| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º DA DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 08 DE OUTUBRO DE 1955. |
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ic] o Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL Nºs;o DES / 12 [11963 EMENTA: Revisão do Código Tributário, em obediência ao disposto no Artigo 5º da Deliberação nº 74 de 08 de outubro de 1955. - — alterações — Lei Municipal nº 551º" Lei Municipal nº 555 - Lei Municipal nº 567- Lei Municipal nº 572 - Lei Municipal nº 573 : “ Lei Municipal nº 574 18 /03 764 DE It [04 | 1964 DE?? [1 [1984 DEZ” /07 [1964 DE2? [07 [1964 DE27 [07 [1964 " Funcionário “sbrobco etenBitade ce eme qem memo mm ofrrqeres - a 1a em ARE 5) ” o 02. Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL N.º 53 DE sa fio fios EMENTA: Revisão do Código Tributário, em obediência ao disposto no Artigo 5º da Deliberação nº j4 de 08 de outubro de 1955. — alterações — ei Municipal nº 5764 * Lei ca e 582: . “Lei Municipal nº 609-- Lei Municipal nº 6134 - Lei Municipal nº 614, DE. 03/:08 [1964 DE 22/09 [1964 DE 25/ 11/1964 DE 03/ 12/ 1964 DE 27) 11/ 1964 Funcionário AI Ve «io We 03. Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA 0] LEI MUNICIPAL Nº sy DES /4 [1963 EMENTA: Revisão do Código Tributãârio em obediência ao disposto no Artigo 5º da Deliberação nº 74 de 08 de outubro de 1955. — alterações — Dt mm, . Lei Municipal nº 617 DE 03 [12 [1964 " Lei Municipal nº 621 DE 29 / 12 / 1964 Lei Municipal nº 6514. DE 1º / 06 [1965 Lei Municipal nº 652- DE 1º /o6 /1965 Lei Municipal nº 6534 DE 1º /06 [1965 Funcionário sbrob. e cliongilare 04. Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL Nos: DE /22 [196 o EMENTA: Revisão do Código Tributário em obediência ao disposto no Artigo 5º da Deliberação nº 74 de 08 de outubro de 1955. — alterações — » Lei Municipal nº 724,º DE 30 / 12 [1965 |, Lei Municipal nº 7264 DE 30 12 [1965 Lei Municipal nº 734 - DE 074 03 [1966 Lei Municipal nº 739 DE 15/05 [1966 9 O O A Functonário n IE 271 | , ER e Fa cmpeemmaço Viram . =... ne riomBibode es ntrizo o cocfas cado Tor p Mc per et cms . - « + 30 1 o ca Ed Ms 208] EO . á Te Faia Pod aa vo UR od * Ta meç " Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Revogado PS DA ' 9 SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA de 9Í . 01 / EL ' DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL N9 539/63 JOÃO PAULO PIO DE ABREU = PREFEITO MUNICIPAL Autor Ementa: “Revisão do Código Tributário, em obediência ao disposto no Artigo 59, da Deliberação nº 74, de 08/10/1955" - PROJETO ORIGINÁRIO: Mensagem nº 26, Data apresentação: 17/09 / 63- Data leitura: 17 /09/ 63:- Considerado objeto de deliberação em: 17/09 / 63... REMETIDO ÀS COMISSÕES: DA 7 A FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação , 8/11/63). Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. Obras e Serviços Públicos ..... Saúde, Educ. e Assist. Social . Agric., Pec., Ind. e Comércio . 10/12/63 APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO : Data: a8. / J2 VAR Unanimi dade *- » Votos contra «+ APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 19 / 12 / 63º Unanimidade Votos contra Com emendas? Sim Quantas? 3 (Treis) REMETIDA À SANÇÃO em: / / Ofício nº P / SANCIONADA em: 30 / 12 / 63 PUBLICADA em / / VETO: PARCIAL: item IA e IB(Tabela anexa Título v) Data apresentação: / / pata leitura: 4 / Distribuido às Comissões: l em: ! / Pareceres: Favorável : Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / / pelo publicação em: TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS N9 2 "folhas O9(verso) ( Nove ) - ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE |, 131 (. centoe trintaeum ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A ERR Volta Redonda, 05 qe outubro de 78 e Documentação e Plhftntava a NR een e A A pe mr nia3 8 cinao NI repo 31 . 1AIO ae dos 1 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA . No GABINETE DO PREFEITO Em, 17 de setembro de 196% « CRM EUMAPL DE JA PARADA Setcr ce Prowmei: do e. uno Senhor Presidente: , os 0 a, a RN PUB. Passamos às mãos de V.Exa., para estudo ã6ssti Legis Fw tivo, o trabalho, que realizamos, de revisão do Código Tributário) «pró | o gado pela Deliberação nº 714, de 8 de outubro de 19554 Sabe essa Egrégia Câmara que nosso Código Tributário '! resultou da colaboração inestimável da Fundação Getúlio Vargas e consti — tuiú perfeita revolução no trato dos problemas fiscais, a cargo dos Muni= cípiose, = Passou à ser, então, o Código Padrão adotado por aque- la Fundação. , e Nada poderíamos nós, por conseguinte, pretender alte-., rar no que diz respeito à estrutura do Código que se mantém Incólumes E a === Procedemos, sim, a pequenas revisões e reparos, aconse E são êsses adminículos, êsse pequenos reparos, que sub metemos, hoje, à apreciação dessa Nobre Câmara, objetívanão melhor ap feiçoamento da. “Leí Fiscal'a vigorar em 196 = Com os conselhos e a colaboração dos ilustres edis, sa e em tódas as matérias administrativas, estamos confiantes de que ini- ciaremos, -em 196, nosso Plano de Governo, arrimados em melhores recursos financeiros e servidos por wma Lei de Melos autêntica, elaborada racional mente e tanto quanto possível minuciosamente especificada, de maneira a permitir que os mnÍcipes, mesmo jejunos em administração pública, possam * acompanhar o destino dos dinheiros públicos, vale dizer, o que a Adminis- tração pretende realizar em 196! A presente Mensagem visa a dar cumprimento ao estabele pelo artº 5º da Deliberação Tl, de 1955, "ín-verbis": " Será êste Código revísto e publicado no mês de janeiro de rd da ano, sempre que, no decurso do exercício, tenha ocorrido '! r = ape 4 , qm “ga Cêma ara . comissão DE.M: . ae: y relatar V. Redonda : E CNP ter E (ovit Ca fer os Dado Faca ETERNA e PL td q E RR TO E ENE o é “ t + Coca DÊ -f a » - "” + eos PR os, Í - o ” pe . te . EUA a PRA . eat med RE CMEI k Rua ' bs k "+ err. . bs EA nr RA e s Es ETA a. Es Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO = PROJETO DE DEL O = ue Ementa: Revisão do Código Tributário, emcbediência ao! disposto no Art? 52, da Deliberação nº 7h, de 8 de outubro de 1955. a A Cêmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte a 5 / nl Deliberação: = Za Arte 1º - O Código Tributário, promulgado pela Deliberação nº 7h, de 8 a de Outubro de 1955, compreendendo o Anexo nº 1, passa a vigo rar com a redação que se segue, constituindo o Anexo nº 1, que fica fazendo parte integrante desta Deliberação. 0 Artº 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ua revogadas as disposições em contrári betii DADA Ab BO O 3 Tativo À. eo Volta Redonda; | a . . º td RR | eSom te Ca te Cir Be q E a “a = Mr aa . . » + id ado Do Tati 6 Sd Ent) Pd te nr to = iLuu 1 rd, e = , PR E o Tale da etiologia Ta mau, = Êo »o + . ni so A o E : (a Ce ul qu CO ERRA de CHUnlr + Gira r ” .. é, e + A EM TÃO qm OT ELMO COM COS ais . ema ro dem UT ELA E o ” r * “ + t 2 “ra = Gs nr dica da — E dt 0 a et as i Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO <P NS, E !.. ocorrido alteração substancial na legislação tributária E do Município", is o oe - | do Na certeza de que a presente Mensagem será alvo da * é dá atenção dos dignos vereadores, antecipamos nossos sinceros agradecimentos! Fe e subscrevemo-nos atenciosamentes - Eq o Pio de Abreu “5 Prefeito... ciel da Silveira =CÂMARA MUNICIPAL= pes E Nesta = a Dre Franciscosks K ” DD. Presidente à + Anexo: Ante-Projeto-de Reforma do Código Tributário. te ma ve ai at . à Ea Limara Manicipal do Zola Ledonda ss. ESTADO DO RIO DE JANEIRO cdr UE E Secr te Dem re Ea RO 1 aê ão O trrivo PAREGER COMISSÃO DE... Justiça e Redação. nn “Hose Domingos de Macedo - Leonel Dap1 - Alípio Jacintho Pereíra - PRESIDENTE . RELATOR MEMBRO ASSUNTO :"ante-Projeto do Cógãgo.. Tributário. x... Esta comissão depois de estudar o ante-projeto do código tributário e de compara-lo com os códigos tributários dos municipios de Belo Horizonte, Campinas no Bstado de São Paulo e Nova Iguaçu no istado do Rio de Janeiro houve por bem emitir o seguinte parecer: 1º - Julgamos necessários incluir no item II do artigo | 7º uma taxa de Assistência Social que devera incidir sôbre os seguin -bes imposos 2... E a) - 30% (trinta por cento) sobre o valer do imposto sô- | bre depósito ou comércio de armas de jogo e munição, jogos de artifí cio, bebidas alcoolidas, casas lotéricas, cinemas e casas de diver - . são; E b) - 10% (dez por cento) sôbre os demais impostos de li cença; . ec) - 58-(cinco por cénto) sobre os impostos predial, ter- ritorial e de veículos. z . d) -Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por-guias e requerimen- |tos em geral, A especificaçõoiios serviços a serem prestados com a arre cadação desta taxa estão enumerados a partir do capítulo = 2º - O parêgrafo 2º do ertigo 22 fere a Lei 109 em seu.e 2 = “a Fe, Dad a Emara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro . É - 2 a »ecLei 109 em seu parágrafo 1º do artigo 105 que estabelece a mul ta de 10% (dez por cento) do valor do tributo. Sugerimos a sua' regáição. RR Entretanto para possibilitar maior pressão sobre 05 con- tribuintes faltosos e para compensar em parte os efeitos danosos| da infração sobre a arrecadação de impostos: cobrados em atrazo,su gerimos que além da multa de 10% seja incluído no lugar das mul «= tas propostas, juros de hora, na razão de 1% (hum por cento) ao mês. Cremos que isto se ajusta perfeitamente à legislação em vi gor. 3º - No parágrafo 2º do artigo 25 sugerimos a seguinte | modificação 1 E “ams. "OB talões serão extraidos no mínimo de 3 (tres) vias, & carbono” dúplo, gem borrões, rasuras ou emendas, sendo a primeira | via entregue ao contribuintes. 7 42 - Na seção 48 do capítulo II substitua-se a palavra | "Da Apresentação" para "Da Apreensão", '' “0 ct— «52"« Nosartigo"54 substitualse a parte final para ngerão aplicadas tantas multas quantas derem as infrações praticadas". ia 6º -.No artigo 57 letra?corrija-se para "Deixarem de ” | - apresentar” fichas de meftição ou de seus bens ou atividades ao Cas ei dastro Fiscal da Prefeitura. - 7º — No artigo 59 item I substitua-se de "igual a uma | até cinco vêzes", para "igual a uma até três vezeB" No item II deste artigo substituir de. "igual a duas até 20 Vêzes" para | para igual a 3. até. 20 «yezes" NO . a Be - No artigo 79 “êubstituir-a quantãa de Cr$ 20.000,00( re vinte úil. êruzeiros) para 1 (hum) salário” Mínimo da região. : 98 - 0 artigo 98 estã em contradição com o artigo 105 já citado da lei 109 q ue estabelece a multa de 10%. Sugerimos que] se de a mesma redação do artigo proposto por esta comissão, 109 - No artigo 101 sugerimos a oriação à de doia parágra “a | fos com a Seguinte redação: mA. a E t mumenia mpem vi vota . ATE ME Bios dh tee aitas “+ um ui 3 ca te Rs | men o fum s sosisdetes sup COL caitrs ob LL oXETgBIB] VSD 19 OO Lo... «cjudirt ob t0Lev cb (otaso Tog sob) VOL si 3 S8sT SHC E BeniToRuê | “Moo Bo ofjve oSsastg TOÍss astiltdiêcog srsq otnsterind ' lncgaush pojigsko eo sireg Ma TRensqmes sr8q 9 poecilst estnindir” us cssits n9 acbeidoo aocizogmi s5 oBy8bso9TIS S sidos oBparini ci - Iym seb reaul ox obinfosi stse SOL ob etlym sb mais oup eomits os (otros tog mt) EL ab cEser er «BLOR Sb Corsi «astBogorg er: Mm iv as aByelzige! B etmonsiiatrsg sicuie oe ojzi erp eonsI) .28u « . IC. | stningos s eoniregua ES ogitas ob 8S oterasteq ou - SE Pitol : oBpscitibom 8 cceiy (port) E ob ominig cx aobistixe ostes escist eU! IsTÍomiva & obuse cesbrsia vo esiuerr cesorrod coa 0Lsub ogodrso | esintudirinoo cg sugotira siv | esvetoç 3 es-sutitedua II olutiqeo ob tA osges EM - SA «"cbensorgi sl" steg "oRysinscargã gar cBxou" erpg Ienit strsg 2 ce-putitedus AZ ogitrs oH - 22 ” «"apbsoltarq eoogsvini es nerci estrsup esílum esirnes cabsoilos 1 sb motsxist” srsg ss-ajitroDtertel Tê onitas cH - 29 | -gô cs eobsbivits vo enecd evoca sb so cão iltom: sb esroit agínsesage , «stytistori sb Igosif ortasb | emu s Layat" ob ce-sutitadue I moii PG onitisíol — 2V II ati ci "posô) eSrt 538 emu s ieugi" area «"aorêv oonio Bjs | sms "aexoy OS ste coub s Isuai" ob riutitedus caitrs ojesb Ê ” “aogav OS ats E g Inygi sega )00,000.08 $10 ob eitmeup & ristifeduo OT ogitrs oH - 25 — o .cêig9r sb exirim otyaisa (mun) £ sisg (eorissato Lib sinir Bj CUL c.itrs o mco cBpiberisoo me sjas SE ogitrs O — 2€ SME sonitogsã .eCf sh gtlum s sosfodetes ou p QLi Fel sk obsiis ! .oBeeinoo st3e Tcg ojaonora caítrs cb espsbsr umesm s Sb os - srgeraç niob 26 oBpeixo 8 ecnirogua LO! opitas od - 601 : OB)SisT afringos 5 mood 29% q , te e aos Ceira. am, A Gâmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Cl E DE TELA REDJEOA Seter ce Coe me. pi “êa e trcuivo a seguinte redação + | 539] CE co! Parágrafo 1º - O Prefeito podera encarregar da GObr executivo a um Advogado extranho ao quadro de funcionários públicos municipais, mediante o pagamento até o máximo de 10% (dez por cen- to) sobre o que foi efetivamente arrecadado atravéz de sua ativida de. o Il. " Parágrafo 28º - o Prefeito poderá destinar uma quantia de até 5 (cinco por cento) no máximo, para rateio entre os funciondi rios do cartório encarregado da execução judicial, Stre o que foi efetivamente arrecadado da dívida ativa. , É 11º - No artigo 138 sugerimos a seguinté alteração: Artigo 138: O imposto será cobrado na base de 1% do va 1ôr do imóvel: Te. Parágrafo 1º-- Do imposto devião serão feitas as seguin tes , deduções H ' - a) 60% (sessenta por cento) quando o terreno estiver | sendo utilisado com agricultura em 70% (setenta por. cento) no míni mo, de sua áreas - “DJ 50. (cincoenta por cento) quand a produção de leite for igual ou superior ao Índice médio de 12 (doze) litros por al;- queire; < . e. LO% (quarenta por cento) quando tiver um Índice de | cd ocupação de 4 (quatro) cabeças de gado para abate, por alquetiire. 12 22 - Artigo 139 « Sugerimos a elevação da taxa propos. ta de. 0. 15% -para1$ (hum por cento) 13º - "No artigo 1il,;-que trata das isenções do imposto| territorial rural sugerimos a Anclusão de mais dois itens com a seguinte redação: II - Os terrenos até-1- (hum hectare) que estejam utili. « —“jzados totalmente com produtos horti-grangeiros, desde que cultival vo. dos só pelo proprietário e sua família, que não possua outro imó - vel. E o * PE £+ o ro et: a ed tt III .- Os terrenos até 20 he (vinte hectares) quando os | cultáve, só ou com sua família o proprietário que não possua outro ” * ” a] o Pd ate + a a o Mo à, os , . . a po . + a) a E “e ad .s =... = 4, i tr « q ' - , oo “ | E e | : dEgd9r so Ú nET ES 3 caimsao 190 CIltentt - ff otem ars EuUl os cClmena los ok cubisp o: clnetiva Obsgovda us s CU. x * " N + . 155 “Ui co) «Us ob O ira. O ojos Sjra vo dt O air lou. qeostro o. . - «peitos agua co csvorts cbrigosuas cine Eu itgão Lo) Sur O eTicr ] ) t u ” ha - abealia su uy tunifocb «soro 2 lacã O - MS od mit 0. o. d N N N Soicat co osenu atodae ate qo bêr OM (oFnI0 vos oorig, BE e. N N N .- “ q a) y Es . -* Boto 2 so Come Áglol Nf OBpho2l. ou CDE,CTTSIDE CT 3ÉcsD Ci ve Vs esvtis cblvib sb o6sb setas sião “a Gu tots cêniproo 3 co ias Le SEl uti o. — 211 : Na . R . pv O NE ai sai gi Chusico isoz olzorai O: EEL o iITh . ; ilgve ico ls es extist olr92 Oblvab Crue. nt ou - Ef ot uti : R . . . . i | tovites onarroj O cigenr onça s0q sinmsecoe) VC) Cs k 2a x - Pit oa lotes qou ctacdse) CUT no sauo cucácgs Moo Obealsio. cu -T1g0onii 2» «Se td . os solzocos NO És É cs » . st $ . + sénctets) -o fovtai! a Edo site o optica Cc” ro sbso Ie se é» 290un22) es. ecctt amp Lit i ioieados osmiss, oe? U - IT). . 3 otrenluto? gobsa mcug oleg de 20h , 1 á Fr. ' . a . dl | 26 conse, lessstosi pimtv) mí C5 9a conavios dl — Li | > 4 . + . . e - stzzUG CRM ou Olv jroltuct, O sluimsr cuB 504 JO de qSVi.. o ! : o Fat REDSEOA Nec ur O titivo | eléa Ea Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio do Janeiro ' RE 1 q possua outro imóvel (constituição Estadual par. 22 do art. 68) 14º - No artigo 151 sugerimos a inclusão de um parágrafo | único com'a seguinte redação: . Parágrafo Único : Quando for necessários por evidente exi= gência.do Bem Comum, O Prefeito poderá decretar a cobrança do im Pósto, baseado no valôr locativo do imóvel, não podendo nesta ca- so. a taxa ser superior a 10% (dez por dento) do respectivo valor|. e só poderá ser aplicado em caráter geral sem discriminações de 4 quaisquer espécie. 15º - Artigo 155 item 2 - sugerimos sua regeiçãao, Trata-se de paternalismo injustificável. NO seu lugar sugerimos que seja incluido o seguinte substi tutíios - ” Item II - A casa própria de viuva prole numerosa, desde, que” não possua outro imóvel. , 169º - Artigo 225 - Sugerimos sua regeição. Trata-se de Ous ro. paternálismo injustificável. IABELAS - e. Sdigerimos a ciração de mais dois itens . . Ed : Um de letra I com o valôr de 54 Outro de Letras7, com o valor de -- 108 s " Na”tabela 1 do Impostô “de-Índustrias e Profissões sugeri- Sá mos as seguintes alterações 8 . Item I - Industria. -em geral - Passar da Tabela G (0,5%) pa ra a tabelg” “EO, bg)spara as Industrias que fizerem serviços pú = blicos tais como, lómpesa urbana, remoção de lixo, armamento , pa vimentação, iluminação, água, esgôto, arborisação, em áreas resi- denciais de sua propriedade será cobrada Pela tabela "gr (0,34) ] criar um item nº 9 para “comercio de arma e munições, jogs de ar- tifício, bebidas alcoolicas na tabéla. 1, acima proposta, 1 , Na tabela II do Imposto de Industria. meProfissões : Item 1º - Estabelecimentos “que Operem em transações bancá rias; passar da tabela C para a tabela B. Criar um item nº 13 referentes a Casas Lotéricas com a E) ” a e, - a N ..., he o o. . e ee pe [E] t N o cpa Daio ks tar Eat É E cosbatey cUelxsicemço) Lovorr ogsso E a Ítera ” 4 > IOf£ outsro ol « 2Ff t (EI joy cu RE o .: - ; CH tLDTSG CU Ob Oresíoil a 204 cabos aotnzivse « Co CU asnobivo T9€ coitr. 3034 Tel Sh, à odins ct saissTst sito o TIIDO ie sc; Goat on ebgszad «. c. “OL « telTaçua To€ exsv Lo 1“ obroi..ça Toe êTONC. -o ccErioor pot DO Iivpre - S medi qel orccrt — REL o. € Lovegiuiteni antigctrieg ob oe-ntord Dito, do a, Vi USE Or. 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E csecom a tabela J, acima propostas : Tabela Anexa ao Título IX Capítulo II Propomos o desdobramento em duas partes como segse I- Estabelecimentos com capital: registrado de ate Cr$i... 00. 000,00 Pronrogação de horário até as 22,00 horas, por Mes .sogeM “Prorrogação de horário além das 22,00 hs., por Mês 100% II « Estabelecimentos com capital registrado além de Crê... 190.000,00 . Prorgação de horário até as 22,96 hs. por mess, 75% Promogação de horário além das 22,00 hs. por mes: 150% TABELAS ANEXAS AO TÍTULO VIII - | Item 2 : Propomos o desdobramento em dois: 2 a - gêneros e produtos alimentícios Diario 1%. anual * 5 :2P- Lêgumes, verdurassfrutas. aves e ovos, Diário 0,38 ] ” anual 2: o 2 Item 4: Proqgutos -de firmas com séde fora | do municipio, comerciando através de veículos motorizados anual mM “TABELAS ANEXA AO TÍTULO IX - Impôsto de Licença para obras Tten& Aprovação de loteamento e desmembramento por lote,na Ra a zona urbana” CR É emma - 1% o a mínimo detaxa 108 Item” 2 “Aprovação de loteamento d desmembramento por hecta ms . - 505 - mínimo detaxa. e , , 508 [0 TABERACANEXA AO TÍTULO XII - CAPÍTULO V RR Item 2 - Medida de capacidade, pár unidade e 2% TABELA ANEXA AO TÍTULO-Ix. “o adm, Licença para trafego de veículos | Percentuais do Salário Mínimo - Item 1 - Aútomóveis em geral, ambulências e ca chra tirei Setor co Dm Gr [s) Lam ne laseo bg] — mera seo : z as Sa R az pe Fac ea ..tD sb 95,8 Obasi.t ot lssi.go. Bl. 0! TOC Odno pTA miood "or que teço oiestf jeovo o aev, epjnTt esunbuev OE ntost vog otlar std er.eah & otras "ve E » e 9 a Le” , Su e E mam - N — a sSCIGO TE IT elndirod xl da Ny qm 2e2Tua e sub as obgriaivss astigro . mom gold UU us sub. s.iof «Tt slog out o! tengo 33 exega DÁDICN ci janprdeb2ch O go scgort «09 sobre iosiag ssa” - d La o GLTo :Bicb te ofne. puro est Frisura 11 oicBHl coroiinmiles cotupor, abse «eo peutit TO, «24701 00,55 24 93: clustod aá eus sb OJP OUT merge Jon afriel - pa ao ; , ; Eru vara Crobrer Fáurd Cc ED: et a S 2 0040. 09, te E elnbca o CluByerer! 53 0 =yoze 9 ecrona, -— rnsaf qem nal b poser dd “ cbrstoto.co (Cl tolnus: 6h ALUICS a - IO. PU q stbrzitoro: .. “ -— DL TU'T tr a) 33. Ne é o —s ds em a dA e ecisoroy Sb Baveris « Ft cmd U. 2 ARA Gusai val dia 10 sura atol a; zonsotu ob cletnrl os: oss-ssatci 9% ospaveuva S.ms3 BREqUU gos LA sxata GUÊNIS gr tab 2 VOSSO - LIA Du DI Oh auto Antas s*5Dint . Sea N Bo GesasTo Ca aãooh dum SÃO, + “ votso..av ab OnsÃec) But af quiri. oius-sb of cloud R 1 egtrro 9 2 torsaçdos «Le É non 2o0 so ai SvercIua - Ivo A - Ss q c es sodl + Ea N csbavtoegso ob sutho.. - S mmol o Voce. “mp a dactl/ra 40 Gámara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio" de Janeiro - 6. Item 1 - Automóveis em geral, ambúlancias e carros fúnebres: Con motor ate 60 HP. 32 Com motor acima 60 até 100 HP ug Com motor acima 100 TE: Item 2 - Auto-Úhibus e lotações-- Até 30 passageiros : - ' 8 . acima de: 30 passageiros o . 10% Item 3 - Caminhões de carga |. Caminhonetes e, reboques ate 1 tonelada ug acima de 1 até 3 toneladas . É 6%. acima de 3 até 6 toneladas . oo 8% acima de 6 toneladas ' 10% “Item 5 -. Reboques e Tratores (exceto agrícolas) 154 Inclusão. de uma tabela abaixo : Tabela Anexa do. Título XII - Licença para funcionamento de casas lotéricas Percentuais do Sabário Mínimo (Renovável anuadmente)' Item 1-- Estabelecimentos que operem na. zona comercial Item 2.- Estabelecimentos que operem-na zona urbana Item 3 - Estabelecimentos que operem em outras áreas Sala das Comissões, 18 de novembro de 1963. “Leonel Dacoi -Relator ( Alípio Jacintho Pereira ) - | Membro a tonts rms ant: , Get ê 9 Ss lotar ar oa “OR sai . 4 &s 3 1 no a Do Sd ds à O ty Rg “om sm & : E matou “us q P nona HA + 43 83 “Q Ooo 1a mono o ot is vor IO bs o ot E) Os 4 O do dd Leva os O à day qr 1] Ut ss md 0a oOgD Hs o “ bt » q o '3 = o R$) 9 é “4a «a vo ta E! Re >» o rt b) ts . Ee e! e E) o sq a o 1 va cl Em 20 27 85 soros f mu ss aq q a O 0 983 E +41 DE a 4 Ea) [2] E E) “a q És) LIZA + o od: . [o o ao mo ca Fay Na tr q oo ty *s “+ 1» 0 Oo a 10.0 té [A : Ea ví 0 + O = ER) eu do + as 2) Sol. o “4 e) o oa = Ed] dt [ : oq “ : “ q a) & om q t oo a E 1 o o [ob Ee E [is] qo sa 2) a á q [8] + o o Eos] * mM “3 > [8] “e fo Pon] “a [4] “a “+ “4 " o «eq e [3 Fab] “o DR 2,03 €3 did PR RE RD o cisi a 3ftos sTÍNO 49 Es à ao o: mo o + A. N sas h SR + t « o fu t Nado =. + a + . a Excelontíscimo Senhor Pretulto liunicipal., Dro João Paulo Pio ds Abreul CRS FUER DE Soirr de Dog Poa REOSHOA ão O ; peuivo . Dando cumprimento à detorminação de VeExa., em ato nº 0431/63, a . . . reunida a Comissão, sucessivamente, duranio o tompo necessário, tem o gra te prazer de entregar o ante-projeto do Código Tributário. er Cm emos pn À . Em primoira fase de seus trabalhos a Comissão examinou € texto da Deliberação nº 71, de 9/10/55, artigg/por artigos analisando à luz do & e debates, o trabalho que ora en 0 “aiíreito e através de palestas, re +“ tregamoso o Na sua parte inicia car os artigos, parágrafos e iNJons/ que, nº reulidado, forem considerados! superados, lovando-so em contá o fresconte aumonto do custo de vida e von - Sequentemente a desvars “bilidade da Municipal à fim de atender &ós reclamos sempre constantes dos munfeiposo Não /é som propósito, concluindo, chamar a atenção pera a man hclusõos aprovadas nela Comissão, traduzindo, em seu conjum- ” tc; o pensamalivo dominante-de uma colaboração eficiente 2 concreta do Exe 5 “eutivo com c/Legislativo, n6 esfôrgo comun de áotor o Hunicípio de um Có- eis - ap . - é i digo Tributfrio integrado na xealidade econômica e has conscienctas jurí- ticas . Am A) Caso . “ nd Ea bad + Esta Comissão foi honrada com a colaboração espontânea do Evg! = 420 a Dai , 1 Bnrolão da Oliveira que nos assuntosttócnices pertinontes ac seu, Dapurta- mento uuito facilitou cs trabilacs is prepare dsste anto-Prejatos 4º at x E) + i ) t 1 EM md 2 É da ” - | ratos pela honra que, lembrando cs nomes de simpivo corvo. dores municipais, proparciancu-lhes os meios de pofsrom extarnar cu suuús E conhecimentos Ee “tea, e o , & e . Volia Redonda, a = ALON ISSÃO! Pi coreana mem OBNEIDO MACÊDO MACHADO” “Due cd. 9225, o /OATR DE ASSIS Setor de Dee se í = . ao K - pt. A .