prossanente codificados. -
V
a" GAPÍZULO. 11
q Ulonopaziacio, E » DA APREENSÃO E DA REPRZ
nº abunda - -
Eos | Radiola = Basiglricaçãos das Funcioná, funieipa
e o ER “a
E as “a dog + Ponticndré se miBitci pass, “quando voriflesrom felta no cum
Pi Z prato 4 sf tisyetiçãos Etato Córigo e regulamentos fiscais,
ad aotsFlo tomats omifsrua à cadô, um das seguintes provigen —
etsFt
3 - tipotiy mm Hoidficação Prolininar, a fim de induzir o
— Eomtrituinto faltoso a regularizar sua situação perante!
a Fázonda. Hunicipals
- “b - lavrar o eompetónto auto do infração, quando não couber
a irovifoncia indicado no item antericrs
& - cfotuar a apreensão ão mercadoria, quando a medida se im
a QPlizsr, nos têrmos da Seção dêste Capítulos
Ro Era uma representação ao Chefe da Dirotaria do Fazeg
& - Pa Jlots£icação Proliainax
Co am guardo no oxerefoio do suas funções varificer o funcionário
fiscal inffação ão dispositivo de lei ou regulamonto, que im
* * os wo x
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utest DB eonitintor o “ato “Íoset? AGA O cêmtibiotontad Eq: +18
tirntboso mg «coupleup dog o tottotrb ÓBtêxo 0 cdhis cop o»
tz) asgome ctoq etnkiniisimos 6 chOtbLEIS cititod 68 Sup os
«cortooros 05 oBonptado ob ro oBpontido nte “dos :
*ormdbmidos O obnatp Lbock? oba D cbotorquso Terá Vel - 04 À F.
“sp vob oBzoz ro cRpotvmoo oh unimorolo dB tocmidkb'cka . &
“ovinnageg ob le rosas afaitnniovak «ttinho Bocog va z
“Susiad ob ct cy chz o mbdmas ebusri Be-aiftósnico 2 = º8 é
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eos ccógams civobsomos “B obercoago & ceudito » 3
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pero 4) & vor .fncimecengor emu «igftis » b .
Prado moatrcata vi cs chentnaaeh >
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Loss eiosajãrdoi ad - 25 oRRE c e
dor E statonamo Cc dem à QU 03
; o à of. tc cget?
Sar ao .
dé ..o regulamento, que importo evasão devre ER expedirá, con
; tra o contribuinte infrator, notificação rpeliminar para
A que, no prazo improrrogávei de oito (8) dias, regularize a
! k sua situação.
N $ 1º - A notificação deverá ser feita por escrito o assinada, des-
tacada de talão próprio fornecido pela repartição e terá o
lá . . fcionte” da parte notificadas
$ 2º - Esgotado o prazo do quo tratã êste artigo, sem que tenha rg
afularizaão a sua situação perante a Repartição competento;,
Sueçãéo do contra o infrator, o competente auto de infração
Eu são a apresentar defesa, na forma da legislação vie
E a
q O 7 7 a a
e a pe pnotificação ão que trata este capítulo terá caractorísti-
se. AA y as Gefinidas em Regulamento o determinará a imposição da
Ep ta de 208 (vinte por conto), da quantia soncegada,
EDS &! Tatão - Attul ta às que trata êsto artigo será imposta no ato do Pe-
“ A E senuadto da quantia a que se referir a Notificação Prelimi”
A S o
. A Sd A
Fé “ arto de" Jô; Asifora-se convencido do débito o contríbuinte que pagar!
o. RA [Ud e ímpósto mediante Notificação Preliminar, da qual não cabe
ot uÊ qualquer recurso, não se podendo receber ão notificado, qual,
- ni Pá N er reclamação ou defesa senão depois de regularmente AU
. , n + ei tel
os LR . e rea
Artg; "8 cmtribuinto se recusar a tomar conhecimento da Nq
e; ss 2 gão Preliminar, o funcionário notificante fará cópia!
E - 2.8 , da têrmo do Fiscalização, à vista do qual se promoverão os
é meios regulares de intimação, bem como a lavratura do com-
potente auto de infração,
SO
o haverá Notificação Preliminar, devendo o contribuinte '!
Ea Va e ser $f06 Latamento autuados
Fe w
é & SP P- PÁ não tiver decorrido um ano, contado da última noti
é y ficação preliminar, e o contribuinte houver inciáido!
Í a o? y em nova falta que envolva sonegação de rendas
. a A) II - quando for encontrado no exercício de atividade merem
-. a a ) t11 sem próvia licença da Prefeitura ou sem a compe -»
“ ale
Pi ar: tente inscrição no sou Cadastro Fiscal;
a Rd é : TI - quando se fizer prova de que o contribuinte diligen —
s - Siou para furtar-sa ao pagamento do impóstes
IV - quando for manifesto o ânimo de sonegar, na prática &
qualquer infração desta lei,
' e . -
í
eso Babiioçãs (EE H a
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Pora! qepltima 4 ' :
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Pato o tor 19 + rc AO: O cia ;
13%: Sr siso es póntces ;
sa rege :p ch: EA TORRE A a TT &
Pos Sega O deep 7 gui cet .
ddogas ss uipótos os da Heti. icação, prevista na seção antes
ao verifiarem 8 infraçã o do qualquer aisposição aôste Cé-
3 Gorais Regulamentos Fis sets; os propostos da Fazenda tiund,
oenctento auto & infração, de
e Pítule Tl.
nrozadorão à loquatuso du
a Ba»
eme
sa eaxsos em que à apresentação de bens se irquser esmo condição
ngvesséria & « comprovação da intráção cu à garantia &o vagamente
N o . 4
do tributo e vrulta ER ãss à Fazcnga Hunicival, será iavrudo o
duo op ny 03
termo rospsetivos, arrol sinto-se todos os chjetes eproeáldos som
estimativa 2º seu valor sor as circunstancias do- gepósito. é fore
togendo à porto intex snda cópia do reforide arrolemsentoo )
Esuodidy SU SIE | q o58A
othar
ba +)
CA pI Sr a (o menipedi cemtr)êo que 4º coisas a que se refe,
Pesto artigo se Sacentrem om residencia partiaular cu &spenden,
io estabelecimento € conorcêol cu industrial, ag” »Seola ou pros
lenal, wttLizadés tcomo moradãa, serê pronevida a busca º eprg
isão juóltiaL, somidrei juizo das medidas, “necessários pora oviter
yó sua remoção el tengústina,
os bena Eproondidos. serão geposttados nos slmomeifedos cu. fanõe
gito ga Prefeituras atô que as pesseas em cujo poder so tenha a,
- ta a epreersão dem cumprimenta. às oxigências fiscais a quo estas
” jam legalmente otrigadaso
d « E -38 - Og bens epraengi dos agrão levados & has Ga público no preso &u!
' E add DO ; Rat ENT
j se não houver
prova do quo 99 cumprirem, nos prazos logais, as exigências reíg
' rifas nôste artigo Ko - no
ES
E) 288% Quando a apreensão pegalr em bang de fácil actertoração, elos 82
O is “RxaDo REGULANENT
ea td 12% lovatos a hasta pública no prazo Rad GA eas, SG não 3s
K: êm peslamadoa nêss 6 PRAROS. feita a prova da que so tenham comi!
age irifo as exigências fiseaiso
gomissão às pagnmento.de tributo o a fraude fiscal sorão apuri
ãas medlento representação) -quande comhecidas por funcienário y
à competente para notificar ou auturr nO 1051 onge as tenha conhy
so!
e
as cl&
Re] SÃQDo
LA j e
pl ropresontação mencicnará os meios em ras ão ãos quais se , torno
“a º * conhecida a remissão cu a freuãss, ináicarã os elementos. fe prov
s ' ao aleanco des propostos incunbiãos da tisealização é será .enta
rveçada ao Diretor do” Dapartamonto. 4o Fezenta és Profei durão.
nasua + E A . ,
cy Adega
oneidorã «so rolnciáancis a repotiçi gão 6a mesma pn
Viê mesma pessoa “físico ou juríáica, depois-de passada om tuiga-.
d Qu afminiatretivanente, a respsctiva decisão € ongonatóriso
Toa doe Enesçor cnê po sagat
ima a aGrãO tepostas, observando-se degrau nínino, * medio qu
Parei po
Debão à ue multas a que ae referem os 4iversos antigos es
ANO ão prejudicará 2 E ação eriminal. que, no “caso, GQU
DA Jg
/ Z
ortigo 54 Sob itan= 00 a porte final para = a
ultaos quetitas foten os | anfrações praticadas" 2 arç
A vio N7OS FO RE RA BSM Roç5E PRATICADAS. do
À É coesso apurar rasponsabiligads ãa givoraos pestcas, so.
º e euPosteo, 9 cada mp dolee, a puma relative & deroguigo 18sds!
a ot ibuintes ques spantôneamento , procurarem a Profoitura,
ç Mo
fitos do pr rosegimento fiscal. para sonar qualquer irreguiarida-
ê&c e re colher tributo Govi ao, polerão gor atendlãos dasdão Lora
DRA ntomonto.de outra penalidade a não ser 8 qulto de des
t or feito). eedo 48
e ASGNULTAS POR INFRACOES REGULAMENTARES
as
RA arta 57 - Polo não cumprimento do obrigação ecossíria ostabelecida por
a “êsto Código, incorxerão. om multa igual ao valor de 1/h até 15 é
“a áor) vezes o salário. mínimo da região, os contríbuintos ou reszm
e. ' é
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Saes ce e
Fo SÉtIgO 5” “oteafoorri aces 1
3 de merição cu de seús db
Prefeftar AS NT
- deixarem de apresentar, dentro Gos prazos, as séctaraçõos .
" de movimento ecan ômico de seus estabelecimentos 4
chrigados a fazê=l0, defampen do renctor à Profeiturá' doey;
montos oxigiãos polas lois a tepulamentos fiscalgs
negarem-so a exibir os livros e ãobumentos integrantos da"
escrita fiscal que intersosem â Tiscalização dos. impostos *
municipais, : -
cs que simalerem, viciareú cusfalsificarem documentos ou
escrituração do seusslivros fiscais ou comerciais, para Liu
dir a fiscalização ou fugir ao pagamento de tributosg
negarem-sa a prestar informações ou; por qualquer forma, *
tentarem embaraças, Jludir, dificultar cu impedir a ação
des agentes fiscais, a serviço dog imtoresses da Fazendo: Me
o nicipais
'
“Lo ânstruirem os pogígos de isenção. ou redução fe impostos com
documentos que não ecrrespandom à verdade, N “=.
deixarem &s cumprir qualsquer outras obirgaçõer acesuórias
“estabelocidas por êste Códigc ou nos ropuilanontos taixades
Bê sfoitura, tendentes a requerer a cteperação ãs cone
Fibiintes ou responsávois e de terceiros nas tarofos de
piigamonto, cobrança e fiscalização dos tributos mmicipas
* dos, cem projulso das penatigades que possam acmresponder por
ative éc froúga ou semegão ão &s impostos.
E
"igual a duso atê 20 Vegan" sara
é 20 vezes”. A Vofhdo + E! Ea
aa e existência” “as akirteliUSLcno “o sr2gonte Pç
ató vinto (20) vozes
qualquer format”.
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(né Ki ifea Aa go brio Se ea Too
Fémpivo quetecivel.
. ir à «XLotel=
Catarata O ara aRS LA ho 49 Eravão,
o (sbsnseg ob atogob as? asar
| qo “a hai a tsta ad 4 SÁ Ranão tenham ssão Ter
e ve da et o ndo fe: nos Artlko indicados, mesmo !
Bane, cs prazos nctaholeciãos para o cumprimento !
, trabutériaso
Wt3-ca O propósito de procura para si ou para outras à eva
hotal ou parewil das. obrigações tributárias, salvo prova e:
py 5 Pntrôric, quanão so aprosonte qualquer ãas seguintes cireuns-
Pr é E tacadentos com os dados contidos nas asclaraçõos a guias *
“Ê b- manifesto desacorão antre os preceitos: dogais e regulamentos jm
« tocante às apresentadas às repartiçõos municipais;
relióisa do informos à comunicações falsas ao Fisco com respei-
| a “aos fatos ou operações quo constituam fatos geradoroso
& “dhissão nos livros,fichas bulas e doclarações do bens,ativida-
4 ga dos ou operações quo, constituam fatos goradoreso.
q ã o - Dás multas por apreensão de animais, mercadorias «
: ChMaR D- + | comái-
Se AU NUNKA: DE tm REODEOA
“hj. e á Docemon:; :ação é . revivo mínimo
. Fi. b
pe * 43 ' “
. | R E 7 Vunici
.. Va Eevidão Prelininez, embora já tendo sido mimecgrafado oprg A qu
o sente ante-projoto, esta Comissão achou por bem jncluir'no CA- :
Q. - : o :impu-
0. PÍTULO III (Das multas em Geral), e SEÇÃO lao - DAS MULTAS POR ga am
' APREENSÃO DE ANIMAIS, MERCADORIAS E DIVERSOS, con os artigos 60
A . e 61] º da Hu:
- : timatis
r Desta iorma, os, demais artigos deverão soirer a alteração numé
Ê sia, Bhagd + a ordem cronológica. -
! . e 541 io puni.
-= E Etfuit ba equivalente & 35 diãs do respectivo vencimento ou nemunera
Ê SR ds és funcionários que se nogarem aprestar assistência ao contri-
prtindidg Ena Ado-por ê16 solicitadasna forma deste Bódigos
“4 aa Ê os agontes fiscais que, por. aegligoncia, ou mã fé, lavrarem au«
a FÃse” E a requisitos logais ão forma a lhes marrater a nulidade,
a t5PtO iQ Á ão compotontos para impor multast - .
Fay y a ,.. . . o
£s a - às nutoridados o funsiênirios adninictrativos om geral, o.-supo
pior iderárquice lnodiatos . “A - cs -
CW» ROS ngentos fiscais; o Divetor do Dogertamon' vô do Aduinistraçã
PR mio urso! th trai A ad sado web dat ja Eu rh
. RR! a A . . . :+ 4 .
a PAGÃ E A DAS AS Ccadiada nbs ; a
) cris furar Eid «4 Va APLs A t s des it, t
tHES BIRO dé vias
ond Go pi la vo eeanta Macato o
to 9£ tornem ciotavas dopeis do passadai on julgado a deci-
mm vbla zediey obnesy semente vol duo
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von ,cobsothat o gÃEs EM AROS +
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FÍnomiTquso > sãzg BE, - ;
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AvoTa uviss (astubjudir) voÍpapimis o ba compuo ti c :
-EnvoTLo sedolugos ceb logplsup cstcovrs vo Semp, "o
É 2rgulBes COLO do coisho
=D etamob No ecojmpuvob qcorvii zo ento ojnabtvo okptbgszimo - £
testug o 2oBgersloch es sobtimoo eobab so roo eotrcbeses
x edinongingor o etsgol aoskvosrg so oTino obiguerob -jeoltnam - q
totsqtotaum cobpitisgor vá ecbeiraesras 2x ojanocs -
-tomror moo qoeti os escist codproimoo o commolut cb geeemen - 0
eBOvobnTos codsT mcuitiagos dp madosTena vo 2a1 * ton
apdolT creio oovner e
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A - os recursos contra as decisõos da primeira instância, julga
E E,
& e > 605 pelo Diretor do Fazenda, serão julgados, em. segunda o úl=
Mew 'tima instância, pela Junta do Rooursos Fisgais,
Na Y
am
= Os. contribuintos quo não concordem com os lançamentos feitos!
Fu pela Prefeitura poderão reclamar por petição dirigida do Rirg
Es : tor do Dopartaúento de Fazenda, dentrc do prazo de des. (10)
y 3 Gias, contados da respectiva publicação ou notificação,
Cabo, também, reclamação, por parte de qualquer interessado, *
es EA pssmtra « a cnissão ou exclusão de Lançamento,
Ei deeo 66 - As reclamações serão autuadas e processadas na Diretoria de.
Re | Fazenda, que ordenará as diligências nocossárias a cabal ins
|. trução do processo, :
ne o) sê - as reclamações e 08 recursos contra lançamentos não. terão df,
to. suaponsávo à sôtro a solrança dom tributos devidos
NE
x
BO AUXO DE INERAÇÃO
Arte & So auto Ga infração deve relatar, com precisão o clareza, gem
o ' grazuras ou borrões, a infração verificada, mencionando a 1o=
** .+ Ay Njcal, dia o hora de sua lavratura, com o nome do infrator, da
= & ANyijpessoa qujo estabelecimento foi lavrado, as testemmhas, se !
o pu À houver, e tudo o mais que ocorreu na ocasião a que possa as-
“ o. helarecer o processo.
-t Bo 4
la do auto Goverá ser lavrado no estabelecimento ou local om que
! fer verificada a infração, ainda quo aí não resiga o infrator,
! podendo sor datilografado ou impresso em relação às palavras”
rituais, devendo os claros senpresnohidos a mão o Anutilizados -
Rem
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as do fe otmttidondas as entro-linhas em brancos
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, pos 5,28 "AS âncarroções ou cmissõos de auto não acarretarão a muliândo
= Dag | Go processo, quando dôste constabarem suficientes 3. provas para
> “é Es ; terminar oom sógurança a infração e o infrator,
(6 3º « 09 autos o tôrmos layrados daverão ser sulmotidos às aseinatu-
; ras dos autuados, dos seus correspondentes cu das pessoas intg
j . ressadas que lhes tenham assistido a lavratura, podendo essm
dei 8 | assinaturas serem lançadas sob protestos, não implicando em.
E & . confissão da falta arguida, nom a recusa em agravação da mos-
had ma faltas
»)
apr
oe
Ed
"a
—-$ bo - Bo o infrator, cu quem o represente, não pudor ou não quiser!
' y assinar o auto ou têrmo, far-so-a monção dessa circunstância,
dd = At 69 - O dxumento que ínstrua o processo, depois do visado pela res
: do E < partição e de ser extraida cópia autêntica para ficar anoxada
o E. ao processo, poderá mer restituldo, mediante requerimento do
4 Lt ap interessado, desde que não haja inconveniente para comprova —
- É À | ção da infração,
“ cê Artê o - “hos autuados serão facilitados todos os moios legais do defé-
aa 3 R; Ba, inclusive aprosontação de testemmhas, que scrão quvidas'
E CR, | pelo chofe ga repartição proparatória do processo, reduzindo-
da E ga a Têrmo os dopolmentoso
ER 1
- AO infrator sorá marcado prazo de 10 (gos) dias paxa apresen
tar gotêsas devendo a intimação sor feitas
:
a
een
E
i 1 - pelo autuanto, no próprio auto, quando lavrado no estabga
lecâmento ou local onda se deu a infração e o infrator,!
em, area
mas Tie
E
29
ou seu representante, astiver prosente o o assinar, dan-
+
R ' E Ee, &o=lhe, nesta ocasião, intimação escritra, na qual semen
a A? etonarão as infrações eapituladas nos autos e o prazo pa
Ea ak | aa dofôsas =
a jiu Tras Diretoriã-de Fezendas
F To.
EN
a = quando o auto £or lavrado na ausônaia do autuados
b - quanão o aútuado cu seu representante não o queira É
2. assinar! .
é - quando o auto fôr lavrado em consequencia do Giligêg
oia efetuada fora do estabelecimentos
& - quando so tratar do denúncia,
PR
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evil É sésm sé :
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ebsbilum a obzstertere oBy ole 2h cojpeimo go esbpowmonk ca ês ê
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É je é , no decorrer &o prosonso, for ináicada pessoa Attorente da
e or, e figurar no auto, como responsável, pele falta autuada ou
go outra qualquer, Ser -lhe-á marcado prazo para defôsa, âna
& Sc nãentomento: do novo autco
à go : ajintimação poia Diretoria do Fasenda para apresentação do
mx É É aófesa sorá feita, conforme as Sitcunstânoias peculiares a
Ea Es] ,
A + sasos . %
8 |
a: SI - por notificação verbal, cortificadá no processos
s& &z - par noti£itação escrita, provada -com recibo do correio
- cu com o f'elente" na própria intimaçãos
EII - por edital, com praso do quiínse (15) dias, afixado em
lugar público ou publicado ha imprensa, se desconheci-
sa do o domicílio ou resiâência do infrator.
6 39-- So a parte.alegar motivos justos que a impeçam do apresentar
gofôsa dentro do prazo morcado, poderá êsto ser dilatado por
4 mais des (10) dias, mediante requerimento dirigião ac Dixo-
q
[=
Ir
it
tor do Departamento do Fazenfa,
Decorrido O Prazo, som apresentação do defesa, sorá asta elx
cuastância cortificaga oo processo promsoguirá, consideran.
G-se o Infrator como -revelo
- Ras petições do defesa redigiãas em têrmos. descortezes cuca
tendo injúrtas; o chefe Ga repartição mandará o eserivão do
presesso cancolar as expressões julgadas ofensivas seguindo o
mosmo a sua imrcha regular.
a
208069856
o
ÚBlaBA BPDIbipAS
' AESED A em
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&
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Arte z- As reclamações dévorão. ar entrada na Prefeitura dentro de(10)
"dor dias, a cantar da dats da notificação. de lavratura do
e Í auto de infração; do recebimento do aviso do “lançamento em py
& . blicação do respectivo eáltalo
.E Erê - O-preparo do processe ficará a cargo da Dixotoria Ge Fazenda,
Eq S-2: É “até seu julgamento na” “primeira instância,
EE chega q - OB processos, organizados em forma do autos forenses com as
e S > r folhos devidamente numeradas o rubricadas e com os documentos
co É " infcrmações e pareceres anexados em ordem eronolégica, terão
E tg V o seguinte andamentos
E iá i 1 - apresentada a defesa do autundo, será dada vista 8o aus
Ná Ro: tuante, imedintamônte, para à sub contestação dentro do
er
prazo do cinco (5) dias;
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- ] ço E Bl Q Diretor de: Fazenga proferirá sua decisão, dentro do pra
= so NES -BO do dez (10) alas,
- EEN ,
º Arte 7 Sia "ântisação &o decidido em 1a, instância deve constar do pros
2 , Eê e v “ossos coomlando *. *
e, e & E I - pelo Nelente", Gntado o firmado pelo interesssão, ou quem .
+ kd
3 . = ef | o ropresento, so feita pessoalmente a intimação;
E & 8 HI - polo recibo do volta (AR) datado e fiymado polo Gestinatá
.a nes E. bi 2
. HS is rio ou alguôm do seu domicílio, no caso de entrega pelo !
. 62 * Corrôio,
) “8 14 « No caso de entrega pelo correio, sendo a Gata omitida no reci
+. ' - bo as volta (AR), presume-so, salvo prova em contrário, que à
0 De selo + Altimação so fas tis) quatro dias após a entrega da carta ao
Foo . correils .
K , a
f ê Dôsconhocido ou incerto o endereço do destinatário, a intimas
q Í ça do será efetuada por publicação na imprensa ou edital afim»
Y do na Exatéoria, em ambos os casos com prazo de des (XD dias,
a * NO processo em quo se impuser multa será oráchnda a intimação
: Go infrator para o pagamento desta o o tributo devido, se hoy.
A vor, nó prazo de 10 (Gez) filas, contados fa data da intimação,
bf drico | Finão o prazo do des ()0) dias, desatendida a intimação ou '
. Es à Í não havondo regursos interpostos, a respectiva importância se
os Es | rá inscrita em Dívida Ativa e extraido a certidão para cobray
Se 5 Es Wo Rê
"e * qa executivas
Sp t
e. Ar lã Da decisão ão 1a, instância, caberá recurso voluntário para a
Junta do Recursos Fiscais interposto.no prazo de vinte (20) +.
dias, contados da Slôncia da Geoisãos
> - É vegado reunir em uma só “petição recursos referentes a mais!
—> do uma des 11580, ainda que versem sobre o mesmo assunto e el
| Cancem o mosmo contribuinte; salvo quando proferidas em um úgi
a co prosasso fáscalo | Dao
O - Toêce os revursos serão preparados com uma cópia, isenta to
qualquer tributo, a qual permanecerá nos prosossos, quando os
originais sejam destacados ,pera o arquivo da Diretoria de Fa-
zondao .
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Setor de Dicime:: a, do 6 - tevivo
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4% recorrento que não efetuar [o] Aopósito” no pre-
E é dôsta Código, r 4/st.n4) ja tdi ÃO
E go. substituir a quantia de 018 dao da
dig A Cum) calário alnino da rogsãoo!
sf 304 foluntário;. “Flança 14ônea requerida no prazo à que -s€
, Pera e o art? 76,- cabondo ao Diretor de Administração e Fazem,
= 8 é julgar a 4doncifndo do Piador. a
"o s Untão EA Ficará anomdo ao * progesso o requerimento que indicar fiador”
tra > , Ri para interposição ão recursos, govendo constar desse roqueri —
E e á ánto/à aquiescência expressa do fiador e sua mulhor, se for
sã e
O 6? Vétão sob pena do indeferimento,
ix & e é 9
O W” Be o fiador for julgado 14êneo, poderá c contribuinte, opois
a = E de: devidamento intimado, o dentro do prazo igual ao que resta
e o e tavaiquando protocolada a rospoctiva petição; apontar outro *
%$ fiador, indicando os elementos comprovantes da respectiva ido
ia neidado.
$ 6 Um go «são poderá ser fiador queinão tiver quito com.a Fazenda ou
ta
' = q A LÃ jm seja sócio solidário da firma recorrente
EN o ER Rocusados cs' s"fisdoros, sorá o recarrento intimado, a efetuar!
mr aj Rm o depósito, dontro do prazo do cinco (5) dias.
a ES | SAPÁTUIA VEZ
A á arte 85 gosta do Recursos Fiscais será prosigida pole Dirotor dé Fa,
N sr,
4 ao “sonda ecAntegrada por mais da seis t6) membros, sendo trôs(3)
Ei Mobrosentânias. dos contribuintes.
Ç en organização e o fimo cmamento da Junta serão regulados em
Lei ospecicl,
A Junta do Recursos Fiscais, só poderá doliborar quando remj
ãa a maltoria de seus membros, obedecidas As normas dos perá —
grafos seguintes,
* 5 1º - As decisões serão tomadas por maioria ge votos, cabendo “BE
sidenteo o voto de qualldade,
& 28 - Os processos serão distribuidos aos membros da Junta inedianto
, sarteio, -
es DE
“
oogora os
+ Fat Po cai
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Po abrigo
! = a «
4. echo ate mrdg O.
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a. .
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=. a O
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Na DE MN RDADO |»
Decumeniação é ; reuivo
538 -O relator terá (10) dez. gias para O 69
=” ' lhe forem distribuidos, | á
Ni - No caso de requererem qualquer giligência ou e ser ela ordg
Ne B; 2 pela Junta, ao voltar o processo, terá o folator nove *
» ()
- « 4
e o púêzo de cinco (5) dias para completar e est
PA Junta podorá convorter em diligoneia qualquer julgamentos,
Nôste taso, o relator lançará no processo, com o Visto do Pre
- Sidente, o que fôr decidido, +
AP SUnico - Tambémeo relator poderá requeror às diligências que julgar º
a o Fá . nocossáriaso . .
EA
“a , Arte EA - Enquanto o processo estiver em estudo com o relator e no 1i-
4 mite dos prazos do art? 83 e seu parágrafo 3º, poderão os rg
, correntes, por melo de requerimentos dirigidos ac Prosidento
qãa Junta, apresentar novos esclaveciuóntos ou julgar documn,
s€» toa io seu intorêsse, contantc que não seja protelago o ati-
>» .
o, tor; até oito (8) dias após o julgamentos se o relator £or-
Ed . vancião, o Presidente dosignará para redigí-la, Gontro &o mog
mo prazo, um dos membros da Junta, cujo votoi tenha sido ven=
Gedoro
Rd
“ei TS 8 Único - Os votos vencidos, quando fundamentados, deverão ser intogra
dos na Gecisão; dentro do oito (8) dias da data da sessão !
aSFospoctivas
Ad EA * ta ou da” deta ão “Sulgamonto da primeira instância, preferin-
2 “d ,
Ea a o sé a do+finalmento;. o do maior valor, se colncidirem aquêlca dois
z x” : Se 9 fEténeiitos do procodônciao
a e
ARE E8Bo + Patutas em julgego as decisõos, a Junta as eomunicará acs tg
= ba jteressados a fim de seram cimpridne na forma da Ledo Na Jun»
2º d ta, ficarão arquivados a petição do recurso e tôgas as poças
ves O sr ai oito i
pe E 4 que lhe disserem resp . ,
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E PÁ . er x
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LAN) Letra ação O trico
+ AR” aiScussão e votação dos processos que lhes interessarem pos
SEA Ssoalmenta, ou às socíedados do que façam parte, como sócios,
es EN) Bni É subsiste igusl impedimento quando no processo estiverem env,
& cd rios interessos diretos ou indiretos do parentós ató Zapráv,
À se Eh - À Junta poderá represontar ao Prefeito Municipal paras
Ra € | - commicar irrxegularidados ou falta funcional, verifica
Í & M$ Ga no processo, da instância inferior;
Po “1 propor as medidas que julgar necessárias à melhor orgg,
oo ae 9, ;7 nisação dos processoss
3 — NS o x XII - augerir providencias ão Interêsse público, em assuntca
e Dm * submetidos à sua deliboração,
E Vaxçá E - É facultado à Junta mandar esicelar nos proçassos submetidos *
q se Ed , ao seu julgamento, as exprossões doscortezos ou inconvonien-
$es, porventura usadas por qualquor das partos
e. i 5 Único - Terão proforência absoluta, para inclusão em pauta e para ju,
. gamonto, os prosessos às que cmsta a apreonsão de morcado =
£
iidecisões Gefinitivas contrárias à Fazenda Municipal serão
a - modianto rostituição, cx-ofícig das importâncias recobi-
eo se 7 " Goe em excesso ou indevidamente, como multa ou tributo «
Ki das importâncias caucionadas para interposição ão recur-
soBs COS nm
| b - pela libexação das mercadorias retitas nos armazena 6 Pra
+ 4 fla. mediantô pagamento dos tribos que, nos tôrmos 42
t “agovisão.pela Junta do Recursos Fiscais, ferem realmento?
cumprimento do disposto na primeira parte dôste artigo,
AE 'ofeltura notificará o contribuiínto, por qualquer dos me-
no ertº TO, para ir recober a restituição.
. SAE A; le 4 Quando houvor condenação definitiva do contribuínto; a Fazem ,
, sé É 6o Municipal inscrevorá, imediatomonte, a dívida o notificar
. A rá o deveãor ou seu fiador, por qualquer dos meios previstos
«att :
= na DA Ad bio did
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1 . su a . . E
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mg dITSERGROÍNE Laulo
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met ob ofginaga SK es a .
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Cldoha MURAL De O RED.
Setor co 6 Dr:tme. Me.2:ân é » tuvivo
ao ai &a condenação, no prazo de Gen (10) diaso
é 6 Findo q ppáo estabelecido no artigo anterior, a quantia deu
Rd to ou multa será encaminhada para cobrança *
Y “Arte %- ogia ativa do Município a proventento ãe impos-
s£osP a contribuições e multas do qualquer natureza,
irpbtogbs os efeitos legais se considera inscrita a aívida
Ega $ bgistrado em.livros especiais, na repartição compo-=
& ab & da Prefeitura, ,
é O com 6 er 105 35" a
r e es 109 Si Doe] estabelece. a multa dé safe 6 já quel ima,
por esta, comissão. Ba.
não, aos seus aépitos verificados a multa de:
AR de de qa, deh oo AMI,
p diva do Município será cobrada, por procedimento!
Zu por cobrança exocutiva
duas
et GÍvida, serão os contribuintes convidados a soj
da pie dentro do prazo do sessenta (60) dias fin
” « E) porão. as respectivas certidõos rometides. para
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Prefeito podorá E on gar EN eotrança irôg-
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980 fpartência total do Gópito, exareício ou
f Tosa guie rofora ou É devia, dinerisinação do tri-
f la o su quiero da esrtidão puncbida pela repar-
na “Ae oo a Pênta s assinatura ão esorivão que a ex
cane! slidusa fo
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qe gmetonfrtos que são atligenciarem a “pranta detô-.
gttis pç da Fazenda Municipal;
Apto ads siicaminhamento do dívida etiva para a cobrança cessa- “;
e E RÉ? a, Sompétênoia da Diretoria de Fazenda pera docidir as reg
“o Aesriiead questões, cumprindo-lha, antretanto, prostar as ín
vanénto dos atuais o das novas áreas urbanizadas
| prédiês existentes ou que vierem a ser emstruidos '
nas mnas urbanas e suburbanas; 4
E. Os" estabelecimentos, industriais, comorolais e profissão
nais, bem como: quaisquer outras atividades lucrativas te
* calizadas no Múnicípios ss
à « as propriedades rurais do cultura ou entação, ftatona
no Municípios,
Arte “4 209 - à “Ansoração dos imóveis rurais 6 goi 1 proviata no Capé-
“tulo anterior, será promovidas A f..
a = - pelo rospeotivo proprietário , ad seu roprosentanto legais
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Setor vo Eccumeniação ei iquivo -
É - pelos chefes de repartição cu serviços asupestos; ne ca,
— 30 de próprio federal, estadus), muniaipal, do ontidade
autárquica ou ds sociedades de economia mistas
. & ox-ofÍcio, quando a inserd qão deixar da.ser feita por '
so . . “quem de direito, no prazo regulamntaro 7
Avta- 348 - Para efotivar a inscrição no Cadastro Fiscal dos terrenos e
égios urbanos, suburbanos, assim cohc das prepricdades E]
EA são es Fesponsáveis obrigados a preencher e ad
pp ocasião do entroge da - sicha ga Ansorição, davorá ser em.
Abido à título Ge prepriofndo para, as nesessérias anotações,
º r ” é s terrenos com testada para nais ge um legradowes deverão
E Rs ss" ar inscritos pelo nais importente, Nãe sonão possfgel sela
N E Eo pelo logradeviro pára, qual tirarem dnicr tostadas
*o — BE É g “É Em caso da tígio sôbro o domínio da imóvel, os litigantes
o * egoverão menelanar tal circunstência, os nomes das pesscas '
W Rc em litigam, os. das que estão na “posse do Inórol, além
o =» Fora feita o Indicação de cartório a juízo por eme
. A) ode Fes a “ação,
É tentando de áreas loteades e aprovadas pela Hunicipa-
y 8, deverão ós impressos de inse Fição. vir acompanhados *
4f vma planta complete, em escela que permita a anotação deu
fa rirancntos e designar o valer da aquisição, Legradou -s
A quadras o 08 lotes, a a áxes Potato e área todida » Pa
liascenta 80 Gas, tôgae as ocorrências toráfiondos ea FG
EM [o imóvel, que. possa execuar as bases Ee lançamento des
Wulrento €e propriedade inóvol, siiundo na gona urbana!
zoa suburbana do Hunicípio, é obrigado a Gontro de o 30.
Pinta) elas da pssasição o Trnásteos entregar o ficha de
ne
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ERRO. a
E Mb do .
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dade pera os ofels
a Em ad impostos. é tam às qualquer imóvel, sem que o res=
E " pústivo propriegdrio tenha apresentado a ficha imobiliária!