+ “e TE credo io é = e ma + ” +. z . . ds) * re ç - - . * 1 . e . ada . . i e ' . « “ 4 e ' r e “ 3 . , . . RE aos e a . = RA a” ue : . a “ . , . . : no. e . . e ' > EM . . los - ê o N à , * E - 1 - - * Ca ja , p ão . - . . . - . E “ . A + * JULGA UGCESSATAOSE LCiuLr DO LLOD da O artigo aro taxo do Assistência Soclel que Goverá incidir sôbre os saçuin inpodos é 1 a) o 303 (trinta por gesto) ovige o valer o imposto : ênpósito cu conórcio de poi » Jogos do antará 3 1 TRA a ! E Cs ivo perde ' |) A eSsocificaçãonos serviços « dezu= prestados. com a éra ção desta taxa estão enuerados a gaxtir do canítido OXtatz BL 1] 8p +939G O teda A Ame meteram nltedrta à io O tattoo sem prejuízo da respeotâva logíslas À “qo ouplefêntdsy suplottva ou regulanentar o 220. - Esto Cósigo dispõe sôbre o lançamento, cobrança o fiscaliza- ' E 2 Yy ção dos tributos municipais é estabolésor normas de direito Fá a ê- > ç sol a eled pertinentes. a aptê » REM dos impostos que vidrem ser » crlnãos, ou que lhe forem É: me EIN transferidos pela União” e pelo Estado,. Antogran o siatema tric 6 8. j dutério do Hunioípio de Volta Redondas TS. CRE - IMPOSTOS | TES lo territorial urbanos - . . 2 « territorial girals “3 predialy- b » ângustrias o protissõesy 5 « ltoonças 6 « diversões públicas! 7 = intorovivoso Aa . a $ e pay a rn , E A Ode : sarro -, a degit a. ) . a - a à Cosdpe Dada? E Sia mui PR RA | a ME a e ERRO 24 a . [e] - Es 1! - , M ais La 1. mrrk ea Er to É gue dis qe , o Bt ntnÊ no him fumos 3 ERRAR UM DIR co z E" a ” 2- + Eoo9 O dos * vom Rare = bo. - r , be pe ae + Lo, . : s . to ra : . ão ba - « - . + - ” £ ê o r . 3 co «ii Ha : Eh a Ca < Besço co mniedoris a fd - past” .É às "a - = . Eq nest mem E - - o ER 4 Sho A) - . , MEIDO À des ao mtas o nico pasar? EE] ss . t cepieuutatms au DEVE A RE net e Da . , * + . - os , - j) — SAmARA à MERICIoA t e ESPLOE FA AOS + Boras b Eee eg Eron, L pe ss <a =» tributo será exigido ou alterado, nem so considerará * É qlnlquer pessoa como contribuinte ou xespansável pelo pagamen- Ei do uma obrigação fiscal, senão em virtuão Gêsto Código au y da pogião, com aproximação Gas frações do (000,00 para mais ou para menoso . É sd o A Loí Fiscal entra em vigor três Gãas após a sua publicação,sil, É ve as quo âLopuzescn sôtro ariação o aumonto de trábutos, cuja ano, compro que, no doourao do omarofcio, tenha ocorrido alte- * ração substancial na logislação tributário ão Município. - Pôdns as funçõos reforentes à fiscalização, lançamento e rostã tuíções do impostos, tasms e contribuições assâm como a aplica qão de sanções por infração das disposições do presento Código cu cusros lois fiscais, gorão exeroidas pola Diretoria do Fas gendo” o repartições subordinadas, nos térmos da respestiva Loi | omolnisa e Regnilonento balzndo pelo Podor Executivos | Ja quito com a Fogenão Nunácipado » Todos os funcienários enearrogados da arrecadação o físcolizo- — ção dos tributos, devom, sem projuizo do rigor o vigência india pensávois ac bom dosompenho do suas atividados, dedicar assás- tôncia técnica aos contribuântos, nínistrango-lhos eselarooá — mentos sôbro a ânteligoôncia o fiel obsarvência dos lois fis= caiso h ? + ae 5 1º = Ao contribuinto é.Gado reclamar à Diretoria de Fazenda a falta PA dessa assistenciao É “Sr $ 2º - À ação ropressivo só so forá sentir, e Go modo oxomplar, con- q. tra os contribuintos Anfratoros quo, ântoncioralmento cu por Goscaso, Losaren cu tentaron lesar o Fisco, - mom ms Mme aa ma? pn bee bbugdo eme oem no obtntxo à bson Osttad rentooi 84) DirzA É spckorogor cêxr > Rbprata sã Eoficigongo oro . t o a ” 4 e : in o Bots ECAS soprar do “batno é BET toi A'o SE Roz CORSO o Per ÃO Cru o ouaty cia ogvôr moxoruquin cátp es sv «egntendo vs a er ob SL - vtobak Evor ctogêgko É à) nem. «Ida o ops broã o 20 Crga resito Oh ut mao Us E (Ota . tda) SEpaé mepod cm Es ces feio opus - - E efe Ap “056 soe 2 nm º “E Sn o f + 5 . y . . a, Lo Í, aB, , : Ra TA A RES tas . R é & BT e O itea par sê ETasagh É cojuoteJoz noôpuert us nasot | bra ” ge ç “3 Etna Bodom JOR BENTO E Bamiis Seojeoqni oi cebgius . - cogath cab oBosuiai sog ceBpu cd ele. Sê E ond atog enbbe dzoxo obs selnsett “fal agi so o ' Dolce patelere asbotitogor'o bros, o , . arca abri e bao Jamor o criança o EM 1. exe cmeniatoil cpu beds apninnton hycr st cong Ra . ea Toc sa ad. ce tenpit abre sv Eou PA . ES . Cd a pesam : as E ppt, vo mm ato “sm . * tvobusentando aoéro orengk no coboT = RO miga E Ca AP SEpeSrat 4 Tomea Miro rtoug rm ciioah qudinéies nor oBp Ss “ . r E e.ctê coeé Qhegae., tab rod vs atovisnoa Lo. Poetas go! pofegos nlonót 1 aE ueigon + o RR: 55 osntôstmimo é - UI à Rs * ] o ES s declarações c do papeis que dovam sor preenchidos, obrigato = “a Finnonto, polós contrábuintos, para efeito do fiscalisação,.! langamonto O recolhimento do fepostos, tame é contribuiçõeso fa Dirotoria de Fazenda fará imprimir o distribuir -modolos ão ng PRICTEAR . £2 29 Spa Nodionto agardo ou comtratos qestenais, poderá ser constáco o axvonadação do dotarninaão imposto ou taxa por astorminado! tonpo, à ropartições ou funcionários federais ou estadunis, a utarquias, sociodagos de econonta mista ou ontidades particu laros, convindo aos interêssos da Prefeituras 2289 ARA mB Aptos ij» AS autorídados fiscais são as quo tom jurssasção e conpeten cia definidos em Ledo ' Chem msi; " Sejer vo Dee DOE LA REED eo db “êo a letivo ú 2a ão pagamento de inpostos; taxas e oontribuiçõos, para ofoito é A a ú aplicação Góste Código, é o lugar. em que so encontrem as pros Ea N pricêndes e ostabolocimontos cu so exerçam as atividados au» q , é joitas acs impostos mmi. eipaiso é Êsto ãomioíLio dovorá ser consiguado nao guias o demais doou» d mantos que os chrigados aprosentarem à Fozende Hunicipalo Td Ê da & mudança do domicílio deverá ser commicado à Prefeitura, * dentro do 15 dias do sua efotivação, por todos os quo estivo= rem inscritos como contribuintes habituais &o Municípios - ap d Me Pasto 13 = 08 contribuintos” 6 demais sospansávaio devem cumprir os devos ros quo asto Cóaigo ou leis fiscais espsciaLe estaboleçam agem o £im do facilitar os lançamentos, fiscalização o “cobrança dns | impostos, taxms”a- contribuições. » Sem prejuizo 46 quo so estabóiga do maneira especial, os qone q o | tribuintos o- responsáveis estão obrigadoss Te | gp TEMA, G I-a aprosentar guias o oolarações e a esariturar nos Jive Ae 8. vros próprios, os fatos gariãaros a cles atribuidos, se ds & À gundo ng normas goste Código e Regulamentos fiscaisf 4 Ia eominicar à Fazendo Municipal, dentro de 15 dias da xóspoctiva efetivação, qualquer alteração na sua situa- ção que possa dar origem a novos fatos geradores, 'coses 4 Rossa = -. +! * Co to CM assa? . e: 1. “o i e ass Sa to É io * ste comu ersED é 4 « . Oia dá dpi o Bu bbrionso mo dos Guech o dppasiaes car RELDSÕES, 08 SULCAS Bum ed o7 qetrnaaia q ro * -quaiiudnoo E Brno aatice, CAPARA, Bene der EAR Aos PAL Vo . e Y & Be. L à e E cos -dmobor a os É, Ea > Po qisUSdaM É cats qoç> dog mu po pre Po gude a go e O Pos . . - Q ei : “o ss eDtta pista HO spgoboL sobr sol aa tease mes cut, 2 Us -etibbygaa. eénim ip db : - ogtddoS ves a er o Vo xot REA to! is E FO Mp Doc cado spot. n na mi com pr te et, Legator E fa Ea à qetempaaensas emo mB Cry du Ud Dat Los ENT E DE DM apigazisodo Pesto Ca DE. td , , . Fo . arDpo.. dx ' +" + são qereboguo moro Bizsbais cs tado 50 at. Lo den spalgige aver. Lei aro Ce tEaDO & squalicos ce see ani spa mãe 37 LA IS anQro nmicar Sri o os ; , sa : , dp t 3 N À | | GAMana omcieaL . Raça a, AstS 33 - AMacido, 6 Único «é Pg des aros; moúificar ou extinguir fatos geradores extg, SS tenteos a. & EM Wonservar e apresentar, por solicitação do Figao, $0e ao é E à gêos os docimentos que de dlgum modo ne refâxem às apo- A “o vÉ Viragões ou situações que constituem os fatos geradoras e ne o * e sirvam como comprovantes da veracídago dos dados com ” gigmados nas guias e documentos fissão! E pstentes, informações o esclaresinentos eos rosposto ás É operações quo, a juizo do Fisco, possêm constituir Fig: tos gozadares, sr . To, em geral, a facilitar, per todos os meãos ao seu aj, canco, os tarofas de langemento, fiscalização o cobra ga dos tríbutos Govitos” à Fazenda Municipal EA Dre os + Largo 1 - O fisco poderá requerer a terceiros, o astos estarão obriga dos a £crneger=lho, todos os informes rofexentos a fatos que Eras + BO exrefcio de suas funções profissionais eu conorodais teu contribuido para reoligar cu devam conhecer e que cons: : Atuam ou modifiquem fatos gerádores, segundo as normas, áce: te Cógigo, salvo no caso em quo por forca &o loi, astejam es, + V as. anforuações obtidas por força desta artigo têm óxátor s& ; É gs090 É) nó é potosão ser utilizadas em dofesa Gos intorôssos onstitui falta gravo, punfvol nos termos do Estatuto, aplle ER “FI eáveis aos funcianários municipais, a divulgação de infarma- ções obtidas por preposto fiscal da Prefeitura eo emmo de” contas ou dosutentos quo lhe ferem exigidoso <u CAR) . ag SARÉEIRO. VE v 2 q BO JASGAMEITO " Agt o; 151305 atos formais relatives ao lançamento 405 tributos nunict» ”. ER: ] Do Es N às ficarão a cargo da Fasenda Munioi. 9 fzÚnioo -'B falta do lançamento não isenta o contribuinto ão pagamento dv & en “Ges tributos devidos e os seus erres cu emissões inão Mo a- q & provostamo E Ri e * rate , mid ] o GEMABA EURICIEAS APRArADO f ee k ! GR err ' ts z " R 2a Se nm decada amam aa iso a rj . n t 04) , i ” t+ | e , - os Í - ro . > +» é k > PR ' A gos ue “oa soe * ' » si “aa um . e a . 5: AR PR Fen Y E vio « r” Pes egr : 1 « CS Cima tea r : . ” Era ed “4 e é vv. um. a eira Mot TEA o, EA. + 4 ' 4 em; optar demo espero a ' a - " ad - º ESHARA GURICI PAL esa Er segavoDo Em 45 º e artigo efetuar-so-á na base ro Fiscul ou do declarações a= va E - O Jançemonto de que trata es ão dados constantos do Cadas presentadas pelos contribuintes é Gomais responsáveis, forma o ofcna estabolocidas mnôste Códigos doverão contor todos os clonentos ce dados ng onhesor o fato gorador, verificado o o é & 6 2º o An declarações ta esssárics para fazor 6 montante do arédgito tributário corrospasdentoo 6 2º » À Fazonda Funicipal cxaninará as declarações, posa verifi = sux à exatidão dos dados nelas consignndoso Quando « contr, tuinto ou o rosponsável não houvor prostado declaração cu 1505 ou orronocs a mosma aprosentar-se inexata, Dos serem fa os fatos consignados, ou por falta aplicação das normas ess tabeleciêas nósto Código, ou sm aisposições regulanontaros o longamento sará feito nexsoficio!, com base nos elemnci- tos disponítoiso . - Com o fim de proporcionar Ros Fásgos clementos que lho pere nátom vorificar à exatidão des declarações apresentadas pes los contribuintes o rospunsáveis e doterminar, com procisãa a natureza e o montante dos sespestivos cróditos tributá == (. à Fazendo lmicipal poderós ne A « oxAgix BUS mosmos, à qualquer tempo, à exibição de vros s cemprovantos dos atos operações que posdam cons- tituir fatos georaderosy : 6 | fasox inspegões nos Lugagas O estansLecimontos À endo so | exoresm as ativiúados sujeitas à vbrigações gássais cu “nos bens que sonstáiuam matéria inpenfvolt - sol£citar informos e cumunicações oscrítas ou verbal$ - notificar, Para conparecer &s repartições da Profoituxa o contrsbuinto o os respansáveiss o «:pequorer e auníiio de gôrga pública ou arêoa da autorso dado jusicial, para lovar à cabo as inspeções ou O FO gistro dos locais o Gos estabelecimentos, assim como do objetos e livros dos contribuintos s responsáveis; quan “ qe ôstes se oponham cu obstaculisem à zoatisação dos + BósmOoSe e & Unico - Ba todos os casos do essrefcios dessas faculdeãos de verf, enção e fiscalização, 08 funcionários quo asiofotuem dove - vão lavrar tórmos esaritos dos rosultados, ussim como do & xistênoia e individualização dos ros exis aaa Chet MURIRL G PIE RD Sejer vo Ie; taçã vo licgs mergação o Arouivo nommm TE E maia eba da AA Ap et a em cc PI 2º da ef? T Bus Ss PV SasARA CASES riLei 109 em acu parágrafo 1º do artigo 105 que entabel rós : de 10% (des por cento) do valõr do tributo Si Rin: Sugeritos e sua regtição. ss pr Entretanto -para rapá tar ; infração sobre e arrecada: a em atrezo,sy ríxos qué além de mita d Er Lugar das mul - 8 propostso, juros de mora; rasão de 1% (hua por'cento) «o 8. Cremós que isto se ajuste perfeitamente 8 legislação em vi ROOT. - ' t ' dm . M Ro) . . ” * 4 % tu “ R FR + ' ' om , " + + . = o 8 ' 4 ee . PR O + 4 a Loo - x » O TAM To / Cia muco. MR) Sgicr ce Dr nes ação 6 Br nd Dido 0 Lt * beto 18 » O Jençamento e suas alterações serão comunicados aos contzá “E 4 À wontes por Ráttal afimão nº ipefoitura, por publicação em (& É É sormal Locsi cu por notificação diretas Sea 2. e É eo Far-se-á revisão do langamento sempre que so varáficar észo Vo a | ma fixação da base tributária, ainda que 05 alarentos ândue A E o! távos dessa ftxação tenham s$40 apurados dirotemento pala 2 a : é Fazenta Hunidípalo q 4 gên 20 - Os Jangamentos efetuados rexafício", cu decorrentes ds are & titramento, sé polarão ser majorados em sevisão medianto. : tases tributárias; quando quorror sonegação cujo mantante * não se possa conhesero * do - O axbitranonto, em quelquer caso, devoré sex efetuado polo! funotonário fágcel que haje conhocião & senegaçõo o cutre preposto. Ga. Fazenda Hunícipal, designado palo Direter do Da partamento ds Fasendac a A 4" 4 28 « O axbitramento não tem cardtor punitivo há do determinar 6 | tasó teihuiávia prosmtiva, feita a comparação dás atividas es do contribuinto com outras simílavos o servirá do fungo: “mento a instauração do. Processo fiscalo SA : Pi o A ooixrança” 'dos tributos. faregocd ” x Z « à bosado cofres Lo e Ef IJ - por prosediâmeito anigávels e. * B-o. mediante ação exaoutiva. e SE | too O 18 o A gobrança, à boca do cofre corso rela Saens. o.nss pras «ESB estabelecidos” no sopulamento de cada tributos $ 28 Terminado 9 prazo para a cotrança à boca do cofro; tiogn, os A “emtrituintes sujeitos à mults inicial do 30% a nos máses ! 5 subsequentes na forma Gs tabela abaixos Je 5 25% no segmão nês 60% no sétimo mes o ES “30% no tereciro mas o 70%. no oitavo mas Emma $ 35no quarto mes - 80% nº hono nos S of no quinto mes a 20% no décimo maz |, 50 $ no sexto mês .» 2008 no aécimo primeiro nês E o sm at a “ a. e pe - << Quugaos [ertemad e opuss feupuono nó euinsos *segixo mos *OTINEG E E = “seta (5913) E ep curas OU SopToIxo CRISS SogTe3 O * DE tod AS » anmrsans €>2 oRTAIO OD »2 oToIBuaBd out- A em 94 a “lay «fo DU PRoDdad -s0mê 8 dobrança amigável na: própria Profottura, au Es > at corto o período ão 60 dias, a aontar da ternibação do praso esa pegamento à boca do cofros alj is Se Vosutt * infrutífore à cobrança anipévol, soxé o dovodek E Anotitigddo, do qua no prazo dc 30 dios, terá início a cobrano Ê 2 a agA trian | A tixta PG aqi arxenndação do impostos; tasas, coniribuiçõãos ou a Ry E ca tou; cmoto au que se fozem em selos o guias, sorá cfo — do sem quo se expega o competanto talão-pacibo, sá Profoituro forá Amprimiy os blocos de talões quo sorão E nungrados seguidamente dantre da xaspostiva sório, o contas dês rã vs/aivoros característicos .o sinais do autenticidndo * e. o alto forem julgados nocessárioso - 9 28 = 05 talõss extraddos no mínimo do 3 vias, a carbono GuplSs a lapis tinta, sem borrõos, rasuras ou cmendas e con calimy fia Jogívol e clara, sendo a primeira via: entroguo ac come % . tribaintos . º 7 É 6 30 «20% rogibos passados nos guias de recobimento sorão obrig:tã e (RR rinnnto/assinndos, do próprio punho, polo Tesourotro da Pre . & Sape ou seus aubstitutos logaia, . - Es 7 aa pm . —-—-— sã agos do expedição fraudulanta do guias, talõos o aplie “o S ão do selos usados, respandorão, adminiatrativamento q foincoidos e, - Re procodará contra o contribuinto que houver agido, ou Za jenho, pago tributo, do acórdão com dacisão adninistratis é bu judicial passada om julgado, mesmo quo postoriarmon- é : 3 e Se 1h; vonho a-ser modificada c furisprudôncias “+ k pi A Pela cobrança à menor do impostos, taxas ce multas, respov- 2 Ed Pá dquperanto a Fazonda Municipal, imedintamento, o funcianá- a onsével; cabendo-lho direito rogrossivo contra o! Ser REA nÇ 9 = EA k Ato Y Febem mp TE pm; e Spy ma serum (UM 72) JOs podidos do restituições do impostos, tasme 6 ds / ento serão recebidos se aprosentados dentro do prazo do 60 (sossenta) dias, cantados da dota do rocolhimonto o quando asompinhados dos documentos que comprovem og respoctivos “pa garientoso , * a Entao) pede .. a me TR ação Sé ” aveia ETR AE ad ENS RD a ". . À “ laç Es = rena A E i , | Ega AE 9 “Geligência de que deva decorror informadão nókre restitui, e & / ção ão tributo não poderá sofrer rostrições, no exame de og Fa 4 exita goral o de documentos do comtribuinto, nos quais so z . É qBssa conhecer a procedencia do raquerimanto, devendo êsts a : Éser ortão quando a ação fiscal destinada a instruir o A x po d Zêr dificultada, 7 pio o ja00 de extravio ou dosaparecinento comprovado, poderá q o da ou talão ser suprido por certidão expedida pele Fazen. ENA Huntodpalo * Ay ; , . SS J Quando s6 tratar de tributos o multas indevidamente arrecada : dos, em virtudo do ôrro cometido polo Fisco qu pelo contri-- fe Ed bulnto, o Govidamento apurado pata autorágodo aompetentes e Ro e: TE Rósti ição so £orá do ctfeis e dentro do prazo múximo de 34 o e jétva) Mias, a contar da data de sua, Veriftonçãoo CAPÍTULO JE = Ed ; é 0 direito do prosodor o latgamento de impostos, assim como o Ay a sua revisão ou suplementação, extingue-se cinco (5)anos &g. = dp : “epois da expedição do ano financeiro em que se tornaram indo» da “pr & e, ve 8 dão Siasd de eânco (5) anos, ostabolocião nêsto artigo, ânter= ae 6-0 por qualquer operação ou exigência administrativa * pssssária à revisão cu ac lançamanto, denão mo comunicada constituam cnus reais sôvro bens inóvoia, prescreve em cinco (5) anos, à cantor do tómsino do exorefcio tantxo do quer 2. fa Intersempenso a proscriçõos PO á a - por qualguar intimação ou noticicação feita ao contriiiuia E to, por ropartição au funelonfrio £i áscal, para porar d a aívidas . &+ Ea arte tb « pola: concassão dos prazos especiais para ôssa sim: Fa e - pela citação pessoal do responsável, feita jussed alimento E, : para so fazor o pagamento, à a F. RR s -. + SO.ci qr t nição 6 fi E A Art; já o E - pola apresontação, em juízos em concur- & PN “80 da erodores, &o documento comprobatório da dívida, = e; « á Apt Rios fossa, igualmente, em cânco (5) anos, o podor de aplicar cu 3 E) a f de egirar multas por infrações Gôste Código excoto nos casos 4 & Ê agWuantia inferior a (810000,00 (ium mil cruzeiros), om que A Ê & praga Será à de Gois (2) anos, para a cobranção E qa: . ENE AR o a N As nôste Cógigo, sômante prevalecerão as que venham a ser conca om EA digas por Leis especiaiso 0. 6 10 - Ag isonções do impostos serão recanhecáãias por ato do Prefej, “to, ma forma estabelecida cm Regulamento que for baismdo,sem E os prea requerimento dos interossadose Ca, 6 2º - Não ficam sujeitas a ato declaratório do Prefeito as sen — E e 9800 referentes. da entifindos &o direito público. c 8 3º - Ag isenções não abrangorão, em caso algm, as taxas dovidas! sm "à qualquer título, A = RÍULO. JZ = E am a EHALIDADE ; sarão G-« "As infrações dêsto Código o demais leis fiscais! punidas. cem eae es as penas de apreensão e mta, do confomidade com as norma Ee estabelecidas nôste Título, $ E ABR [36 o A remissão do pagamonto do tributo c a frauão serão apurades && & WD - medianto reprosentação, notificação preliminãr ou auto de ip = fo 28 bt fraçãoo á = se eia - Considora-=so ronissão de pagamento, sen característica do * A: 48 ; frauão fiscal, o Góbito que se não.tenho ocultado, por Qi14- "É º gência do contribuinte ao. canhocimento. &o preposto muntcipal k] incumbido da £ iscalizaçãos om dm a PR - tuna sto atrofustm vi sbtvis 2h vitótpios e Ceatigu cê esjor e, era qua ET o ks nota * ” se. PR Erorr tu ns Ei elas e Bote metpoyra mechas ottriacT om es sx j tai x ' A PE + a . tu Wometo E r fi a A 28 mae mw N 3 eos . . Es 4 E “ “bBbss 24 PoE R . ” Ea] rodo! kb * ram = ra np : q ea A , id “ o. DE VAO A) . dentucr or cp Po pas ent e a o DEL SET qã & on GO - 0 = “a DA Dm a fo rá o: FR entries (cus gm atuam * po dt é EM | es Ati el centação e ! $ e . : 1 Se > . 4529 |, 2% " RR re À Ceractettiacão fa Lrélbs fiscal pois rosiivaificmetol Ga remissão. €s quo esta o extagó dnterior o po? qualquer procedimento! ae qe. es teia utiltéago o contribuinte para sonógar triby to dé sm obrigação ei dh obrigação êo terceiros, É Já - Piois foi cânprorado a fronão f£sesl quando o contríbuinto! não: &tgrzér Gy olonantos do sonvieção em razão dos quais ay pocos adBttio involuntário a rontssão do pagamento. | & Br = Comestits-rs frando também o não pagamento do tributo, tem bsstivamires, quanto o contribuinte o deva recolher a ceu Fróprio Faquerinonto forhuzddo antes do qualquer Giligência tiétal e à nogligêncis perdura após docorridos oito (B)aias cotados àa Gáta €n entrada 48sse requerimento na repartição atrotadhddra acapotenteo 4 3% - sAmito-se intofpretagão extensiva e apiicação analógãoa sem pre que so dovar:-observar processos instaurados por funcioná, rias ibúicipois, normãs.gorais 6s direito financeiro não exe prossanente codificados. - V a" GAPÍZULO. 11 q Ulonopaziacio, E » DA APREENSÃO E DA REPRZ nº abunda - - Eos | Radiola = Basiglricaçãos das Funcioná, funieipa e o ER “a E as “a dog + Ponticndré se miBitci pass, “quando voriflesrom felta no cum Pi Z prato 4 sf tisyetiçãos Etato Córigo e regulamentos fiscais, ad aotsFlo tomats omifsrua à cadô, um das seguintes provigen — etsFt 3 - tipotiy mm Hoidficação Prolininar, a fim de induzir o — Eomtrituinto faltoso a regularizar sua situação perante! a Fázonda. Hunicipals - “b - lavrar o eompetónto auto do infração, quando não couber a irovifoncia indicado no item antericrs & - cfotuar a apreensão ão mercadoria, quando a medida se im a QPlizsr, nos têrmos da Seção dêste Capítulos Ro Era uma representação ao Chefe da Dirotaria do Fazeg & - Pa Jlots£icação Proliainax Co am guardo no oxerefoio do suas funções varificer o funcionário fiscal inffação ão dispositivo de lei ou regulamonto, que im * * os wo x 1 ea utest DB eonitintor o “ato “Íoset? AGA O cêmtibiotontad Eq: +18 tirntboso mg «coupleup dog o tottotrb ÓBtêxo 0 cdhis cop o» tz) asgome ctoq etnkiniisimos 6 chOtbLEIS cititod 68 Sup os «cortooros 05 oBonptado ob ro oBpontido nte “dos : *ormdbmidos O obnatp Lbock? oba D cbotorquso Terá Vel - 04 À F. “sp vob oBzoz ro cRpotvmoo oh unimorolo dB tocmidkb'cka . & “ovinnageg ob le rosas afaitnniovak «ttinho Bocog va z “Susiad ob ct cy chz o mbdmas ebusri Be-aiftósnico 2 = º8 é at teulloosa ne mb c odmiuttatroo 0 chmayp (Stsenav ideas as * os tih qeu a co ojng chesuirto? 