Es dovidancãto atualizada,
D
a ás ce concedido o "habite-se” para nenhum prédio novogna
fstrêe aceitas as cbras de nenhm prédio roconstruldo ou re-
êriado sem que o proprietário tenha apresentado a respoeoti
Sl ficha devidamente atualizada,
És iupressos serão isentos de qualquer imposto, taxas ou sê
-muiloipal o serão fornecidos gratultamento pela Prefeity
/?
ta fe Sd É BOnsiderados fraudulentos os impressos preenchidos em
o ligéacêrco flagrante e inegcusável com as Gimensões êonstan-
Váge
Hate
O o Esso es Ão título &o propriedade cu de duas subsequentes altera
| ao q bem como as que consígnam valores notôriamento inferig
Pe, Arte ê E Etabalecimento existente no Município, ainda que is
as imposto, será obrigatôriamento, lhserito no Cadastro *
Al ga Prefeitura. 1 Cr
4 7, wsa ficha de inscrição para. cada estabelecimento, ém mos
é o fornocido pela Profolburao
É rara. os estabelecimentos 1 novos; antes da respectiva abox,
ufa. cu instalação;
of já existentes, gentro dos prazos estabelecidos *
Prefeitura em Rogiulamentoo
Serição deverá ser permanentemente atualizada, ficando:
& j sponsdvel pelo estabslecimento obrigado a preencher “e
E a: entregar uma ficha de alteração, sempre que ocorrerem quais .-
“A quer modificações quo afetem as características do ostabola |
E olmento cons tanto do Cagastro Fiscal.
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a Arte 199 Stoa erê-se estabelecimento, para Os efestos dêste Capítu-
9 À cal de exercício de qualquer atividado industrial, -
pordia e similar, cu de profissão, arte ou ofício, ainda
: - y fa fLeomento de caráter permanente ou eventual o com loca-
- EN R ação fixa
Es sério consideradús estabeleciméntos profissionais os que ox
, a
; 4 :p Orey exclusivamente, arte, ofício ou profissão, sem inter
drrência des
I - operações diretas ou iudlretas de venda ou locação de
bens ou coisas;
II - operações de fabricação, trangurmação, melhoramentos
ou limpeza com ikilisação industrial, compreendendo a,
é; gperelhos geradores cu motoresg
y af veto consideradas operações ds venda, nem locação, pa-
É fins &c artigo anterior:
x VA - venda de obras de arte, quando feita pelos respectivos
autoress .
II - a utilização de materiais ingispanséveis ao exercício
de qualquer arte, ofício ou profissão;
' ei
p .. $ EI - O forngeimonto de alimentação em pequena escala e 009
: a óreio de artigos de produção exalusivamento caseiras
aê Avta 12 EE tg dtrdom estabelecimentos distintos, para efeito do ins-
*. | & Va: jig'no Cadastro Fiscals
Es «fos' que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico!
* vamo ds ativiâsdos, portençam a diferentes pessoas £i-
jo sicas ou jurídicas;
Po *&. “é fl-os que, embora sob a mosma responsabilidade e com o
", . 4 Ne Ê fo: mesmo-ramo de negócio esto jam localizados em prédios !
4
de E
E A o aistintos ou locais diversoso
a 4 N e) ESA
A?
i tr 128 Qin vá edo ficha &e instrição, efeito o contrêlo das decla
t pages a, contidas será fornocído ao contribuinte o ros =
a . & alvará, o Localização meáianto o pagamento do impog
TÁ af” licença- Sorrospondonto ao estabolecimento,
a Md & vim RD
Decimes: eçãn 8 + touivo
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«délsteshai ebabivr 0 auuço: e sã. o
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inósto te territorial será 6 cs po na baga ta 1 sôbre 4 va
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3 o preço dos terrones nos úitinas transações de coupra
j' venda realizadas nas zonas respectivas;
A -. n - . '
E y e -a forma, dimonsõas, acidontes naturais o outras sorac
a é rísticas &s terreno, A '
5 Único -0 índixe de valcrização seré Saleulado tanãosss em viss
, í valor declaraão pelo contribuínte, os resultados de trans
uiscõos realizadas nas proximidados: cu em situações homóige
Egas e qualquer outros dados informativos cbtides pola Pre-.
Felturac ,
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Árta 18 - Nos terrenos loteados sorã computadc comc valor venal pare
ofeito de cálculo 4c Ampóstos
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artigo 128 - Os responsáveis, Pelos” lofea TA .
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as alienações- dos compromissos der venda, 'dos rr estu
lotes de terrenos através qe relações êccópias tos de tere
+ dos contratos privados, a fim dot Ger feita a gamento do
mentos são “obrigados a, comunicar ja Prefeitura
+ transferência do lançamento, cohfôrme estipulado ário comp
em contrato à obrigação de quer devei "vagar TT
+ Ps impostos. Ea ; :
JE copo o 4 pertencentes 5, instituições culturais - Gu
E filantrópicos ou reliçicaca;. Logolmonte ?
titúlsas, sem iutulto lucentivo, desde gue ocupadbr,
atividades q que so destinans
Puerrenos préprios ds escolas e colégios.
s é às sênções e “reduções Borão concegidas megimta psquorineg
to ÃO ânteressaão, com satisfação ag bxtgências quo consta
gem ão Regulamento so expadição do ato especial
Art8 13 Ea As izunidados cu isenções ão pet 42 inpasto terão —
. rlal; em virtude da prerrogativa legal de seu Prq AO Siri
não excluem o. conprontasário sompragor da oirgtca de ú
gar o impostos
EEE ese
a
ip:
ta 4 ançamento do impôsto torritorial urbano"é suburbano sorá
as Nr feito tomando-ge por base a situação existente ao encerrar=
; Si se o exarcício anteriar.- —.
PALO rm e
Anta 133 - Q langamento far-se-á no nomo sob o qual estiver inserito o
- Amóvel no Cadastro Imobiliário,
E) de - No caso do imóvel. objoto de compromisso ds compra e venda,o
Jançamonto sorá foito em nome do promitente vendedor s do
"compromissério comprador, respondendo êste pelo pagamento do
tributo, sem projuigo da rosponsabilidade solidária 4o pro-
EsD E QUE o comTraTo PSTDBELEÇO de RESP
nitonte vonádim Désne du PAÉSR os IMPOSTOL.
- Na hipótese dercondomínio, figurará no lançamento o nono de
todos 08 eapdoninos respondendo cada um, na proporção. de
sua partê, polo ênus do tributo.
» Es
à inscrição, o lançamento será
somo o proprietário, o lançamento será feito
+ Saci o quem/estoja no uso a gone do imóvel. -
Arte 136 | Mt; A o será realizado ou rovisto anulamente, na ópoca
- pod so fixado em Regulamento. s
day ogithção do -Ampôsto torritorial urbano e suburbano fer-
aa PA send guias ds pagamento expedidas pela repartição»
p: noé gitundos fora da zona urbana o suburbana, como defini
q fis na logislação competento,
: Art 6 impósto torrítorial rurcl constitui” ônus real, acompanham
do o Amóvol em tôdas as guas mutações,
mito cmo BLA seio 8 a
pers, mt “mei imntpae " Ri ni
Pas Om .
N . k. - t .
: Co near A ap, ar
TM q ,
“rea ve uda Ca Poa “
nor IJ 4 e o “ h]
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se ms DANESE, CusSSç EO e Sei 8: . 1
cofustityoml oxteobad on Lovémk : '
denfnev E risqõco ab 3h rsetão Isvôtil 04 osn9 QE-s e M ê os
4 e sarbapõe ERA inteira 28 axo “05 a astoF bdvo otaombpnBt. jp
3 odtmegagafég ste. cond ugtos f inobeeio otabratno quo” “ o Í
os 6h aiuturfol chshilIdEro. sb astufety no vednabáa as
Ee. ToA O am, cad quarter + “s mo AP Y cinoé ro a .
Va Cgarê Mico micos sao : e fis e
* 930 4 olegor SI va ienes nicímebeoo ad esciogtul od - BS 8 o
[ pEstago Ta eta aum reco orposrr peonlsubioo vo eobos
Cones; ch numa oLog (eStez eu: po
”
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com Glpustpanêlie crapeam Vc carcamse Loviml cb ovos ol » EEL PITA
eo um eghragico vo ceueicioo ses vos folaiTo xo odtoi , &
a son itat
em cegos admpEsar O cleo Creoas o chicago cintoe DER « oofT Í
PE ea cols * Lo sto toa mogç vb iii tra
aro CUM so Sta DT Exoe Gr tsomes Q - fes í
“ exÃhã oenerim msg o
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med it DESA Ra NE Cote ob per
on teor Elos E copa e
MEO Co TaDA o PES e
e
£
RE sin pod " : 4 é ndeapu: VERA A '
i MUt CAE ca + 5 se Boy to SC :
nes tÃe tefocl viy cnh .
So atá ” ' pec pe G
e id Sto artico 1 SNGENIHOS S SOROnES itaaçõoo
- Artigo is O ingosto gorã cobrado fia baso de 1$ do inf? do
E: Do t=0r RBRARA Agron A gg
?, Dao ta e
god pi “8 = Do penso eia ja lios o] 7. O Cf oo
6) 60% (sessenta porrcento) quand ho cotiver |) y
Ao utilisado tor egricalturma em 705%. Caotanto por cento) no etog Pesos
ao do sua ôreo. +
fs Ú v) 50% (cibcoanta por conto). quo 8 progução dé leite iupação
À 1] côr Sguar ou superior ao Anaco medio dé 12 (4020) Litros vor al «jvação!
H (| alesros a p alu
o] e) HS (queronto por conto) quando tiver us“fadico de |
o ] ceupação” dé (quatro) Cabeças do gado Para abates por olque Área tejo,
CANSO 14 ALMAS DUNAS NPÁSIVA Caio Sara poças e quites nim? o
128 » Artigo 139 « Sugarinão & clenção apena Srore
, , : 0455. para, àg than pOr cento): ma REJEITADO | sql, a
pi . . Toe crio amaTo ana - das +. - — mma nm. Na de rito
º dt hs Dorme x A
2 (h , DO VALOR VEMAL e
%, a +
; e»
“o Artr E, ud e al dos terrenos será apurado. cgabáso nos dados *
o é ) 1g6s Pelo Cadastpo Fiscal, levandoiss em contas
ip
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ça
ação correspondente a zona em que gs
ey opa forma, acidentes naturais e cutras caractorísticas do ter-
renos t
Rê
> dh, que trata das é Esonçõos ão Sposa] a
5 4 ânclasão do raio Gois atenda”; com e a
té 1 (hum hectapé) que estejem utili.
iva romitos “hopticsrançgeiros, dosão são cultávas
ário é sua fonálio, que cão pessti outro a06
é) es tecréros até 30 he tinta iréicia ER] a
à com sua femfiio 9 proprietário que inão; eo « Sutro-
Clima MUNCAL DE VA AESA
ter de Documentação é Lrgui
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ob ano Lai VEM vu “ Mr .. 4 e .2 vs . - ,
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enserxav-ga à ém
"ua ZA No caso ão imévol. objeto do eenpromisso is compra » venda,
ty lençomonto serê feito em nono de promitente venicãor sê
Y% / conproutscário conprader, respondem aste nelso pagamento!
: ão tributo, sem prejulzo da responsabilígndo selidária do
: S. QUE O ConTroTo TaBEL ÇA A
: 6 20 «Ao hipótese às dó “oontonínão, figurerá no lançamento o nome 6
Ed
BRO Los 08: . conéminos, raspendendo.-cada um, na proporção da
sua - pasE, polo êmus do tributos o
Aria uÊ- Ho Ea ol sonegats à inscrição, o langazento será!
. CoTUSS odintScio" com base nos elementos coligidos pela Ro
.-.
e tostão o propristário, «
"3 c lançamento será fel
as iomo Ge quem esteja no uso e gêmo - àO Imóvel,
Eu o) +» a" Jão
º Anta '€ O jênçanento será revisto anualmente; us mês ds cobrança é
f. : As. 28. semestus ão impõsto; pelô presesso fiseãc om Regulemen-
, fo, &
Avi? dark  adro tercitoriaiEo Par Eso-é medianto. !
CR Ri sito expeditias pola repartição eompetento fis
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ae, for sua denominação, rolê
pr sho 9. Impósto de que tenta q artigo egt
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ena) ão Prédio, contcena- e “asfinião. no | art9 a 1HD-
sújádo tomando-se por base: 68 preços médicade cong
3
Fes 0 tipo às construção; segundo : suo categorias)
« o valor das últimes trunsações realizados neg nonas
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fo - rospeotivas, pora eonstruções similarvesc
. “e Arts I5bfo O Depacta ko aà uam 9 Strns ea Diretofia go Faztndo!
o. rasãosi ; c & const xução:
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pre. pica pau Nunbípios;
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ame CA A smonte ocupados sab aperações de transformação s De
As Ed A BoPicAamento 89 EEE Industriais, sedia
, Asta ng-a Fo) jançamento Paregom «4 20 noms sob c qual estiver insarito O
Í imóvéi no, Cadnagrio” HhebiLtárioo
s 18 « No casc de gos dia df
“iangamentt q tú nome “ge pronitento vendedor ” ão
comprç pr dor, respondendo ôste pelo pagamento
despir nt prejuígo da respaisabilidado solidária de
$ 20 « Na p8Bótost és condomínio, figurará no lançamento o nome &s
tódos Ed cendominos regpondonde cada um na proporção de sua
ntás pelo ônus do tributos.”
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NR Artê 16), 0 lançamento do anbÃs bi Th tia
anus lmentist' am noja
o $ Único - Os cita , ás sec Õ obrigatóriamento cientificados do la,
cament
visão, meg
Éto aviso direto ou publicação do edited.
anta 169, A arrocadagão do .Ampósto predial, juntamente com os demais!
: . tributos sobra óvais , far-so-ã mediante guias &o pegamore
]) , te expogiaçã pela| 4 artição competente, dentro dos prazos e
o pole prócas as) fjos detidos om Regulamonto.
. apta 13. - O impósto de Indústrias e Profissões íncide sôbre as pegeces
qo é “físicas cu jurídicas que exercem, dentro do Município, qual-
quer atividade emercial, industrial, profissienal e quata-
' quer, outras que tenham objetivo do lucro qu remuneração,
$ NA . o A
j fónsidoran-se Shtabelegimentos distintos pura cfaito de co
ds
e E PA y brança do. impósto de indústrias e profisadass
2º a - os quo, embora nô mesmo local, aluga quo com idêntico *
. É ZÉ “zamo de atividades, pertençam a diferentes possoas Tísi
ca of É o cas qu jurídicas j
- . q
b- os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jy
-- rÍdica, £uncionem em lonals diversoso
*
8.20 « Rão serão considorados come locais diversos dois ou mais img
à. veis contíguos e com comunicação interna,"nem vários pavi
a mentos de um mósmo imóvelo
so e,
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E CAPÍRULO 11
> Seier do esa meniação . cequivo
É IAN ' são isentos de impóstot
e e AN Ee. asativigado do artífico, exercida na própria rosiiloacia
a. e SS VA - gem auxílio de tercoiross
(E É £ É | quaisquer atividados profissionais sem localização file
t as É 6 - teatros e circos,
$ Úntco - As isenções serão reconhecidas por ato do Prefeito mediante
requerimento de interessado,
E o o, como oomtribuintes, no Cadastro Fiscal da Prefeitura,
"+ “do conformidade em o aisposto no título IV, dêste Código.
ERA
: A Ag a A inscrição devo ser permanentemente atualizada e para tal
E EM fim q responsável pele estabelecimento é obrigado a preen-
- chor é entregar, na repartição, dentro de trinta (30) dias
a contar sa alteração ocorrida, uma ficha de alteração,sem
x Y pre quo ge” 'modificar qualquer dos seguintes característi
AGA “-( cos
al - localização do astabelecimento, compreendida a nume-
” sxação ão prédio, do pavimento e Ga sala, conforme c.
= caso;
/ . . TI - nomo;-razão social, ou denominação euja responsabili,
“ Gado, dovã Lunetonar o estabelecimentos
Di - ospécio do- atividades
1
Vad” áxea ocupada pelo ostalisLocimento, nos casos em .que
q afecta vanávol seja calculada sobre o valor venal,
leao das atividades do contribuinte devorá ser, obri-
amento comunicada à Prefeitura, dentro ão prazo às
, as tnieo - À baixa sorá comosdida após a vorificação da procedência aa
- E comunicação, sem prejuizo do cobrança dos impostos devidos,
inclusivo o relativo ao período em: eursoc
f
ai me me ea rep
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impêsto 4º indústrias e profissões sorá calculado do eq
| Gormicado em às Tabolas dnexms, tomando-se por base o mo-
inegfio esennicos
agr Pão finstderáãos coro elesentos representativos do movi-
* da É eomônicos
sf pasa es: ostabdlesimentos consrolase o industriais o giro !
É fimorosas gravado polo impôsto ôtre vondas o consigançaõo
Ns os estado leosrentos quo opores em transações bancá -—
é ge xios e saldo pensnl) das contass títulos descontaãos, cm «
SE nO próstinosy ca conta corrente e empréstimos hípotocários?
, “ - para as agências de companhias de soguro e capitalização a
E ifirogoLte: bruta (gonsaVão mrênios erreondados.
& = para os cincmos e cutras casas do espotéculos o diversões,
E receita bruta imensa) celculada com base no total da arrq
—- cadação - do imposto sôbre divorsões púbbicass
pára as ochsgraçõãs avid, ascim como instalações e sorvi-
çõs autiltiros, realizados por adminiotração ou omproita--
, das a) total recobído cm virtudo da exocução de tais obras;
£ = - para sg “corretoras ão imóveis = o valor global das vendas!
efotuádasg
g - pe 8 fcmais atividades - à reositastirita à femeas) DO ANO
Ro ANTERIOR
Ni Ao amento do impôsto &e indústrias e profissões será +
Y Véio com base nos elementos constantos* “da Inscrição no Ca
fAdastro Físcal- o-âus-aoslazações sprósentadas pelo contri-?
*
n9/ffansatições aplicando-se, para o cálculo do reg
ogro Aênçamonto, a tabela correspondonte. a morendoria ey
NR flanela ao tmpósto soja mais olevadas :
2 exercer a mesma atividades *» Paes
dá PR , a
Efe sos entabelécimentos, ou locais em qua o contribuinto!
goo ob obaixoLao bros codaeitorg e salttcubai Li. lara ls tes
om o oesd z0q or-2brono! qeaxoto enfodoaT 08 mo sbabtanos
cO0LEDD922 >gnontv
=ivom ob covtininezorgor eosmormmLo ormo eobsanhtegoo oBroB — STL P3za
cOSnônooo otuom
* ortg o elolitevbrt o erototonoo cotaonbvolodasLo Bo atng - 5
eoeprispiomo o anbnov oriês osndgrk Skoq obarota Letotomo
diam. PR EE : Lseneg
- bonnd codpsensti mo coTego op cosnomivelodases 2o 21d. nó
Mm no «cobstaocop coluslt testam cab: Josmp obLne > entz tra
teolrboosogtd conticôrumo o odmorioo stavo mo “econtsedrg o
& oBpestissigao o ouros eb entiasqmos ob entonôga ca sToq + O
ccobshbnoo 119 eolmôm cb Esegom nturg nttoser”..,y.
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“., . Chdoia MUSSI NÉ Vetla MED.
“2; 2” : Setor de de emeniação º |) uivo 4
5 Arte 178 Ee entratante do hem mmicmenbeio 2 Su
AN gs Srataãos a devida inserição no Cadastro Fis
q MP a56 Rsffoituzo e prova do recolhimento do tributo, em
& ) Rediabtl, ficango o contratante responsável polo débita
= “gq e tratado, em cas do não cumprimento &c presente gis
- AA tivoo
ara Ed o À qualquer tempo poderão ser cfatuados iançamentos quiti —
gos por quaisquer cirzunstâncias cu promevidos lançamentos .
east NE erantes à atíviênios sonegadas, desde que Gevi,
onça ur ai SF. em processo regular.
ag£o
“e
+
E,
pas ÉPocas Eno forno
getuvôsto E processará etórao- Assinou
CAPÉLIO.
Ed PA INCIDÉNGIA - -+
fa inpôsto ãe licença tegas cs atos ou ati-
o sagênja vonlização eu exsrofeio dependem às prévia "
as : teta 2 Es Mpósto à que ns rofera o artigo anterior morá devido mos
soguíntas casoss
y e
» : | * a E - abertura e Losalização de qualguer -estabelscinonte gp
mercial; industrial ou profissional!
ZZ - o exercíção à corárcio oventual, feiras livres q ag
= . bulantes, o
TE = realização do cbras particulares;
RE no IV « trárego &ovefoul 084.
e Co Yo ocupação ao Fis péblicas
va - Rs de publiciêado.
ao oa o INDOSIRIAIE À PROFISSICHATS
As : Ávigades som prévia licen "ça, cutorgada pela Prefoitur ura,!
e do e ccndidas as exigências correspondentes do Cégigo Banitária,
SE . msm + . Ê
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Cri eU DE 5 pala MODA
Seier ce Le- es. ção 6 +tquivo
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à mena de firma ou de ramo de atividades
Puficionamento em hopário extraordinário,
co TÃ
ficiais de estabelecimento, nos têrmos de sua ins-
a6 no Cadastro Piscal da Prefeitura,
RE asi
oi de parte do imóvel ocupado.
& 4
ge - - O valor venal a que se rofore ôsto artigo será roglstrado
no. astro Fiscal da Profoltura,. para efeito do cobrança
' 4 tm impostôs territorial e p) ido as,
a Aro o pptot o “fio, tomase!
* - . DA tdi * so. pt x
AE op: licença para 2 ibanchto* de casas upado pelo gy
Arlotéricas será renovéávelsanualmente é; sua co
pábrança obedecerá ájtateles: tenexas oito |
einen eemoed | tização €s og,
Pina imersa commit — « f0fissionais!
na Nearão acompanhados &e cempetente ficha de inscrição no
| Cadastro Fiscal da Prefeitura pela forma e dentro doses
sos aSstaboloecidos para 8sso fim no Título IV déste Cédi-
E]
metem
a véfiticação dos dados 4 informações constantes"
Bfchaúdo inscrição, será expedido, dentro do prazo má
“a EN ko af 5 (cinco) Gias, o respectivo Alvará de Licença;'
q E i of gerá entrogue ac contribuinte contra o pagamento de-
a. 44 Pilos o '
Artafãod” Nonhum estabelecimento poderá dar início às suas atávida
e Ed dessem que estoja de posse do respectivo Alvará de Li —
Pi conção q Mme
Arte 188 - 0 net Rmpránento do disposto no artigo anterior poderá:
; notar di cndição do estabalecimento, near manta
| e.
at” ia ao Dopgsde
ra En interdição não exime o EA ti o lnposto
a é das multas que lhe forem aplicáfs sd attÉrão con a Leio
& ad di
EEE:
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Xe Ea joenga para o oxoroíolo da comércio eventual é
Ahegforá pago por ano cu dia, na forma das Tabolas apg
Yofíitos do pagimento do inpôstos
a o cegos o mutilndos
crição dos mercadores ambulantes será foita na repartã
npotento, modianto proenchimento de ficha de inseri —
A montares ,- gorá. -congsdida uma cadorneta do habilitação com as
caractarísticas essêncials “do sua insorição o as condições!?
EU) Fa aônoin do impõsto, & qual. servirá do guia permansnts
pios encontradas em poder copa
gama cantribuintos que + ;
E Arte PO O ôst6 de Licença para obras particulares, é devido em *
odosos casos de construção, reforma o demolição de prédios
: “a . (
á Ed * ABS quer obra executada dentro do porímetro urbano 'ou gue
4 a, Nurbano do Hunicípio,
BM
e Losinove otozânoo .* nkojovexe O GT07y spmenhl af osergoi 9
am eslodaR cab erro croctro o WB DG cnnr Sra
e
ares E co Barro Com
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eOutatnBEGo UBS My; LT9B Mi KiLÃ
Que cedo si cuectcana GÃ E
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«BltTojonito asme ESA dágua Contr e que
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: Brotelobayt sigal qo giugae cito coennoo
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Setor do Documenteção e Erguivo
6 48 enter A eonstrução, reconstrução, reforma, demolição ou oue
pe a do qualquer natureza poderá ter início sem a respeo
Mm liconça fornecida pela Profeitura e pagamento do impog
“o 8 deviãoo
: - &8 20. 4 Lisa requerida o não despachada Gopoie de decorrião 30
E)
&
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“Avta 198" Serão isentos do Pagamento go impósto, ideponásnte de requa
a rimentop
2 o 1 Ler Linposa ou pintura interna e externa 46 prédios, de
o q” o mg ou gradis;
2a
xa
pó construção às barracões dostinados à guarãa do mata
Xe riais pira obras já devidamente liconciadass
' = 08 muros e grodis do Givisas de lotes, devendo, ontrg
& tanto,.ser solicitado alinhamento para os muros de
, frentes . .
E. ” 4 Y - caramanahões, telheiros e perrulas abertas,
e CABSRULO Y
id o
Arte 1 fácenga para tráfego do veículos é devido por
Art UNO : Aos os goíeulos que circulam no > Huntcípio, deverão sor
Res repartição eempetento da Profeitura, exceto as
as.
N .
Pre NR ie) oBpalern pe
omppt 6 TOR Dicica Eca
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Setor de Domen.ação 6 iteuivo |.
ade e I = os voículos do tração animal pártancentos Bos pequenos
VA é Dea lavradores, quando so destinarem exclusivanonte ao ser.
. Pad e” (do 0 exoreício,
vigo de sua lavoura e ao trangparto do acus produtos.
1T'.. pele prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os veículos &
passagoiros em trânsito, excursões cu.turiemo, deviãg
mente licenciados em outros Municípios.
Art9 199" .- Cotizan-se-d, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do
—Angóito o veículo que fôr licenciado pela primeira vez no
gu semastro do exarefcio.
Gg Pganeo do impósto, será feito de uma só vez, anualmen-
; tag a “ge ser Teita a remoção do respectivo emplacamento,
A A wê' repartições estatunis competontos,
VA
é mgftirá considerada renovação &e licença q pagamen f 16: impôs
o a” to quando, ombéxa efetuado fora do prazo, to tom
“aa ui. A baixa do vefeulo, quaiião requer : é pt adm Ansfio AE Janes, -
ROM lista ronova-se o direito de extgir próvia licença !
dep exploração ou tilização de meios de publicidade nas
Fá Incluem-se no obrigatoridiade do artigo anterior:
E-os cartazes, lotreiros, programas, quadros, paineis, !
placas, anúncios e mostruários fixos ou volentes, Lumi
58 nog di ou não, afixados, projetados, distribuidos ou
Manda tataaa “em lugares públicos, por meio de.am
o* pliflondores do voz, alto-falantes e propagandístaso
E Eibroendo-se, neste artigo, os anúncios colcendos em luga-
O Nos àa acosgo ao público, ainda que modiante cobrança de ip
gresso, agsim como os que forem; do qualquer forma, visíveis.
das víns públicas, .
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: a: ASSaeças posscas ou entidades, às quais, túlreta eu indireta
X a Omnohte, a publicidade venha a beneficiar, uma vos que 8 Lo
É ( Sra autorizado,
H 4 Cio Sempre que a licença depender de requerimento Gaverá, êsta
o ser Iristrulão com a descrição da posição, situação, coros, *
asaéregçê alegorias e cutras coractorísticas do melo de pue
pblicidado, de asôrão eom es instruções é Regulamontos xoy «-
| pesa rg?
adiado local em que se pretender colocar o enúncio não fêr
? do Propriedade do requerente asvorá ôste juntar ao requer
q ?
> spfmento. a autorização do proprletárico
a mt dad e cam portao cent im
in:
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ad Ficam. «sa anuriciantos obrigados & colosar, nos paineis e múa
cof o pijmaro às identificação, fornesido pele Frofelturao |
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mom emas mm
e Artê 2 devem ser escritos em boca e pura ligúsgen, fd.
pr, pe ud sgfstiso, sujeitos à revisão na repartição competente.
. Ata Ra A Pifênça para publicidade é é válido para o porícdo em que !
a a a ay OL “outorgada 6 será.cobrada de oonfornldade com as tabelas
“2” e "> anozas a este título
SP 1º = 0 inpôsto gerá pago agiantadomante por ocasião da a
E) s
da licença, es
= $ 2% - Nas licenças sujeitas a renovação: anual, c im ste pas
: go no prazo setabelocião em Regulansnteo 3) 69? O
o: é
1 20% ES
Fr
4
sr
na & ANS “fins comerciais, nos lugares permitidos, aorá aotrado, agito
A “ANNA antadomente, por metro quadrado ou fração de área utilizada,
us, E) A o imposto na seguinte base: :
-. a $ & - por Gia e por metro. quadrado, . para. produtos agrícalar »
egro-pecuários E GENEROS DE ARINGAS MARES o «ES SOOÇOS
Es
Eat”
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DR hd gumes PRA . - :
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Drcemeriação e € «reuivo
FL... E
= - por dia e por EStro q o). para. outros. ramos AB SE CO
nércio ovetual COMCACOCOODEDOSCACACAGDICCOOGOA ]
6 - por ano e por metro. , quadrado, . para. produtos: pSErícolasy,
hL o simeio a nec E
r . - E + "t000 64 y
, fa + à Re? 6 8 ranbs.do CO
Artigo 20: Ve mM
$ 10:- Para os. que não seja”radicados no Muni-Zis96,00 *
: cípio:- . . t
. : . E arotuafá o
a)- -por dia, e “por metro quadrado para',oSwpro- .»
dutos agricolas agro-pecuários é asmeros de — EN
primeira, necessidade. ce. «Cr$100, foj0) As d, apreendorá!
v)- por aia é por metro quadrafio para” Ys pro- | objetês ouinge
dutos ramos de. comércio eventual, «cr$200, (070) radouros púbiI.
Ls
. e)- por ano. .e=por metro quaafado para! os pro- em losais não
“qutos agrícilas agro-pecuári/os: efgênéros de - as multas cabí
primeira necessidade...... ep eT$D: "000: 00
, . à)- por ano e por metro que ad fila os ramos.
de comércio eventual. e TEeRRIS 000,00 :
no e ea
Artê 2336 bre divorsões públicas é devido por todo espa-
gsprosentação, exibição de cinema, concertos, bai-
Gi rcos, polejas, embates ou prélios esportivos, ou ou
+ o . “qualquer divertimonto público com entrada paga, que se
& calixe na -cidado eu outro ponte do Município, em ambiente
& fochado ou ao ax livre,
SºÚnico - Enquadram-se nam disposições dôsto artigo, os Jogos, aspor
tvogsit não, licencisdos cu permitidos pelas autoridados!
potfoiass juáloiários, em qua so floserom apostas por !
Ei talão ou por qualquer sutro sistemão,
Art gorá vobrago de acórdão cou à tabela anexo
ae iststo sónre alversões públicas será axrecadado em so
ou por.verba, de Conformidado com o Gisposto em Regula,
, * nado - Serão 1gfinento estabelecidos em Regulamento sf modelos
Art6:
id &e pilêtos esás wmas receptoras, à selagem ou a carimba-
ii dos unirosndá a arrecadação e a cobrança, a instala
ATA, ó de parques , barracas, e. demais obrigações ae
o impõsto sôbra divaraões públicas,
4€ ;
«fPorodos efeitos do artigo antoricr, consideram-se sasas ou.
nd ôsas do diversõess cinemas , teatros, saldos cu clubes
t
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cotado
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“bidoos do quis a natureza, genero ou “espóoio, com entra-
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7 fágios, proprietários, arrendatários ou quaisquer *
: É qu infiívidual cu coletivamente, sojam responsá —
qualquer casa ou lugar om que se realizem diíver =
E.
manto: “ou frisa:
"o A 1º - Op bilhetes serão Go car.diforento para cad classe de 1o-
= 4 , calidade exposta à vendas deverão, conter as seguintes da-
claragõess
e a) - número do bilhetes
b) - nome da case do divorsõesy
a “0) - aibmo da localidade a ser ocupada so for o casos
£ o Rea da looalidado|
2.
“420, $a meg
. es BE QUE os do impõso referido nésto capítulo as perma —
a Es tes gratuitas fernecidas às autoridades fedorais, esta-
=. = "Quais o municipais, bem como às que foro dadas aos jorna-
0; & au 48 à estaçõos do rádio, quando os portadores apresentarem!
A SP - ge as castolras 4º ASontifados
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Arte 212 = nus a responsáveis por casas ou Ingo ça Álo
É rondicarião aos funci ios designadái gia Pros
Etna bilheteria, salas de epetdo a 96%
h atibigões e o mais que for neces sári?
EA ada a. fiel observância e exo
ena de my]
z PR? ud V9' 4mpósto inter-yivos incide sobre transmissão do proprie-
& ç eMÊ * Quão imobiliéria e bem de fato, gerados; qualquer ato en-
ae ER * tro vivos, a título meroso ou gratuito, inclusive quando
Cedo animam SAO co ce tonnb eb coduio cce « MS CÍTA çÕ
pt e ar agts ij wo eogqmas «sono thógla .
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Va Asto SIG - Bia fatitaão para ronlização de capital subserito,
s. ces oa de qualquor tipo, espécie ou objoto que
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br qa - constituição, translação ou à extinção de direito real
sôbre bem imóvel, excetuados os direitos reais de !
garantido
III - transferência de direito ou ação sobre bem inóyel.
à
as Era
5 1º = Consideram-se bens imóveis para os efeitos dêste artigo:
& - o golo com tudo quanto ao imóvel. estiver incorporado, '
edifícios e construções e benfeitorias, de modo que se
não possa retirar sem dostruíção, modificação ou dano;
ma ba venda ou consignação efetuad” por comerciantes, in-
0; . dustriais e produtores, por ato antre vivos do proprie
dade, de coisa imóvel, contra pagamento de preço em d4
nheiroe
2 E 5 2º - É oquipareda a dinheiro, para os. efeitos da alínea b b dôste
+ ' ar coisa imóvel de troca mercantil ou de dação, em
pa
0, y ando recebida por valor certo e determinado.
o e
Consif'sorá apurado tomando-se por base nos dados *?
é Ge Zd pelo Cadastro Fiscal, levando-se em contas
0 Índice médio de: valorização correspondente a zona
em que esteja situado o imóvel;
lizadas nas zonas respectivas;
III - a forma, dimensões, acidentes naturais e outras ca —
a» , racterísticas,
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10 Lbcrmesia;
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or ce ecmeniação e truivo
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É ne propriedades rurais, con área até três (3) alquei-
é rês, dostinadas às finalidades agro-pecuárias, quan-
Eta dC ão adquiridas por quavrador que se dedique exclusiva —
a mente às reronsgõs atividades.e não possua outro imó-
vel no Mungofpl o cu no Estados
92
Artº Sã A isenção a Ss E re ffÂvtigo anterior, fica condicio
à ca das terras em atividades !
E éiéé. A preão — AloAa
º. sua outro imóvel;
º e o intoressado com mais de dois (2) anos de servi,
Vo 6 1º - O disposto neste artigo abrange os inativos,
a. ô 2º - As entidades consideradas de utilidade pública, desde que
E) os imóveis se dostinsm e sejam aplicados na instalação de:
a : surs séges sociais qu a localização de outros serviços que
, q Penesfciam e seus associados, comprovados devidamente pe—
=, o a 1ç$órgã ps competonteso . —.