'etrogtinipor nlaqõ ia LB. «dio aueta 22rb abgo ciubisg clonogtinoa à o Lnsstd E O 3 csoêb shostdo NS SIdb ck esbesios . setussogida Lióbebesorts e DM e! evt. cos o oBpstongrotal oc-ntimga » PE O . PR Orr ny wryaando-novod ce sup: 6% “a 2 +45 tomo apsxda e SE oqio Limi ectY Rr a Deortthos adiarcacargy IL GO; ivo EN Aquas te. E, t “ufa os 2 JA asi sebo niombl scã antoanlado aa - gh oie SN, det masi ciuer ebnnsp a etog Srta ee tatost Sci ;ó e asa st petanmeLogo o “onthdo c3253 cobpiteçeti tab SÉRSAÉ dy A "tva em: Patenor rh sem (6669 É etrrcênso geuds obtttos . tatro E RR Latiora oé ooo ac 'FtSomie -& Toido por amstrelogvr N opodlni etatidiatmo) - . a 4 Eeçtoraa ábuosa e ur Co amb cb ooT:s osr: =tóqino [é asavel -q Emis ae tl co cm ridat eorobivoti a eos ccógams civobsomos “B obercoago & ceudito » 3 Co am. ob 9bpo. cb poxxoS ecr ,TOSUG pero 4) & vor .fncimecengor emu «igftis » b . Prado moatrcata vi cs chentnaaeh > teor satcti 2ch Bem? cur E 5 “ “4, : o & Loss eiosajãrdoi ad - 25 oRRE c e dor E statonamo Cc dem à QU 03 ; o à of. tc cget? Sar ao . dé ..o regulamento, que importo evasão devre ER expedirá, con ; tra o contribuinte infrator, notificação rpeliminar para A que, no prazo improrrogávei de oito (8) dias, regularize a ! k sua situação. N $ 1º - A notificação deverá ser feita por escrito o assinada, des- tacada de talão próprio fornecido pela repartição e terá o lá . . fcionte” da parte notificadas $ 2º - Esgotado o prazo do quo tratã êste artigo, sem que tenha rg afularizaão a sua situação perante a Repartição competento;, Sueçãéo do contra o infrator, o competente auto de infração Eu são a apresentar defesa, na forma da legislação vie E a q O 7 7 a a e a pe pnotificação ão que trata este capítulo terá caractorísti- se. AA y as Gefinidas em Regulamento o determinará a imposição da Ep ta de 208 (vinte por conto), da quantia soncegada, EDS &! Tatão - Attul ta às que trata êsto artigo será imposta no ato do Pe- “ A E senuadto da quantia a que se referir a Notificação Prelimi” A S o . A Sd A Fé “ arto de" Jô; Asifora-se convencido do débito o contríbuinte que pagar! o. RA [Ud e ímpósto mediante Notificação Preliminar, da qual não cabe ot uÊ qualquer recurso, não se podendo receber ão notificado, qual, - ni Pá N er reclamação ou defesa senão depois de regularmente AU . , n + ei tel os LR . e rea Artg; "8 cmtribuinto se recusar a tomar conhecimento da Nq e; ss 2 gão Preliminar, o funcionário notificante fará cópia! E - 2.8 , da têrmo do Fiscalização, à vista do qual se promoverão os é meios regulares de intimação, bem como a lavratura do com- potente auto de infração, SO o haverá Notificação Preliminar, devendo o contribuinte '! Ea Va e ser $f06 Latamento autuados Fe w é & SP P- PÁ não tiver decorrido um ano, contado da última noti é y ficação preliminar, e o contribuinte houver inciáido! Í a o? y em nova falta que envolva sonegação de rendas . a A) II - quando for encontrado no exercício de atividade merem -. a a ) t11 sem próvia licença da Prefeitura ou sem a compe -» “ ale Pi ar: tente inscrição no sou Cadastro Fiscal; a Rd é : TI - quando se fizer prova de que o contribuinte diligen — s - Siou para furtar-sa ao pagamento do impóstes IV - quando for manifesto o ânimo de sonegar, na prática & qualquer infração desta lei, ' e . - í eso Babiioçãs (EE H a meg aerrtedo voa PER st ET UA oo rh . x Pora! qepltima 4 ' : CRE wo. , £. da ss adpe 5 i í + az « a Ameyo Br ME “ ve " ' N . r 1 sbeoipr cc lodo Css « : - e ' xs : é. é - 3 . r «SON vis on: AP RR tona E Podem, E “fog cBo Livro o, =. hogã tor. ' . empresa po cronam cod, Bi a» à odaaiho gesgasr Corso sbre EN RIA = ” . A a 0. Ea imaversriz JE v 193 aty VB . Rua 0 ups atrai or cod ri neu * gniagp E o . . . . ' . N . é “e se op te PR Ca pDoaos o cit no : Cao . ' PR . . - . Co . 2 PRESA so nr ae EE: : Ê tgp O . ço : . . . Va. esgoto catabfetd cedo ci sc mão e ci ciiano LKs . . Pato o tor 19 + rc AO: O cia ; 13%: Sr siso es póntces ; sa rege :p ch: EA TORRE A a TT & Pos Sega O deep 7 gui cet . ddogas ss uipótos os da Heti. icação, prevista na seção antes ao verifiarem 8 infraçã o do qualquer aisposição aôste Cé- 3 Gorais Regulamentos Fis sets; os propostos da Fazenda tiund, oenctento auto & infração, de e Pítule Tl. nrozadorão à loquatuso du a Ba» eme sa eaxsos em que à apresentação de bens se irquser esmo condição ngvesséria & « comprovação da intráção cu à garantia &o vagamente N o . 4 do tributo e vrulta ER ãss à Fazcnga Hunicival, será iavrudo o duo op ny 03 termo rospsetivos, arrol sinto-se todos os chjetes eproeáldos som estimativa 2º seu valor sor as circunstancias do- gepósito. é fore togendo à porto intex snda cópia do reforide arrolemsentoo ) Esuodidy SU SIE | q o58A othar ba +) CA pI Sr a (o menipedi cemtr)êo que 4º coisas a que se refe, Pesto artigo se Sacentrem om residencia partiaular cu &spenden, io estabelecimento € conorcêol cu industrial, ag” »Seola ou pros lenal, wttLizadés tcomo moradãa, serê pronevida a busca º eprg isão juóltiaL, somidrei juizo das medidas, “necessários pora oviter yó sua remoção el tengústina, os bena Eproondidos. serão geposttados nos slmomeifedos cu. fanõe gito ga Prefeituras atô que as pesseas em cujo poder so tenha a, - ta a epreersão dem cumprimenta. às oxigências fiscais a quo estas ” jam legalmente otrigadaso d « E -38 - Og bens epraengi dos agrão levados & has Ga público no preso &u! ' E add DO ; Rat ENT j se não houver prova do quo 99 cumprirem, nos prazos logais, as exigências reíg ' rifas nôste artigo Ko - no ES E) 288% Quando a apreensão pegalr em bang de fácil actertoração, elos 82 O is “RxaDo REGULANENT ea td 12% lovatos a hasta pública no prazo Rad GA eas, SG não 3s K: êm peslamadoa nêss 6 PRAROS. feita a prova da que so tenham comi! age irifo as exigências fiseaiso gomissão às pagnmento.de tributo o a fraude fiscal sorão apuri ãas medlento representação) -quande comhecidas por funcienário y à competente para notificar ou auturr nO 1051 onge as tenha conhy so! e as cl& Re] SÃQDo LA j e pl ropresontação mencicnará os meios em ras ão ãos quais se , torno “a º * conhecida a remissão cu a freuãss, ináicarã os elementos. fe prov s ' ao aleanco des propostos incunbiãos da tisealização é será .enta rveçada ao Diretor do” Dapartamonto. 4o Fezenta és Profei durão. nasua + E A . , cy Adega oneidorã «so rolnciáancis a repotiçi gão 6a mesma pn Viê mesma pessoa “físico ou juríáica, depois-de passada om tuiga-. d Qu afminiatretivanente, a respsctiva decisão € ongonatóriso Toa doe Enesçor cnê po sagat ima a aGrãO tepostas, observando-se degrau nínino, * medio qu Parei po Debão à ue multas a que ae referem os 4iversos antigos es ANO ão prejudicará 2 E ação eriminal. que, no “caso, GQU DA Jg / Z ortigo 54 Sob itan= 00 a porte final para = a ultaos quetitas foten os | anfrações praticadas" 2 arç A vio N7OS FO RE RA BSM Roç5E PRATICADAS. do À É coesso apurar rasponsabiligads ãa givoraos pestcas, so. º e euPosteo, 9 cada mp dolee, a puma relative & deroguigo 18sds! a ot ibuintes ques spantôneamento , procurarem a Profoitura, ç Mo fitos do pr rosegimento fiscal. para sonar qualquer irreguiarida- ê&c e re colher tributo Govi ao, polerão gor atendlãos dasdão Lora DRA ntomonto.de outra penalidade a não ser 8 qulto de des t or feito). eedo 48 e ASGNULTAS POR INFRACOES REGULAMENTARES as RA arta 57 - Polo não cumprimento do obrigação ecossíria ostabelecida por a “êsto Código, incorxerão. om multa igual ao valor de 1/h até 15 é “a áor) vezes o salário. mínimo da região, os contríbuintos ou reszm e. ' é | í . lo Load º . : t ” t . H i .— É “ + * . Ê . o v . . « . ns - a 1 ao o ” Ra) “o . , Vas . + E . E) n Es e . ++ “a É nt - ' . : E . “ : elo” . é * EM É . . a esa, po IA ” t .. há A - . te ço, Vo. é R . o “a Ss. = <A E Se dadaIiARa, y A - 4 ta! (PEA den LA eh Saint A adro - or a . a - a . r . . e e 1 o. tar - º í « n », my . - Pa , . e te - te - de aa ' a . o : . . . e ' . poa ” E Ee. “ o + amo gata de AO Cited - A é . . a + . : ' « Dos Es E “o aednúmico” Claras mi ma 0 do est ee Saes ce e Fo SÉtIgO 5” “oteafoorri aces 1 3 de merição cu de seús db Prefeftar AS NT - deixarem de apresentar, dentro Gos prazos, as séctaraçõos . " de movimento ecan ômico de seus estabelecimentos 4 chrigados a fazê=l0, defampen do renctor à Profeiturá' doey; montos oxigiãos polas lois a tepulamentos fiscalgs negarem-so a exibir os livros e ãobumentos integrantos da" escrita fiscal que intersosem â Tiscalização dos. impostos * municipais, : - cs que simalerem, viciareú cusfalsificarem documentos ou escrituração do seusslivros fiscais ou comerciais, para Liu dir a fiscalização ou fugir ao pagamento de tributosg negarem-sa a prestar informações ou; por qualquer forma, * tentarem embaraças, Jludir, dificultar cu impedir a ação des agentes fiscais, a serviço dog imtoresses da Fazendo: Me o nicipais ' “Lo ânstruirem os pogígos de isenção. ou redução fe impostos com documentos que não ecrrespandom à verdade, N “=. deixarem &s cumprir qualsquer outras obirgaçõer acesuórias “estabelocidas por êste Códigc ou nos ropuilanontos taixades Bê sfoitura, tendentes a requerer a cteperação ãs cone Fibiintes ou responsávois e de terceiros nas tarofos de piigamonto, cobrança e fiscalização dos tributos mmicipas * dos, cem projulso das penatigades que possam acmresponder por ative éc froúga ou semegão ão &s impostos. E "igual a duso atê 20 Vegan" sara é 20 vezes”. A Vofhdo + E! Ea aa e existência” “as akirteliUSLcno “o sr2gonte Pç ató vinto (20) vozes qualquer format”. o , eta . *i : . . & . r a « a o x ' ER (né Ki ifea Aa go brio Se ea Too Fémpivo quetecivel. . ir à «XLotel= Catarata O ara aRS LA ho 49 Eravão, o (sbsnseg ob atogob as? asar | qo “a hai a tsta ad 4 SÁ Ranão tenham ssão Ter e ve da et o ndo fe: nos Artlko indicados, mesmo ! Bane, cs prazos nctaholeciãos para o cumprimento ! , trabutériaso Wt3-ca O propósito de procura para si ou para outras à eva hotal ou parewil das. obrigações tributárias, salvo prova e: py 5 Pntrôric, quanão so aprosonte qualquer ãas seguintes cireuns- Pr é E tacadentos com os dados contidos nas asclaraçõos a guias * “Ê b- manifesto desacorão antre os preceitos: dogais e regulamentos jm « tocante às apresentadas às repartiçõos municipais; relióisa do informos à comunicações falsas ao Fisco com respei- | a “aos fatos ou operações quo constituam fatos geradoroso & “dhissão nos livros,fichas bulas e doclarações do bens,ativida- 4 ga dos ou operações quo, constituam fatos goradoreso. q ã o - Dás multas por apreensão de animais, mercadorias « : ChMaR D- + | comái- Se AU NUNKA: DE tm REODEOA “hj. e á Docemon:; :ação é . revivo mínimo . Fi. b pe * 43 ' “ . | R E 7 Vunici .. Va Eevidão Prelininez, embora já tendo sido mimecgrafado oprg A qu o sente ante-projoto, esta Comissão achou por bem jncluir'no CA- : Q. - : o :impu- 0. PÍTULO III (Das multas em Geral), e SEÇÃO lao - DAS MULTAS POR ga am ' APREENSÃO DE ANIMAIS, MERCADORIAS E DIVERSOS, con os artigos 60 A . e 61] º da Hu: - : timatis r Desta iorma, os, demais artigos deverão soirer a alteração numé Ê sia, Bhagd + a ordem cronológica. - ! . e 541 io puni. -= E Etfuit ba equivalente & 35 diãs do respectivo vencimento ou nemunera Ê SR ds és funcionários que se nogarem aprestar assistência ao contri- prtindidg Ena Ado-por ê16 solicitadasna forma deste Bódigos “4 aa Ê os agontes fiscais que, por. aegligoncia, ou mã fé, lavrarem au« a FÃse” E a requisitos logais ão forma a lhes marrater a nulidade, a t5PtO iQ Á ão compotontos para impor multast - . Fay y a ,.. . . o £s a - às nutoridados o funsiênirios adninictrativos om geral, o.-supo pior iderárquice lnodiatos . “A - cs - CW» ROS ngentos fiscais; o Divetor do Dogertamon' vô do Aduinistraçã PR mio urso! th trai A ad sado web dat ja Eu rh . RR! a A . . . :+ 4 . a PAGà E A DAS AS Ccadiada nbs ; a ) cris furar Eid «4 Va APLs A t s des it, t tHES BIRO dé vias ond Go pi la vo eeanta Macato o to 9£ tornem ciotavas dopeis do passadai on julgado a deci- mm vbla zediey obnesy semente vol duo os. von ,cobsothat o gÃEs EM AROS + aAaLutrurívos £ E FÍnomiTquso > sãzg BE, - ; ; SE + ESTIVO SIM VO Le SIL VTSCI : aço » AvoTa uviss (astubjudir) voÍpapimis o ba compuo ti c : -EnvoTLo sedolugos ceb logplsup cstcovrs vo Semp, "o É 2rgulBes COLO do coisho =D etamob No ecojmpuvob qcorvii zo ento ojnabtvo okptbgszimo - £ testug o 2oBgersloch es sobtimoo eobab so roo eotrcbeses x edinongingor o etsgol aoskvosrg so oTino obiguerob -jeoltnam - q totsqtotaum cobpitisgor vá ecbeiraesras 2x ojanocs - -tomror moo qoeti os escist codproimoo o commolut cb geeemen - 0 eBOvobnTos codsT mcuitiagos dp madosTena vo 2a1 * ton apdolT creio oovner e pbLvlic crol o) egdastciocãe crt g CESTO Ca ETs Roma os . t r à EBtybeonom atas cria re ido : . 5) vt tema a “ é idoso emo» - E O CE : . Es ' * . H ca . , s emtata ora. Lot bo . detmif sh os. re gontifos 5. . PAR APTO “Hp Ss estomóp.o cc aruomtrros CS BN ter stand 4 hictas é, A . a PAR “a to * bo - . et é A - os recursos contra as decisõos da primeira instância, julga E E, & e > 605 pelo Diretor do Fazenda, serão julgados, em. segunda o úl= Mew 'tima instância, pela Junta do Rooursos Fisgais, Na Y am = Os. contribuintos quo não concordem com os lançamentos feitos! Fu pela Prefeitura poderão reclamar por petição dirigida do Rirg Es : tor do Dopartaúento de Fazenda, dentrc do prazo de des. (10) y 3 Gias, contados da respectiva publicação ou notificação, Cabo, também, reclamação, por parte de qualquer interessado, * es EA pssmtra « a cnissão ou exclusão de Lançamento, Ei deeo 66 - As reclamações serão autuadas e processadas na Diretoria de. Re | Fazenda, que ordenará as diligências nocossárias a cabal ins |. trução do processo, : ne o) sê - as reclamações e 08 recursos contra lançamentos não. terão df, to. suaponsávo à sôtro a solrança dom tributos devidos NE x BO AUXO DE INERAÇÃO Arte & So auto Ga infração deve relatar, com precisão o clareza, gem o ' grazuras ou borrões, a infração verificada, mencionando a 1o= ** .+ Ay Njcal, dia o hora de sua lavratura, com o nome do infrator, da = & ANyijpessoa qujo estabelecimento foi lavrado, as testemmhas, se ! o pu À houver, e tudo o mais que ocorreu na ocasião a que possa as- “ o. helarecer o processo. -t Bo 4 la do auto Goverá ser lavrado no estabelecimento ou local om que ! fer verificada a infração, ainda quo aí não resiga o infrator, ! podendo sor datilografado ou impresso em relação às palavras” rituais, devendo os claros senpresnohidos a mão o Anutilizados - Rem 4d ” pa as re Ae Rip em “x 2 ve e mad 4 met est. 0 urmaça. mm oi q0to repae arm na E obs fisaso Gu ut -a cre rd os tmse cm tomei a 15 eotus e ceôpaeiit on podocesspal calmos selpavplasy Elus 91 À “e 22 vÊGE a] stectã oleg atenisen euisivg o canbegiut O a “5 40 atimor anpapocr 80 — 85 é . & ' r - salut qotonsjeal oytanies ab co ro =Er e chnrges.mo soboglu, obeso irçdtcã cotrancgas! co rat ch ohialotê 2825 Fome mms gn ram, * (OL) zob od cseag 25 cajueh o poivltTo ab ofnengscenaf, sm vos aDBpculitios vs crnenkiing vstiasquox sb cobrímio ,aulb besserodrl TONpies. co oâpelm O c4tnod + Ss - oÊro? eobponglsas 2h - pa CizA Erenabro «up ,obronsA enepescaz ob 2Éguas - ” A ” a nr go E rouncualenr eh cr Cosê Bsbiveh er sé selo nm, * 8 eme quilo » 08 o A Cr abgeem roger . Cas da O ota boom. a - 08 costuma test vb nmea! ua o up couis oBperhri e ahov.lsov got exnlagr qLSTzat qodoD « Wgiei à EDsDA | de Dec: menção é «rquivo CR Mk CE PI Setor do as do fe otmttidondas as entro-linhas em brancos à ori , pos 5,28 "AS âncarroções ou cmissõos de auto não acarretarão a muliândo = Dag | Go processo, quando dôste constabarem suficientes 3. provas para > “é Es ; terminar oom sógurança a infração e o infrator, (6 3º « 09 autos o tôrmos layrados daverão ser sulmotidos às aseinatu- ; ras dos autuados, dos seus correspondentes cu das pessoas intg j . ressadas que lhes tenham assistido a lavratura, podendo essm dei 8 | assinaturas serem lançadas sob protestos, não implicando em. E & . confissão da falta arguida, nom a recusa em agravação da mos- had ma faltas ») apr oe Ed "a —-$ bo - Bo o infrator, cu quem o represente, não pudor ou não quiser! ' y assinar o auto ou têrmo, far-so-a monção dessa circunstância, dd = At 69 - O dxumento que ínstrua o processo, depois do visado pela res : do E < partição e de ser extraida cópia autêntica para ficar anoxada o E. ao processo, poderá mer restituldo, mediante requerimento do 4 Lt ap interessado, desde que não haja inconveniente para comprova — - É À | ção da infração, “ cê Artê o - “hos autuados serão facilitados todos os moios legais do defé- aa 3 R; Ba, inclusive aprosontação de testemmhas, que scrão quvidas' E CR, | pelo chofe ga repartição proparatória do processo, reduzindo- da E ga a Têrmo os dopolmentoso ER 1 - AO infrator sorá marcado prazo de 10 (gos) dias paxa apresen tar gotêsas devendo a intimação sor feitas : a een E i 1 - pelo autuanto, no próprio auto, quando lavrado no estabga lecâmento ou local onda se deu a infração e o infrator,! em, area mas Tie E 29 ou seu representante, astiver prosente o o assinar, dan- + R ' E Ee, &o=lhe, nesta ocasião, intimação escritra, na qual semen a A? etonarão as infrações eapituladas nos autos e o prazo pa Ea ak | aa dofôsas = a jiu Tras Diretoriã-de Fezendas F To. EN a = quando o auto £or lavrado na ausônaia do autuados b - quanão o aútuado cu seu representante não o queira É 2. assinar! . é - quando o auto fôr lavrado em consequencia do Giligêg oia efetuada fora do estabelecimentos & - quando so tratar do denúncia, PR RE tus BT evil É sésm sé : | Iii res. mar = Pa es14 . oral me saitil-caim so esbosilisunstoos - BE 8 ebsbilum a obzstertere oBy ole 2h cojpeimo go esbpowmonk ca ês ê 2194 neon retngiaLIse tegeroo cinéy obecup ,srasoong op fo >" enpico “a cork s enucumée gos conbngotas ; . a: .. , - “ atntÊcucr vobiiar iu dm tim apo RE E ste. esoaseg cab so ater] n 8 as a mese obmskos qomuroouplo go epic prs “o wbasoifem] cêm : . cem Bb OBpsVeTDE O COB o tm ro BÃO cia aa imestup eba vo tobr; oBr ,obrs oca wadp HO tscnul 3 c& + Baos «LlonSjemragho seno: sEoceg » sp amoQUE Dc ocetero it slog obnale ch sc nho co tu cáeri cu ater db sbenens GhOL% gue cus bgre co ROCA RAS: UR SR ob visontterpor et echo sho. o sinfivso Doest Tous = EyOSqNOs Drag eus 4 a “ted sb cisrof to. co caée ss RR “ ghivur GÊ s Mp CRa cap to em een ao abriram CEODCUT 4 BELL DA ce ars creme Ee tãs casg uehk facho OL gb avo sbre gre gdstse om obersol Chrome Godi so as, doe ML] É “material os cBgra. . to ush o DB ela ch “Bà «TENÊCLE O 2 nho ng Teo refine pres ros RR 1 mtos Layp da qumilooo Bramcir Le. von AM, ' ET ORETT Sd e BOdua cc nErs : , point or É ms ek . - 7 r . seene tê ção é 4 LST o É je é , no decorrer &o prosonso, for ináicada pessoa Attorente da e or, e figurar no auto, como responsável, pele falta autuada ou go outra qualquer, Ser -lhe-á marcado prazo para defôsa, âna & Sc nãentomento: do novo autco à go : ajintimação poia Diretoria do Fasenda para apresentação do mx É É aófesa sorá feita, conforme as Sitcunstânoias peculiares a Ea Es] , A + sasos . % 8 | a: SI - por notificação verbal, cortificadá no processos s& &z - par noti£itação escrita, provada -com recibo do correio - cu com o f'elente" na própria intimaçãos EII - por edital, com praso do quiínse (15) dias, afixado em lugar público ou publicado ha imprensa, se desconheci- sa do o domicílio ou resiâência do infrator. 6 39-- So a parte.alegar motivos justos que a impeçam do apresentar gofôsa dentro do prazo morcado, poderá êsto ser dilatado por 4 mais des (10) dias, mediante requerimento dirigião ac Dixo- q [= Ir it tor do Departamento do Fazenfa, Decorrido O Prazo, som apresentação do defesa, sorá asta elx cuastância cortificaga oo processo promsoguirá, consideran. G-se o Infrator como -revelo - Ras petições do defesa redigiãas em têrmos. descortezes cuca tendo injúrtas; o chefe Ga repartição mandará o eserivão do presesso cancolar as expressões julgadas ofensivas seguindo o mosmo a sua imrcha regular. a 208069856 o ÚBlaBA BPDIbipAS ' AESED A em . . “ ppa NAN — & ri Arte z- As reclamações dévorão. ar entrada na Prefeitura dentro de(10) "dor dias, a cantar da dats da notificação. de lavratura do e Í auto de infração; do recebimento do aviso do “lançamento em py & . blicação do respectivo eáltalo .E Erê - O-preparo do processe ficará a cargo da Dixotoria Ge Fazenda, Eq S-2: É “até seu julgamento na” “primeira instância, EE chega q - OB processos, organizados em forma do autos forenses com as e S > r folhos devidamente numeradas o rubricadas e com os documentos co É " infcrmações e pareceres anexados em ordem eronolégica, terão E tg V o seguinte andamentos E iá i 1 - apresentada a defesa do autundo, será dada vista 8o aus Ná Ro: tuante, imedintamônte, para à sub contestação dentro do er prazo do cinco (5) dias; oBLo . As ' ET esa a R 2B sjuerolth poBeca che tha) DE oRLentiq OB qsr112285 2 ,0R» PL É a : 4 o co artur dos Teor ae nos atum oc om egã vê? sa mA E E : N ob ofgatico wo cias ko "oa «Tonos Cu rot. BS? " a “e 8. eogatigos Le cual ur Rae niden RE ' posso nr cap cho 4 e cápeodtdcs cam 1 aterro 28 vdisra co Bos : rea cisantittco copo Tº istutoto! os vo go chaxita ext JD oamtro CE cnamqiroo Jodie NT «Ângcroae rd ” pos tem uotEÁDO Cu h sajmozerge e e enae ser mg eBBiBIbL Cc dm E >) mo ' e ml7as 4 coro EubBo oro nas ds. N É á Do ok ootemicr ceembiro z «nsyoBlemo cui eos togÊ e. IWaNo menglsars cas Foge esp o ob cb soógidou vei - uu é 2h. obese cc e % a pacinêra doc cobalugee arve. co ao arts sei af neLo DB ITT: CARAS , t (O dah netas d. RE Poa a =: “a » cho cuutogrol : - ça po futanagto pa Ca o , a 4 im . '- ” E a A no . . . s ds e < a e Ui Vo E 9a - ] ço E Bl Q Diretor de: Fazenga proferirá sua decisão, dentro do pra = so NES -BO do dez (10) alas, - EEN , º Arte 7 Sia "ântisação &o decidido em 1a, instância deve constar do pros 2 , Eê e v “ossos coomlando *. * e, e & E I - pelo Nelente", Gntado o firmado pelo interesssão, ou quem . + kd 3 . = ef | o ropresento, so feita pessoalmente a intimação; E & 8 HI - polo recibo do volta (AR) datado e fiymado polo Gestinatá .a nes E. bi 2 . HS is rio ou alguôm do seu domicílio, no caso de entrega pelo ! . 62 * Corrôio, ) “8 14 « No caso de entrega pelo correio, sendo a Gata omitida no reci +. ' - bo as volta (AR), presume-so, salvo prova em contrário, que à 0 De selo + Altimação so fas tis) quatro dias após a entrega da carta ao Foo . correils . K , a f ê Dôsconhocido ou incerto o endereço do destinatário, a intimas q Í ça do será efetuada por publicação na imprensa ou edital afim» Y do na Exatéoria, em ambos os casos com prazo de des (XD dias, a * NO processo em quo se impuser multa será oráchnda a intimação : Go infrator para o pagamento desta o o tributo devido, se hoy. A vor, nó prazo de 10 (Gez) filas, contados fa data da intimação, bf drico | Finão o prazo do des ()0) dias, desatendida a intimação ou ' . Es à Í não havondo regursos interpostos, a respectiva importância se os Es | rá inscrita em Dívida Ativa e extraido a certidão para cobray Se 5 Es Wo Rê "e * qa executivas Sp t e. Ar lã Da decisão ão 1a, instância, caberá recurso voluntário para a Junta do Recursos Fiscais interposto.no prazo de vinte (20) +. dias, contados da Slôncia da Geoisãos > - É vegado reunir em uma só “petição recursos referentes a mais! —> do uma des 11580, ainda que versem sobre o mesmo assunto e el | Cancem o mosmo contribuinte; salvo quando proferidas em um úgi a co prosasso fáscalo | Dao O - Toêce os revursos serão preparados com uma cópia, isenta to qualquer tributo, a qual permanecerá nos prosossos, quando os originais sejam destacados ,pera o arquivo da Diretoria de Fa- zondao . Po + RO * *m é * era em Man mato re Ed + Eai + Ceu. Gta 4 es e. É é - Cote tmr austaas . . É i + j | “NI APPO do a cmi ires À apa peer 2 a RD OP = TE ni z hi Z Rol ROD EF ENO dirt r N ", + COND PAS cado Cm 1» Pr = . . . Õ ' há CO , . . actors ober e pedao a EAR a ; casr greateo Do. . . £ : q Ed . e Ms 4 ? “o . : ne ; « * , ha , . : As M “ tra ro tar “as 3 4. , E Ra », »* : rd RS q ç- La 47 + +. ER: - “Foi , , a & à " BRO MBC BE RI AFORA Setor de Dicime:: a, do 6 - tevivo “a E 4% recorrento que não efetuar [o] Aopósito” no pre- E é dôsta Código, r 4/st.n4) ja tdi ÃO E go. substituir a quantia de 018 dao da dig A Cum) calário alnino da rogsãoo! sf 304 foluntário;. “Flança 14ônea requerida no prazo à que -s€ , Pera e o art? 76,- cabondo ao Diretor de Administração e Fazem, = 8 é julgar a 4doncifndo do Piador. a "o s Untão EA Ficará anomdo ao * progesso o requerimento que indicar fiador” tra > , Ri para interposição ão recursos, govendo constar desse roqueri — E e á ánto/à aquiescência expressa do fiador e sua mulhor, se for sã e O 6? Vétão sob pena do indeferimento, ix & e é 9 O W” Be o fiador for julgado 14êneo, poderá c contribuinte, opois a = E de: devidamento intimado, o dentro do prazo igual ao que resta e o e tavaiquando protocolada a rospoctiva petição; apontar outro * %$ fiador, indicando os elementos comprovantes da respectiva ido ia neidado. $ 6 Um go «são poderá ser fiador queinão tiver quito com.a Fazenda ou ta ' = q A Là jm seja sócio solidário da firma recorrente EN o ER Rocusados cs' s"fisdoros, sorá o recarrento intimado, a efetuar! mr aj Rm o depósito, dontro do prazo do cinco (5) dias. a ES | SAPÁTUIA VEZ A á arte 85 gosta do Recursos Fiscais será prosigida pole Dirotor dé Fa, N sr, 4 ao “sonda ecAntegrada por mais da seis t6) membros, sendo trôs(3) Ei Mobrosentânias. dos contribuintes. Ç en organização e o fimo cmamento da Junta serão regulados em Lei ospecicl, A Junta do Recursos Fiscais, só poderá doliborar quando remj ãa a maltoria de seus membros, obedecidas As normas dos perá — grafos seguintes, * 5 1º - As decisões serão tomadas por maioria ge votos, cabendo “BE sidenteo o voto de qualldade, & 28 - Os processos serão distribuidos aos membros da Junta inedianto , sarteio, - es DE “ oogora os + Fat Po cai | o som Po abrigo ! = a « 4. echo ate mrdg O. Y EA . , s a. . »o- =. a O tt 4 N Ta; eo 9 Na DE MN RDADO |» Decumeniação é ; reuivo 538 -O relator terá (10) dez. gias para O 69 =” ' lhe forem distribuidos, | á Ni - No caso de requererem qualquer giligência ou e ser ela ordg Ne B; 2 pela Junta, ao voltar o processo, terá o folator nove * » () - « 4 e o púêzo de cinco (5) dias para completar e est PA Junta podorá convorter em diligoneia qualquer julgamentos, Nôste taso, o relator lançará no processo, com o Visto do Pre - Sidente, o que fôr decidido, + AP SUnico - Tambémeo relator poderá requeror às diligências que julgar º a o Fá . nocossáriaso . . EA “a , Arte EA - Enquanto o processo estiver em estudo com o relator e no 1i- 4 mite dos prazos do art? 83 e seu parágrafo 3º, poderão os rg , correntes, por melo de requerimentos dirigidos ac Prosidento qãa Junta, apresentar novos esclaveciuóntos ou julgar documn, s€» toa io seu intorêsse, contantc que não seja protelago o ati- >» . o, tor; até oito (8) dias após o julgamentos se o relator £or- Ed . vancião, o Presidente dosignará para redigí-la, Gontro &o mog mo prazo, um dos membros da Junta, cujo votoi tenha sido ven= Gedoro Rd “ei TS 8 Único - Os votos vencidos, quando fundamentados, deverão ser intogra dos na Gecisão; dentro do oito (8) dias da data da sessão ! aSFospoctivas Ad EA * ta ou da” deta ão “Sulgamonto da primeira instância, preferin- 2 “d , Ea a o sé a do+finalmento;. o do maior valor, se colncidirem aquêlca dois z x” : Se 9 fEténeiitos do procodônciao a e ARE E8Bo + Patutas em julgego as decisõos, a Junta as eomunicará acs tg = ba jteressados a fim de seram cimpridne na forma da Ledo Na Jun» 2º d ta, ficarão arquivados a petição do recurso e tôgas as poças ves O sr ai oito i pe E 4 que lhe disserem resp . , + E PÁ . er x não Bust A ' SMS mars o 2. “ Lad E rh, « ' ns too 4 + ax .. De o “ 5 « » - + . - , . . n + , í a e o : " mitm e. * M . . : , , | 148 2º» CostaLé E re - ef ca : , RN e ' “4 * Pá [A ao “+ is 4 , LAN) Letra ação O trico + AR” aiScussão e votação dos processos que lhes interessarem pos SEA Ssoalmenta, ou às socíedados do que façam parte, como sócios, es EN) Bni É subsiste igusl impedimento quando no processo estiverem env, & cd rios interessos diretos ou indiretos do parentós ató Zapráv, À se Eh - À Junta poderá represontar ao Prefeito Municipal paras Ra € | - commicar irrxegularidados ou falta funcional, verifica Í & M$ Ga no processo, da instância inferior; Po “1 propor as medidas que julgar necessárias à melhor orgg, oo ae 9, ;7 nisação dos processoss 3 — NS o x XII - augerir providencias ão Interêsse público, em assuntca e Dm * submetidos à sua deliboração, E Vaxçá E - É facultado à Junta mandar esicelar nos proçassos submetidos * q se Ed , ao seu julgamento, as exprossões doscortezos ou inconvonien- $es, porventura usadas por qualquor das partos e. i 5 Único - Terão proforência absoluta, para inclusão em pauta e para ju, . gamonto, os prosessos às que cmsta a apreonsão de morcado = £ iidecisões Gefinitivas contrárias à Fazenda Municipal serão a - modianto rostituição, cx-ofícig das importâncias recobi- eo se 7 " Goe em excesso ou indevidamente, como multa ou tributo « Ki das importâncias caucionadas para interposição ão recur- soBs COS nm | b - pela libexação das mercadorias retitas nos armazena 6 Pra + 4 fla. mediantô pagamento dos tribos que, nos tôrmos 42 t “agovisão.pela Junta do Recursos Fiscais, ferem realmento? cumprimento do disposto na primeira parte dôste artigo, AE 'ofeltura notificará o contribuiínto, por qualquer dos me- no ertº TO, para ir recober a restituição. . SAE A; le 4 Quando houvor condenação definitiva do contribuínto; a Fazem , , sé É 6o Municipal inscrevorá, imediatomonte, a dívida o notificar . A rá o deveãor ou seu fiador, por qualquer dos meios previstos «att : = na DA Ad bio did ud ea Sm . nte NERLERA & esa à . x . 1 . su a . . E mae carmo SEO . - . mg dITSERGROÍNE Laulo vt Podv amho qeStc ao: o Co GkTUjasid ch eoadro ce megençtêro os : E) Stprr ade arder a AR ES q 60 pLGUs +) ceubisomom tocronDrr Do . . , eedtoveosnE BO censtr. co DR vo Pd rag op ndo . ERA no “pr * na m . + . Cocânca iemtolanil câgeaco cdr : met ob ofginaga SK es a . FuD stc Aug é : . + O de 2 um Cldoha MURAL De O RED. Setor co 6 Dr:tme. Me.2:ân é » tuvivo ao ai &a condenação, no prazo de Gen (10) diaso é 6 Findo q ppáo estabelecido no artigo anterior, a quantia deu Rd to ou multa será encaminhada para cobrança * Y “Arte %- ogia ativa do Município a proventento ãe impos- s£osP a contribuições e multas do qualquer natureza, irpbtogbs os efeitos legais se considera inscrita a aívida Ega $ bgistrado em.livros especiais, na repartição compo-= & ab & da Prefeitura, , é O com 6 er 105 35" a r e es 109 Si Doe] estabelece. a multa dé safe 6 já quel ima, por esta, comissão. Ba. não, aos seus aépitos verificados a multa de: AR de de qa, deh oo AMI, p diva do Município será cobrada, por procedimento! Zu por cobrança exocutiva duas et GÍvida, serão os contribuintes convidados a soj da pie dentro do prazo do sessenta (60) dias fin ” « E) porão. as respectivas certidõos rometides. para : = fro Prefeito podorá E on gar EN eotrança irôg- t % + F e até O máximo dó 108 (aãb por cone ae aos o eu A's as % 24 GéBtinas um quantia e) b e os do en rê e p Dará Totoio entré"os funciona Sá “2 | Fios do cartório angus: ido dn citoução fucictor, Sto o que tos) "ego etâvarente arrocôêado; do alvida ativi. E vá “Bora - leito” Eevisiá uu E tias 7 Ridge E - ad Es, DE, * pa q rr cp o s N ' = Cão mtoo : ' t “4 Versth Sta kl - N + RA * moema rir. cima e » a, > map or mr mo er id E, E - mer tis A$SETSETO ST rãs TE tr e ade DEF Di [er i q ni emos Exmo IA VÍA : RR Do iu no i . Pra terre bao sast RR x Sa o pêsaduio 2h irei a 1h í PER “. f E N . A « ot q . eosmE ob cdcelmnom cs sos esemtaa touplesr o O : : a sbovib ec stiaent ersboe mo v. 1] , mms aloléregue go lr Ve RR E tea . 4 gere 79 ok , : e “os, r + egeb colo rear . RN ora t edu do cn Pet wi : Pe. N e . é EPL Pas EA Ma AEMLD ts eita at. no ' . E Pr = ' na e ama “ Eos mecmaso a re . Torn e ro . “ [ .. j ind Ê . é pis 4 eu k Fra Log QE? . a a N t . PRE : . a Pot Idro PARE? 1 : id » ea a “o ad Eae] ' 9 ate 114 seen a Di teles, Dra E Aa VW PEÃO 6 reparti- são Sadr spretotá-lo 2 cÃisas 18 guiga Fe sejam ce RO * “a déc À 2 e A ' , ” , Arte 10f es ae À podes VáeoLamrão noso do devoto o seu enderc 40, nte 980 fpartência total do Gópito, exareício ou f Tosa guie rofora ou É devia, dinerisinação do tri- f la o su quiero da esrtidão puncbida pela repar- na “Ae oo a Pênta s assinatura ão esorivão que a ex cane! slidusa fo Ná soon qe gmetonfrtos que são atligenciarem a “pranta detô-. gttis pç da Fazenda Municipal; Apto ads siicaminhamento do dívida etiva para a cobrança cessa- “; e E RÉ? a, Sompétênoia da Diretoria de Fazenda pera docidir as reg “o Aesriiead questões, cumprindo-lha, antretanto, prostar as ín vanénto dos atuais o das novas áreas urbanizadas | prédiês existentes ou que vierem a ser emstruidos ' nas mnas urbanas e suburbanas; 4 E. Os" estabelecimentos, industriais, comorolais e profissão nais, bem como: quaisquer outras atividades lucrativas te * calizadas no Múnicípios ss à « as propriedades rurais do cultura ou entação, ftatona no Municípios, Arte “4 209 - à “Ansoração dos imóveis rurais 6 goi 1 proviata no Capé- “tulo anterior, será promovidas A f.. a = - pelo rospeotivo proprietário , ad seu roprosentanto legais ema % Ei . + o so. mM . E E EPE TEA sa | : . “e Eroreregeemcçor o aires ars 0 me ” “ea R vim doa : 08 Dante at added tr * ESA 1 CF DM, a. . p Los +. MBOVATB VEM Co fo ar io -Steh Bânot Vl cirmemgi: , aero TO é fott.m noso nã “snec9 Sonaados p E celso sh dot rs qox aê utbinod ctog sfursos ob sé gi ee asteerg" jaticto. o centro “ no! ” N PEA , ". + Pro. No te. es 4. Crandl os BLARgo 2 at Jogafdl oTtechad, co atssatado « ta exousiidio [e Stadt eams er e «Bob ob astigeçã 8 cezekv oup + “ jesbestdedau cEorb sevoa cal o * moblustemo ast e moxolv aup si N o pesrgiy otesitoag e Bizkv' co. er d- ns esvisemoul cobubt ps. cimstetzo oBpal. ca Tuts E) voy “ - ROGAgAS À RARAS COROS vop ste es “br requer A to. . Lodge al a prtlatac cAIsAO. otonteRma ponaragi a e mtigtobmes ab E, rates fg ES Mas ST] er Cicas ta e utoxum etocomi cito go; «St aloe ven ma. Dag entro cs a wa s Fa Fido 4 E lia; EF! EP Ac | Setor vo Eccumeniação ei iquivo - É - pelos chefes de repartição cu serviços asupestos; ne ca, — 30 de próprio federal, estadus), muniaipal, do ontidade autárquica ou ds sociedades de economia mistas . & ox-ofÍcio, quando a inserd qão deixar da.ser feita por ' so . . “quem de direito, no prazo regulamntaro 7 Avta- 348 - Para efotivar a inscrição no Cadastro Fiscal dos terrenos e égios urbanos, suburbanos, assim cohc das prepricdades E] EA são es Fesponsáveis obrigados a preencher e ad pp ocasião do entroge da - sicha ga Ansorição, davorá ser em. Abido à título Ge prepriofndo para, as nesessérias anotações, º r ” é s terrenos com testada para nais ge um legradowes deverão E Rs ss" ar inscritos pelo nais importente, Nãe sonão possfgel sela N E Eo pelo logradeviro pára, qual tirarem dnicr tostadas *o — BE É g “É Em caso da tígio sôbro o domínio da imóvel, os litigantes o * egoverão menelanar tal circunstência, os nomes das pesscas ' W Rc em litigam, os. das que estão na “posse do Inórol, além o =» Fora feita o Indicação de cartório a juízo por eme . A) ode Fes a “ação, É tentando de áreas loteades e aprovadas pela Hunicipa- y 8, deverão ós impressos de inse Fição. vir acompanhados * 4f vma planta complete, em escela que permita a anotação deu fa rirancntos e designar o valer da aquisição, Legradou -s A quadras o 08 lotes, a a áxes Potato e área todida » Pa liascenta 80 Gas, tôgae as ocorrências toráfiondos ea FG EM [o imóvel, que. possa execuar as bases Ee lançamento des Wulrento €e propriedade inóvol, siiundo na gona urbana! zoa suburbana do Hunicípio, é obrigado a Gontro de o 30. Pinta) elas da pssasição o Trnásteos entregar o ficha de ne A i “entao .. ERRO. a E Mb do . tau “a dade pera os ofels a Em ad impostos. é tam às qualquer imóvel, sem que o res= E " pústivo propriegdrio tenha apresentado a ficha imobiliária! Es dovidancãto atualizada, D a ás ce concedido o "habite-se” para nenhum prédio novogna fstrêe aceitas as cbras de nenhm prédio roconstruldo ou re- êriado sem que o proprietário tenha apresentado a respoeoti Sl ficha devidamente atualizada, És iupressos serão isentos de qualquer imposto, taxas ou sê -muiloipal o serão fornecidos gratultamento pela Prefeity /? ta fe Sd É BOnsiderados fraudulentos os impressos preenchidos em o ligéacêrco flagrante e inegcusável com as Gimensões êonstan- Váge Hate O o Esso es Ão título &o propriedade cu de duas subsequentes altera | ao q bem como as que consígnam valores notôriamento inferig Pe, Arte ê E Etabalecimento existente no Município, ainda que is as imposto, será obrigatôriamento, lhserito no Cadastro * Al ga Prefeitura. 1 Cr 4 7, wsa ficha de inscrição para. cada estabelecimento, ém mos é o fornocido pela Profolburao É rara. os estabelecimentos 1 novos; antes da respectiva abox, ufa. cu instalação; of já existentes, gentro dos prazos estabelecidos * Prefeitura em Rogiulamentoo Serição deverá ser permanentemente atualizada, ficando: & j sponsdvel pelo estabslecimento obrigado a preencher “e E a: entregar uma ficha de alteração, sempre que ocorrerem quais .- “A quer modificações quo afetem as características do ostabola | E olmento cons tanto do Cagastro Fiscal. ss z cabia .- ye. 4 o TR BP E er - gatrtiidom dos e A óvér athdrg e cu -38 4 cblustencos nelraos pesteri* » fl& ecigeuperb. , 4 + Vest comeaf “ - Qeelocupiroate-çanteo sadeçhro om qéras aesçãr trainer E Ag PM nIPEY .43 PRENE Ae + ge. Vo ER , +. ea - Dedos) " to ra de, - 4 . “aa . Ea 4 5 é - é Ls Se =." ” “ at t o E - + .: . n a E é , , 4 ' 4a mi Sama +. arjro Es + N ..e 0 am tam .£ a e « A, +» ” .. e ya 2 sr : Tor e, . - . ” o . » RO ly $ Fá - «27 a Arte 199 Stoa erê-se estabelecimento, para Os efestos dêste Capítu- 9 À cal de exercício de qualquer atividado industrial, - pordia e similar, cu de profissão, arte ou ofício, ainda : - y fa fLeomento de caráter permanente ou eventual o com loca- - EN R ação fixa Es sério consideradús estabeleciméntos profissionais os que ox , a ; 4 :p Orey exclusivamente, arte, ofício ou profissão, sem inter drrência des I - operações diretas ou iudlretas de venda ou locação de bens ou coisas; II - operações de fabricação, trangurmação, melhoramentos ou limpeza com ikilisação industrial, compreendendo a, é; gperelhos geradores cu motoresg y af veto consideradas operações ds venda, nem locação, pa- É fins &c artigo anterior: x VA - venda de obras de arte, quando feita pelos respectivos autoress . II - a utilização de materiais ingispanséveis ao exercício de qualquer arte, ofício ou profissão; ' ei p .. $ EI - O forngeimonto de alimentação em pequena escala e 009 : a óreio de artigos de produção exalusivamento caseiras aê Avta 12 EE tg dtrdom estabelecimentos distintos, para efeito do ins- *. | & Va: jig'no Cadastro Fiscals Es «fos' que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico! * vamo ds ativiâsdos, portençam a diferentes pessoas £i- jo sicas ou jurídicas; Po *&. “é fl-os que, embora sob a mosma responsabilidade e com o ", . 4 Ne Ê fo: mesmo-ramo de negócio esto jam localizados em prédios ! 4 de E E A o aistintos ou locais diversoso a 4 N e) ESA A? i tr 128 Qin vá edo ficha &e instrição, efeito o contrêlo das decla t pages a, contidas será fornocído ao contribuinte o ros = a . & alvará, o Localização meáianto o pagamento do impog TÁ af” licença- Sorrospondonto ao estabolecimento, a Md & vim RD Decimes: eçãn 8 + touivo n ? Va ) asa Qes SIDE Bógea” 1 o : «délsteshai ebabivr 0 auuço: e sã. o xte cobsito vo et . aonpluip og apre co o et ouk imo o igutio. Por os : ee cum mp adgmabasilo ca cretino : . | À 1 + idumpstiilom essa pe . = bro Bescagaoo (ter cs ar + = cà gitm «s 27 0BpsD)L mes F J 1 “ « qm dseqent rolsg Cs do Do o o "o eJatosexo 28 sterbune a So rs cava ategrs ansuisa Mer Estazes esromovtes: Pero . t .- at A ottoto pare Coatasiit evo sup uh: “tA spoLASn potgonolc. Ce o A * uvábem Lo gohosi . et o eo aíveb eok Elogios = ue - o : : o. “oe , a cega ge mtribiro aftosa do emrm to rr end PigaE Ob cétatonas co cui cesãca sobguntos: EP RE R + - oo nen ' EI S Fe Dec = Estão > truifa promo! àss 07.3 7 Mi ER rim TE a especias es eier 6 O Cocimenteção e Zi) sida to IDA Const st qd 3: i Buved ad Was miteçõs, inósto te territorial será 6 cs po na baga ta 1 sôbre 4 va er vonfettorías» vãlotendas no, PE Títstro urda eo a fe N Ih Eu 3 o preço dos terrones nos úitinas transações de coupra j' venda realizadas nas zonas respectivas; A -. n - . ' E y e -a forma, dimonsõas, acidontes naturais o outras sorac a é rísticas &s terreno, A ' 5 Único -0 índixe de valcrização seré Saleulado tanãosss em viss , í valor declaraão pelo contribuínte, os resultados de trans uiscõos realizadas nas proximidados: cu em situações homóige Egas e qualquer outros dados informativos cbtides pola Pre-. Felturac , ot , “ga? Árta 18 - Nos terrenos loteados sorã computadc comc valor venal pare ofeito de cálculo 4c Ampóstos n o z 2 aa ca ENC | PR º i ma qa tm * E) | + ha. À . ao corr red | T - .t e P Ed ” ! ê , 5 + ++ ê | : . R ' E] Ea * 4 « : qe A + EN “ á “e, , 4 | r so ra ' . R : a» 1 + st 2 + ea pI Rs A Ras SA ame | qe artigo 128 - Os responsáveis, Pelos” lofea TA . E] e as alienações- dos compromissos der venda, 'dos rr estu lotes de terrenos através qe relações êccópias tos de tere + dos contratos privados, a fim dot Ger feita a gamento do mentos são “obrigados a, comunicar ja Prefeitura + transferência do lançamento, cohfôrme estipulado ário comp em contrato à obrigação de quer devei "vagar TT + Ps impostos. Ea ; : JE copo o 4 pertencentes 5, instituições culturais - Gu E filantrópicos ou reliçicaca;. Logolmonte ? titúlsas, sem iutulto lucentivo, desde gue ocupadbr, atividades q que so destinans Puerrenos préprios ds escolas e colégios. s é às sênções e “reduções Borão concegidas megimta psquorineg to ÃO ânteressaão, com satisfação ag bxtgências quo consta gem ão Regulamento so expadição do ato especial Art8 13 Ea As izunidados cu isenções ão pet 42 inpasto terão — . rlal; em virtude da prerrogativa legal de seu Prq AO Siri não excluem o. conprontasário sompragor da oirgtca de ú gar o impostos EEE ese a ip: ta 4 ançamento do impôsto torritorial urbano"é suburbano sorá as Nr feito tomando-ge por base a situação existente ao encerrar= ; Si se o exarcício anteriar.- —. PALO rm e Anta 133 - Q langamento far-se-á no nomo sob o qual estiver inserito o - Amóvel no Cadastro Imobiliário, E) de - No caso do imóvel. objoto de compromisso ds compra e venda,o Jançamonto sorá foito em nome do promitente vendedor s do "compromissério comprador, respondendo êste pelo pagamento do tributo, sem projuigo da rosponsabilidade solidária 4o pro- EsD E QUE o comTraTo PSTDBELEÇO de RESP nitonte vonádim Désne du PAÉSR os IMPOSTOL. - Na hipótese dercondomínio, figurará no lançamento o nono de todos 08 eapdoninos respondendo cada um, na proporção. de sua partê, polo ênus do tributo. » Es à inscrição, o lançamento será somo o proprietário, o lançamento será feito + Saci o quem/estoja no uso a gone do imóvel. - Arte 136 | Mt; A o será realizado ou rovisto anulamente, na ópoca - pod so fixado em Regulamento. s day ogithção do -Ampôsto torritorial urbano e suburbano fer- aa PA send guias ds pagamento expedidas pela repartição» p: noé gitundos fora da zona urbana o suburbana, como defini q fis na logislação competento, : Art 6 impósto torrítorial rurcl constitui” ônus real, acompanham do o Amóvol em tôdas as guas mutações, mito cmo BLA seio 8 a pers, mt “mei imntpae " Ri ni Pas Om . N . k. - t . : Co near A ap, ar TM q , “rea ve uda Ca Poa “ nor IJ 4 e o “ h] y -dRo: 2 se ms DANESE, CusSSç EO e Sei 8: . 1 cofustityoml oxteobad on Lovémk : ' denfnev E risqõco ab 3h rsetão Isvôtil 04 osn9 QE-s e M ê os 4 e sarbapõe ERA inteira 28 axo “05 a astoF bdvo otaombpnBt. jp 3 odtmegagafég ste. cond ugtos f inobeeio otabratno quo” “ o Í os 6h aiuturfol chshilIdEro. sb astufety no vednabáa as Ee. ToA O am, cad quarter + “s mo AP Y cinoé ro a . Va Cgarê Mico micos sao : e fis e * 930 4 olegor SI va ienes nicímebeoo ad esciogtul od - BS 8 o [ pEstago Ta eta aum reco orposrr peonlsubioo vo eobos Cones; ch numa oLog (eStez eu: po ” . A com Glpustpanêlie crapeam Vc carcamse Loviml cb ovos ol » EEL PITA eo um eghragico vo ceueicioo ses vos folaiTo xo odtoi , & a son itat em cegos admpEsar O cleo Creoas o chicago cintoe DER « oofT Í PE ea cols * Lo sto toa mogç vb iii tra aro CUM so Sta DT Exoe Gr tsomes Q - fes í “ exÃhã oenerim msg o a med it DESA Ra NE Cote ob per on teor Elos E copa e MEO Co TaDA o PES e e £ RE sin pod " : 4 é ndeapu: VERA A ' i MUt CAE ca + 5 se Boy to SC : nes tÃe tefocl viy cnh . So atá ” ' pec pe G e id Sto artico 1 SNGENIHOS S SOROnES itaaçõoo - Artigo is O ingosto gorã cobrado fia baso de 1$ do inf? do E: Do t=0r RBRARA Agron A gg ?, Dao ta e god pi “8 = Do penso eia ja lios o] 7. O Cf oo 6) 60% (sessenta porrcento) quand ho cotiver |) y Ao utilisado tor egricalturma em 705%. Caotanto por cento) no etog Pesos ao do sua ôreo. + fs Ú v) 50% (cibcoanta por conto). quo 8 progução dé leite iupação À 1] côr Sguar ou superior ao Anaco medio dé 12 (4020) Litros vor al «jvação! H (| alesros a p alu o] e) HS (queronto por conto) quando tiver us“fadico de | o ] ceupação” dé (quatro) Cabeças do gado Para abates por olque Área tejo, CANSO 14 ALMAS DUNAS NPÁSIVA Caio Sara poças e quites nim? o 128 » Artigo 139 « Sugarinão & clenção apena Srore , , : 0455. para, àg than pOr cento): ma REJEITADO | sql, a pi . . Toe crio amaTo ana - das +. - — mma nm. Na de rito º dt hs Dorme x A 2 (h , DO VALOR VEMAL e %, a + ; e» “o Artr E, ud e al dos terrenos será apurado. cgabáso nos dados * o é ) 1g6s Pelo Cadastpo Fiscal, levandoiss em contas ip Em =] EM E E E ça ação correspondente a zona em que gs ey opa forma, acidentes naturais e cutras caractorísticas do ter- renos t Rê > dh, que trata das é Esonçõos ão Sposa] a 5 4 ânclasão do raio Gois atenda”; com e a té 1 (hum hectapé) que estejem utili. iva romitos “hopticsrançgeiros, dosão são cultávas ário é sua fonálio, que cão pessti outro a06 é) es tecréros até 30 he tinta iréicia ER] a à com sua femfiio 9 proprietário que inão; eo « Sutro- Clima MUNCAL DE VA AESA ter de Documentação é Lrgui pa ob ano Lai VEM vu “ Mr .. 4 e .2 vs . - , * . eram é nor o Conogolb: E RARE POR po ama -* - assa tas SA 1 N - - asbirroo í > - e + s ee: ) e re. N ' 2 e sa y » , > r - sr E-dab os. Du . À a [RSA + Lovontt cit ton o É * . . : e LA AMRAOS DOT Lo E MO BIO! u Cyi£ Pta A . e. 4 Po BIQUOD DD + o 2 rf oa csutisiu e "o po Ea ” [A a 4% sebsbi ' » 1 . gg bla - . ] “Ze impostc torsitos sou proprietário, chrigação de pbm será feito, Elm enserxav-ga à ém "ua ZA No caso ão imévol. objeto do eenpromisso is compra » venda, ty lençomonto serê feito em nono de promitente venicãor sê Y% / conproutscário conprader, respondem aste nelso pagamento! : ão tributo, sem prejulzo da responsabilígndo selidária do : S. QUE O ConTroTo TaBEL ÇA A : 6 20 «Ao hipótese às dó “oontonínão, figurerá no lançamento o nome 6 Ed BRO Los 08: . conéminos, raspendendo.-cada um, na proporção da sua - pasE, polo êmus do tributos o Aria uÊ- Ho Ea ol sonegats à inscrição, o langazento será! . CoTUSS odintScio" com base nos elementos coligidos pela Ro .-. e tostão o propristário, « "3 c lançamento será fel as iomo Ge quem esteja no uso e gêmo - àO Imóvel, Eu o) +» a" Jão º Anta '€ O jênçanento será revisto anualmente; us mês ds cobrança é f. : As. 28. semestus ão impõsto; pelô presesso fiseãc om Regulemen- , fo, & Avi? dark  adro tercitoriaiEo Par Eso-é medianto. ! CR Ri sito expeditias pola repartição eompetento fis nor We i : he . . . + ai aa Ra . 124 EL ORA á IRL ras Car -. . Vo ce ceDBO 0 + Bm É QUPUNI + tOp . z ê. +" 4 . % : ' , a í ua . ETR bo. . se bs wo ” é . vos 3 ISPrte sy AE 4 . E PE, - NE : K = wr ME ASS 8 at NATE : . a ' , Pd Pi ro nãos S Dan RA “a ; Cas Fe a , a / tr , U. 1 a epilo, , “o Ran or » . fo AY - ooia Êo “ 5 aa .A maca pa AA a Camata darem ul . . : : , E) “. 