35991-20 Imposto será cobrado à época da transmissão ses
ff fânmo dejam os imóveis alienados a terceiros;
E! VA aê so forem destinados a fins não previstos no presente ay
«4 « tigos E
” c - Pagamento antecipado, parcelado, e facultado com o pe-
- ríodo de carência de um (1) ano; ficam sujeitos à revi
. são do valor venal,
se CAPÍTULO Jy ei
na DO LANCAMENTO ECAD ami
Ei Art? 226 - O lançamento do impósto de inter-vívos seré feito com base
nos elementos. constantes do Cadastro Fiscal e dentereções
apresentadas pelos contribuinteso
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Arid GET + & arrecadação far-se-á mediante gula de pagamento expedida
, pela repartição competonte e pelo processo estabelecido em
=» Rogulamentos
- = LÍZULO XII = 4 DE PM AO
TAXAS. Docimeriação é sreuivo
CAPÍTULO 1
ICOES q IS
“99% .
“ Arte 228 - Em razão dos sorviços específicos prestados aos contribuin
29%
Artº 230 -
929
. Arto 23% -
230
“Arte 332 «
à.
tes ou postos à sua Gisposição pela Prefeitura, serão com
: bradas as seguintes texas:
Em
“I - Taxa de Expediente e Emolunohtos ] Ts exeeniênte
II - fam d'água « esgotos Ee FISCALIZAÇÃO E SERVICOS DWERSOS
III - Serviços Dívorsos/ = MmpeSo Pstich.
IV - Taxa de aferição de pesos & medidas;
V - Apreensão de enimais, nercadorias q diversa,
As imunídades , assim como isenções de caráter geral, confg
feridas por ôste Código, não abrangem, em nenhuma hipóto —
se, & cobrança das Taxas enumeradas nôste Título,
CAPÍTULO II -
E TAXA DE EXPEDIENTE E ENOLINENTOS NTOS
A tam de expegiênto q emolumontos é é ãovido pelos atos ema
nados &o Guverno Munteíp2l, bem como pór todos os papeis e
documentos, aprosontados ou em trânsito polas repartições!
da Pretoiturás
A Tasi a que se rofore Gsto Capítulo será paga, na confor-
midado da Tabela anexa, em ostampílhas ou por verbas - nos
têrmos do disposto em Regulamento, 2,
Serão, isentos da taxa de expediente e emolumentos: ;
I-.os Poquer imentos E certidões, relativos ao serviços!
do. “alistamento militar, cu-pára fins eleitorais; |
II - os ãocumentos .orginários da própria Profeituras
“
iiciuivo os UBS U adt 3 es eizD ago vis prole: toa à .
Ei. - 08 Foquarinentos 0 gortidõos dos sorviâoren munici-
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Artigo 233 :- “so
A taxa de água será cobrada“pelo custo real
da produção, distribuição, manutenção, devendo
o chefe do Executivo: enviar mensagem em época
oportuna a Câmara,acompanhada de projeto-.de
deliberação estabelecendo o.respectivo- valor
a ser cobrado. - .
-
$ Unico:- A taxa de esgoto será cobrada na
razão de 0,5 do valor da taxa de água:
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óia Dãs Iocnlicadas en prédios o ds cujo fumoicna
Xi cão nto utilize Este benorfcio,
até ES «à tax de égua será cnjcuindo Caso de custo wmátério de *.
txtro cúblcc o às 1» cosusz-nstsão cu fixido en rogulamen-
Er e to próprio; o
A E + Quico « O custo será apursão feat
6 pes paltanão, T?
Avtt 235 - Onde tão = rel rito do gia e havendo rêão do os-
grtôdicamento pela Hunici,
goto a tam terúpoito e /ôsto serviço sorá cobrada a baso da
a CONSUMO Previsto no artigo ZSlo
Ata - A taxa dá obgdto sórá cobrage na baso de 50 (cinquenta por
" sentoiyão |valos/Tançado para & águas
Ara o
o 257 - AD doÃão de obra em Ligações e coligações de dgua 6
cpgoto agrão cobradas conforme tabela anemo
& Único - Os matoríais eventusimento fornociãos pela Municipaliânde, !
serão cobrados pelo valor atual com sdicional do transporte
e XX$ de sâninietraçãoo
“ Ants EA 08 serviços diversos corrospondontes a remoção do lixo, dim. |
, «-geção o arborisação é conservação de logradomos é Gevidas
1 - pelos proprietários dos prédios 81 ESEESNOÃos Logradon-
AY. EA ros públicos beneficiados con qualquer dos servigos !
, R$) (A - - previstos nosto capítulos .
TI -polos próprietários ou responsáveis por quaisquer jag
so talações. bensrichãas por qualquer dos serviços aqui ?
=2M. é pEfóvietos;
5 Art? 23 "A A sErá enteulado â base de 104 (des por cento) do que
. (AN £ér peida a título ãos impostos predial e torrátorial ur
cad,
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. . “bind ls e -
as 2 A” A será aoroscida de 30%. (trinta por conto) cinião «08
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emunbsmos es estarits elorbmi ed not dristcacs atua - 3 E ,
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=22b wcupatlsop coq ctovhemqrer so motebtaragom meteg - 31
gotor? otro eb o coldbaq co esbastincos oBn stigatos E,
cotobtenad esry asbLttu ositsa ut
* eb otrbstmr otemro ed occá É nbniuolso me og) ed cxsd à = SEE Crrá
-memaLuzor co oBnxt? ao obthos onremo €3 ed e cetobs astra
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e sa ob aoBpestios o BeGpsoti mo sado ob okn ob saxot eh - VES CITA
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“e “Apt 23D nt; o
A e «e.» OS prégios prédios estiverem ocupados, no todo ou em
parto, por negócios cu escritórios comerciais ou profissio
nais, hoteis, hospedarias, padarias, cafés, colégios, fa-
fricas, mercados, foiras-livres, oficinas, garagens ,postos
pasa tbastecimento, póstos para abastecimento de gasolina,!
do e similares, clubes, cinemas e outras casas!
r. | de dive 'SÕes.. cantinas, sorveterias, restaurantes ou habi-
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o . tação, goles tive
RÁ DE mnPÉLO PVBICA
- Q 1afiganento ea arrecada ção da taxa desenuiges-biversos,
“aefige pelos proprietários de prédios e terrenos, reger-se
São pelas normas estabelecidas para os impostos predial e
“ territorial.
o. co “Taxa E E.SERVICOS DAVERSOS
= TAXA DE AFERIÇÃO DE PESÓS“E MEDIDAS
4º o Artê Bá - A Saga, do aterição de balanças, pêsos e medidas, inclusivo
É que er aparêlho ou instrumento de pesar e medir, recai
go ornegociante, industrial, profissional ou outra
vê gs0a que, no exercício da profissão, medir ou
' Ro Pesa artigos destinados à venda, e será arrecadada na con
“ .os fotuiddáde com a tabela anexa. :
23 18 As jÁsssoas de que trata este artigo são obrigadas a ter mg
ae ul adidas, pêsos e balanças, inclusive qualquer aparalho ou
8 instrumento do posar, medir, adequados ao comércio, indús-
0. o Í teta ou profissão, devidamente aferidos pela Prefeitura,
e
5 28 - By “aferição será periódica e se processarás
-L- na repartição competente, quando se tratar de início!
de atividades, que; por sua natureza, estojam obirgadas
: : É do uso de pesos;-balanças, medidas ou qualquer instry
, & mentor ou aparélho de pesar cu medir artigos destina-—
; . -Airumento cu aparôlho de pesar ou medir, não eferidos devi-
a a FA damente, cu, ainda; a falta ou adulteração dos mesmos ,cong
: £ a tituirá infração passível na forma do disposto no Titulo TI
“dôste Cógigco
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o. E? coNTALHUIÇÃO DE HEIHORIA
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cia Priisição de melheria é o tributo instituído para re-
e. 45 custo ãe obra pública de que decorra à valoriza-
"gê fmobiliária resultante da execução de obras públicas t
mlizadas pela Prefoitura nos seguintes casos:
1 - abertura ou elergamonto de ruas, perques, campos ds
* esportes, logradouros e vias públicas, inclusive -pon
tes, túnois e viadutos;
Lad
II - nivelamento, retificação, pavimentação, impermiabili
caco . zação, iluminação, instalação de esgotos pluviais ou
o - w ganttários;, =»
3 fr, . III - proteção cantra inundações, sansamento em geral, dre,
es, nagems, retificação e regularização de cursos d'água,
A “IV - canalização de água potável e instalação ds rede elé
o o trica;
Vu aterros e obras de embelezamento em geral, inclusive
V Plêuo do imôvei ao- tompo ão respeétivo lançamônto, J
Ss transforindo-so a responsabilidade aos adquirentes ou su >
.. o Art o; à iniciativa da obra ou melhorkmonto que justifique a -cô
a brançação Contribuição de Melhoria cabos
Ca - £ 1.8iê, à mário, Profottura rosponsávol pela organização do
&s «Planos E:
e 45 própriotérios que venham. a ser beneficiados pela
obra ou melhoramento, desde que 0 teêrço deles o re-
“gíioira à autoridade competente,
Para (à cobrança. “da Contribuição de Helhorid, a Prefeitura!
EM devorái . so
q : Rá I- publicar g piano especificado da obra e sóu or çamen-
Le Ei to; í f ' - q
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Nº sa 5 do sua gradual distribuição entre os “eontaitbmna
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w. 8 pSÊ a féntro dc vraze de 30 (trinta) atas a Profeitura receberá º
quai aquer reclamações “dos interessadoso
es; tomando-se por base à àrea, extensão qu valor dos
imóveis a serem presunidamente besnefleiladeos,
9 38 « Discogiênd o (o) proprietário da importância lançada poderê [o
mes sir recl; a nos: termos do Título III.dêste Cégigo, ecm'
y at Junto de Recursos Fisaais,
Ectoée) otias serã o computadas as despesas de estude à
a ração, fiscalização, desapropriações e financiamen-
foffietus ivo juros não esniso do 12% (doze por cento )
VP dontr id: uição de Helhoria, a juizo da Prefeitura, poderá
ZA cobrada parcialmente, quando a obra fôr entregue prada
ti vamento, 20 uso público tomando-se, em tal caso, sempre !
por Ed (o) custo proporcional da obra xealizada,
Agto 2liã - “A Sopranos
Ro 56 po con
: razo para os recolhimentos percalados, ser supe *
5 (três) anos, u critório da Prefeitura,
gb siterar-ss-ão como uma só propriedade a as áreas o cotigias,
5 de um mesmo proprietário; ainda que prevententes de títulos
A dedução, ap supeitioi eg ccupadas pcr bens de uso comum e
pr da propriedade irtiutada, somente se autord
, “seus ilinão ãe proprisdado, , E;
x A qm
GAPÍLULO 1 o .
+ . NY
DAS OURAS DE. PAVIMENTAÇÃO o x“:
Arte AR Entendem-se per obras ou sorviços de. pavimentação, além da
é ta .pavimenteçã e prôpriomento dito, da parto carrcçávol das vias
Da
+
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Para efelic dc cálento 5 lançamento
ECA
o et, ct tam + im
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cos, terraplenagem su criados obras G6
.oGEl, guias, pequenas chras de arte e raspec-
Ea . ,
ços de edminisiração.quanãe «
do molheria o dew ãe sera
: de perimentaçãos
enyias vias no tcdo ou om rarte atnda não pevimenta-
nado perfeito ou custoso
tituição &e povimentação a em vuas ou 16
PR + . 4
ipuíção sorê saleuisda tomando-se o ponha
do custo entre os dois
us se estenderem is une rua a outra soxãc
contrihviçãos
ês ques testanas pera
Pp
R gem
VR nesesadr q o verificação da re pensanil! 0.0.6
tuintes, prevista nesta Cóbigo, s serão tombém
údas quaisquor áreas merg mea: mesmo que gosarem ds
dade fis CEL, correndo as respecíivas qucias nor fen-
furerão ser “individualmente ê
Ioteapentos apravados cu Sisisemente Gividi
cnfivnlquer fácho da caxater colluitivo,
rondeuínio, quer de cimy
cação, à eontrib buição
minos, que sexão iu
VIVAS QUOTAS
RM "so
anta
“emma qem e rm
Mis MPL E Fl Rm
Seios to Eocumentação e “reuivo
= +
a og8o, subdivid iprresdiro Lt i adapter o
procs A 48 cálculo, cbn o fim único. de restabelecer a pro-
poréionálidade visada no espírito dêsto Código
y
= 28 serviços às pavimentação poderão ser contratados pelos
E Anteressados, com emproiteiros legalmente habilitados st.
executados de acordo com as exigências e fiscalização téc
nicas da Hunicipalidadeo
A Hunicipalidade poderá constituir-se fladora ãos contra-
tosy dosge gare haja concorrência para ps pgalização dos |
cento To serviç é seja. dentre. das gonál. des. ;ãos artig os Sa e
os $ 9 esvo
ess, uu
: CAPÍTULO VI
14, + & e
a a RR é, AR DE APATE DE ANIMAIS
4 q dog
& o: . eos
4 - Arte 24% o Toi fo destinado ao consumo público poderá ser a-
f E º | Ágtdo fora ão Matadouro Municipal ou em outros devida--
enisftconçãa ados, sem. a. comprovação de inspeção sanitá —
spite » multa,
da
ho
sos não previstos no presente Código serão Fostdos | !
ãy ro m fo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
ro a dutos de Origem Animal (Becreto 30. 691; ão Eae, De.
o ereto nº 39,093, de 3084/56). ç
& o Artº 260 .. As multas por infrações do presente po
EE to- correspondente serão aplicadas a re,
las anexas
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fitérios go Hunicípio terão carétor sonular s,'de acor
fe carta EUIRRA perâgrafo 10, da Co nstituição Federal;'
ão administrados e fiscalizados diretamento polo Prefed
o a É tecultado às, associaçãos religiosas manterem cemitérios:
parti queres, nogiante próvia » amtorizoç ô jo da Frefoltura,ob
e]
tigo para c novo tiver de proceder
roptais de sepulturas perpótuas.
ve page emento das taxas devidas, tos
tades os. seus direltes- adquiridos
fuumações serã ão. eitas em sepulturas soperadas o so ?
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flassif icam em Era a tuátas e remuneradas, subdivididas estos
“ em temporárias é perpótueso Ed
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EB Ea Come hemenagem pública, exmopcional, poderá & Hand gotigas Edi
Tas conceder perpotuldade de carneiro & escacaBEipada ) ad
.. “pública deva ser-remencrada pelo povo p Ex à Certo
gos prestados à Nação, £o Estado ou ops Í ”
ade ser à concecia ãe por EE esp
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o. VII .
DE VE APRRPSÃO DE MUMAIS
; távida. a Permanô encia de animais nas vias é logra
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Fofpíntoà, “sob a pena às apreensão e “multa de acordo
Os animeis, exceto os cães, rscolhiãos ao depósito ds Muni.
cipailidade, deverão ser retira dus dentro do. na z0 máximo da
“10(aez), dias, mediante o pagamento. da multa e da ajária U
para, cobertura das despêsas de hamatons SÃO «
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às veincideneias serão cobradas em débroo
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sendo por.
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ação, Lanicação, É Égua, E 5s, éreoa resto.
nrOprácânas So zB cê braga pelo tabe do eaM tom a!
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Bd -, sicais, ótica, material de Slimagen efotogra mi. (o
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v Firmas individuzis ou coletáves aue oporem em.
E gonstruções civis o ins stalações, , bem cao ser E 5
od ps ços auxillures, soja por aduiriistpa, ação. ou. ro,
Pr empreitada c sub-cnpreitado osaseessorsacos OT RREO .
Edno inátviduais ou coletivas que opram per o“ EN
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: “agem sutro que explora Prostação do serviços,
com cu som £oincoimento ao mitoriais soses+ »2
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- JABELAS AVEXAS AO TÍTULO VILI
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, “ Percentuais do Salário Mínimo
PREV A ' e . .
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DIÁRIO ANUAL S/SALÁRIO
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“fatos de plástico e borracha, artigos.
de papelaria, louças, ferragens, malas
a artigos para viagens toscevontocscoa
fora do cunietpio, csresotanão
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através do vólculos emtrtento Sida .
' TABELA ANEXA 40 TÍTULO IX
7 “IMPÔSTO DE LICENÇA PARA OBRAS -
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Pertentuais -do anlávio mínino
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(Ec INPÔS
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iImpôsto às ifconça para Obras pu RAS
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goná urbana: : us:
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Item 2 » Aprovação de fortanahõa
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' Percentuais do salário mínimo
Nº - DISCRIMINAÇÃO «TAXA
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2 expedição de alvará, 2Zas. vias, revalidação.e
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, 3 atestados, certidões, por folha.ou fração «o. 1%
h baixã de qualquer natureza ecenceseenerceross 1,0%
> 5 contratos, concessões, permissões ou renova =
E] gões de serviços de qualquer espécie ceonosos 25%
= 6 alinhamento cu nivelamento, por metro. linear « 0,3%
o 7 procurações (tegistro) escone sro s as caso sesco 0,5%
. 8 “9 transferencia aNaverbeção de imóvel, com ou
l sem vistoria, por unidade .de. lote .e. por .pavim [:) loZ
o. R mento de prédios oosencecseecacesacocesescaso ZA
o f. 9 transfereheia de veícutos eeoesoocuscentecs< . 2,5% 4%
ss 10 vistoriá de imóveis, quando solicitadaçeeeeoe AE 5,9)
- TABELA ANEXA AO TÍTULO XII
LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGÔTO
Parcontusis do Salário Mínimo
fadas OrOGUa vo caso GesSTGODOL COCO sora DéG6La 17,5%
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Ed ELA. AO TÍTULO XI!
a TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS
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carnoixo simples - 2 gavetas cooueoentavesscaedoe
cummeiro perpétuo gominado - À gavetas corecesec
sepultura temporária geminada n/ adulto. anvovcac 32% . 5
sepultura temporária do infento cocesesooosressoo 2,58 A
sepultamento. em. carneiro perpétuo. sem. rosimuração 20%
Njche covceus ogia Gsoeseasganscrors cosessaosos oe es
too que A yrato cy cur ou Mew (2?