4 AM MUMNAPL DE Setor tô Pee: mei ae, for sua denominação, rolê pr sho 9. Impósto de que tenta q artigo egt . - Po f ena) ão Prédio, contcena- e “asfinião. no | art9 a 1HD- sújádo tomando-se por base: 68 preços médicade cong 3 Fes 0 tipo às construção; segundo : suo categorias) « o valor das últimes trunsações realizados neg nonas ç fo - rospeotivas, pora eonstruções similarvesc . “e Arts I5bfo O Depacta ko aà uam 9 Strns ea Diretofia go Faztndo! o. rasãosi ; c & const xução: 2% Di | Es “ Ef yaloves relativos ão tt: «tmarahçõãs de inté 184, 3 Ee Bs A a «à Ed dotusiãas as pensa Es B torrêndo |? =“ grassa ” 4 (4 ha Ea E E e ee Sta ss t sia, qto Pre . N o Ya + “ê a a + sa, 4a te + t mo 3 . » ea Es + .. ko “a +» 1 Was. Aria mr e atra PRATA + ae Mn À CRIE PUNIR DE LIS REOIEDA etos do Dee :TNh: Cii2;ãO e sTquivo dego. do paternal 2em AnJuctiLfgóued e septo Lem so Bo seu agir ECC que ae an USO Mbbstá | ati *e 05 qStatos tedidos pratultamenteo para uso da União,dos pre. pica pau Nunbípios; A QU? ca úsia Goz prédics per ostabelecimentos de ans i é à Ê « y a «s, A feios, censtro Ses moiáiicos o instalações, di- ame CA A smonte ocupados sab aperações de transformação s De As Ed A BoPicAamento 89 EEE Industriais, sedia , Asta ng-a Fo) jançamento Paregom «4 20 noms sob c qual estiver insarito O Í imóvéi no, Cadnagrio” HhebiLtárioo s 18 « No casc de gos dia df “iangamentt q tú nome “ge pronitento vendedor ” ão comprç pr dor, respondendo ôste pelo pagamento despir nt prejuígo da respaisabilidado solidária de $ 20 « Na p8Bótost és condomínio, figurará no lançamento o nome &s tódos Ed cendominos regpondonde cada um na proporção de sua ntás pelo ônus do tributos.” oa " se niira a a ter pa EN Apte 5 Único - ves so em nçH do quem usos E: 2 49 Lo NR Artê 16), 0 lançamento do anbÃs bi Th tia anus lmentist' am noja o $ Único - Os cita , ás sec Õ obrigatóriamento cientificados do la, cament visão, meg Éto aviso direto ou publicação do edited. anta 169, A arrocadagão do .Ampósto predial, juntamente com os demais! : . tributos sobra óvais , far-so-ã mediante guias &o pegamore ]) , te expogiaçã pela| 4 artição competente, dentro dos prazos e o pole prócas as) fjos detidos om Regulamonto. . apta 13. - O impósto de Indústrias e Profissões íncide sôbre as pegeces qo é “físicas cu jurídicas que exercem, dentro do Município, qual- quer atividade emercial, industrial, profissienal e quata- ' quer, outras que tenham objetivo do lucro qu remuneração, $ NA . o A j fónsidoran-se Shtabelegimentos distintos pura cfaito de co ds e E PA y brança do. impósto de indústrias e profisadass 2º a - os quo, embora nô mesmo local, aluga quo com idêntico * . É ZÉ “zamo de atividades, pertençam a diferentes possoas Tísi ca of É o cas qu jurídicas j - . q b- os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jy -- rÍdica, £uncionem em lonals diversoso * 8.20 « Rão serão considorados come locais diversos dois ou mais img à. veis contíguos e com comunicação interna,"nem vários pavi a mentos de um mósmo imóvelo so e, e ma ” o “a s e ME «E tvaBEL estro o agintuun ) ma est sat Epa E ARTE num “ Ma — Velas Es AAARAC UA acc do NOPY aid) ria me o ” E CAPÍRULO 11 > Seier do esa meniação . cequivo É IAN ' são isentos de impóstot e e AN Ee. asativigado do artífico, exercida na própria rosiiloacia a. e SS VA - gem auxílio de tercoiross (E É £ É | quaisquer atividados profissionais sem localização file t as É 6 - teatros e circos, $ Úntco - As isenções serão reconhecidas por ato do Prefeito mediante requerimento de interessado, E o o, como oomtribuintes, no Cadastro Fiscal da Prefeitura, "+ “do conformidade em o aisposto no título IV, dêste Código. ERA : A Ag a A inscrição devo ser permanentemente atualizada e para tal E EM fim q responsável pele estabelecimento é obrigado a preen- - chor é entregar, na repartição, dentro de trinta (30) dias a contar sa alteração ocorrida, uma ficha de alteração,sem x Y pre quo ge” 'modificar qualquer dos seguintes característi AGA “-( cos al - localização do astabelecimento, compreendida a nume- ” sxação ão prédio, do pavimento e Ga sala, conforme c. = caso; / . . TI - nomo;-razão social, ou denominação euja responsabili, “ Gado, dovã Lunetonar o estabelecimentos Di - ospécio do- atividades 1 Vad” áxea ocupada pelo ostalisLocimento, nos casos em .que q afecta vanávol seja calculada sobre o valor venal, leao das atividades do contribuinte devorá ser, obri- amento comunicada à Prefeitura, dentro ão prazo às , as tnieo - À baixa sorá comosdida após a vorificação da procedência aa - E comunicação, sem prejuizo do cobrança dos impostos devidos, inclusivo o relativo ao período em: eursoc f ai me me ea rep Emo NEVE tis aut 8 gestao] 47 tok arm a na emo da us po, are jo da IA e TD A a à uesltar clioeng £: Te. e mi cortes E digas! tisost Em E. ul cánnkboar otietoyt sp ara Xe 04 oh otuógri cx âmmerk gro govemo a º sesitoregs ob lesetf “a3tnÔ) ntesb VE CL; io” vEeg « PoSic dr aberilemoo tea Mel “49007 8 abogisão E cds artr (OC ciaret cb es ud gresoBguradle ch sets - idulcatagras cesctro oo a: rar ibnseaues 30. s ec otrs palos et « : Í po vemos gem er É reg toles cosmo trios mes "7 ah ov' credo qblis Btoret Sra = é ER N , ra a PRE SAE To . a cy = cp » a ' ” + e 5 "o “E a + st & elo ANY E , ' Boo DR RE) FLCLo rar , BEPEABIE re 1a Iii RR ' «OB nhBêmes A Ne “a q go ct. y : , nà “ls “ & “ LÊ Ria dv P2, as . 8 “+ - . ' “ ir . Ed 14, ” , EN " . impêsto 4º indústrias e profissões sorá calculado do eq | Gormicado em às Tabolas dnexms, tomando-se por base o mo- inegfio esennicos agr Pão finstderáãos coro elesentos representativos do movi- * da É eomônicos sf pasa es: ostabdlesimentos consrolase o industriais o giro ! É fimorosas gravado polo impôsto ôtre vondas o consigançaõo Ns os estado leosrentos quo opores em transações bancá -— é ge xios e saldo pensnl) das contass títulos descontaãos, cm « SE nO próstinosy ca conta corrente e empréstimos hípotocários? , “ - para as agências de companhias de soguro e capitalização a E ifirogoLte: bruta (gonsaVão mrênios erreondados. & = para os cincmos e cutras casas do espotéculos o diversões, E receita bruta imensa) celculada com base no total da arrq —- cadação - do imposto sôbre divorsões púbbicass pára as ochsgraçõãs avid, ascim como instalações e sorvi- çõs autiltiros, realizados por adminiotração ou omproita-- , das a) total recobído cm virtudo da exocução de tais obras; £ = - para sg “corretoras ão imóveis = o valor global das vendas! efotuádasg g - pe 8 fcmais atividades - à reositastirita à femeas) DO ANO Ro ANTERIOR Ni Ao amento do impôsto &e indústrias e profissões será + Y Véio com base nos elementos constantos* “da Inscrição no Ca fAdastro Físcal- o-âus-aoslazações sprósentadas pelo contri-? * n9/ffansatições aplicando-se, para o cálculo do reg ogro Aênçamonto, a tabela correspondonte. a morendoria ey NR flanela ao tmpósto soja mais olevadas : 2 exercer a mesma atividades *» Paes dá PR , a Efe sos entabelécimentos, ou locais em qua o contribuinto! goo ob obaixoLao bros codaeitorg e salttcubai Li. lara ls tes om o oesd z0q or-2brono! qeaxoto enfodoaT 08 mo sbabtanos cO0LEDD922 >gnontv =ivom ob covtininezorgor eosmormmLo ormo eobsanhtegoo oBroB — STL P3za cOSnônooo otuom * ortg o elolitevbrt o erototonoo cotaonbvolodasLo Bo atng - 5 eoeprispiomo o anbnov oriês osndgrk Skoq obarota Letotomo diam. PR EE : Lseneg - bonnd codpsensti mo coTego op cosnomivelodases 2o 21d. nó Mm no «cobstaocop coluslt testam cab: Josmp obLne > entz tra teolrboosogtd conticôrumo o odmorioo stavo mo “econtsedrg o & oBpestissigao o ouros eb entiasqmos ob entonôga ca sToq + O ccobshbnoo 119 eolmôm cb Esegom nturg nttoser”..,y. eBOderOVID O polwobtogeo eb aseno egrivo o eamoato vo sTSÇ = b Rats ch Lctot on ozsd moo sbeluolso Lbegom sóuid sitovor 8” gesotádia eodezovib omdõe otzóqui ob - oBosboo i -tvteR e podpaiajent omos micses petvto cedpurtanos eo crcg - o 1 “ »esdtorqmo vo oBonriatatmba Toq cobestigor peouskibxuc cedo | o pusado elas ob cRpuooxe ab obuiztv no obidosor Lstot o - esh No 4 tasbrov enh Ledols toLav o - ebovômt ob eotosorroo Bo grrg — + tesbanjote ' “MA gil E Lnenoei atpuá nttonotr 8 - tebeblvtis etamob es g1sq - 3 FEIST, A. LoJuriaso . - ORQACADENHA = OTHTMADHAL OQ t broa esleaitong o ertrtsibii x Sambober rs er g0 on cêptrmr cbr ce magro CL cor apelo Vs Pmtuigoo 0: po E , Pateta vi y + tr, , DIB PLsv on e8Ld LO9 evbsgr Visa Gr eviss ci Rem nb olvalãs o gu ,.o-obuetigr.cadagõer so + “emo ebmamoqreano 2. dr Daltro ebovelo upm com Sato bile a e . . . RE nt POCO E re a” “., . Chdoia MUSSI NÉ Vetla MED. “2; 2” : Setor de de emeniação º |) uivo 4 5 Arte 178 Ee entratante do hem mmicmenbeio 2 Su AN gs Srataãos a devida inserição no Cadastro Fis q MP a56 Rsffoituzo e prova do recolhimento do tributo, em & ) Rediabtl, ficango o contratante responsável polo débita = “gq e tratado, em cas do não cumprimento &c presente gis - AA tivoo ara Ed o À qualquer tempo poderão ser cfatuados iançamentos quiti — gos por quaisquer cirzunstâncias cu promevidos lançamentos . east NE erantes à atíviênios sonegadas, desde que Gevi, onça ur ai SF. em processo regular. ag£o “e + E, pas ÉPocas Eno forno getuvôsto E processará etórao- Assinou CAPÉLIO. Ed PA INCIDÉNGIA - -+ fa inpôsto ãe licença tegas cs atos ou ati- o sagênja vonlização eu exsrofeio dependem às prévia " as : teta 2 Es Mpósto à que ns rofera o artigo anterior morá devido mos soguíntas casoss y e » : | * a E - abertura e Losalização de qualguer -estabelscinonte gp mercial; industrial ou profissional! ZZ - o exercíção à corárcio oventual, feiras livres q ag = . bulantes, o TE = realização do cbras particulares; RE no IV « trárego &ovefoul 084. e Co Yo ocupação ao Fis péblicas va - Rs de publiciêado. ao oa o INDOSIRIAIE À PROFISSICHATS As : Ávigades som prévia licen "ça, cutorgada pela Prefoitur ura,! e do e ccndidas as exigências correspondentes do Cégigo Banitária, SE . msm + . Ê “ A f ; o. . . N “ . i Beta Eu Ea , .. 1 o os Fim , carago & o "A t “e. em me mts carente : à ; : “ É] ! * i | « poço erraram predio «. imcarperermar ” t + z .. . : “ .. . , -” , Ea a “e 1 4. : “ , a : | é o Cri eU DE 5 pala MODA Seier ce Le- es. ção 6 +tquivo % à mena de firma ou de ramo de atividades Puficionamento em hopário extraordinário, co Tà ficiais de estabelecimento, nos têrmos de sua ins- a6 no Cadastro Piscal da Prefeitura, RE asi oi de parte do imóvel ocupado. & 4 ge - - O valor venal a que se rofore ôsto artigo será roglstrado no. astro Fiscal da Profoltura,. para efeito do cobrança ' 4 tm impostôs territorial e p) ido as, a Aro o pptot o “fio, tomase! * - . DA tdi * so. pt x AE op: licença para 2 ibanchto* de casas upado pelo gy Arlotéricas será renovéávelsanualmente é; sua co pábrança obedecerá ájtateles: tenexas oito | einen eemoed | tização €s og, Pina imersa commit — « f0fissionais! na Nearão acompanhados &e cempetente ficha de inscrição no | Cadastro Fiscal da Prefeitura pela forma e dentro doses sos aSstaboloecidos para 8sso fim no Título IV déste Cédi- E] metem a véfiticação dos dados 4 informações constantes" Bfchaúdo inscrição, será expedido, dentro do prazo má “a EN ko af 5 (cinco) Gias, o respectivo Alvará de Licença;' q E i of gerá entrogue ac contribuinte contra o pagamento de- a. 44 Pilos o ' Artafãod” Nonhum estabelecimento poderá dar início às suas atávida e Ed dessem que estoja de posse do respectivo Alvará de Li — Pi conção q Mme Arte 188 - 0 net Rmpránento do disposto no artigo anterior poderá: ; notar di cndição do estabalecimento, near manta | e. at” ia ao Dopgsde ra En interdição não exime o EA ti o lnposto a é das multas que lhe forem aplicáfs sd attÉrão con a Leio & ad di EEE: NE Elric e .* a] - om 4 ve pn TM Y bot Pro o * eb orgao vo dsrpans. jo: sb tol. ra ue) pende DR . Panini - Lo + a mr ue ) RO) a “ W (4 * ela Xe Ea joenga para o oxoroíolo da comércio eventual é Ahegforá pago por ano cu dia, na forma das Tabolas apg Yofíitos do pagimento do inpôstos a o cegos o mutilndos crição dos mercadores ambulantes será foita na repartã npotento, modianto proenchimento de ficha de inseri — A montares ,- gorá. -congsdida uma cadorneta do habilitação com as caractarísticas essêncials “do sua insorição o as condições!? EU) Fa aônoin do impõsto, & qual. servirá do guia permansnts pios encontradas em poder copa gama cantribuintos que + ; E Arte PO O ôst6 de Licença para obras particulares, é devido em * odosos casos de construção, reforma o demolição de prédios : “a . ( á Ed * ABS quer obra executada dentro do porímetro urbano 'ou gue 4 a, Nurbano do Hunicípio, BM e Losinove otozânoo .* nkojovexe O GT07y spmenhl af osergoi 9 am eslodaR cab erro croctro o WB DG cnnr Sra e ares E co Barro Com em ora bmoe falo Cet afties reposto to eOutatnBEGo UBS My; LT9B Mi KiLà Que cedo si cuectcana Gà E Eh: PA RANA VA tóxeges er cdtol Bvca cegonuidar codueiicona po «otxoent ob adott 0% cine me gts esmritozorm pot AS voltas Sem 1oou evtistotal sog egbreiiais contar e prq “soligoradts ob elit adoro cr trapo «BltTojonito asme ESA dágua Contr e que -alivor esiscôpica vo es Se ser s Yom oBpeitiidas ob cuz voc 230enemãeg ci cd eatgiro a : : Brotelobayt sigal qo giugae cito coennoo sabem cup ed.ob coemtimio q E imo sh nofgogt mech. Coco - “gs o SGU IO Cp Pad “o " apdmeno ca Pa, Cuty 4 tu E) o) sr O. Pe o a “oo o o 0 , Ê O & > ç . Chiota alia. OE Pilha ADE Setor do Documenteção e Erguivo 6 48 enter A eonstrução, reconstrução, reforma, demolição ou oue pe a do qualquer natureza poderá ter início sem a respeo Mm liconça fornecida pela Profeitura e pagamento do impog “o 8 deviãoo : - &8 20. 4 Lisa requerida o não despachada Gopoie de decorrião 30 E) & E ota “Avta 198" Serão isentos do Pagamento go impósto, ideponásnte de requa a rimentop 2 o 1 Ler Linposa ou pintura interna e externa 46 prédios, de o q” o mg ou gradis; 2a xa pó construção às barracões dostinados à guarãa do mata Xe riais pira obras já devidamente liconciadass ' = 08 muros e grodis do Givisas de lotes, devendo, ontrg & tanto,.ser solicitado alinhamento para os muros de , frentes . . E. ” 4 Y - caramanahões, telheiros e perrulas abertas, e CABSRULO Y id o Arte 1 fácenga para tráfego do veículos é devido por Art UNO : Aos os goíeulos que circulam no > Huntcípio, deverão sor Res repartição eempetento da Profeitura, exceto as as. N . Pre NR ie) oBpalern pe omppt 6 TOR Dicica Eca ot od STESELORT Ka eo sbamaach efe mise. eo , di megteatogã cd piogeto a comboios tg avêgo vobmostt- vês 8 sonois erp eslur. A sexugo tnledoi ct dragão CineT cão st cubra qo “a polbómg od ro ú . me 3 sen torso et dE nc E er ano! Co sebelecen it: giro Sho qua qué os CD ct : e) Bonus ES BT esto aRSSUEE cc irrfeo soq. obivcd o colo se sbrov Bs Csturílor eae tita ento k FORA a” Ed ag .y ar o Se às files uai Ram Setor de Domen.ação 6 iteuivo |. ade e I = os voículos do tração animal pártancentos Bos pequenos VA é Dea lavradores, quando so destinarem exclusivanonte ao ser. . Pad e” (do 0 exoreício, vigo de sua lavoura e ao trangparto do acus produtos. 1T'.. pele prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os veículos & passagoiros em trânsito, excursões cu.turiemo, deviãg mente licenciados em outros Municípios. Art9 199" .- Cotizan-se-d, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do —Angóito o veículo que fôr licenciado pela primeira vez no gu semastro do exarefcio. Gg Pganeo do impósto, será feito de uma só vez, anualmen- ; tag a “ge ser Teita a remoção do respectivo emplacamento, A A wê' repartições estatunis competontos, VA é mgftirá considerada renovação &e licença q pagamen f 16: impôs o a” to quando, ombéxa efetuado fora do prazo, to tom “aa ui. A baixa do vefeulo, quaiião requer : é pt adm Ansfio AE Janes, - ROM lista ronova-se o direito de extgir próvia licença ! dep exploração ou tilização de meios de publicidade nas Fá Incluem-se no obrigatoridiade do artigo anterior: E-os cartazes, lotreiros, programas, quadros, paineis, ! placas, anúncios e mostruários fixos ou volentes, Lumi 58 nog di ou não, afixados, projetados, distribuidos ou Manda tataaa “em lugares públicos, por meio de.am o* pliflondores do voz, alto-falantes e propagandístaso E Eibroendo-se, neste artigo, os anúncios colcendos em luga- O Nos àa acosgo ao público, ainda que modiante cobrança de ip gresso, agsim como os que forem; do qualquer forma, visíveis. das víns públicas, . ARA Cgi PET. apr é em an ctuomeçit AM mm do Fr .s socar s Es u ER PO » ES a Rd E dem al ” “s PUT RAP ros É ipã PRN E gene otra cêoog car ra, [a ma MILE t mobis * t O caad - ab av» + peerr KR Cem st onpreo pi reto AE "e a t 3 “ . casta) neh ge vo mui sob pe RO eh ob cicit -“ CEL 03mA a Ni a Em bd : ha 1 º , a a e.» , . Es Seicr ce Docas e Érouivo 2 PO ds À É FL. MM ' a 2, , s. dpongaR pela observincir= definia aôsto Capítulo ã : a: ASSaeças posscas ou entidades, às quais, túlreta eu indireta X a Omnohte, a publicidade venha a beneficiar, uma vos que 8 Lo É ( Sra autorizado, H 4 Cio Sempre que a licença depender de requerimento Gaverá, êsta o ser Iristrulão com a descrição da posição, situação, coros, * asaéregçê alegorias e cutras coractorísticas do melo de pue pblicidado, de asôrão eom es instruções é Regulamontos xoy «- | pesa rg? adiado local em que se pretender colocar o enúncio não fêr ? do Propriedade do requerente asvorá ôste juntar ao requer q ? > spfmento. a autorização do proprletárico a mt dad e cam portao cent im in: 4 E '0 tá ad Ficam. «sa anuriciantos obrigados & colosar, nos paineis e múa cof o pijmaro às identificação, fornesido pele Frofelturao | ' mom emas mm e Artê 2 devem ser escritos em boca e pura ligúsgen, fd. pr, pe ud sgfstiso, sujeitos à revisão na repartição competente. . Ata Ra A Pifênça para publicidade é é válido para o porícdo em que ! a a a ay OL “outorgada 6 será.cobrada de oonfornldade com as tabelas “2” e "> anozas a este título SP 1º = 0 inpôsto gerá pago agiantadomante por ocasião da a E) s da licença, es = $ 2% - Nas licenças sujeitas a renovação: anual, c im ste pas : go no prazo setabelocião em Regulansnteo 3) 69? O o: é 1 20% ES Fr 4 sr na & ANS “fins comerciais, nos lugares permitidos, aorá aotrado, agito A “ANNA antadomente, por metro quadrado ou fração de área utilizada, us, E) A o imposto na seguinte base: : -. a $ & - por Gia e por metro. quadrado, . para. produtos agrícalar » egro-pecuários E GENEROS DE ARINGAS MARES o «ES SOOÇOS Es Eat” “ . E POR PA DR hd gumes PRA . - : e . amnsmbe amam t urnas sq , 4 coa Lx FA 7 Pc a : g n -” ” ' : ! e mar + , a , & * N á a R 3 x” . + ot) ' “ Rê . aro ar arca o ' ptd ' : 3 Palos 13 . R , feno E vshitiso, a ão E tato 3 * EO 3 POUR caio! PA as Fr oro Totec st R a . ad o “ .. x preedo CR . : Cas a . e “ - ., 1 . R : . . . a N , 0 * í : ' Xv po , + =, N N -— r % r EN : , à ' ” » q te TR tas fo . * A , a ' a ” PE . »” “. n :% - ' . ' E R : « : ter yróie Dara P ri bs st. dia A TE DE Volta RFO ll Drcemeriação e € «reuivo FL... E = - por dia e por EStro q o). para. outros. ramos AB SE CO nércio ovetual COMCACOCOODEDOSCACACAGDICCOOGOA ] 6 - por ano e por metro. , quadrado, . para. produtos: pSErícolasy, hL o simeio a nec E r . - E + "t000 64 y , fa + à Re? 6 8 ranbs.do CO Artigo 20: Ve mM $ 10:- Para os. que não seja”radicados no Muni-Zis96,00 * : cípio:- . . t . : . E arotuafá o a)- -por dia, e “por metro quadrado para',oSwpro- .» dutos agricolas agro-pecuários é asmeros de — EN primeira, necessidade. ce. «Cr$100, foj0) As d, apreendorá! v)- por aia é por metro quadrafio para” Ys pro- | objetês ouinge dutos ramos de. comércio eventual, «cr$200, (070) radouros púbiI. Ls . e)- por ano. .e=por metro quaafado para! os pro- em losais não “qutos agrícilas agro-pecuári/os: efgênéros de - as multas cabí primeira necessidade...... ep eT$D: "000: 00 , . à)- por ano e por metro que ad fila os ramos. de comércio eventual. e TEeRRIS 000,00 : no e ea Artê 2336 bre divorsões públicas é devido por todo espa- gsprosentação, exibição de cinema, concertos, bai- Gi rcos, polejas, embates ou prélios esportivos, ou ou + o . “qualquer divertimonto público com entrada paga, que se & calixe na -cidado eu outro ponte do Município, em ambiente & fochado ou ao ax livre, SºÚnico - Enquadram-se nam disposições dôsto artigo, os Jogos, aspor tvogsit não, licencisdos cu permitidos pelas autoridados! potfoiass juáloiários, em qua so floserom apostas por ! Ei talão ou por qualquer sutro sistemão, Art gorá vobrago de acórdão cou à tabela anexo ae iststo sónre alversões públicas será axrecadado em so ou por.verba, de Conformidado com o Gisposto em Regula, , * nado - Serão 1gfinento estabelecidos em Regulamento sf modelos Art6: id &e pilêtos esás wmas receptoras, à selagem ou a carimba- ii dos unirosndá a arrecadação e a cobrança, a instala ATA, ó de parques , barracas, e. demais obrigações ae o impõsto sôbra divaraões públicas, 4€ ; «fPorodos efeitos do artigo antoricr, consideram-se sasas ou. nd ôsas do diversõess cinemas , teatros, saldos cu clubes t t cotado í em » EIA Agdá à e o . - e . RR a . sã EOULT.ROTINO CUM or 4 cao 34h ! EE DAR vt açE dress esc das iad.. se 4 ad : tens entehora qe aus $ “ let : a era E, “ ver e . “s “. . imo ; A] , & der + + ho “Probemsego (o : bros ae é no gadefdo o , : Pano Prom ms ENE ORE 28,7 7 - . ER RR RE ESA O porre om 3 E) »” 241 A ' . ue " . 48 )Db 4 137 cus Vo nar . Fo taty avos oh Mg: . mars pot avtcgigra ae | os r 3 , eo AUD quer eheh coca tn ao noca É vimoldas cm qufakMsa Mt cam coro o Balão dor zagtemea . A SaFêr ONO CD Grredo cadeia Be tm dvd aa SS ssTÊs cod Vá d . 32y Sesentr orar Porca ut COuit aii aa! . * Fa Meat Es n 4 Atypa o DE getd o - RP ” we > + Ros ao dd ceganetomoo Bots e n A º - 5 “este o " plc Dea SB at T A no as item 4 “bidoos do quis a natureza, genero ou “espóoio, com entra- » 7 fágios, proprietários, arrendatários ou quaisquer * : É qu infiívidual cu coletivamente, sojam responsá — qualquer casa ou lugar om que se realizem diíver = E. manto: “ou frisa: "o A 1º - Op bilhetes serão Go car.diforento para cad classe de 1o- = 4 , calidade exposta à vendas deverão, conter as seguintes da- claragõess e a) - número do bilhetes b) - nome da case do divorsõesy a “0) - aibmo da localidade a ser ocupada so for o casos £ o Rea da looalidado| 2. “420, $a meg . es BE QUE os do impõso referido nésto capítulo as perma — a Es tes gratuitas fernecidas às autoridades fedorais, esta- =. = "Quais o municipais, bem como às que foro dadas aos jorna- 0; & au 48 à estaçõos do rádio, quando os portadores apresentarem! A SP - ge as castolras 4º ASontifados PA Arte 212 = nus a responsáveis por casas ou Ingo ça Álo É rondicarião aos funci ios designadái gia Pros Etna bilheteria, salas de epetdo a 96% h atibigões e o mais que for neces sári? EA ada a. fiel observância e exo ena de my] z PR? ud V9' 4mpósto inter-yivos incide sobre transmissão do proprie- & ç eMÊ * Quão imobiliéria e bem de fato, gerados; qualquer ato en- ae ER * tro vivos, a título meroso ou gratuito, inclusive quando Cedo animam SAO co ce tonnb eb coduio cce « MS CÍTA çÕ pt e ar agts ij wo eogqmas «sono thógla . o ME turco temo Ci o& anvomig Pr ÍoBig GROT con tie percr che gui sro ofrotliha Lao Faro cos ge acute toupla er encho a CSI vp Rê À + - 81 & : mo ame ro TE Prah N AM NPET LS, varre Mom us CT CE A O palito fora ato tdo oãe cesrsidiry end 5, BS DALrPE SIA vt od ENRRENDOS S umrddi SR BÊ noseio doc RE Pas câmres cesto - DL é «ao Bati Doc fo ST N o cBoBiALo pps | e TR = NF ram t 3 EM E ? e FREE 3 ss Mer Sh arm , A) eemmblimo sb coa 2 EA E E tE » CLS Cigh gtug valenagol alnibigoduo cd cshivomç0T acitucoig Rever: =RETD| Bee endo cos censos tssnnfrora-igr resete é obestp cothrz a . ; ms BISA AD Add E Bem Dlamc os cera ah so creio rat e pastticak Po mbk GÊ BORDA 2 TLEIN TA e POMEE ar ENC Cem oO a vil «am Slor gobenr e Eoeseyl vc TB TaMECiOrErT MT e waf tem tas - EM Gate” “a os l. rua 2 gsbor , a o na « ro ' : a [4 a : 4 + ) Dos de i Í à A , + + o RE CR A arint ET e A A . : Fo TE Dt . of N : sé : q . o Va Asto SIG - Bia fatitaão para ronlização de capital subserito, s. ces oa de qualquor tipo, espécie ou objoto que Rats E) br qa - constituição, translação ou à extinção de direito real sôbre bem imóvel, excetuados os direitos reais de ! garantido III - transferência de direito ou ação sobre bem inóyel. à as Era 5 1º = Consideram-se bens imóveis para os efeitos dêste artigo: & - o golo com tudo quanto ao imóvel. estiver incorporado, ' edifícios e construções e benfeitorias, de modo que se não possa retirar sem dostruíção, modificação ou dano; ma ba venda ou consignação efetuad” por comerciantes, in- 0; . dustriais e produtores, por ato antre vivos do proprie dade, de coisa imóvel, contra pagamento de preço em d4 nheiroe 2 E 5 2º - É oquipareda a dinheiro, para os. efeitos da alínea b b dôste + ' ar coisa imóvel de troca mercantil ou de dação, em pa 0, y ando recebida por valor certo e determinado. o e Consif'sorá apurado tomando-se por base nos dados *? é Ge Zd pelo Cadastro Fiscal, levando-se em contas 0 Índice médio de: valorização correspondente a zona em que esteja situado o imóvel; lizadas nas zonas respectivas; III - a forma, dimensões, acidentes naturais e outras ca — a» , racterísticas, ta BIA |; 10 Lbcrmesia; Ba MM) do e cjovim |. 24" Ti e + “. + e “ “guri 4 IB os Et a bando a et ch avTt to se opa e. 4 + $ ' e e uEsra 2 ur sm Cio tab 4 ucdas Elo da AS QU vm E cobsqubienoo vim. Cow tsh eCr caso ul au se %. " PRA id N ho , * E te «a ta obpoLjarg obnaup cao» US 0I4Ê vB 3otbigul soseog ge Não + sta Bro “o ub ty o etatv..sD ônuip emos 5 meg, Da DE É VS LDY . >» no sivera mes hor eu = onlab é soBputroma!ugoR am . rem oe Lo N x tr. Gsce Le O r- va ." DA -& as ar “o “j by a o. Bi Aa | or ce ecmeniação e truivo [4] É ne propriedades rurais, con área até três (3) alquei- é rês, dostinadas às finalidades agro-pecuárias, quan- Eta dC ão adquiridas por quavrador que se dedique exclusiva — a mente às reronsgõs atividades.e não possua outro imó- vel no Mungofpl o cu no Estados 92 Artº Sã A isenção a Ss E re ffÂvtigo anterior, fica condicio à ca das terras em atividades ! E éiéé. A preão — AloAa º. sua outro imóvel; º e o intoressado com mais de dois (2) anos de servi, Vo 6 1º - O disposto neste artigo abrange os inativos, a. ô 2º - As entidades consideradas de utilidade pública, desde que E) os imóveis se dostinsm e sejam aplicados na instalação de: a : surs séges sociais qu a localização de outros serviços que , q Penesfciam e seus associados, comprovados devidamente pe— =, o a 1ç$órgã ps competonteso . —. 35991-20 Imposto será cobrado à época da transmissão ses ff fânmo dejam os imóveis alienados a terceiros; E! VA aê so forem destinados a fins não previstos no presente ay «4 « tigos E ” c - Pagamento antecipado, parcelado, e facultado com o pe- - ríodo de carência de um (1) ano; ficam sujeitos à revi . são do valor venal, se CAPÍTULO Jy ei na DO LANCAMENTO ECAD ami Ei Art? 226 - O lançamento do impósto de inter-vívos seré feito com base nos elementos. constantes do Cadastro Fiscal e dentereções apresentadas pelos contribuinteso e td n ms smsera o mar Y ne TE art S EMA Ma çnit CASE E LA mm anta rea rm, t 4 ” O en contento no mae! E o - w » - aos enbimier no » : e 2 MO een ge pu : ns R ' cobedl “e. vos , 5 SA UE out à ASS e rrA o Tão va. O - Ben CR A “ « . = e ' o .- isdetios Es) o8Shi- ostny ! pve , EDITE te) . , as OR 1 cb ines 8 Bog E p bes sr np ear ame tda « EN + , , . º Aran o EE "o º o . . R VOO UT. 4. , 2 A se e Totnt o . Roc Emo ti iiTR Ojeen € - SUp plo goi e eenotogos cobubitao EA —- 95 é - o A Sa . ob usss Wa sur. mersijeob oz etovomi 80 0 sup cogivao au. co oBouall o Lago alolooe cobõe save o 0; of. reter efooges quea s metotiacsd o , aco cnFogaos EÍgIO DO: . 8a dh nro Copo doa BYoe Coraqui O - PE q Ss qa i 1 Te ' - A. ou o + iz. Lona, fo Ea x t biRa Arto ESA Fer! PR ár r » es 63 olBa + Arid GET + & arrecadação far-se-á mediante gula de pagamento expedida , pela repartição competonte e pelo processo estabelecido em =» Rogulamentos - = LÍZULO XII = 4 DE PM AO TAXAS. Docimeriação é sreuivo CAPÍTULO 1 ICOES q IS “99% . “ Arte 228 - Em razão dos sorviços específicos prestados aos contribuin 29% Artº 230 - 929 . Arto 23% - 230 “Arte 332 « à. tes ou postos à sua Gisposição pela Prefeitura, serão com : bradas as seguintes texas: Em “I - Taxa de Expediente e Emolunohtos ] Ts exeeniênte II - fam d'água « esgotos Ee FISCALIZAÇÃO E SERVICOS DWERSOS III - Serviços Dívorsos/ = MmpeSo Pstich. IV - Taxa de aferição de pesos & medidas; V - Apreensão de enimais, nercadorias q diversa, As imunídades , assim como isenções de caráter geral, confg feridas por ôste Código, não abrangem, em nenhuma hipóto — se, & cobrança das Taxas enumeradas nôste Título, CAPÍTULO II - E TAXA DE EXPEDIENTE E ENOLINENTOS NTOS A tam de expegiênto q emolumontos é é ãovido pelos atos ema nados &o Guverno Munteíp2l, bem como pór todos os papeis e documentos, aprosontados ou em trânsito polas repartições! da Pretoiturás A Tasi a que se rofore Gsto Capítulo será paga, na confor- midado da Tabela anexa, em ostampílhas ou por verbas - nos têrmos do disposto em Regulamento, 2, Serão, isentos da taxa de expediente e emolumentos: ; I-.os Poquer imentos E certidões, relativos ao serviços! do. “alistamento militar, cu-pára fins eleitorais; | II - os ãocumentos .orginários da própria Profeituras “ iiciuivo os UBS U adt 3 es eizD ago vis prole: toa à . Ei. - 08 Foquarinentos 0 gortidõos dos sorviâoren munici- “pais. Jo. . A dessa - 1. "ag" es Stu a 2-08-20% olpeisooras à Vos + vqros oBplíiegox aleq . coOtromslugof 5 PET é ta = [Alo en d=— R ' & to ct ug 4 1] 1 a me a remvenis . obs BIG el. ' Vo +» lvnes esc o6357 ny of.3n 3 ie Bass No cos Brs Co TriIgoe c3 2EPLTA aTusiergue - : Í stlsaçãdo Do rest pos t+ gde to qa 4 EG NREEA eti cume! ESET - da Mdd ama a ÃO ae ri aoninnia o LUI ', REU SIC vn tro o NI + s od OTERCU Ta v 4 dos qro “ mo SD pesbr. mt Bê - rima ce tdos - hoD sec vo citrat , gorad - BT sb Bor som i IA) ed, Poe EN AMA, cam goto colow Sire. pogromy lero 2 aiolbogke ch sunt À 1 009 194 » Cogiotradd amtgvo) >b eoben «JranBrs ato vo cobnirocors ,Lolromvsob esaudtotor zb * etogag co acho tesdplrrngor selog -fot0o sm eSasg Bros olusigaD ojes stoion oe eup 2 axsT À eo adiev mog vo esditamsteo mo ,axons aleds? oh obsbtm coinoms!uzefi ao odaogelb ob eomtos oBreB 7 seotuomulvime o otuciioquo =b gxet Sb votroci 'uoglvroe og aoviisios eedblsrar a cofnomitonpos co iethrotício ent? sasq vo qTSÍllim ojmompistie sb posuitoteaS meiga: Tg £é coltêninto eotremuo>b co - II Cega ud DO A tece at sd ed eg E at Co aus SSD co) sobbiiteo e cojnonttuypor eO - III oBtna =boissia novobivaor - 44 Está « BSS CIA Rss Ati * bj + - JES PIA SES 237A e f a . « Artigo 233 :- “so A taxa de água será cobrada“pelo custo real da produção, distribuição, manutenção, devendo o chefe do Executivo: enviar mensagem em época oportuna a Câmara,acompanhada de projeto-.de deliberação estabelecendo o.respectivo- valor a ser cobrado. - . - $ Unico:- A taxa de esgoto será cobrada na razão de 0,5 do valor da taxa de água: Re A é vos 1 N do +» Chem MUNIPL BE FIM HO Setor «e Decimesterã vão é ulemzal + Jevivo óia Dãs Iocnlicadas en prédios o ds cujo fumoicna Xi cão nto utilize Este benorfcio, até ES «à tax de égua será cnjcuindo Caso de custo wmátério de *. txtro cúblcc o às 1» cosusz-nstsão cu fixido en rogulamen- Er e to próprio; o A E + Quico « O custo será apursão feat 6 pes paltanão, T? Avtt 235 - Onde tão = rel rito do gia e havendo rêão do os- grtôdicamento pela Hunici, goto a tam terúpoito e /ôsto serviço sorá cobrada a baso da a CONSUMO Previsto no artigo ZSlo Ata - A taxa dá obgdto sórá cobrage na baso de 50 (cinquenta por " sentoiyão |valos/Tançado para & águas Ara o o 257 - AD doÃão de obra em Ligações e coligações de dgua 6 cpgoto agrão cobradas conforme tabela anemo & Único - Os matoríais eventusimento fornociãos pela Municipaliânde, ! serão cobrados pelo valor atual com sdicional do transporte e XX$ de sâninietraçãoo “ Ants EA 08 serviços diversos corrospondontes a remoção do lixo, dim. | , «-geção o arborisação é conservação de logradomos é Gevidas 1 - pelos proprietários dos prédios 81 ESEESNOÃos Logradon- AY. EA ros públicos beneficiados con qualquer dos servigos ! , R$) (A - - previstos nosto capítulos . TI -polos próprietários ou responsáveis por quaisquer jag so talações. bensrichãas por qualquer dos serviços aqui ? =2M. é pEfóvietos; 5 Art? 23 "A A sErá enteulado â base de 104 (des por cento) do que . (AN £ér peida a título ãos impostos predial e torrátorial ur cad, -— mm ciab e . . “bind ls e - as 2 A” A será aoroscida de 30%. (trinta por conto) cinião «08 & - pu Lo. esto à esiqe o a as mst da - tas nal o. emunbsmos es estarits elorbmi ed not dristcacs atua - 3 E , toptrrze emab ae eobnást ivo =22b wcupatlsop coq ctovhemqrer so motebtaragom meteg - 31 gotor? otro eb o coldbaq co esbastincos oBn stigatos E, cotobtenad esry asbLttu ositsa ut * eb otrbstmr otemro ed occá É nbniuolso me og) ed cxsd à = SEE Crrá -memaLuzor co oBnxt? ao obthos onremo €3 ed e cetobs astra totmqdag oé det! ate o3nonsotbótina obastlrio º obruie bena otem O « quot é -20 OB ohêz obnevet 9 nãos « osmonteososdo soviod RS ehad - 2ES fs7L ob oBad 8 sberdoo hmoe optvioe esed a otmToTor mo? 8 9303 cJES osttTa om osatvozy emtnta omunmos “a a moq ataoupato) ROQ ob cssd am shetios bzos osógeo ob axei A - DES PI%A etuyb d sTs% obopnal tofsv ob (ojmoo e sa ob aoBpestios o BeGpsoti mo sado ob okn ob saxot eh - VES CITA oMxoas nLodst onto los esbardos oBror cJógee eetosieoçtáto Ltog eobtoomrro? otgomíguimovo etcttojam 20 - ootnv é ojrogeaot? ob fagotolbs mo) Iossc 10lpy olog cobsidoo oBtes coBgnatelalmho ob JL o UI: coxtt ob oBgomor £ notrobmogeorro cortevib coplyros eo - Bes PIA ' ssbiveb à coruobssro! ob 9Bp: coruvo 6 oBpostaodan o dêgeais o mirobotgol ok ESA: Cedwatio - gob colrstotrgo1g antog - | * poptvita eob za co oBbniviQened aookEel. or F ' . oluties: ojeca 293" vam epi toupetrup org pl e n 1 goltitolagorç notec- al t tupê sopkivisa ao U “ tor asbe Jocod Bolrs o padde rt, . O 2 o 60 407 Sob) « ousd É sbolyola) vio? axG7 À - ES na A “us “mos a Eotboay 2: -coqmi cod OLuIls 8 gblvob 10% +, sOncd « “e “Apt 23D nt; o A e «e.» OS prégios prédios estiverem ocupados, no todo ou em parto, por negócios cu escritórios comerciais ou profissio nais, hoteis, hospedarias, padarias, cafés, colégios, fa- fricas, mercados, foiras-livres, oficinas, garagens ,postos pasa tbastecimento, póstos para abastecimento de gasolina,! do e similares, clubes, cinemas e outras casas! r. | de dive 'SÕes.. cantinas, sorveterias, restaurantes ou habi- 7 o . tação, goles tive RÁ DE mnPÉLO PVBICA - Q 1afiganento ea arrecada ção da taxa desenuiges-biversos, “aefige pelos proprietários de prédios e terrenos, reger-se São pelas normas estabelecidas para os impostos predial e “ territorial. o. co “Taxa E E.SERVICOS DAVERSOS = TAXA DE AFERIÇÃO DE PESÓS“E MEDIDAS 4º o Artê Bá - A Saga, do aterição de balanças, pêsos e medidas, inclusivo É que er aparêlho ou instrumento de pesar e medir, recai go ornegociante, industrial, profissional ou outra vê gs0a que, no exercício da profissão, medir ou ' Ro Pesa artigos destinados à venda, e será arrecadada na con “ .os fotuiddáde com a tabela anexa. : 23 18 As jÁsssoas de que trata este artigo são obrigadas a ter mg ae ul adidas, pêsos e balanças, inclusive qualquer aparalho ou 8 instrumento do posar, medir, adequados ao comércio, indús- 0. o Í teta ou profissão, devidamente aferidos pela Prefeitura, e 5 28 - By “aferição será periódica e se processarás -L- na repartição competente, quando se tratar de início! de atividades, que; por sua natureza, estojam obirgadas : : É do uso de pesos;-balanças, medidas ou qualquer instry , & mentor ou aparélho de pesar cu medir artigos destina-— ; . -Airumento cu aparôlho de pesar ou medir, não eferidos devi- a a FA damente, cu, ainda; a falta ou adulteração dos mesmos ,cong : £ a tituirá infração passível na forma do disposto no Titulo TI “dôste Cógigco imosteção a . — eu. , o ' ' mom EA ia ar E 4 099... 2 voa cad º o. [7 . " . - . . a . - -qã Rai - q Jeso 089 o eo º oaudçiã ” RCA - b H 5 Co CalBigt gt ao : ar & 4 “E tosistonts gumare o. E? coNTALHUIÇÃO DE HEIHORIA LA » - cia Priisição de melheria é o tributo instituído para re- e. 45 custo ãe obra pública de que decorra à valoriza- "gê fmobiliária resultante da execução de obras públicas t mlizadas pela Prefoitura nos seguintes casos: 1 - abertura ou elergamonto de ruas, perques, campos ds * esportes, logradouros e vias públicas, inclusive -pon tes, túnois e viadutos; Lad II - nivelamento, retificação, pavimentação, impermiabili caco . zação, iluminação, instalação de esgotos pluviais ou o - w ganttários;, =» 3 fr, . III - proteção cantra inundações, sansamento em geral, dre, es, nagems, retificação e regularização de cursos d'água, A “IV - canalização de água potável e instalação ds rede elé o o trica; Vu aterros e obras de embelezamento em geral, inclusive V Plêuo do imôvei ao- tompo ão respeétivo lançamônto, J Ss transforindo-so a responsabilidade aos adquirentes ou su > .. o Art o; à iniciativa da obra ou melhorkmonto que justifique a -cô a brançação Contribuição de Melhoria cabos Ca - £ 1.8iê, à mário, Profottura rosponsávol pela organização do &s «Planos E: e 45 própriotérios que venham. a ser beneficiados pela obra ou melhoramento, desde que 0 teêrço deles o re- “gíioira à autoridade competente, Para (à cobrança. “da Contribuição de Helhorid, a Prefeitura! EM devorái . so q : Rá I- publicar g piano especificado da obra e sóu or çamen- Le Ei to; í f ' - q Mm O z: . A + mm sa a re Fe una E Di o repetem A er ed 2 À t | : kê A 2a we i a mm O VE Cia “e 15 : e + R Ee Nr “ > Leoa LF + teto RE RR . “o & E Gr NNE E é ' PR pRetrã À 4 -5G Tºj BsBpmr ca N io sit! ro E qu: dae et E nda r E] meça t k E R “Laudo caOnIEgar ia. JLJE dO OIPIVE EU EO ERRA vos ab ago ao 8a [o , O Cn ' adcat came Ts temos Drs ar , “ne, 1 r PEER “Do SBboBT ao Es ny ja tt we. Nº sa 5 do sua gradual distribuição entre os “eontaitbmna af w. 8 pSÊ a féntro dc vraze de 30 (trinta) atas a Profeitura receberá º quai aquer reclamações “dos interessadoso es; tomando-se por base à àrea, extensão qu valor dos imóveis a serem presunidamente besnefleiladeos, 9 38 « Discogiênd o (o) proprietário da importância lançada poderê [o mes sir recl; a nos: termos do Título III.dêste Cégigo, ecm' y at Junto de Recursos Fisaais, Ectoée) otias serã o computadas as despesas de estude à a ração, fiscalização, desapropriações e financiamen- foffietus ivo juros não esniso do 12% (doze por cento ) VP dontr id: uição de Helhoria, a juizo da Prefeitura, poderá ZA cobrada parcialmente, quando a obra fôr entregue prada ti vamento, 20 uso público tomando-se, em tal caso, sempre ! por Ed (o) custo proporcional da obra xealizada, Agto 2liã - “A Sopranos Ro 56 po con : razo para os recolhimentos percalados, ser supe * 5 (três) anos, u critório da Prefeitura, gb siterar-ss-ão como uma só propriedade a as áreas o cotigias, 5 de um mesmo proprietário; ainda que prevententes de títulos A dedução, ap supeitioi eg ccupadas pcr bens de uso comum e pr da propriedade irtiutada, somente se autord , “seus ilinão ãe proprisdado, , E; x A qm GAPÍLULO 1 o . + . NY DAS OURAS DE. PAVIMENTAÇÃO o x“: Arte AR Entendem-se per obras ou sorviços de. pavimentação, além da é ta .pavimenteçã e prôpriomento dito, da parto carrcçávol das vias Da + " i » Aa Para efelic dc cálento 5 lançamento ECA o et, ct tam + im sc Euro cos, terraplenagem su criados obras G6 .oGEl, guias, pequenas chras de arte e raspec- Ea . , ços de edminisiração.quanãe « do molheria o dew ãe sera : de perimentaçãos enyias vias no tcdo ou om rarte atnda não pevimenta- nado perfeito ou custoso tituição &e povimentação a em vuas ou 16 PR + . 4 ipuíção sorê saleuisda tomando-se o ponha do custo entre os dois us se estenderem is une rua a outra soxãc contrihviçãos ês ques testanas pera Pp R gem VR nesesadr q o verificação da re pensanil! 0.0.6 tuintes, prevista nesta Cóbigo, s serão tombém údas quaisquor áreas merg mea: mesmo que gosarem ds dade fis CEL, correndo as respecíivas qucias nor fen- furerão ser “individualmente ê Ioteapentos apravados cu Sisisemente Gividi cnfivnlquer fácho da caxater colluitivo, rondeuínio, quer de cimy cação, à eontrib buição minos, que sexão iu VIVAS QUOTAS RM "so anta “emma qem e rm Mis MPL E Fl Rm Seios to Eocumentação e “reuivo = + a og8o, subdivid iprresdiro Lt i adapter o procs A 48 cálculo, cbn o fim único. de restabelecer a pro- poréionálidade visada no espírito dêsto Código y = 28 serviços às pavimentação poderão ser contratados pelos E Anteressados, com emproiteiros legalmente habilitados st. executados de acordo com as exigências e fiscalização téc nicas da Hunicipalidadeo A Hunicipalidade poderá constituir-se fladora ãos contra- tosy dosge gare haja concorrência para ps pgalização dos | cento To serviç é seja. dentre. das gonál. des. ;ãos artig os Sa e os $ 9 esvo ess, uu : CAPÍTULO VI 14, + & e a a RR é, AR DE APATE DE ANIMAIS 4 q dog & o: . eos 4 - Arte 24% o Toi fo destinado ao consumo público poderá ser a- f E º | Ágtdo fora ão Matadouro Municipal ou em outros devida-- enisftconçãa ados, sem. a. comprovação de inspeção sanitá — spite » multa, da ho sos não previstos no presente Código serão Fostdos | ! ãy ro m fo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de ro a dutos de Origem Animal (Becreto 30. 691; ão Eae, De. o ereto nº 39,093, de 3084/56). ç & o Artº 260 .. As multas por infrações do presente po EE to- correspondente serão aplicadas a re, las anexas ves . - Ce , em em ad ve Tt - este. Tetguia Pias sto Cásim e ver gua Lc = e mos. se we Rs “a "4 TAXA Ec EITÉRIOS fitérios go Hunicípio terão carétor sonular s,'de acor fe carta EUIRRA perâgrafo 10, da Co nstituição Federal;' ão administrados e fiscalizados diretamento polo Prefed o a É tecultado às, associaçãos religiosas manterem cemitérios: parti queres, nogiante próvia » amtorizoç ô jo da Frefoltura,ob e] tigo para c novo tiver de proceder roptais de sepulturas perpótuas. ve page emento das taxas devidas, tos tades os. seus direltes- adquiridos fuumações serã ão. eitas em sepulturas soperadas o so ? açao flassif icam em Era a tuátas e remuneradas, subdivididas estos “ em temporárias é perpótueso Ed a , aaa . RA = EB Ea Come hemenagem pública, exmopcional, poderá & Hand gotigas Edi Tas conceder perpotuldade de carneiro & escacaBEipada ) ad .. “pública deva ser-remencrada pelo povo p Ex à Certo gos prestados à Nação, £o Estado ou ops Í ” ade ser à concecia ãe por EE esp ag tt ” - “A o. VII . DE VE APRRPSÃO DE MUMAIS ; távida. a Permanô encia de animais nas vias é logra tm vd 1 : " Fofpíntoà, “sob a pena às apreensão e “multa de acordo Os animeis, exceto os cães, rscolhiãos ao depósito ds Muni. cipailidade, deverão ser retira dus dentro do. na z0 máximo da “10(aez), dias, mediante o pagamento. da multa e da ajária U para, cobertura das despêsas de hamatons SÃO « * : ra às veincideneias serão cobradas em débroo de sendo por. Não s Pra ue RE dp mm e per dança mp um Cs Br Lya e e. Ao s.. . a : nm ves sema | as ante om mem a + tar entra um à $ E 1 , TA * q Arto =, co. opelos sous donos s devidamente vacinados e em 2 R ta - pectiva mordaça ou. focinhaira, . e - f $ Único - Para emmprinento dos os dicposítivos ç feitura £ forfccerá ums chapa Ses ' atestado de vacinação; Mão a nt | am ER X - a Ellis or as Ly I DA SEDA VELA | . E É Nafabelaldo Taposto do In&istrids"s-Proziá FRGCE Ê | dos 5 geguintes alterações «- - DV, ; RE i É Ien E - Indbstris em goral « Roscoe di-tabéto 4 (0,55) 3 O porn COsiig) de es é Inansérios De ae) Flesten, Serviços pó - ação, Lanicação, É Égua, E 5s, éreoa resto. nrOprácânas So zB cê braga pelo tabe do eaM tom a! , metal erescosocso neste ooo nda Dele tab gens ' Õ 4 t Corretores de imóveis endonuaveoesconancanareco : , E . se E! Comércio de aparelhos elétricos, instrunervs ma Ca Bd -, sicais, ótica, material de Slimagen efotogra mi. (o e PA . ' - pio das veículos, peças e acoes aórios Penobrensoso, Ir , si : * . Aq antoquer estabelecimentos. não. ospaciticndosi sé . á 1 q n oeste item greerartteoeooeoeniihneeiltio eee Ts Mi em & va +. r ta i , 3 : . R Fo empate, ma : TE q vem unly aiy qtos “ret ' 7 a ms dO e. mea o ig cd + t. * bi . e = . - A . 4 ar R « 4 2 Va id És! . e A Po do arg mtegh jo Lerinnto, Em voscita 4 nto) no têm das alfacos o PS 4 o . MAUA rabola ZZ Go Imposto de “Infustrio GEFTOr Rr ; Rem te. as Estobeledimonitos S que Sderem: ent q “ , O. cassar dn tabela piza à talola p. ' sf ha 2 IN nias Vesinentos ou agentes. quo operem. ori sem = ds Pos dopeoeooreenaacecraeceases vossa sendo a ate Estaboletimontos ou ugontes que oporom em 06 Ê Ea É > Ras) Ed pitalização COMMCOsCicAca na none con ca vaca as cui D tada o b Cinemas o outros ostabolecimentos quo -sxplo — tos vem, em carátor. permanente, diversões públi — is dcas ONA COB eRCLACOLCe ace LLe Co erre severos de D É v Firmas individuzis ou coletáves aue oporem em. E gonstruções civis o ins stalações, , bem cao ser E 5 od ps ços auxillures, soja por aduiriistpa, ação. ou. ro, Pr empreitada c sub-cnpreitado osaseessorsacos OT RREO . Edno inátviduais ou coletivas que opram per o“ EN hoio do Cdmgenõos, Toprosentações, meiiação dar G A. ” » ôs | Rogóci os ou: “ag jam atentos Go es tebelceimontos - Ro t Pltuados fora àg, limicípic 9CVOCAAGIALHOçOÇÕER PN ilóteis é pensões ersceessracercenerrareres SAD NV g Jseragons S, tipografiza, tinturarias 2 mIfaleta. E frias 5 lavanderias,: oficinas cn geral c qual —. : “agem sutro que explora Prostação do serviços, com cu som £oincoimento ao mitoriais soses+ »2 Xirwêsas que. Opiforen transportes” Solex tivos ou cargas” DOMOMORODOrGE DER CE sons EaL ore caco G sda jmprêsos que. oplorem lotomsontos e venta | de ye COS notes toneecaotaneopnaarsa ceserscsegos V) retores de imóveis PCPACONGOCOVAsArgceCcaon Pa no , Es . fissvçus costa bolecimonios não específica idos E EB a ml fa q asta item cescecsoracsscocoscasoesdaSiasases Gs b E ao E DO fes qem, ta Uk a Gico Secmêmico Péres entado pelo valor vensl do imóvel 9eupado A estabel ccirento, inclusivo ânstulações e oqui pomontos o tstabelccimantos profiss sinais; cesteacssesdas D RM MUNICIRAL DE FLA MEDQHIA Setor de Documentação er ivo Sp ednguu tro otiDnDuu oolbri » o ageeniarer cin E o a ST gro tapno E sat oba w Um “PERCE, TA ; TABELAS º e, RONNNao DB cresssss 0,38, É ' a: ososocar 0,85, B aseseoro o,ug Aa b Í FP 4600040 1,0% Cc costacco 0,5% 1) & cecescorea 1,5% D cesescdo E dp H 0e.0cccpe 2305 ' CoD a 1. - 5%, é o Jo o% de ne rt h "oo ONGS ' a Ê . cença especia nã ento fora do -hsárão normal e + de. » horário ató às 22,00 horas, por. mes s00000€ Sos sM A à pap 03 1ém das. 22,00 horas, por mês S0VCCDECCLAGEVAOD 1005 ffjl. MORE A me . MU TE TLIVO Sa . RUA o “o ". a . *as E) E a v E vs . “ 4 + r ” a e EE add t+ “o » o teta Mae CA a qe a , sa é á at . AR . pe pu - “ Deo - A Om, = R . . - SMT o rem e. uu. ' . cs , . : o ' tas, . , a opens " 1 º : NS to Somtem Da a : ,. E » | x | 90 - JABELAS AVEXAS AO TÍTULO VILI to A COMÉRCIO EVENTUAL - FEIRAS-LIVRES E AMBULANTES | ç o . / . E : . : . e ] , “ Percentuais do Salário Mínimo PREV A ' e . . o” LEPSETO DIÁRIO ANUAL S/SALÁRIO aemsrame mena. mr cre maia ar tam ia e “fatos de plástico e borracha, artigos. de papelaria, louças, ferragens, malas a artigos para viagens toscevontocscoa fora do cunietpio, csresotanão : as através do vólculos emtrtento Sida . ' TABELA ANEXA 40 TÍTULO IX 7 “IMPÔSTO DE LICENÇA PARA OBRAS - : é Pertentuais -do anlávio mínino mm rem mma (Ec INPÔS res te train ADO q , olho, iImpôsto às ifconça para Obras pu RAS item 2 Aprovação do lotesmento 6. Tdosmertfihento eco lotésna goná urbana: : us: . ménimo detaxo E p Item 2 » Aprovação de fortanahõa « o o ea pm = =! mam ode -— mem ima CAMARA MUNICIP Os deliá GEDSEO Seier ce Doi mes. esiação e cr AiBRis VIT GUTÊT OA BANIMIA GAJHSAT Tê Pago TAM Mn pio FR BE ads E] Se.cr wu Lr.ma: 6,60 € + ICUIvO A . FL. moÊNGum TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, ' Percentuais do salário mínimo Nº - DISCRIMINAÇÃO «TAXA 1 expediente ossos OcANDOCeCasssaGa e seca scoss 60 Me RARA 2 expedição de alvará, 2Zas. vias, revalidação.e transferencia de quiaquer espécio ecroceroses 25€ 0274 , 3 atestados, certidões, por folha.ou fração «o. 1% h baixã de qualquer natureza ecenceseenerceross 1,0% > 5 contratos, concessões, permissões ou renova = E] gões de serviços de qualquer espécie ceonosos 25% = 6 alinhamento cu nivelamento, por metro. linear « 0,3% o 7 procurações (tegistro) escone sro s as caso sesco 0,5% . 