(efe aca nO DANA XIX - GAERIIO UK
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veinspeção de anímuis Go-paqueno porse ae v res y 55% ,
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TÁBEIA ANEXA AO TÍTULO IX
LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS
Percentuais do salário mínimo
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item 5 - Reboques e Tratores (exceto asr 154
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- IMPÓSTO
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- propaganda projetada,. por Gia 2
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5 - propagenda falada Sh , Aus toa BA
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À . Estado do Rio de Janeiro
|/ÁRTIGO 127º = Acrescentar à oração " comunicar a Prefeitura as al
nações dos compromissos de venda dos lotes de terrenos através. de
rel ções e cópias dos contratos privadosse
sê
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& ot Acrescentar no fim do períão * conforme esti-
6 & |fpudado em contrato a obrigação de quem deverá pagar os impostos,
hend a: .
e o NE NR EXOXO XXX XXX XXX XXX XX XX XX XX XXX XX XX Xe Xe
ca E
'e: A . contrato
é BRTIGO 132º | Acrescentar ao fim do período: Desdã que o
estabeleça a responsabilidade de o comprador pagar Os impostose
/
À ARTIGO 145º - $ 1º . Acrescentar no fim do periodo : desde que O
contrato estabeleça a responsabilidade de o comprador pagar os |
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Letra at por dia, per netre quadrado, para predutes agrícolas
. agre-pecuérios e generos de primeira necessidade ...
1) Cr$ 50,00.
Letra b: per dia, e per metrce quadrade, para eutros rames de
comercio eventual... .... «100,00,
eo Letra c: por ano, por metro quadro, para os produtos agríce-|
las agro-pecuaários, e generes de primeira riecessida-
deressccacereses Cr$ 2.500,00
Letra d: per ane, e per metro quegdrade para es ramos de conéx
te . cio eventual.....0... Cr$ 12.500,00.
ACRESCENTA-SE UM PARÁGRAFO FIRINSI PO .
Para os que não sejam radicades no Hunicípio.
* Letra a: per dia, e por metro quadrado para es produtos egri-
1 * - colas agro-pecuarios, e generos de primeira! neceusi-
E) dade........+ Cr$100,00,
Letra b: per dia e por metro quadrado para. es predutes ramos
de comércio eventual,....... Cr$ 200,00.
Letra c: por ane e per metro quadrado; para es produtos agrí-:
cólas agro-pecuáries e generos de primeira necessida
deercoroa ss CrE Ea bue cado.
Letra d: per ane, e per dtm para ks rames dé comércio even- |
tual...cececores. Cr$ 14.000,00
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Sala Getulio Vargas, 16 de dezembro de 1965
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ACRESCENTA-SE mito.
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celas agre-pecuáries,/e generos de primeira necessi-
dade......... Cr$100,00.
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0 de comercio eres eo Cr$ 200,00.
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Letra c: per ane e per metre quadrado, para es predutes agrí-
celas agre-pecuáries e generes de primeira necessida
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PRESIDENTE - RELATOR MEMBRO
ASSUNTO : ANTE PROJETO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO...
Adotamos o perecer da Comissão de Justiça, porem avre-
sentamos. a seguinte emenda ao Ante projeto do Código:
(Eretinções liberais e Tecnicos (atividades individuais)
Inclusão de uma tabela no impostô de Industrias e Profissões]
Seguinte: ThBCLo ANEXO Av TITULO VT.
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Percentuais do Salário mínimo
Advogado. cececsarcrrarra sore ra seara renarsa
Agrimensof...crccccsecesererr cerne rerancaso
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Arquiteto. .ccocorcccracorcerssca rr cs scr rsaas
Contador..ccceranananansrrccesss serra nnaecta
Dentista....seccceserrersr raros
Desenhista......ccccssrcrcr rar sera seres cc aa
Economista... ceccnsoesocere sra carr cansa
Engenheiro. esses carere re rrrerca rrenan ds
Guarda LÍVIOS.cesewssarosecsssr terna corseca
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NOTA:- A taxação independe da existência de escritório ou estabe-
lecimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
-. Of. nº 1,316/63
LIDO - Em L3. 1. 1% 7 1983
Senhor Presidente:
Ó 3. Com o presente remetemos a essa egrégia Câmara corr
pondência recebida da Associação Comercial e Industrial de Volta Redonda
anexo do Of. ACVR/226/63 de 5-12-63), contendo proposta de alterações
“Ante-Projeto de Reforma do Código Tributário" ora em apreciação nesse
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gislativos
Renovando a VeExa. e aos nobres componentes dessa Cá!
os nossos protestos de estima e admiração, subserevemo-nos
atencicsamente.
0ã6 Paulo Pio de Abreu )
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Prefeito [a
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Dr. Francisco Assis Maciel ãa Silveira
DD. Presidente da =CAHARA MUNICIPAL=
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Thomé Dalula Netto é 11839 4404) Á
M, D. Presidente da Associação Comercial, Industfial e Agro Pastori
Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro. As
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Prezado Senhor:
Desincumbindo-nos da missão que nos foi confiada por
Vossa Senhoria, relativa ao Ante-Projeto do Código tributário do Mu
nicípio de Volta Redonda, após estudos sôbre o aspécto e maneira de
sua apresentação, achamos por bem apresentar as seguintes sugestões
para alteração antes de sua aprovação pelo Egrégio Lesgislativo Mu-
nicipal:
Artigo 4º.
8 Único - Suprimir.
Artigo 16. Onde se 18: este artigo, leia-se: O artigo anterior.
Artigo 17.
Alínea"a!;- Suprimir a palavra "livros",
Alínea"e!!. - Suprimir esta alínea totalmente por ser inconstitucio-
nal. T
“
Artigo 19. - Suprimir a pelavra "indutivos".
Artigo 22. "a
$ 2º. - Dar a seguinte redação:
"Terminado o prazo para cobrança à boca do cofre , ficam os
contribuintes sujeitos a multa de 10%". Suprimir a multa
progressiva,
Artigo 28.
$ 1º. - Dar nova redação:
"A deligência de que Geva decorrer informação sôbre restituí
ção de tributo não devera sofrer restrição no exame de docu
mentos do contribuinte, nos quais se possa conhecer a proce
dencia do requerimento",
Artigo 41. - Onde se 18 20%: leia-se 10%.
Artigo 57. - Dar nova redação:
" Pêlo. não cumprimento de obrigações acessórias estabe-
lecidas por, este código, incorrerão em multa de uma vez
e ate tres: vezeSto-valor.do imposto, de conformidade com
o art. 51, os contribuintes que:" -
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Alínea F. - suprimir. “a :
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Alínea G. --Dar nova redação:
“ "Os que simularem, viciarem ou falsificarem documentos '
-para iludir a fiscalização ou fugir ao pagamento de tri
butos;"
Artigo 59.
Item I. - Dar nova redação: —
" Multa de importancia igual a uma até duas vezes ao va-
lor do tributo, os que deixarem de satisfazer o respecti
vo pagamento, no todo ou em parte, uma vez que a falta -
“
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"multa da importancia até 3 (tres) vezes o valoór do
tributo aos que sonegarem, por qualquer forma, tribu-
tos devidos, desde que fique apurada a existencia ce
artifício doloso ou evidente intuito de fraude".
nova redação:
"Contradição evidente entre os documentos e os dados
declarados nes guias de recolhimento do impósto!.
Suprimir.
Onde se lê: idôneo, leia-se: inidôneo. .
Onde se 1ê: 5 dias, leia-se: 10 atas, leo .
Dar nova redação:
"Concluido o prazo para pagamento à boca do cofre, a
repartição competente, sessenta (60) dias após, provi
denciara, imediatamente, a inscrição, ex-oficio, dos
contribuintes devedores adicionando, aos seus débitos
a multa de 10% (dez por cento)".
Onde se lê: 60 (sessenta), leia-se: 30 (trinta).
COMENTÁRIO
Nos artigos 124,e 138 WÊ presente Ante-Projeto de
" Código Tributario, Verifica- -se que, a municipalidade,
deseja abandonar a formula tradicional de incidência
relativa sos imóveis, Impôstos Predial e Territorial,
gravados, pelo valor historico, para instituir dita co
brançoa sobre o valor venal.
Trata-se, sem dúvida alguma, de assunto delicadís
“simo e que merece estudos mais profundos, pois a tri-
tutação pelo valor venal ficará na exclusiva alçada do
Poder Executivo, que a seu talante poderá mejorar os
valores das áreas do município quando bem lhe aprou -
ver, sem alterar a taxa de incidencia.
Entendemos ser uma temeridade a mudança do critéri
o de cobrança dos referidos tributos.
Dar nova redação:-
"A baixa de veículo, quando requerida depois de janei-
ro até 30 de. Junho, sujeitara o contribuinte ao paga-
mento de 50% dô impôsto anuel;.e após aquela data ao /
pagamento do imposto correspondente a todo o exercício".
TABELAS
A incidência de 0,5% para as Indústrias em Ge-
ral, é alta demais para o nosso município, tendo em vis
te o constante crescimento populacional e a necessida-
de premente de atrair para aqui novas organizações in-
dustriais.
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Em 1955, ] go do primeiro Código Tri
butário do município (Deliberação nº. 74, de & de Ou-
tubro de 1955), esta Entidade alertou o Exmo. Senhor
Prefeito da época, Sr. Sávio de Almeida Gama, sobre o
desinteresse e a falta de estímulo que aquêle Código
trazia para a iniciativa privada.
« A afirmativa da Associação se consumou. Até à presen
te data nenhuma nova indústria aqui se localizou, ten-
do diversas organizações preferido os muicípios de Re-
zende e Barra do Piraí, onde as facilidades tributári-
as são bem mais razoáveis, apesar dos esforços dispen-
didos nêsse sentido quer por esta Entidade quer pelo
próprio governo municipal,
Agora nova faceta nos é apresentada com o aumento da
incidência da tabela das Indústrias em Geral, que se
concretizado, elevará a receita municipal em mais de
350%, em virtude de situar a maior indústria local, &
Companhia Siderúrgica Nacional, em igualdade de condi
ções tributárias com as demais empresas aqui sediadas.
Esta tabela de incidencia merece estudos mais profun
dos e, se possivel, em conjunto com elementos designa-
dos por uma ou-mais empresas indústriais, a fim de se
apurar O verdadeiro alcance da tributação que se dese-
ja estabelecer.
“Quanto aos estabelecimentos enquadrados com tabelas
incidentes sobre salário mínimo, torna-se necessário
a elaboração de outro critério de taxação, pois não vi
mos por onde conciliar uma incidência tributária que
deve ser correta e ordenada com a fixação dos níveis de -
EC . mm
RAR) salário mínimo, os quais ficam dependentes de normas e;
a) ,
na maioria das vezes, de acordos e interesses políticos.
Com a iliminação do $ Único, do Artigo 4º. do Ante-
Projeto de Código Tributário, desaparece a incidência
dos referidos estabelecimentos cálculados com base no.
selário mínimo, deixando, assim, o campo aberto para se
estabelecer um novo critério mais objetivo e mais justo,
Senhor Presidente, são estas em linhas gerais as con-
siderações que submetemos ê elevada apreciação de Vossa Senhoria,ficen
do desde já a inteira disposição dos Senhores membros da Diretoria da
Associação Comercial, Industrial e Agro-?astorio de Volta Redonda, pa-
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
0f. nº 71N/6h
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Senhor Presidentes
Rd À propósito do Projeto de Deliberação que àig
põe sôbre a criação do Ítem 14 e 1B, na Tabela Anexa ao Título X »
.* Licença para Publicidade, da Deliberação 539, - ocorre-nos oferecer
a êsse Legístativo as razões pelas quais fomos forçados q opor-lhe'
nosso Veto, que se fundamenta exclusivamente em obediência a precej
to de ordem legal, às que não nos cabe abrir mão.
É que se trata de matéria de iniciativa excly
' o siva do Prefeito Kunicípal, conforme dispõe expressamente o artígo!
67 Letra C, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Rio de Ja -
neiroe
É com pasar, pois, que deixamos de expressar!
sa adesão à proposição dessa Casa.
Atenciosamente,
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: ( Jo&6-Pario Pró de aLréú
o ad = Prefeito. Municipal
Exmô. Sre
' João Alberto Chaves Ribeiro
DD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE
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COMENTARIOS AO ANTE-PROJEMO al
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O aumento dos tributos previsto no Ante-Projeto a par
tir de 1964 é extraordinariamente elevado etingindo aproximada
N * “mente a 370%, quase que exclusivemente pera o Impôsto de Indús-
trins e Profissões.
- Por certo ns seus autores se basearem na empla autono
mia que a Constituição Federal de 18 de setembro de 1946 outox.: .
o ga ao Wunicípio, especialmente no que diz respelto ao poder de
Ames
= tributar. . . Ee
De fato, a referida Constituição em seu art. 29--.preg -.
2 creve que: o
| Al6m da renda que lhe é atribuida por fôrça . o E
, dos parágrafos 2º c 4º do art. 15,6 dos im E
É postos que, tado ou parte, lhes forem trang cd
o feriêos pelo Estado, pertencem aos Municí- o o
ço vios os impostos:
“e I - predial e territorial urbano: Eu
II - de licença; = “a
0 a III - de indústrias & profissões; :
| + . - “o IY - sôbre aiversões públicas;
4 a Y — sôbre atos de sua economia ou o
e assuntos de sun competência. nau
o 0e Sitados' PardgraPos$20 e 4º do art. 15 do Estetuto
f tiaior outorgam ao Funicípio a participação de quota do inpôsto
cobrado pele União referente a produção, comércio distribuição
e consumo, importaçec e exportação de lubrificantes, bem como.
a renda e proventos de qualquer natureza.
Este poder de tributar, contudo, não pode ser 4limi
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Na conceituação do preclaro Professor Bilac Pinto (Re
vista Forense, vol. 82, pags 547) "o conceito atualizado do Po
der Fiscal é o de que êsse poder deve ser exercido sem pertur
bar a economia perticular, sem suscitar embaraço ou desencoraja
mento da indústria, do coméreio.ou da lavoura, em razao de tari
fas exorbitantes ou de modalidades tributárias que violem os pg
tulados básicos da justiça, de igualdade, de comodidade e econo
mia dos impostos",
O emérito Desembargador Samuel Prancisco Hourão, do
Tribunal de Justiça de São Paulo, em declaração de voto do Agra
vo de Petição nº 48483, de Santos, em que foram agraventes . Kon
teiro & Lobarinhos e agravada a Prefeituras Municipal.de Santos
(Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sôbre Tributação iu
nicipal, 1958, pags. 276/7) revela que "a Côxte Suprema dos Es
tados Unidos, no exercício de sua função de intérprete fiscal e
conclustvo da Constituição, elaborou lentamente e doutrina de
que o Poder de Taxar é um poder que sdmente pode ser exercido
dentro dos limites que tornem compatível com a liberdade de tra
balho, comércio e indústria e com o direito de propriedade",
Segundo ainda o citado Desembargador, to poder de tri
tutar é o poder de conservar, de manter, conciliando assim as
necessidades do Estado com os direitos assegurados do indivíduo."
Depois destas ligeiras considerações de ordem doutri
nária sôbre a matéria, passemos à enálise do Ante-Projeto, con
as considerações e emendas que achemos por bem sugerir,
IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES
Das inovações introduzidas no Ante-Projeto do Código,
a mais importante está na parte referente ao impôsto de Indús
ClNtmA MUSIP.L
Setor. dê Doc
- AL.
trios e Profissões.
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ha
a
nota
Daí, merecor uma apreciação mais acurada por parto do
Grupo. Í
Com efeito, o Código em vigor em 1963 com & Delibera”
ção 410, estabelece uma tabela regressiva para a indústria em
geral, classificando êste tipo de atividade na tabela GC, fixando
o tributo em 0,4% para um giro de negócio até Cr35000 .000000,00:
mais de Cr%35.000.000.000,00 até €r%20.000.000.000,00, 0,2%(Dois
áécimos por cento) e acima de Cr$20.000.000.000,00, 0,1%(Um ag
cimo por cento).
Esta gradação resultou de entendimento com a CSN, a
vista dos inúmeros serviços públicos que a Companhia executa, co
mo por exemplo, limpaza urbana, coleta de lixo, iluminação pú
biica, esgôto, etc., na área da sua cidade, sem qualquer reem
bolso dos mesmos serviços pela Prefeitura, sendo, portanto,a ta
xa de 0,1% para um giro superior a 20 bilhões de cruzeiros, uma
maneira indireta de compensar a CSN dos serviços referidos, já
que é a CSN a úhica indústria com giro anual superior a 20 ti
lhões de eruzeiros no-Iunicípio,
(O) Ante-Projeto do Código em exsme elimins a referido.
tabela regressiva pera êste tipo de tributo e prevê, para & in
- dúatria em geral, a alíquota única de 0,5% para quelquer volume
de negócio, o que importará, para 0 caso especial da CSN, com
parativamente com o vigente Código, em um acréscimo superior a
quase 5 (cinco) vêzes o impôsto que vigorou em 1963.
"* Argumentando com as cifras, verifica-se que & alíquo
ta atual importará numa despesa para a CSN com êste tributo, em
1963, em Cr384.359.000,00, isto poroue, pelo Código vigente, o
tributo é calculado tendo por base o giro comercial do eno ante
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te tributo, a partir de 1964, alcançerá possivelmente, & eleva
ãa soma ds order de 0r5605:900, 900» DO e para a exercício ãe
1965, taivoz atinja a quantia aprozimadr de Cr*750.000. 090,00.
Estas cifras crescerso de acôrdo com c aumento de produção de
Usina e.clevagão dos preços dos preôutos.