8 “9 transferencia aNaverbeção de imóvel, com ou l sem vistoria, por unidade .de. lote .e. por .pavim [:) loZ o. R mento de prédios oosencecseecacesacocesescaso ZA o f. 9 transfereheia de veícutos eeoesoocuscentecs< . 2,5% 4% ss 10 vistoriá de imóveis, quando solicitadaçeeeeoe AE 5,9) - TABELA ANEXA AO TÍTULO XII LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGÔTO Parcontusis do Salário Mínimo fadas OrOGUa vo caso GesSTGODOL COCO sora DéG6La 17,5% é E a a N r er 1 tea - Ed ELA. AO TÍTULO XI! a TAXA DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS ar AR A E - Ç PRO a Ra oa as PR E a As 4 « . meo nes ER. * - ta rd ' -3o,4 » qe , “a . es = Sra “at Pç AL ema TEA. rr . 1 7 : ; ' 17 per a te a -. s ' 24 ER « , . 4 K a E 1. Rr ) À a diárias por estadia de merendori/ dtérias por ostudia de animais co TABELA AUXA AQ PITULO XIL ema och tos ae mA e Vera mar rent fed Vi mota do Te. sm a O ui VA carnoixo simples - 2 gavetas cooueoentavesscaedoe cummeiro perpétuo gominado - À gavetas corecesec sepultura temporária geminada n/ adulto. anvovcac 32% . 5 sepultura temporária do infento cocesesooosressoo 2,58 A sepultamento. em. carneiro perpétuo. sem. rosimuração 20% Njche covceus ogia Gsoeseasganscrors cosessaosos oe es too que A yrato cy cur ou Mew (2? (efe aca nO DANA XIX - GAERIIO UK emtutmçar a erra rimar rar teto tre 2 tt cr reter im o eretrimmmammem na P FAN . 3 28 obate de gado Yaoum sovocanassaDperseovasosandas ) ra et abate dGo-mnimais de pequeno porte cococsecssaeee 15 MAD a EA roinspeção do gado vacua scosescecocorenonasiknuvo Bjo A 3 Cad 40 oa sé 21,5% veinspeção de anímuis Go-paqueno porse ae v res y 55% , En Noite QE teta PODA À Zi TER e Decumontação ' tum FL. ne / 14 a , Í LA ad Ê “ , 4 a + r o q 4 =" ey t : : 13 TÍLULO XE - CAPLIZO TRANSUISSÃO. HIZER-VIVOS “ - VALOR CR$16000,00 —- ego - O [o] DEM o ó o) Q R$) “a du [ob] 7a o [as] Le, a Si Os E õ | E q Q e . (o) » o 1 q S t+ nqy ag “Mm ap +] | + + + q qro E) cg N o o E RR. Ee) n g & 33 0 & Q É a En o * a a o o 1.q o Fo S o. Es Fé) | fó) q Q S 5 | & Es o o . 1 8 t.. . 2 & ú , 5 : E oo o! o [» ú [16] "3 o] | DS) [164 Los) na E” " E Ra Ka . € E) ES ES) [3 9 res [E] j ms n3 a Rá E ê H R o u o y o o 9 E q g E) vo o (o) [e) [o) [e] o o o 9 o y o 4 d) t = : B É á ã Ê à + : ; es EO <Q fo] eo. «o “e. - 0 ta Ha) A cr ã —————.— — a um : Linha reto o entre Côn «geSa0eo e Entre parentes colater: s'nóUI 2º grád cosorcuveuores ARDE E Entre parentaé colater: .5 no: , . 3º gráU coscecccrsreso essiea) 136 | 158 Entro parentos eclatencis ne '! ha gráu port oescuscrra cenouaces 15% 17% Entre parentes -colsterais nos es 5º e 6º gráus eesscisterowerees [TITÊ Entre parentes colaterais -elémt| | do 6º grdu e EStrENHOS sesuesto 2Lá é. na rear eta rr re mar rr ae 2a ce cit bro, ertrutuni a “06 tda boa: nb agéaoxo vo o oasilj mp di CiÃ. E E EPE n “” patro parentes colatorfais no a a ianta retalentre oêngiges es lyg | Entro parentes aclaterais no 28 gráu CASE TREECASCASTede ad | Entro parentes colatarias no 5º gróu CACODECecEnTACLEdada a he gráu ALA ESET TE) Entro -porentos.colotor:is no 59. e 6º gráus tossesporcsats Entre parentos colaterais + : “além do 69 à estranhos toeas “205 | 225 . » Sônra o quo-arsader de L250.000,00 até 500 ,000,006 Sôbre o quo-oxceder do 500.000,00 até Sebre o quo.0mca 300.000,00. a ) 3 A pasta h$ |- SSL GL gg es |- 105 '|- 125 À ut ia6s 125 | = 128ç)e us |. 168 bios 1 1 - 165 |= 205 = 228 | 2hSj-27% . et “a” " Es Sobre q que opesdor do (750.000,00 até €2.009,009,90. 35% É1,000,000,00. A %y i bte o que esendor do a vos] ea > JA. a e querem à ) 4 a , = “a . dlBoaRr Ros co: a, Soo A º R a oo Do E Ram 3 zu ca Ro º ah: Bigrérãe é E a cel gr Ea RS i : 1 BRNELIILTERO =. a on ala) gta R : pr” . . E ' ” ce rato SE E & : E) z e bd 8 há R & oo ts vê ns, à e DR DD DR ó: a . Domo Ro * á . + ts us a Eq t 4 O g + LM - “ £ . - É! j =. Eras , So» 8 * g “ º ” ' + . E : a . ak % ' ro. a o E) “4 A ; & 00.060,98 5 Es és O0,6008 05 dai à pigs dA dB BE. . as . . E] ' a o Re A al : E Tio . dts co. 000.6%) os» 'sanoemo: éuo O > quiôs ; a gos “doa. tal o +90 6000 poi Bo Boo. ad a -— À bão 00,000.008) ob: cebsaro -oup o esdõe + Do e RD DR A so Ts 00000 GRTS vb «obos;o cup & argós | > ê g eo ê E “ In . ” des . És E > é Fut “ «90,000. onto! 4 il dooovagoot>os aire suto mo lg rg 4 paz RP o nie cf o »ES E Es 5 a á ns mt, És TÁBEIA ANEXA AO TÍTULO IX LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS Percentuais do salário mínimo Ma =. E...8 P É CUIDE E PSD rmetamnera ec - * Bmlo AutonôveLs ed gorals artulonci as é carros Lúncbeest coa motor atô 60 HP E A q usa om motor seita 60 otê 100 HP é à ue jon motor coins 100 - “q Item 2 - AutovÔnitus 6 Lotações a tê % detengaros q gm Frtom 5 e Corániões de corea .a O tema Icacânhonetes % reboques atê é: tontly ts! lágima de 1 ctê 3 tonelodos SS * fim 6 o do 3 atê 6 toneladas E tez ectna de 6 tonciedos és Doas: 108 item 5 - Reboques e Tratores (exceto asr 154 inclusão de uma tabela abaixo ê - IMPÓSTO - propaganda falada volante, por volculosperodia,. * 295% - propaganda projetada,. por Gia 2 2 MORE 1% 5 - propagenda falada Sh , Aus toa BA alante bio, por mês Guo0ODROs Co aaa) . sje e eacoes 100 & apra nO Nasa pç ra ema avr ten pe rare SÊ ne PREFEITURA NUBICIPAL DE VOLTA REDONDA. creo pi DE O Faia if Câmara CHbunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Jansiro CÓPIA CHI A amaro obnoti oo) ap jogiimu , BUD ) smmel 4h cf ob orar3 AITOU Ur E E " Eua PURto. Secr Co fe me é a Unai ia - Gâmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janoiro « — INDICAÇÃO Nº E EMENTA :— Senhor Presidente, ug | i 1 o rear ca do eee à der car e e & qm x Ba es E <U 8 À a pitmme < 2 . N 1 Jem À E — a era tes . PS Veoay ara E E 4 AI) DA N into É t . .< he Piu via Cita PUBSIPAL E qa REBLIS He Setor do Ensumeçnia, À . Estado do Rio de Janeiro |/ÁRTIGO 127º = Acrescentar à oração " comunicar a Prefeitura as al nações dos compromissos de venda dos lotes de terrenos através. de rel ções e cópias dos contratos privadosse sê € & ot Acrescentar no fim do períão * conforme esti- 6 & |fpudado em contrato a obrigação de quem deverá pagar os impostos, hend a: . e o NE NR EXOXO XXX XXX XXX XXX XX XX XX XX XXX XX XX Xe Xe ca E 'e: A . contrato é BRTIGO 132º | Acrescentar ao fim do período: Desdã que o estabeleça a responsabilidade de o comprador pagar Os impostose / À ARTIGO 145º - $ 1º . Acrescentar no fim do periodo : desde que O contrato estabeleça a responsabilidade de o comprador pagar os | CE XX XXX K Ko XX Xe XoXo KoXo XXX KKK XX XXX Ke XX XKsXeXo eSY É res c2tg és seuiiorarl o ceoinumos “ cêçoso É Uriruneatos - , s . ob ear tis congura) ab esto. each sinsy ch adinizol cce c.. «sObavirs acdacém o 20h Livo = + -ttes suto tuto : oZirag Cb ul? co ui. vesto.. N . N . o co «esTotb E 2O LEG sound ap ab ospeslaNo o. GF cinco: PE PENA APRE A PA TR Fa Es as otettgoso cfrexts o eus am idjreosngcor - o 2h oênci (Sc grogasr o Dee lo a La Tolo TD algo sa NO KU aa RM RANK TO emepeslos = Lotemo amo , A Par ogro oisge Ê e a 1. « X Eq GiPaAL ABORA sua: vs à tenaraooé Ro (PL Rom t re ço le Câmara CHbunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Esso co 227 pude f7 CÓPIA: part quftÉR paro by ento Les Merit:ão 6 ter vo. ph oLsensA edoi cb insisado o Etta varas db gif» aboze3 FIGO) nr tao CREA MMOL DE VSLIS RED Seter te br cr to Dremenie são e erouivo, a Letra at por dia, per netre quadrado, para predutes agrícolas . agre-pecuérios e generos de primeira necessidade ... 1) Cr$ 50,00. Letra b: per dia, e per metrce quadrade, para eutros rames de comercio eventual... .... «100,00, eo Letra c: por ano, por metro quadro, para os produtos agríce-| las agro-pecuaários, e generes de primeira riecessida- deressccacereses Cr$ 2.500,00 Letra d: per ane, e per metro quegdrade para es ramos de conéx te . cio eventual.....0... Cr$ 12.500,00. ACRESCENTA-SE UM PARÁGRAFO FIRINSI PO . Para os que não sejam radicades no Hunicípio. * Letra a: per dia, e por metro quadrado para es produtos egri- 1 * - colas agro-pecuarios, e generos de primeira! neceusi- E) dade........+ Cr$100,00, Letra b: per dia e por metro quadrado para. es predutes ramos de comércio eventual,....... Cr$ 200,00. Letra c: por ane e per metro quadrado; para es produtos agrí-: cólas agro-pecuáries e generos de primeira necessida deercoroa ss CrE Ea bue cado. Letra d: per ane, e per dtm para ks rames dé comércio even- | tual...cececores. Cr$ 14.000,00 — w , N Sala Getulio Vargas, 16 de dezembro de 1965 ( Naim Lepes de Menezes ) Vêreador pele PTB * me | NILM/veo. " ” , . PY , . o. . + 1 . ve PED + ho RR sons “ow = en , te a. atrammmamças + . riqusa da CP CO Trina atu ao cet ele cacto or e) e aro tata po qã est 4 tras «Fort mk, Wo a [o A : « “ "e . + * e ha ' . nb nem 1 4 ÃO Decrease da dm dom [RO tadhos tuo qe Tati 4 to es Mol gre te? 1*. cp rm. COOL cesircrarscar , pn À ” ecc pra fr E . qe “v3s. ' “os . Y ALA ' x - té; a vo, 2, Ea “ - e Ra , 42 o e rr cce a aum” ho . 2* ” , H . : PR” cara do tor E9 ag LR % , + “5 1 t x . , - h Go * 1 . . e . Trena a “a "a Ro) vi . Lied R : 1 a 5 na itose e “ “a “ 4 * 2. f - tt. ] 4 t e) "e “4 . , Rad seu seo ne Tudo CREea MIMI DE PA RED É Setor to Des men.c ào 6 «teuivo e (Gâmáta CHunicipal de Volta Redonda 15o Estado do Rio de Janeiro eu e. — 0,5 ga vota Lo Tuna de NE atenobsG oo Dor amam: tus 1 + t LILI es. ar Í e | UP + SIADA, e + se. PA AÃO ) . 4 o É —— amem unem amo DE pq Ps o + Doc 4 0a AB Sa, ss Edo mAraco Er ad A ns sd 3 ds ABI Po o Ci ada Dani AN t ses K Ss eratçã da Siad ar Es ES % dO) , Ê metuor ad 2, DM SO malas / Na fare É , é . É PE NDd Dá qual PT e APDO, SUN E sedã ' , mma MÃO cisted t “ N . . , a oo ridou Cs Pero . a 4 ' “ | y r [, | o do a tm a ã = und . . ai | e . E me ” | col FES pl ; mem eternas - atrrigurmaa é ; ” re mm DS CMeRA MUMPIDA 05 FALIA PEOLSIA Seier de Cecimei.: àn e + rqivo | ATER po s | Nà Ansilão] di Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janoiro CONSULTORIA JURÍDICA PARECER SOLICITANTE:.. eae DOCUMENTO: "| dim pa bt alt a Jo.00000 fi PAR o0ô 00" Peter at ppa di mm "1. 1a Ros í “a y ! ' . ” : : à , . « nm” : N “ emas q w' “A q 1 Ba . a E A “o DA CDMA Cam SAR asinloima ro $ 1 ts Ro a aa tentem to clio , q - r - x va 3, : Edil Paadá pad ea errar cai e 2 mp E] » , E = dum a qa MM LT em Secr to Lcutmei dl Estado do Rio de Janeiro Artico 128 - Acresecntar item III. III - O terreno adquirido por U BED ADA e e tecivo . Lo. EA . 2or ncionario publico mu niciral, desde que sc desiine ta a construção do Z . . m Ec e na cssa própria, c cujo terreno não dinja | mp Oem q a Te BE ir Sm Ono cad OB.iv o copos a N q cre End vos U PR, 1 Gute la. Uls GOL UM TCL ' Ca 4. aMivesb oe 0H, obrab “pos - e se E * + “O âgnas od, aa ( sy418 obliscap ) R - + “e Carta psi ESSO “E. “e * : t , «x NE EN x PED . . » É E NX 3 as , . A - - Ra ue . ú . E REA . . + Má e E me o coitisrDs onovisi O - TI CAMA Mt E E) Ba” “Setor ce Desme Me. Oman al 1537, Gâmara Cilunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro CÓPIA Oras 678 Soo (“ Las Ou Maas fe. Foro 'A" (0,3) a co lp Tas 3 03!yZ dmerid od) dy testa Pat rt preto co MB O gtoizs £1465 e N o ARO PRC | AD ss of A S 245 a En ro nah Carsg red Pai xd ra Zero 3) Sd, nus cf (ela RENT aa) Bogas sa Repare s30,055.4 ud od an DNC «io! RE R aten ao% SB 4 “” E) (4 RN . , , e og Fa ã E ce y ls go OCA Qro Estado do Rio de Janeiro 5/44 merge vo » N À » , “rogo ”: TZ d ram - XD gr PPT cs N b a it Ho a eme sn Lat dad) ) , | À R ' tato NG me sao, j e Hds ES he 2 ro r a + i * . . a ) 21 » io - X +.a pros ho É e) . PR po Teto PN, .. fe ” e 5 ” 5 o Ea E 4 = A i 4 ” é ta ) L k Fio ) . ato 4 + 1 e / , É é & é . las i 1 . * > « t e z a: | Ef f . ” E. A " Epa A . 3 A ! Ea es w 1 R , + —— o s, . dr o Pan « . ea =. mr ra mia na “Câmara Municipal de Volta Medonda Estado do Rio de Janeiro EMA SPA FIPS, PAVÍLIO, PII TIS TD RE no /33. %$ Umeo nanda te ts ra ra a NOBLE VE NEN PSD Pa DP LD AS DR eat E A sp a A O A vs ee Dig da fera Ga gundo SAMA arm crer msi cam recraa dana pri pt it tip o cor mst tam eim Sri io mad empre NA e A (ee A JO O A a rd Tp NIASSA NÃO DE PNR O A re e DEM TERA RA APS De PP E O a A CN ” So)a Getúlio Vergars; L.. de cerne ds 1963 o A reççees ane ço ste Cmt pesca Gir Pes ben , - Chebe 3 Sguretar NR A | 2a CÁSALSEEAS Hed o + . sos . om a 4 Aeratos immeapieração o Sd CE E Ted SA RUA ao DS i . Re cd A Apa PO ano O DA AA qa Se o Aa fa . , ETA N : 1a [é y N Fa Ra , eme cs + dD nncita Em ve de rar A e mp me 0 rr : . 4 vo Y CR pe? eoomrar aro a everis a) ae Quico bico e cad mo ) + “a . - 2 adam reed pas cm ed Do e a t ' O mõ— am ma magra a os metres cn rm a fi cs E a mara f . ta R fo : . . 1 RO A e DOSE q e reali eram me SÊ Ri tango, cmo a e mmmenes mira o mam mtgees reme tm ai cs cera NES mimo DANO: Mac 1 dr Sd a Pr, o vit e a a OU os ' TOU LESS PES rr e ra e O A DS AR a O MR SD O Sa 0 “e, mm ni Pri fi DARÃO ante ppa 0 CNO e Up 0 LM DS Et cp a 4 acta PRÁ rarimaço AA a MV A E mi ação 7 MM ORE O ar mp q eo Rd RR NAO À Tp PAPA AD UR e DD O Dm AÇO rpm A « " + ums comes AG. - eo GAS a TRE ED. Vere 3 = tim [ea » - t a , 1» A a 4 ) REJEITADO pah o Lomani TO Miolo Yolta Lbnds - Estado do. Rio de Janeiro. | BOLETIM INFORMATIVO “y Criado pelo Ato.n. 56 o Gobjo 3 99N ade £ à Za chips EUR DE nm sm a er de Ce te Cer mer erê “Es 7/4 PL0C4; pal de: Za z denda cus do Rio de Janeiro BOLETIM INFORMATIVO Criado pelo Ato.n. 56 Tell couro tz abuers , AS Ui, del q bxpadiio de dit que 4 Chat Setor BUBICICL GE WSLTA NEHRE do Dosumeriz, ào é do m$39 — 22 0,1), 2, E Das, E) Sa q Gr o TAC Ga Hai. dK | =» Ba 4. % a 1h "ow % 2. na 1 1 » WO "€ - Dea DENIPA .A ] 4 1 a Ed er Sa da to, ar À . pars Me aa , h + N Vs tos o 3 a , Pica Rd . Ed Pa dO PRN, VR Fa * as, NR = e N Poa R , a o en dao N PO O á É Gâmara Municipal de Volta Redonda .. Estado do Rio do Janeiro La CRER RUMO BE Bla REBSEA Sater to Cos mec dr € tento. Emas EMENDA Letra a: per dia, per metre quadrade, para nao plão agre-pecuários e generos de primeira mecessidade ... Cr$ 50,00. EJY tr £ Letra b: per dia, e per metre quadrade, pará o O) . comercio eventual...... 0.100,00, Letra c: per ane, por metre quadre, NR 99 r âutes dito las agre-pecuários, e “oo dd) IN primeira Cr og PA A y deccccerescrssee Cr$ 2 50.84) * N Letra d: per emo, e per metre qu irado pa para 's Á e comer à cio eventual... . ed... CHA 12.500, 00, ACRESCENTA-SE mito. Para es que não cejam radidados né Hunicídio. tre quadrade para es predutss agrí- celas agre-pecuáries,/e generos de primeira necessi- dade......... Cr$100,00. z Letra b: per dia e per egtre quadrade para es predutes ramos 0 de comercio eres eo Cr$ 200,00. | . & Letra a: per éia, e per m Letra c: per ane e per metre quadrado, para es predutes agrí- celas agre-pecuáries e generes de primeira necessida de... cc... Cr$ 5.000,00, Letra à: per ane, e per dia pera es rames de comércio ever | tual.......cve ce. Cr$ 75 «900,00 Pad Sala Getúlie Vargas, 16 de dezembre de 1963 ( Raim L es de Menezes ) Vêreadeor pele PTB | NLY/veo . a , “E we ç , F ] + t t 1 : RE 2 1 + E: er t a . o re a Oy Meia renal - pot ci AQTHANA cirBtudisT ogifaD ob etsteri-sina 6b LIS .m onitis sà «ALmoiras cetuforg srag .obarbeup erisa 1oq «Rib T6q :& .. efebicesosa RTismire ob egraasa 3 BeiTkNNSJ-6TAS 00,07 Gr sb comer coriue praç cobntbang exiam Tec > «sib reg td Ra, .C0,00f......,«lLentarvo eiorameo” provirsa aejuberg BO BID] ,OTDSUP GTÍSA TEM 4 OMR 16G :o «sbizoso9n stisnira sh eersnva o «SCiTRUDAG-0 TR est 00,002.8 270 ..ccercecer e eb ganso af 26T8T ce gseg oBRTDEUP Orjem TOS «ONE TOR :E .00,002.S1 810 .......c.IButnevo eio .ODTMU OTANDABAS MU ME-ATAGOBEICA a RE Ee mo . «si joimul ex eebsoibsr esjos en Sup 26 srs get ml st tml emj ed exted -ir*e aciuberg ee stay ebarbsub exjoa To. o «Sib Teg 8 srisl -toosoap gtisnito «Db 20renaa 9 .eCiTRUNS-OTAS SELADO .00,00L8510 ......2..9bsb Beast setubeig ce eveç ebsriisup eries teg 3 sit teg :d amis O ONE BID ........ Leutmeva oiotõgeo ab -“i4*8 setubaxo 29 ring «ebsifeup exjsm tog * ess 1og :o arisi nbizesora aaionito ab cexeas* q peirkuvoq-erga colas .00,000.0 210 ......... sh' t -Movo elgtsmão sb Bemsx sc ereg sib Tg * .exs eq GO OUC. ES BD ceccccc cr LBUSO Igê E EDOL mb esdmassb sb AL caggieV ailuten Lia , ( aonsmei sh esgod mis! ) Ma els rebrarsV :b suf : t Fá Fá = mam - Gâmara CHunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro atm PIA | okga AUD L Dó tlio OCA so Deo sho O ENO Setor ce Dezimer ic O CINE. Ne ed SAO dbio ama Tt DR: AA 4 mr ad sont SE te D st degiamaSho suiê ré smet et il do shste3 LiGÃO ” FRA LM RS SS É So TR - RI. "o u nt o metro tri "x | | | | | | | k É a» va, a É I: + ; f | . | VR ER Hm MPL Pio RrTA Seier co Eremecs E o e SA A He 1 Gâmara CHunicipal de Volta Redonda ( Estado do Rio de Janeiro CÓPIA . | PRA dan hole dras *“BBRARA SunICipaL 8ebOvADO CEDCEaA « Ad se A RA A Fes , 4 R nos BASS are IG SD hr SDEIVASOÃO À testa, angel ac bhod | ISOS * Voc do reta . t . A tv PT QUA ” dra aa mo Eq = q ES , . J ” . 1 nt - e ET (7) 1% s PL q tl q | B'cr de Lecime - É e MUERIRTA Emças lool PAL MURIC ESSA “a Eq EM 4 p mat. Ea Es , ni E a . = ” mecipal” de Volta donde STADO DO RIO DE JANEIRO Chu RA ESP t FE vã: E A lit ata Seter te Deume: Be ey” a Am sas not PAREGE i COMISSÃO DE. INDUSTRIA E COMÉRCIO... me E s Leonel Dacol José D. de Macedo Hélio G. Corrêa PRESIDENTE - RELATOR MEMBRO ASSUNTO : ANTE PROJETO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO... Adotamos o perecer da Comissão de Justiça, porem avre- sentamos. a seguinte emenda ao Ante projeto do Código: (Eretinções liberais e Tecnicos (atividades individuais) Inclusão de uma tabela no impostô de Industrias e Profissões] Seguinte: ThBCLo ANEXO Av TITULO VT. É Percentuais do Salário mínimo Advogado. cececsarcrrarra sore ra seara renarsa Agrimensof...crccccsecesererr cerne rerancaso ABIÔNOMO.. cercrcercerererrero seua ss eras ara Arquiteto. .ccocorcccracorcerssca rr cs scr rsaas Contador..ccceranananansrrccesss serra nnaecta Dentista....seccceserrersr raros Desenhista......ccccssrcrcr rar sera seres cc aa Economista... ceccnsoesocere sra carr cansa Engenheiro. esses carere re rrrerca rrenan ds Guarda LÍVIOS.cesewssarosecsssr terna corseca MedicOS. crescesse srs rercorrsrssas O e sonar asse. 9090200 0900090 CR E RR OF ES ANTORO POOH a OI A d , OA Asas AA ASAS A AO TA Aa an Cr a 48 Protê tÃCO. cerecererecs rercoacenececcnsertens 0,2 ceorcreccraa tera ror core. Ol Veterinário. os D Er rs Di inesade tdo 0, 1 f Quimico. crecca secos NOTA:- A taxação independe da existência de escritório ou estabe- lecimento. JDM/vso. Helio Gonçalves Corrêa - Membro > + : [1] ” : . t - “ya a , o . 4a DRAGO T+ 1% p Come a N ' , + t “= - O - r - 2 e Dom md ra Ms res - “ cantor dy ai * ' e N e . a E ad TER - RAS Dim, a 4 . + ME ) 1 : . ee = sema, R oi . PRP corvos essusennaso f a : + E - acrasasavar i eme qpioaA j ! + Ei : $ Po. 1 « , , a digo ta es mp medo iron om ru crio. ira mocmtinento «valido cm ra ama f x a ato o “GQ Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO -. Of. nº 1,316/63 LIDO - Em L3. 1. 1% 7 1983 Senhor Presidente: Ó 3. Com o presente remetemos a essa egrégia Câmara corr pondência recebida da Associação Comercial e Industrial de Volta Redonda anexo do Of. ACVR/226/63 de 5-12-63), contendo proposta de alterações “Ante-Projeto de Reforma do Código Tributário" ora em apreciação nesse h gislativos Renovando a VeExa. e aos nobres componentes dessa Cá! os nossos protestos de estima e admiração, subserevemo-nos atencicsamente. 0ã6 Paulo Pio de Abreu ) m Prefeito [a +" Exmº Sr. Dr. Francisco Assis Maciel ãa Silveira DD. Presidente da =CAHARA MUNICIPAL= . A Nesta * eq at CR a SS Pa * Ea E f A Ea ” RAS ES MEDA À PES AIM OTA OO FNT NAO . , a] ' EG NITem Pri f “ , Í + “ ' E « EN OA SARNDCA PÉ J tizroo ro AS dr cano gorotr ce nf ccroz; o » o es du art a 1 Moto PDA RO 8" DR PE E o a - à po GãO 9! pre: ET TO TENTO am GÊ ol Aos Tr rige nom! a ESG of aniel ab gloporimalt o ã . Ee SIA ” Ori Do Pr BMLO Pur Mala DM nl rrvaa te emo elo cifBa as . 24 aetençor cor Com - De nieel sio5 o O atimtam ) . » AÇÃO COMERCIAL, ] TE er É ' po Setet ce Der TU Jus os - oo ALTERAÇÕES PROPOSTAS ANTE-PROJETO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA . mem 4 A COMISSÃO Ala o» na Ra en - * rr ao a mr mr s + Cm ame -. al mt tro E ' k . < ..