Destarte, além de aumenteda é alíquota para 0,5% sô
pre o giro comercial, estabelece nova modaliânde de cálculo pa º
re êsse- -giro, que não mais será baseado 'nc total. ão futuremen-
te no ano anterior — como ocorre no vigente. Código —mas,. com
base nas vendas efetundas no mesmo ano, môs por mês, estando”
previsto o recolhimento do tributo de um mês para. o méximo até:
os 15 dies ào mês subsequente, tel como ocorre com o impôsto
de vendas e consignações, da conpetêrsia do Estados
àchemos por eportuno salientar que a liunieipolidado |
de Volta Redon?, pelos seus poderes Legislativo e * Executivo.
acrba de eprovar a Deliberação nº 510, de 1º Ge outubro de
1963, que revogou a Deliberação nº 410, de 7/7/1962 extinguin-
do a tabela regressiva e restabelecongo, em consêguência, a
alíquota fixa de 0,5% para as indústrias em gerat, isto inde
pendentemente de alíquota previste no Ante-Projeto em exame,
que é de 0,5%, como referido Beima.
Seria conveniente e mesmo de absoluto interêsse pa
ra a CSH que o novo Código Tributário não inovasse também, no
que tange à mneiro de caleuler o impôsto de indústrias e pro
fiesões.
E que, pelo código atual, êsto tributo é calculado
tendo por base o movimento do eno anterior, o que, de certo
modo, concorre vara amenizar o encargo ão contribuinte, ten
do em vista que a perióáica elevação dos preços dos produtos'
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-- as vêzes de dois aumeni Eb pá suo — “s6 tem reflexo,
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no seu custo, no que se refere ao impôsto de indústrias e pre
fisasões, no ano seguinte.
No que concerne ao aumento deste tributo previsto no
Ante-Projeto, estabelecemos comparações com outros Municípios
do Estado do Rio, só para aludir às comunas dêste Estado.
Começanos por Nova Iguassú, Wunicípio cem uma indús
tria em surto acelerado de crescimento, e com sérios problemas
de ordem interna pela sua localizaçao nas fronteiras de geram
de Ketrópole, como é o caso da Cidnde-Estado da Guanabara.
Estes circunstâncias criaram pera o próspero Ilunicí
pio de Nova Iguassé onus consideráveis.
Não obstante, a alíquota do impôsto de indústries e
presissões daquele Município é de 0,01% (um centésimo) por cen
to para um giro anual acima Ce Cr$3500,000,000,00 (Quinhentos
milhões de cruzeiros). Ademais, a tabela é regressiva, o que
mostra que essa modelidade de tribulação não é exclusiva do vi
gente Código Tributário de Volta Redondo.
Comparando, assim, a alíquota desse tributo cobrada
pela Iunicipalidnde de Nova Iguassú com a que está prevista no
Ante-Projeto do peradígma de Volte Redonda, verifica-se o ab
surdo de uma âiferença, para êste Liunicípio, superior a 60 (seg
senta) vêzes mais, levendo-se em conta a ãiferença apureda em
face àa modalidade de cálculo,
O mesmo ocorre com os Municípios ãe São Gonçalo, Ná
16polis e de Dugue de Coxias, em situação idêntica a Nova Iguas
sá, pela sua posição geográfica.
Em todas estas Comunidades os referidos impostos Jão
também regressivos e fixade em 0,1% (um décimo) por cento a a
líquota para um giro anual acima de 0r31,000.000,00 (um milhão
CAMPRA MUNCIPA DE VIA REDSEDA
Setor de Docemesiazão
de cruzeiros).
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Vê-se, portanto, que comparando as alíquotas do tribu
to em causa daqueles Lunicipios, as previsões constantes do An
te-Projeto do Código Tributário de Volta Redonda, importem em
um aumento superior a 60 vêzes, comparadas com Nove Iguassá, 6
(seis) vêzes, com Nilópolis e Sao Gonçalo, mais de 2 (duas) vê
zes, con Duque de Caxias.
Trnzemos à colação, por opoxtuno, O caso do Estado da
Guanabara que, pela Lei nº 72, em vigor a partir de 1962, pro
moveu substânciais alterações nos impostos predial, territorial
e indústrias e profissoes, alteração que tanta celeuma causou
ao ccntribuinte carioca.
Entretanto, a alíquota estabelecida naquele diploma
para as indústrias e o comércio em geral & de apenas, 0,25% nÔ
tre o movimento econômico do ana anterior, o que representa me
nos da metade do que está previsto no Ante-Projeto do Código
Tributério de Volta Redonda. For agui se pode ver o quanto Bão
imodestas as pretensões da Funicipalidade de Volta Redonda.
mem B0O— =
Acharismos sobremancira razoável que o Ante-Projeto
reproduzisse, neste particuler, o critério adotado pelo vigen
te Código, ou seja, cnleular n impôsto dc indústrias e profis
sões, tomando. por base o movimento econômico do ano precedente,
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com recolhimento trimestral,
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Chegou ao nosso conhecimento que os vereadores que
apolam a eliminação da tebela regressiva para o referido im
pôsto trazem como justificativa a alegação de que é inconati-
tucional tal critério que — no dizer dôles = importaria num
privilégio, que & Constituição Pederal veda, e que não pavie
precedente em qualquer outra comunidade no país.
No entento, fâcilmente pode-se prover o engano dos
Edís, porquanto, mesmo no Estado do Rio de Janeiro múítos dos
Nunicípios adotam tebeles regressivau para o impôsto de indús
trias e Profissões, dentre os quais destacemos Nova Igusasú,
Dugue de Caxias e São Gonçalo, só para citar os mais importan
tes sob'o ponto de vista da produçtio industrial, como já foi
salientado,
No Ante-Projeto em exeme, não é dado nenhum desta
que à indústria de base de interesse naciohal, como é o caso
da indústria siderárgica. Realmente a Companhia Siderúrgica
Nacional é fetor primordial para a economia do país e desem
penha serviços considerados de utilidude pública, de interes
se nacional, por força do Decrety-Lei nº 3002, de 30 de ja
neiro de 1941,
Ora, ninguem desconhece que o Wunicípio de Volta Re
donda, é, insofismavelmente, fruto da Iniciativa e ão progres
“so que a CSN trouxe a toda esta v2giro, inexpressivo: povoado
que era antes da instalação da Usina e da construção de sua
cidade no então 8º Distrito do Hnicípio de Barra Kensa.
- HáPostos TERRITONTAS E PREDIAL
“Ra parte em que o Ante-Projeto se refere aos impos
tos territorial e predial, parice-nos razoável que seja men
emento estebegacião no Regula-
NF tM dm.
tião o mesmo critério de len
mento em vigor,
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Seicr de Lecumesne; ão ec rorivah
LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃ
Exeminando o art. 172 do Anto-Projeto, “achamos que o
seu texto não estava suficientemente claro. Daf havermos suge
rião sua alteração, visando & emprestar-lhe melhor compreensão.
O art. 174 do Ante-Projeto pretende transferir à em
prêsa contratante de serviços a obrigação de exigir do contra
tado prova de sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura,
além de prova do reeclhimento do tributo, sob pena de respon
der na emprêsa contratante pelo não curprimento dessa obrigação.
Ora, não é possível que uma emprêse, quelquer que se
ja o volume de seus negócios, se substitua à autoridade fiscal
do Runicípio, com o risco, ainôa, de responder pelo contribuin
te, caso não exerça a indevida fiscalização. É deveras absurda
essa. exigência, razão por que entendemos por bem sugerir a su
pres são do referido art. 174 do Ante-Projeto.
Para o art. 176 é sugerida uma. alteração em consonãa
cia com o art. 172, como consta do enéxo nº 2, -
O art. 179 do Ante-Projeto, que trata da exigência
de licença para o início das atividades industriais, comerciais
ou profissionais, pareceu-nos não estar suficientemente claro,
razeo que nos levou a sugerir outra redação, sem contudo, al
terar-lhe o sentido.
Quento ao art. 180, achamos por bem sugerir o acrés
cimo de mais um parágrafo, como consta do anéxo nº 1.
Ao art. 181 do inte-Projeto é acrescide a expressão
"se fôr o caso" por nos parecer indispensável.
TRÁFEGO DE E VEICULOS
Do. Capítulo 4 v referente a tráfego de veículos, acha
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mos por bem sugerir alteração dA ot=iremirs arc 190, visto con
ter exigências deveras descabidas, por, exemplo, quando diz que
deverão ser inscritos ne repor etição competente da Prefeitura
todos os veículos que circulem no ilunicípio. Or&, «COMO mes tá im.
no texto, será obrigado à inscrição na Prefeitura e ao pega
mento do respectivo impôsto, qualquer veículo que transitar
ou transpôr o Município de Volta Redonda,
Daí, julgarmos que melhor atende o interêsse geral
a redação para éste artigo como consta do anéxo nº 1, que 2
liés, está em consonância com o art. 193 ítem II do mesmo im
te-Projeto, tembém por nós emendado »
Ro capítulo VI, referente a licença para publicida
de, o arto 203 do Ante-Projeto pareceu-nos incompleto, dada
a anplitude da matéria, que não foi alí observada suficiente
mente. Daí havermos sugerido a transformação de seu parágrafo
único em 3 parágrafos, como consta do enéxo nº 1,
No Títuio X Capítulo único do Ante-Projeto, referen
te aos impostos sóbro diversões públicas, o art, 219 encerra
franquias à autoridade fiscal do Município que, "data venia!
nos parece absurda.
O art, 220, do Ante-Projeto, que trata do impôsto
de transmissão “inter-vivos“* está eivado de ambiguidades, sen
do sobremodo dificil a sua interpretação. Por isto sugerimos
que lhe seja dada outra redação, com a necesséria clareza, ”
Na perte do Ante-Projeto referente às isenções, em
tendemos, data venia, que não se justifica o privilégio alí
contido. Esta a razão por que sugerimos & supressão do artigo
225 do Ante-Projeto, em consonância com o art. 155, referente
ê isenção do impôsto predial para funcionários Municipais. -
a
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3
:
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Cad
Loc: mo x
fT EC rpm
À tabela de licença de TrALeçgo ce
WCICuLOS não faz
distinção de potência e capacidade de automóveis, caminhões.
Em face dessa omissão, permitimo-nos elaborar uma tabela,que
supre e omissão e altera as percentegens constantes do Ante-
Projetos
Em conclusão, se aãotada a tabela regressiva pro
posta, em anexo, a CSH pageré, em 1964, de impôsto de indúg
trios e profissões a quentia de 0r3164.000.000,00 que acres
cida dos impôstos territorial e predial alcançará a soma de
Cr2182.000.000,00.
Se adotado o Código atual (Deliberação nº 510, de
1-10-1963), o impôsto de indústrias e profissões da CSK será
da ordem de 073384 .000.000,00, quantia que acrescida dos im
postos territorial e predial, de acôrdo com as normas vigen
tes em 1963, atingirá o total de Cr%402.000.000,00.
Todavia, se vier a prevalecer a alíquota do Ante-
rrojeto (0,5% sôbre q movimento mensal) o impôsto de indús
trias e profissões que incidirá sôbre a CSN será de ordem
de 0r%606,.000.000,00.
É oportuno salientar que em 1263 e CSN pagou de im
pôsto de indústrias e profissões Cr?84.389.000,00.
em D0000-—=
,
i
“um
.-
ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Redação do arte-projeto:
a Art; 22 - A cobrança dos tributos fer-se-á:
I - à boca «o cofre;
II - por procedimento amigível;
III - mediant: açao executiva,
$1º - A cobrança ii boca do cofr: far-se-á pela forma e nos
prazos estabelecidos no regulamento de cada tributo.
20 $a - Terminado c prazo para cobrança à boca do cofre, fi.
“ -. cem os contribuintes sujeitos à multa inicial de 10%
as e nos mâses subsequentes nv forma âàa tabela abaixos
Ea 25% no segundo mês - 6% no sétimo mês
N 30% no tereviro mês »- % no oitavo mês
- 35% no quarto mês. - B0% no nono mês
40% no quinto mês - S0% no décimo mês
' o 50% no .sextu mês 140% no décimo primeiro mês
Alteração proposta para o é 2º
"Perminado o prazo para a cobrança à boca
+ do cofre ficam os contribuintes sujeitos à
. multa inicial. de 10%,
+ “ Redação do ante-projeto
q Art. 47 - Os tens apreendidos serao depositados nos elmoxarifa
dos ou depósitos dr Prefeitura, até que as pessoas
em cujo poder se tinha feito a apreensão dêm cumpri
mento às exigências fiscais a que estejam legalmente
no obrigadas.
$1º - Os tens apreendidos serão levados a hasta pública no
Í “Prazo de sessenta (60) dias contados da data da apre
ensão, se não nonversprova de que se cumpriram, nos
prazos legais, os exigências referidas nêste artigo.
$2º - Quando a apreensão recair em bens de fácil deterlora
cão, eles serão levados a hasta pública no prazo de
dez (10) dies, se não forem Feclemados nêsse- prazo,
feita a prova de que se tenham cumprido as exigências
fiscais. á
aÃ
“e?
Pie HÓSM
rig É: tiuivo
PO
Alteração irovonta nara o 8 1º
"Os vena apreendidos serão levados a hasta gúbli-
ca no prazo fixado er regulamento, se não houver
prova de que 93 cunoriram, nos prazos legois, as
exigências refuridns nêste artigo",
Alteração roposto, cxn o 8 2º
“Quando a apreensão recair em bons de fácil dete-
rioração; Gles sor&o levados a hasta pública no
prazo fixedo er reguinmento, se não forem reclo-
E nte ri A ad tendo dd
madcs nesse prgo, feita a prova de que-ngo sº te
nham cumirido as exigências fiscota",
Ss -
* e Redaçno do ante-projeto
Art. 50 - Os reincidenten em iniração decorrentes dºg nurmas esto
tuiêns nêste Código tirão nrravadas em dôbro, as sanções
FZÃ
nêle estipuladas. :
a
Alteração orxepesta vara 6 Art. 50
+ “Os reincidente: em infração deccrrentes dus nox-
Too mam nas estntuídos nôst> Código terão agravadas em
- 20% es sanções nêl: estipuladas",
. Redação do ente-projeto
, Art. 51 » 48 multas impéstas, observa de-se o grau nínimo, médio -
te ou móximo, conforme a graviiado da infrução e levando-se
em conta » canneidade econciriea do infrator, +
me
Alteração proposta jare o Axte 5]
“Ag multas in; estes, oinervando-se o grau mínimo,
medi. ou múximo, cont.eme a gravidade da infraçao
e levando-se em conte ,; rotureza da infração",
=
“a
Redação do ente-proieto
Art. 56 - Oy contribuintes que, exrontêscamente, procurarem a .ro-
feitura, antes do nrocediment: fisecl, para saner qual-
quer irregularidade ou recultr tributo devido, polerão
ser atendidos desde lógo, inl>pendentorente de ovtra pe-
nalidade a nôv ger a multr da 20% (vinte por cento).
: t
CAI ppa meia arca metia pe om
'
+
o
-
t
=
a
CllMm MONCIPEL DE
“Setor de Decime..
Em ROSTO
Alteraçeo proposta para q (Mimi o.
"Os contribuintes que, expontâncamente, procurarem a
Prefeitura, antes do procedimento fiscal, para sa
nar qualquer irregularidade ou recolher tributo des
vido, poderão ser atendidos desde logo, indeponden-
temente de outra pe-alidade “ não ser a milta. de
10% (dog per cento).
Redação do ante-projeto
Art. 57 - Pelo não cumprimento de obrigação acessória estabelecida
por êste Código, incorrerão em milta igual ao valor de
1/4 ats 10 (dez) veres o salário mínimo de região, 09 con=
tribuintes ou respon-ádvcis quês
d a - derem inicio & atividades o exercerem atos sem prévia
b
[3]
“qu escrituração de seus livros fiscrlis ou conereinis
licença da WNunicipalidade.
apresentarem fichas de inscrição ou de neus bens qu am
tividades no Cadastro Piscal da Prefeitura;
apresentarem fiches de insexiçao ou decloração de movi
mento econômico com dedos inverídicos ou omissos;
deixarem de apresentar, dentro dos prazos, as declara.
ções Ca movimento econômico de seus estabelecimentos ;
obrigados a fazê-lo, deixarem de remeter à Prefoi tura
documentos exigidos pelas leis o regulamentos fiscnis!
ncgurem-se a exibir os livros é documentos integrantes
da escrita fiscal que interessem à fiseslização dos in
postos manicipais;
os que sirularem, viciarem ou falsificarem documentos
N
pare iludir a fiscalização ou fugir ao passmento de
tributos;
negarem-se a prestar informações MU, por qualquer for.
ma, tentarem embaraçar, iludir, dificultar ou inpediy Í
a ação dos asontes fiscais, a serviço dos interesses
da Fazenda Municipal;
instruirom os podidos de isenção ou redução de impos -
tos com documentos que nao correspondam à vorânde;
deixarem de cumprir qu.iquer outras cbrigaçoes acessó-.
rias estabeloccidas por ôste “Código ou nos rcgulamentos
baixados pela Prefeitura, tendentes a requerer a coopg
ração de contribuintes ou responsáveis: c de terceiros
nas tarefos dc lançamento, cobrança e fiscalização ã&os

Alteração proruste para e Art, 57
tribrtos ruisipaiso
“Polv não cumprimento de otrigação aCessoPAu cs tabo-
leciãa por ênte Código, incorrerao em mta igual —
ao valôr ão 2/4 até S'ioinco) vezes a salério níni-
mo ja região, Os cont pers bnintos. q responsáveis ques
b - não apresentarem fichas de inscriçaS ou de seus
bens ou atividndes no Cadástro Fiscal de. Prefej,
tura".
'
Redação do exta-projeto
Art, 59 - Resselvadeo es nípóteseo dor ertlgos 40 e 41, dêste Código,
serBo punidos com:
1 - lulte de importência igual u uma até 5 (cinco) vezes ao
valôr jo tributo, ss que deixurem de satisfazer q res
peetixe pagamento, no todo ou em porte, uma vos que a
felta tenha sito rsgularmente apurada e quando não fi-
que provoda a existência de artiftolo Goloso ou eviden-
te irtuito Ge frendes
Iulta Cs inportôncia 6c igunl a duas até vinte (20). vem
ves o valôr do trituto os que sonegarem por quelquer
forma tributo devido Jesãe que Tigue apurada a existen
ciu de artifício doloso ou evidente intuito de Fraude.
e Alteração -Propesto para o Avi, 59
“Ressnivadas as hipóteses dos artigos 40 e 41. Gêste
Código, sex cão. púnidoo cons
T = bulta de importância agunl ao valôr do tributo,
ou que deixarem de savisfazor 0 respectivo paga-
mento, no todo cu em parto, uma vez que a felta
tenhe. astdo r2gularmente apurada e quando não fle
cue provada e existencia de extifício doloso eu
evidente irivito de fraude, senão a multa iguel
Bo Cobro do tributo, dovido, quer Mendo conproveda . a
ex stencia da dolo cr cu fraudes
“EX = Solte da importância igual o 3 itreis) vezos o
valdy do trivuto os que soxegaren 6 tributo fovi
&o, desde que rieuo aparvãa a axis vência de erti
fício doloso ou evidente. intuito Ge fraude"
Redação do ente-projeto
Art, 98 —
Concluidó « prazo para o pagamento & poca do sofre, a IE
partição ecmpetonte, trárta (30) dias após, providonciará,
imediatemento, a ingerição, sz-oficiv, dos. contrituintes
devedores adicionando, sos seua détitos verificados a multa
up êe -

CARA MUMBAI DE WSLTA PEDRA
Setor de Deceme.z àn e » tevivo
205% (vinte por cento)
Alteração proposta nara o Arte 38
Reda
Art, 207
“Concluido 4 prazc pera o pegsmento à boca do crfre,
a regurtigac competente, trinta (30) dias enós, pro
vigonciara, imedintazente, a ingcriçgro, ex-ofício, dos
contribuintes Ceveldcros acrescentando, aus seus débitos
verificadcs o adicional de ctg (Vinte ver cento)
ção do atterpr jeto
Lstão sujeitos à inscrição obrigatéria do Cadastro Ficcal
da Prejeituras
a - og texrenis existentes nau zonas urbanas, suburbanas
e rurais do Junicípic e os que vierem a resultar do
desmembramento dos alvais e das novas áreas vrbaniza
des:
D= cs prédios existontes ou que vicrem a ser construidos
nas zonas urbanes c suburbansa;
c- os estabelecimentos industriais, comerciais e profis
slonesis, bem como queisqguexr outras atividades lucra-
tivas localizados no Vunicípio;
à — as propriedades rurmis de cultura ou crinç 0, existen
tes no Kunicípio,
A iezsrição &os imóveis rvxoio e urbanos, previste no Ca-
nte
píMio anterior, será promovidas
e - pelo respectivo proprietário ou seu representante ie-
sal;
bt - por uuslguer dos condena , em se tretando de com
eEsmínios
e - prlos chefes fe repartição ov serviços ccupantes, no
caro de próprio federal, evtadual, municipal, de enti,
&nde autárquice ov de socicdade de economia ulste;
eu
1
ex-giteio, quando a inscrição dvixar de ser feite por
“quem ca direito, no vraz: regulamentaro
: Ê
curagenra Mae stores roer ted ane
A
Cia MRE E E RED UO
, .
Setor de E (8..i ân é , rerivo
- 53
Alteração proposta para o Art, seas A
a "A insérição dos imóveis rurais e urbanos, prevista
neste Capítulo será promovidas!"
Rec.ção do anteprojeto
Art. 117 - Todo estabelecimento existante no llunicípio, ainda que i-
sento de imposto, será obrigatôriamente inscrito no Gadag-
trc Piscil da Prefeitura,
$ 18 - inscrizão será feite pelo responsável, ou seu represen=
iante luzal, que preencherá e entregará na repartição come
iatente uma ficha ds inscrição nara cada estabelecimento,
e modêro fornecido pela Prefeiturso
$ 22º - A ficin de inscrição deverá conter, além das caracteríeti-
cas ecienciais de cada estabelecimento, todos os dados e
inform. ções necessárias ao cálculo e lançamento dos impos-
tos de licença e de indústrias « profissões.
«o
Ras
to
- À entrega da ficha de insorição deverá ser feitas
I - par: os estabelecimentos novos, antes da respectiva a-
bertara ou instalação;
II - para os já existentes, dentro dos prazos. estabelecidos
pela >*efeitura em Regulamento.
Alteração propo:ta pura o Art, 117
$ 3º - “A entrega de ficha Ge inscrição deverá ser
, feita antes de ebertura ou instalaçao do es-
tabelecinento”
Redação do ante-yrojeto
Art. 120 - Constituern estabelecimentos distintos, para efeito de ins-
eriçao no Jadastro Fiscals -
I - os que. embora no mesmo lcoal, aínda que com idêntico
ramo à» atividades, pertençam s diferentes pesgons £t-
sicas uu jurídicas;
1f - os que, embora gob a mesma responsabilidade-e com q
mesmo xamo de negócio sstsijzu Luvulicudos em prédios
distintos ou locais diverscs.
14
ty
va
Fe
Altexação proposta para o Art. 120
II - “os que, embore sob a mesma responsabili
dade e com o mesmo ramo de negócio, que
nao constituem um conjunto de unidaces
interdependentes, estejam localizados
em prédios eistintos ou locais diversos,
Redação do ante-projeto
Art. 171 - Sergc considerados como elementos representativos
do movimento econômico:
& - para os esttbelecinentos comerciais e industriais
o giro comercial grovedo pelo impôsto sôbre ven
das e consignaçces;
v - para os estabelecimentos que operam em trxanse-
ções bancárias o snlãc mensal des contas: títu-
los descontados, err empróstimos, em conta corre
te e empréstimos hipotecários;
c - pars as ugêncics de companhias de seguro e con.
talização a receita bruta mensol de prêmios arr;
cadados.
ê - pera os. cinemas e ouvras casas de espetáculos e
diversões, a receita bruta mensal calculada cou
bese no total da urrccadrção - do impósto sôbre
diverstes públicas; -
e - para es construções civís, assim como instala-
ções e serviços auxiliares, realizudos por sânl
nistração cu empreitadas - o total recebido e
virtude da execução de tais obras;
£f - para os corretores Ge imóveis - o valor glohal
das vendas efetuadas;
& - para as demais atividades - a receita bruta nea
CREA MjumIPl DE VOA REDSEDA
- Setór de Decumeniação 6 éter ive
sal,
Rd ue
ES
Alteração proposte para 6 art. 171
a - para os estabelecimentos comerciais e in
- dustriais o giro comercicl gravado,no a
no anterior, pelo impôsto sôbre vendas e
consignações;
b — para os estabelecimentos que oporem em
transoçoes bancárias o saldo médio men-
sal dos depósitos efetuados no banco;
c- para as agências de compantias de seguro
e capitalizaçao a receita bruta mensal de
prêmios arrecadados.
à - para os cinemas e outras casas de espectá
culos ce diversoes, a receita bruta monsel
calculado com base no total da arrecadação
do impôsto sôbre diversos públicas;
cã
dd 3 - pore ps construções civís, assim comu ins
talações e serviços auxiliares renlisados
+ . por administração ou empreitadas - o “to
tel recebido em virtude da execuçao dae
tais obras; x
f - para os corretores de imóveis - o valor
global das vendas efetuadas;
5 — para as demais atividades - a receita bru
. te mensal, '
Reônção do ante-projeto R
Art. 172 - O Iançgamento do impôsto de indústrias e profissões
será feito com base nos elementos constantes da ins
e) da . dd
"e eriçao no Cadastro Fiscal e das declaraçoes apresen
Po. tadas pelo contribuinte. *
& único - 08 cantribuintos que não muntiverem escrituração
relativa q enda setor de atividade, serao lançe-
dos com base no volor global das transações ,' aplã
cando-se, para c cálculo do respectivo lençemento
& tabela correspondente a nererdoria cuja incidên
cia do impôsto seja mais elevada,
Alteração proposta para o art. 172
“O lançemento do impôsto de indústrias e profissões
será. feito com base nos elementos constantes de
inseriçao no Cadestro Fiscal e nas declarações apre
sentadas pelos contribuint
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$ único - Os contribuintes que não mantiverem escpitufe São
relativa a cada setor de etividade, serao lança
dos com base po valor global dns transações, apli
cando-se, para o cálculo do respectivo lançemen-
to a tebela correspondente a mercedoria cuja iu
ciência do impõôato seje mais elevada”.
Redação do ente-projeto
Art? 176 - A arrecadação do impásto ae processará até ev déci
“mo quinto die doe mês subsequente, e na forma estah.
““reciãa ex Regulamento.
Aiteração proposte para a net. 176
A arrecadação do impôsto se proceaeará nas é
pocas e ne forme estabelecida em Regulemento
Redeção do ente-puojeto
Art. 479 - Nenhum estabelecinerto locelízado, ou que se venha
à Iccelíizar em qualquer ponto do Hunicípio poderá
inicisr suas ativideder sex prévia licença, outor
geada pele Prefeitura, atendidas as cxisêncins cor
respondentes o Céda xo Sanitários.
Al Alteração proposto rara o art. 179
“"Penhun ssh) cimento poterá âniciar ruas
ativíicõos «* quelnner ias do Furtefy te
sem pséyia itcença ôn Prefelturo, atenóii e
as exigências do Código Conitério."
Redação do ente-projoto
Art? 280 - O impõôsto ser4 exigido nos seguirtes crso“s
1 — Instajacão ca abertura do estobolecirrai tos
li - mudenge Go fito ca? ramo de ativiiecda;
III - funciouemeno +. hucácio extraordinuric
$ único — 4 licerca ser ter «ão erguanto pares tire
caracterist.s âpicime do estibcloci ent
têmos do Sur fe criçam po Cadestro Vicgea q
Prefortur- aa
CE
. a
Alterucão prot sstu : A E
o SINÇÕE DEU Act E Da Ame e na wa
. mars
S1- Macao! rally caguanto . Da pesa
carreta vis cnatanho Ge estitre 4 "ta.
postos o oaveviero no To ”
E
“
LO-—
cel da Prefeitura.
ft
$ 2º -"Não é considerado extraordinário o funcionamen
. to de estabelecimento que pela natureza de mas
. - atividades seja obrigado a adotar horário con
tínuo ou turnos sucessivos dentro das vinte e
quatro horas do dia",
Redação do ante-projeto
Artº 181 - O impôsto de. licença para abertura ou localização de
]
estabelecimentos comercieis, industriais e profissio
nais será cobrado na base de 1% (um por cento) do va
lor do imóvel ou de parte do imóvel ocupado,
to 81º -O valor venal a que se refere êste artigo será re
gistrado no Cadestro Fiscal da Prefeitura, para efei
to de cobrança dos impostos territorial e predial.
$ 2º »No caso de utilização apenas parcial do prégio, to
ma-se o valor correspondente à fração do imóvel ocu
pad» pelo estabelecimento.
Alteração proposta para o art. 181
"O impôsto de licença para abertura ou locali
zaçao de estabelecimentos comerciais, indus
, triais e profissionais será cobrado na tase
& de 10% (dez por cento) sôbre o valor locativo
do imóvel ou de parte do imóvel ocupado.
te
a)
o
$2º - O valor locativo a que se refere êste arti,
go será registrado no Cadastro Fiscal da Pre
feitura, para efeito de cobrança dos impostos
territorial e predial,
$ 2º — No caso de utilização apenas parcial do pré
dio, toma-se o valor correspondente à fração
do imóvel ocupada pelo estabelecimento.
Redação do ante-projeto
Artº 196 - Todos os veículos que circulam no lunicípio deverao
ser inscritos na repartição competente da Prefeitura,
exceto as bicicletas,
$ único - A inscrição será feita pelo proprietário, media
te o preenchimento da ficha de inscrição em modêlo
o
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fornecido pela Prefeitura.
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Alteração proposta para o art. 196
Ay
"Todos os veículos que permaneçem em eirou” «
laçao no Hunicípio por meis de 60(sessen-
ta. ta) dias, deverao ser inseritos na repar
tição competente da Prefeitura, exceto as
bicicletas",
Redação do ante-projeto
Art. 198 - Serao isentos do pagamento do impôsto de licença:
1 - 08 veículos de tração animal pertencentes aos
pequenos lavradores, quando se destinarem ex
clusivomente so serviço de sua lavoura e ao
iransporte de seus produtos,
ES
II - Peão prazo méximo de 60 (sessenta) dias, os
veículos de passageiros, em trânsito, excursões
ou turismo, devidamente licenctedos em outros
“Yunicípios,
Alteração proposta para o art. 198
I - "os veículos de tração enimal pertencen
. tes aos pequenos lavradores, quando se
destinarem exclusivamente no sorviço de
“ ] . sua lavoura e so transporte de seus pro
mo. : dutos, desde que providos de rodas de.
pneumáticos",
Redação do ante-projeto
Art. 202 - À Prefeitura renove-se o direito de exigir prévia .
licença para a exploração ou utilização de meios
de publicidade nas vies e logradouros públicos do
Município, bem como nos lugares de acesso no público.
Atteração proposta pars o art. 202
"A Prefeituro reserya-se o direito de exi
N gir prévia Licença pera a exploração ou
- utilizaçao de meios de publicidade nes
sã Cras vias e logradouros públicos do Município,
bem como nos lugaros de acesso no público,"
Redação do ante-projeto
Art. 203 — Incluem-se ne cbrigetoriçãede do nte Rep LOT:
TRA MUMRPSL TE Em RA
| Sgjor de Erctme
possa)
pa
4
+”
Re ia
MAE ás cer ugr
5)
' . pf 12
Ii - os cartazes, letreiros, programas, quadros, pai
néis, placas, anúncios e mostruários fixos ou vo
- . ientes, Luminosos ou não, afixados, projetados,
distribuidos ou pintados nas paredes, muros, vel
culoss.
Fa da
. IT - propaganda felada, em lugures públicos, por meio
“ de amplificadores de voz. alto-Talantes e propa
geantistas.
$ único - Compreende-se, nêste artigo, cs unúncios coloca
dos em lugares de acesso ao público, einda que
mediante cobrança de ingresso, asgim como os que
y
”
nbs
forem, de qualquer forma, visiveis dos vias pó-
ax
“plicas.
Alteração proposta pare o art, 203
$ 1º -"Compreende-se, nêste artigo, os anúncios
colocados em lugares de ucesso ao públi-
co, ainds que mediante. cobrança de ingres
e 30, assim como os que forem, de quolquer
- forme, visíveis das vias públicas."
E $ 2º "A colocação de cartazes ou qualquer tipo
É de propaganda om muros, terrenos ou tapa
mes de propriedade privada dependerá de
F — expressa autorizaçao do respectivo pro
o : prietário.*" s
-"Rao será permitida a colocação de carta-
ses ou painéis nos passeios públicos ou
| calçadas, bem como será cassada » licen-
ve pera a propaganda fnieda por meio de.
amplificador, quando este, pela ântensi-
dade do volume de som emitido possa per-
turhar a toxceiros".
ta
+
Regação do ante-projeto , dá
Arte 219 - Oy empresários ou respunsáveis por casos ou lugares
de diversões franquearão, sos funcionários designa-
ES
te
dos pela Prefeitura, a bilheteria, salas de espectá-
cuios ou Zocei das exivições e o mais que for neces-
sário, a fim de ser vei
ficoda a fiel observância e
execução desta Lei, não podendo conservar à bilhete--
. N PA
a ria fechada 5 chave, sob pena de multa.
te EA
,
. .
. “a o, rs
a « + “ + - n . '
: os 2 cus
+ ' RAE
. = as .
+ 4 ” ' ,
, ,
, .
ás
o No y -13-
Alteração proposta para o art. 219
ny) assegurado o livre ingresso nas casas de
E? diversões das autoridades municipais encar
regadas da fiscalização, nao devendo ser
tolhida a ação das mesmas Para o fiel cum
primento de seu dever",
mea,
ne
Art? 220 = Sugeríamos uma revisão na redação deste artigo, por
absoluta falta de clareza,
+ Artº 225 - Não se justifica “data venia”, o privilégio de Que
e trata este artigo. Sugeríamos a sua supressão,
ao
' DICERÇA PiRA TRÁFEGO DE VEICULOS
Percentuais do salário mínimo
—Stcentuais do salário mínimo
D Ni
5 E PE O TE VPOSTO
.
1 - automóveis em geral, ambulâncias e carros
É) funerários. ...cccesececerserrererriseaco 10%
da 2 - Auto-ônibus.e lotações...ccceeserrerreses 15%
"0 3 - caminhões de carga e reboques... .....c. . “ 204
' 4 - motocicletas e lambretas Cecrarsisesesesa E
' 5 — veículos de tração animal...eccececresaio 2%:
Alterações propostas
I - Automóveis
1 —- - Automével com motor até E SA
Ê 2 - Automével com motor acima de 85-HPs.....o 8%
é II - Auto-lotações és deminhonotes
3 - Qualquer capacidade. ....irerieserirrereas 10%
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III — Auto-ônidus
4 —- Qualquer capacidade... cecserccrorerrecrorersacroo 12% e
1Y - Cominhoca de carga
5 - Con capreidode até 5 toneladas. .ceresercrerserea 105 .
6 - De 5a 20 toneladas, ..ccccosecesersrorervaraseço 125 O .
T - De 10 & 15 toneladas...cccecscrerescrcoscorronvo 156
8 - ais de 15 toncladas,...cecccccerececrrrorersaoo DOS
A . Vit - Reboques e tratores
9 — Reboques ou trailer. cecrererscrrerenesrerserrosa 12%
o 10 — Trator com rodas de borracha... ccececerrerereoos 15É
. 11 - Trator ccm rodes de esteira de ferro....ccrsaroe 20%
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12 - Totocicletas e lambretas...ce.cecerecacseveroiro 27
13 - Veículos de tração enimal. com rodos do nacumáticos 2%
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