- " aa - Lea 4 Ea Vo E A - Poa do Loo im Ilmo, Senhor : . f | Thomé Dalula Netto é 11839 4404) Á M, D. Presidente da Associação Comercial, Industfial e Agro Pastori Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro. As e Prezado Senhor: Desincumbindo-nos da missão que nos foi confiada por Vossa Senhoria, relativa ao Ante-Projeto do Código tributário do Mu nicípio de Volta Redonda, após estudos sôbre o aspécto e maneira de sua apresentação, achamos por bem apresentar as seguintes sugestões para alteração antes de sua aprovação pelo Egrégio Lesgislativo Mu- nicipal: Artigo 4º. 8 Único - Suprimir. Artigo 16. Onde se 18: este artigo, leia-se: O artigo anterior. Artigo 17. Alínea"a!;- Suprimir a palavra "livros", Alínea"e!!. - Suprimir esta alínea totalmente por ser inconstitucio- nal. T “ Artigo 19. - Suprimir a pelavra "indutivos". Artigo 22. "a $ 2º. - Dar a seguinte redação: "Terminado o prazo para cobrança à boca do cofre , ficam os contribuintes sujeitos a multa de 10%". Suprimir a multa progressiva, Artigo 28. $ 1º. - Dar nova redação: "A deligência de que Geva decorrer informação sôbre restituí ção de tributo não devera sofrer restrição no exame de docu mentos do contribuinte, nos quais se possa conhecer a proce dencia do requerimento", Artigo 41. - Onde se 18 20%: leia-se 10%. Artigo 57. - Dar nova redação: " Pêlo. não cumprimento de obrigações acessórias estabe- lecidas por, este código, incorrerão em multa de uma vez e ate tres: vezeSto-valor.do imposto, de conformidade com o art. 51, os contribuintes que:" - , tora a Alínea F. - suprimir. “a : ESTE a x Alínea G. --Dar nova redação: “ "Os que simularem, viciarem ou falsificarem documentos ' -para iludir a fiscalização ou fugir ao pagamento de tri butos;" Artigo 59. Item I. - Dar nova redação: — " Multa de importancia igual a uma até duas vezes ao va- lor do tributo, os que deixarem de satisfazer o respecti vo pagamento, no todo ou em parte, uma vez que a falta - “ aa Tas ! . mntam e a . àmer fitojznã oraA 5 Inif auEai 4 .R . ndloV 1 sqcrinoê obasotd n0qg sbsiinov to? zon sup ofasim eb con-obnidmuomiask sm cb oisBduiird ogibod ob osopori-sina os svidsloT «sitonnaa sezoV 1 ab srisnar 9 ojoôgas o osdõs cobuias edgs esbnobsi sáloV ob oigioin ecitzonus asdniugoa en aininoasigs mal 10q comsdos «OSgninaes1gs Bua -uM oviisleineol oigôrgd olog ofgavorys auz ob eodns gigaivils sTaG ilsgioígm 4 «eb oritiA a imitar trd a exiriaqué —- osinb q cichrajns osidis O :oe-sisi coatiis adeS 1:31 02 abn0 .3L onidaA E! 1 oaidil «"eoavil" siveleq 8 1imiTque me SEA" canhiA ” -olositiarnooni 192 104 cinomisios sonha size Timiigho - «*s"Baontia «18h “"aovisubal" srvaisy o Timitque - «OL cnidia «SS onisiA ; “e . No roRçes.q ndasugaa n 18d - .85 & t $, 20 moi? + orlco ob no0d 5 sensrico BIS] OsAIj O ODE enimioT" sds 6 TISiTque «MOL ob silum é acsisiua codrindisinoo eRvigaoT; Civ ! .BS oniszà | . ' :oBgsbar evon 184 - «ts é dudidas em “Ce oBgamicini 19419055. nvod sup ab sionôgifsd, AM t90b 9b amnxo on oBpiniaar vaio avast 0Ea oJuditd sb CBL 89014 A 1999finoo n2207 92 ainua com rotnindiairsos ob acdaam ' «"otnomitanpor ob sionad Of a2-nisl 2: CS Si 52 .bol - «rh onidzA + :0B,ndez svom and - Tê onidià : -ofpiza gnistramos csdynairdo ob odnomizgrro oên atas * sav ay ob sdlya ne 0F19110OnE cosibos aja 109 asbios moo obabimiolnos ab cotsoqui ob t6lsv o gasny aaqd ssn "ioup godnimiisigoo so de «Sta o caimiague - .4 sentlh | í :0R9sbsy avon 18U — . Bonilla " aclromugo) maisoi)talsi uc moasioiv morslunia sup 20 lit op OJusasçrg Os 1inyl vo oáçestinoail e Tibuli sisg “"saodnd , «Ce O, iÍ TA :oBgnbe1 nvon nal — «ld : Pa . “vu ROD “ds apl np Ieyri ntonasvogmí ab edfuM * sb morexinb aup 26 «oduiirs ob 10l -RV 08 29 doe 1 cSJTBA “9 nO oboé es OimamagEG OV Ijomis steel s Item 2. -,Dar $ 28, - Dar Bunea-(] - Alínea "a! Artigo 80." ártigo 81. Artigo 98. “ cá Artigo 100 é EA 0: a: º Artigo 201 - Riema see, ! tenha sido a apurada e quando não fique pro vada a existencia de artifício doloso ou evidente in- tuito de fraude". ar x n erra nova redação: "multa da importancia até 3 (tres) vezes o valoór do tributo aos que sonegarem, por qualquer forma, tribu- tos devidos, desde que fique apurada a existencia ce artifício doloso ou evidente intuito de fraude". nova redação: "Contradição evidente entre os documentos e os dados declarados nes guias de recolhimento do impósto!. Suprimir. Onde se lê: idôneo, leia-se: inidôneo. . Onde se 1ê: 5 dias, leia-se: 10 atas, leo . Dar nova redação: "Concluido o prazo para pagamento à boca do cofre, a repartição competente, sessenta (60) dias após, provi denciara, imediatamente, a inscrição, ex-oficio, dos contribuintes devedores adicionando, aos seus débitos a multa de 10% (dez por cento)". Onde se lê: 60 (sessenta), leia-se: 30 (trinta). COMENTÁRIO Nos artigos 124,e 138 WÊ presente Ante-Projeto de " Código Tributario, Verifica- -se que, a municipalidade, deseja abandonar a formula tradicional de incidência relativa sos imóveis, Impôstos Predial e Territorial, gravados, pelo valor historico, para instituir dita co brançoa sobre o valor venal. Trata-se, sem dúvida alguma, de assunto delicadís “simo e que merece estudos mais profundos, pois a tri- tutação pelo valor venal ficará na exclusiva alçada do Poder Executivo, que a seu talante poderá mejorar os valores das áreas do município quando bem lhe aprou - ver, sem alterar a taxa de incidencia. Entendemos ser uma temeridade a mudança do critéri o de cobrança dos referidos tributos. Dar nova redação:- "A baixa de veículo, quando requerida depois de janei- ro até 30 de. Junho, sujeitara o contribuinte ao paga- mento de 50% dô impôsto anuel;.e após aquela data ao / pagamento do imposto correspondente a todo o exercício". TABELAS A incidência de 0,5% para as Indústrias em Ge- ral, é alta demais para o nosso município, tendo em vis te o constante crescimento populacional e a necessida- de premente de atrair para aqui novas organizações in- dustriais. - RESINAS obanup ab ototaidãs uc ogo! iotuaba q 2959V (2973) E ais pionniTouni ep pdlun" asoisup 109 vroqnnenoE | oyp 208 qu ud ita a ADaTHAS supiã cgobivil, aci í ajusbi ot 10181 -g3itô «Em10i 1 as gjonndzixo CobuaTi ob os iudi soúgsbe1 pvon q8d cBoibeti raou" 3 ajusbiva achstsiosb grin giua erh 203 somunob ao go91 9b 2 aobnb 20,º .toizoani ob osnaminl c obiufonoi 037 pitetoT aiboni stonab aoiníudinines OL ob gdlro8 «a1109 05 nood & odsameBpd pan 08814 tvoia «2018 aeib 409) pinioeces eodnoio B6o sob cosc iroeni p qafnous pojidab 2092 eos cobnenoioibe o onsvab tíodn9o 104 n3b 8 sois Tic-RO ab C14 sins2974 ob” Sel e cabe ing ioinum p q(9H9 ag=noLiitav pionopioni Ob Innoiotbens gfumo? 8 1 (LSi10S siqnsl 9 (otbar aoda «etevond [oa a3tb qtudidaui Bs n (0045 503 “Isn9 oxl-ndnà soifad oInNeas BENS: : eis “oBgni sa atbi = 115 gobruloTa, als preoil ind â E pavoçal nabod ou SU [ão] gano Lev (ev gp gios ob nbevis pviguloxo s sa 20 qaToLsm grnbos asngiss. - pois ol no! oburye oigioias cetonsbiort a or oz ob aquebur 8 napebizomes emo aoguíias sobizaist even Foo — [og ogidià jrosido at0,9b gbianupod obrsup otnolae 9% extni E agrindiTénco o Buadl topa, O tnud ob CU aja Oi gfoups 2048 * (ÍBUhS ojadari ga ab edito o uso! 8 sjuobnogaaanca ojnogri ob GIn9 SB5ES ab -tonsi - pgrq OB cs PARE) tololoTx N + Go gnqudAl ab atonsbioni À : gtrtab gÍis 9 Lea &3.0 20n O St8G ojnynmnisaoio ajnsianos O 3 ab ns groa ab 9185 qtpiis Cajniaiauê qaiadeidol as ESC vo obnei coiujoinus qa 2 tanoloniudgoa O aavon Iups N 14 Fls, 3. Em 1955, ] go do primeiro Código Tri butário do município (Deliberação nº. 74, de & de Ou- tubro de 1955), esta Entidade alertou o Exmo. Senhor Prefeito da época, Sr. Sávio de Almeida Gama, sobre o desinteresse e a falta de estímulo que aquêle Código trazia para a iniciativa privada. « A afirmativa da Associação se consumou. Até à presen te data nenhuma nova indústria aqui se localizou, ten- do diversas organizações preferido os muicípios de Re- zende e Barra do Piraí, onde as facilidades tributári- as são bem mais razoáveis, apesar dos esforços dispen- didos nêsse sentido quer por esta Entidade quer pelo próprio governo municipal, Agora nova faceta nos é apresentada com o aumento da incidência da tabela das Indústrias em Geral, que se concretizado, elevará a receita municipal em mais de 350%, em virtude de situar a maior indústria local, & Companhia Siderúrgica Nacional, em igualdade de condi ções tributárias com as demais empresas aqui sediadas. Esta tabela de incidencia merece estudos mais profun dos e, se possivel, em conjunto com elementos designa- dos por uma ou-mais empresas indústriais, a fim de se apurar O verdadeiro alcance da tributação que se dese- ja estabelecer. “Quanto aos estabelecimentos enquadrados com tabelas incidentes sobre salário mínimo, torna-se necessário a elaboração de outro critério de taxação, pois não vi mos por onde conciliar uma incidência tributária que deve ser correta e ordenada com a fixação dos níveis de - EC . mm RAR) salário mínimo, os quais ficam dependentes de normas e; a) , na maioria das vezes, de acordos e interesses políticos. Com a iliminação do $ Único, do Artigo 4º. do Ante- Projeto de Código Tributário, desaparece a incidência dos referidos estabelecimentos cálculados com base no. selário mínimo, deixando, assim, o campo aberto para se estabelecer um novo critério mais objetivo e mais justo, Senhor Presidente, são estas em linhas gerais as con- siderações que submetemos ê elevada apreciação de Vossa Senhoria,ficen do desde já a inteira disposição dos Senhores membros da Diretoria da Associação Comercial, Industrial e Agro-?astorio de Volta Redonda, pa- 3 a? TO de, Did, cmo Olívio See. qa anto o + a + ' e . + “a at q + .. . “uv . 1. "tm . . 1 > . e . ) e + ” 3a aa +. ' . e o DE e sos - a . . VE. e: 4 . ev sis Ve t + . , . 4 ' + a ? a RE E 4º - 16. r a a a a . A Lã — a .. — . “ “ E Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 0f. nº 71N/6h aro ” “a Senhor Presidentes Rd À propósito do Projeto de Deliberação que àig põe sôbre a criação do Ítem 14 e 1B, na Tabela Anexa ao Título X » .* Licença para Publicidade, da Deliberação 539, - ocorre-nos oferecer a êsse Legístativo as razões pelas quais fomos forçados q opor-lhe' nosso Veto, que se fundamenta exclusivamente em obediência a precej to de ordem legal, às que não nos cabe abrir mão. É que se trata de matéria de iniciativa excly ' o siva do Prefeito Kunicípal, conforme dispõe expressamente o artígo! 67 Letra C, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Rio de Ja - neiroe É com pasar, pois, que deixamos de expressar! sa adesão à proposição dessa Casa. Atenciosamente, , : . : ( Jo&6-Pario Pró de aLréú o ad = Prefeito. Municipal Exmô. Sre ' João Alberto Chaves Ribeiro DD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE b VOLZA REDONDA = NESTA 1 y Fo tes ' . . den A A RE VR AA : Eta O NIIIAT CA TÉJUIEO . “sy ; aê e 4 “a RN “ +“ a q 1 estu as e - E) . d. - RE pote ÃO Sa = - - RENO Aa e 19 ta + foto t c moto Tag e | Pow *y Elos cam qt E el cam Srs TIA DO qhr Cross - + " E] 4 . . ais Sour PS Cum ., ' E nr do to: egos o arte . no - - mr estam cc remiç mu ka “ ta 1 ro gate go po DO a ” SE rr EP ug tao PRA "ão dia e tea * . ” ia Ê ho 2 E ds e . 2 Dad 4 » + PN a 1 N * r * * at io AR tetivo CMRA MUNICIP:L. DE Sotor de Doc meiserão 6 + / COMENTARIOS AO ANTE-PROJEMO al OESP E SF 2 RD SPEARS PDS SED O aumento dos tributos previsto no Ante-Projeto a par tir de 1964 é extraordinariamente elevado etingindo aproximada N * “mente a 370%, quase que exclusivemente pera o Impôsto de Indús- trins e Profissões. - Por certo ns seus autores se basearem na empla autono mia que a Constituição Federal de 18 de setembro de 1946 outox.: . o ga ao Wunicípio, especialmente no que diz respelto ao poder de Ames = tributar. . . Ee De fato, a referida Constituição em seu art. 29--.preg -. 2 creve que: o | Al6m da renda que lhe é atribuida por fôrça . o E , dos parágrafos 2º c 4º do art. 15,6 dos im E É postos que, tado ou parte, lhes forem trang cd o feriêos pelo Estado, pertencem aos Municí- o o ço vios os impostos: “e I - predial e territorial urbano: Eu II - de licença; = “a 0 a III - de indústrias & profissões; : | + . - “o IY - sôbre aiversões públicas; 4 a Y — sôbre atos de sua economia ou o e assuntos de sun competência. nau o 0e Sitados' PardgraPos$20 e 4º do art. 15 do Estetuto f tiaior outorgam ao Funicípio a participação de quota do inpôsto cobrado pele União referente a produção, comércio distribuição e consumo, importaçec e exportação de lubrificantes, bem como. a renda e proventos de qualquer natureza. Este poder de tributar, contudo, não pode ser 4limi tados Lo “re e. & ; € es E Pre à t " « > tão a . am t é + 1] , 1 » v Ra nos , to + o. 4 o * E u e 1 .. 4 a tive a codqicio” mero NA A VI CH 0 EMO NS nd Mp . Eu ; 94; Só To ag .. - sp vers sm Theté : A A acstçod e TEes + : EM ua aos a + “ ] 5 qu A 4, - es a bos . Va e i . o + e “ 1 pi a À Fo oi | PR . ERA o . PR” ' 1 1 . 4 ' 4 y “0 a Ae ;s [A Ny: Na conceituação do preclaro Professor Bilac Pinto (Re vista Forense, vol. 82, pags 547) "o conceito atualizado do Po der Fiscal é o de que êsse poder deve ser exercido sem pertur bar a economia perticular, sem suscitar embaraço ou desencoraja mento da indústria, do coméreio.ou da lavoura, em razao de tari fas exorbitantes ou de modalidades tributárias que violem os pg tulados básicos da justiça, de igualdade, de comodidade e econo mia dos impostos", O emérito Desembargador Samuel Prancisco Hourão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em declaração de voto do Agra vo de Petição nº 48483, de Santos, em que foram agraventes . Kon teiro & Lobarinhos e agravada a Prefeituras Municipal.de Santos (Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sôbre Tributação iu nicipal, 1958, pags. 276/7) revela que "a Côxte Suprema dos Es tados Unidos, no exercício de sua função de intérprete fiscal e conclustvo da Constituição, elaborou lentamente e doutrina de que o Poder de Taxar é um poder que sdmente pode ser exercido dentro dos limites que tornem compatível com a liberdade de tra balho, comércio e indústria e com o direito de propriedade", Segundo ainda o citado Desembargador, to poder de tri tutar é o poder de conservar, de manter, conciliando assim as necessidades do Estado com os direitos assegurados do indivíduo." Depois destas ligeiras considerações de ordem doutri nária sôbre a matéria, passemos à enálise do Ante-Projeto, con as considerações e emendas que achemos por bem sugerir, IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES Das inovações introduzidas no Ante-Projeto do Código, a mais importante está na parte referente ao impôsto de Indús ClNtmA MUSIP.L Setor. dê Doc - AL. trios e Profissões. == ha a nota Daí, merecor uma apreciação mais acurada por parto do Grupo. Í Com efeito, o Código em vigor em 1963 com & Delibera” ção 410, estabelece uma tabela regressiva para a indústria em geral, classificando êste tipo de atividade na tabela GC, fixando o tributo em 0,4% para um giro de negócio até Cr35000 .000000,00: mais de Cr%35.000.000.000,00 até €r%20.000.000.000,00, 0,2%(Dois áécimos por cento) e acima de Cr$20.000.000.000,00, 0,1%(Um ag cimo por cento). Esta gradação resultou de entendimento com a CSN, a vista dos inúmeros serviços públicos que a Companhia executa, co mo por exemplo, limpaza urbana, coleta de lixo, iluminação pú biica, esgôto, etc., na área da sua cidade, sem qualquer reem bolso dos mesmos serviços pela Prefeitura, sendo, portanto,a ta xa de 0,1% para um giro superior a 20 bilhões de cruzeiros, uma maneira indireta de compensar a CSN dos serviços referidos, já que é a CSN a úhica indústria com giro anual superior a 20 ti lhões de eruzeiros no-Iunicípio, (O) Ante-Projeto do Código em exsme elimins a referido. tabela regressiva pera êste tipo de tributo e prevê, para & in - dúatria em geral, a alíquota única de 0,5% para quelquer volume de negócio, o que importará, para 0 caso especial da CSN, com parativamente com o vigente Código, em um acréscimo superior a quase 5 (cinco) vêzes o impôsto que vigorou em 1963. "* Argumentando com as cifras, verifica-se que & alíquo ta atual importará numa despesa para a CSN com êste tributo, em 1963, em Cr384.359.000,00, isto poroue, pelo Código vigente, o tributo é calculado tendo por base o giro comercial do eno ante rior, CNORA MONICA OE VITA REGAR Setor da Documer:.á menação 6 «roxivo emas | o eta cegnide sénit Toy sbrmsos de ro CaáBdC o q “me 7 av: cs: res aLedasr cer * cbasivils ob mté cteê E RD OGIMLINT O *ta SÊ sebos 8) 09,900. FNE 08,000 CET mes Ba Lm ne & o ofem gua qto Sínpor vs E rado) midia tao o 1 dHy ci nose 2 estuDsts Cev qtadlo qm te “o stgpa ME RB EEShIO au aaa BRO. (o QU TITvT copies pOÊ + DL 3 uumilo ELDUO sx e ed mo fo. eSviar a cupiia + +, + m ta Ne) ELO E sotrit stone mM Los pe ao o fecger or casi Buarto Part ta 23d E TE qui O Béng O La GEgavav Faset so Tt times) 3 aneis smp ore vir o o amy sro9sem «ind vrta cm seay MO ma arudtrt castndros as “E soTà ar ganda " Eotd “a . Lt petrtrosmo sb escrizd Uia melissa 9% Tnetta Tok Close trs ecalavarto ns dO cu ate; ab cotr errã gas avtncomssr Loca OZILO oseradedas ,CL& Cc?) becoitiesaDo Larva E & 601,000.87 40 45 nua o Êxigsc gos castod É) tadros ms auto s30á by, meiga néi tos “A do quigrirs oq as CPE BB dd acértos enbror (Sudectoss oieg sogdkr tor roma 200 Gala eo ah ade af uuto sm octub os 400 , bg af to sefrt O. " E ge ty LIDO pular Food PRETO do 14 dedo a vphiao. Ra FARRA fe fo Pia E TE tu TOS cs mad cri 3 obs tar au Em RES O LEA CAMESA Grs An droger Leu 2” ZH o ABI-O e e£ CY “el dat sães dm “x - Re po ho pesso que, como está previsto no Ante-Projeto, êg. te tributo, a partir de 1964, alcançerá possivelmente, & eleva ãa soma ds order de 0r5605:900, 900» DO e para a exercício ãe 1965, taivoz atinja a quantia aprozimadr de Cr*750.000. 090,00. Estas cifras crescerso de acôrdo com c aumento de produção de Usina e.clevagão dos preços dos preôutos. Destarte, além de aumenteda é alíquota para 0,5% sô pre o giro comercial, estabelece nova modaliânde de cálculo pa º re êsse- -giro, que não mais será baseado 'nc total. ão futuremen- te no ano anterior — como ocorre no vigente. Código —mas,. com base nas vendas efetundas no mesmo ano, môs por mês, estando” previsto o recolhimento do tributo de um mês para. o méximo até: os 15 dies ào mês subsequente, tel como ocorre com o impôsto de vendas e consignações, da conpetêrsia do Estados àchemos por eportuno salientar que a liunieipolidado | de Volta Redon?, pelos seus poderes Legislativo e * Executivo. acrba de eprovar a Deliberação nº 510, de 1º Ge outubro de 1963, que revogou a Deliberação nº 410, de 7/7/1962 extinguin- do a tabela regressiva e restabelecongo, em consêguência, a alíquota fixa de 0,5% para as indústrias em gerat, isto inde pendentemente de alíquota previste no Ante-Projeto em exame, que é de 0,5%, como referido Beima. Seria conveniente e mesmo de absoluto interêsse pa ra a CSH que o novo Código Tributário não inovasse também, no que tange à mneiro de caleuler o impôsto de indústrias e pro fiesões. E que, pelo código atual, êsto tributo é calculado tendo por base o movimento do eno anterior, o que, de certo modo, concorre vara amenizar o encargo ão contribuinte, ten do em vista que a perióáica elevação dos preços dos produtos' Ea E -- as vêzes de dois aumeni Eb pá suo — “s6 tem reflexo, [=2o . e e + no seu custo, no que se refere ao impôsto de indústrias e pre fisasões, no ano seguinte. No que concerne ao aumento deste tributo previsto no Ante-Projeto, estabelecemos comparações com outros Municípios do Estado do Rio, só para aludir às comunas dêste Estado. Começanos por Nova Iguassú, Wunicípio cem uma indús tria em surto acelerado de crescimento, e com sérios problemas de ordem interna pela sua localizaçao nas fronteiras de geram de Ketrópole, como é o caso da Cidnde-Estado da Guanabara. Estes circunstâncias criaram pera o próspero Ilunicí pio de Nova Iguassé onus consideráveis. Não obstante, a alíquota do impôsto de indústries e presissões daquele Município é de 0,01% (um centésimo) por cen to para um giro anual acima Ce Cr$3500,000,000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros). Ademais, a tabela é regressiva, o que mostra que essa modelidade de tribulação não é exclusiva do vi gente Código Tributário de Volta Redondo. Comparando, assim, a alíquota desse tributo cobrada pela Iunicipalidnde de Nova Iguassú com a que está prevista no Ante-Projeto do peradígma de Volte Redonda, verifica-se o ab surdo de uma âiferença, para êste Liunicípio, superior a 60 (seg senta) vêzes mais, levendo-se em conta a ãiferença apureda em face àa modalidade de cálculo, O mesmo ocorre com os Municípios ãe São Gonçalo, Ná 16polis e de Dugue de Coxias, em situação idêntica a Nova Iguas sá, pela sua posição geográfica. Em todas estas Comunidades os referidos impostos Jão também regressivos e fixade em 0,1% (um décimo) por cento a a líquota para um giro anual acima de 0r31,000.000,00 (um milhão CAMPRA MUNCIPA DE VIA REDSEDA Setor de Docemesiazão de cruzeiros). : t "A - a ad 2a «bo Vê-se, portanto, que comparando as alíquotas do tribu to em causa daqueles Lunicipios, as previsões constantes do An te-Projeto do Código Tributário de Volta Redonda, importem em um aumento superior a 60 vêzes, comparadas com Nove Iguassá, 6 (seis) vêzes, com Nilópolis e Sao Gonçalo, mais de 2 (duas) vê zes, con Duque de Caxias. Trnzemos à colação, por opoxtuno, O caso do Estado da Guanabara que, pela Lei nº 72, em vigor a partir de 1962, pro moveu substânciais alterações nos impostos predial, territorial e indústrias e profissoes, alteração que tanta celeuma causou ao ccntribuinte carioca. Entretanto, a alíquota estabelecida naquele diploma para as indústrias e o comércio em geral & de apenas, 0,25% nÔ tre o movimento econômico do ana anterior, o que representa me nos da metade do que está previsto no Ante-Projeto do Código Tributério de Volta Redonda. For agui se pode ver o quanto Bão imodestas as pretensões da Funicipalidade de Volta Redonda. mem B0O— = Acharismos sobremancira razoável que o Ante-Projeto reproduzisse, neste particuler, o critério adotado pelo vigen te Código, ou seja, cnleular n impôsto dc indústrias e profis sões, tomando. por base o movimento econômico do ano precedente, ai CRsRA MUMICIEL DE VELA REDISDA Seiar de Decume..s:ão é stcrivo meto 1 1 mir Pa mta com recolhimento trimestral, —=000-. . 00" = > - * " . Sa < . . . x . t , . , a 1 ' .- : * ar e erp rr 1 = Es E o? « ' , O t =. * 4 , t + es ho qui A 2 ar a Aire rem õ A mf Chegou ao nosso conhecimento que os vereadores que apolam a eliminação da tebela regressiva para o referido im pôsto trazem como justificativa a alegação de que é inconati- tucional tal critério que — no dizer dôles = importaria num privilégio, que & Constituição Pederal veda, e que não pavie precedente em qualquer outra comunidade no país. No entento, fâcilmente pode-se prover o engano dos Edís, porquanto, mesmo no Estado do Rio de Janeiro múítos dos Nunicípios adotam tebeles regressivau para o impôsto de indús trias e Profissões, dentre os quais destacemos Nova Igusasú, Dugue de Caxias e São Gonçalo, só para citar os mais importan tes sob'o ponto de vista da produçtio industrial, como já foi salientado, No Ante-Projeto em exeme, não é dado nenhum desta que à indústria de base de interesse naciohal, como é o caso da indústria siderárgica. Realmente a Companhia Siderúrgica Nacional é fetor primordial para a economia do país e desem penha serviços considerados de utilidude pública, de interes se nacional, por força do Decrety-Lei nº 3002, de 30 de ja neiro de 1941, Ora, ninguem desconhece que o Wunicípio de Volta Re donda, é, insofismavelmente, fruto da Iniciativa e ão progres “so que a CSN trouxe a toda esta v2giro, inexpressivo: povoado que era antes da instalação da Usina e da construção de sua cidade no então 8º Distrito do Hnicípio de Barra Kensa. - HáPostos TERRITONTAS E PREDIAL “Ra parte em que o Ante-Projeto se refere aos impos tos territorial e predial, parice-nos razoável que seja men emento estebegacião no Regula- NF tM dm. tião o mesmo critério de len mento em vigor, A Ps da te “f Ee Chat Seicr de Lecumesne; ão ec rorivah LANÇAMENTO E ARRECADAÇà Exeminando o art. 172 do Anto-Projeto, “achamos que o seu texto não estava suficientemente claro. Daf havermos suge rião sua alteração, visando & emprestar-lhe melhor compreensão. O art. 174 do Ante-Projeto pretende transferir à em prêsa contratante de serviços a obrigação de exigir do contra tado prova de sua inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, além de prova do reeclhimento do tributo, sob pena de respon der na emprêsa contratante pelo não curprimento dessa obrigação. Ora, não é possível que uma emprêse, quelquer que se ja o volume de seus negócios, se substitua à autoridade fiscal do Runicípio, com o risco, ainôa, de responder pelo contribuin te, caso não exerça a indevida fiscalização. É deveras absurda essa. exigência, razão por que entendemos por bem sugerir a su pres são do referido art. 174 do Ante-Projeto. Para o art. 176 é sugerida uma. alteração em consonãa cia com o art. 172, como consta do enéxo nº 2, - O art. 179 do Ante-Projeto, que trata da exigência de licença para o início das atividades industriais, comerciais ou profissionais, pareceu-nos não estar suficientemente claro, razeo que nos levou a sugerir outra redação, sem contudo, al terar-lhe o sentido. Quento ao art. 180, achamos por bem sugerir o acrés cimo de mais um parágrafo, como consta do anéxo nº 1. Ao art. 181 do inte-Projeto é acrescide a expressão "se fôr o caso" por nos parecer indispensável. TRÁFEGO DE E VEICULOS Do. Capítulo 4 v referente a tráfego de veículos, acha [4 “* te r - a + uu u ra “a h e » 4. es *tr + “ t " x . . Com toa 4 ,r " É cu + > re . c e. o, ut Fa] mar [ia EUMGfRAL DES Vou RED:HOA Seior ce [egemei. + àn é nrguivo Ao m5) 5 us NL mos por bem sugerir alteração dA ot=iremirs arc 190, visto con ter exigências deveras descabidas, por, exemplo, quando diz que deverão ser inscritos ne repor etição competente da Prefeitura todos os veículos que circulem no ilunicípio. Or&, «COMO mes tá im. no texto, será obrigado à inscrição na Prefeitura e ao pega mento do respectivo impôsto, qualquer veículo que transitar ou transpôr o Município de Volta Redonda, Daí, julgarmos que melhor atende o interêsse geral a redação para éste artigo como consta do anéxo nº 1, que 2 liés, está em consonância com o art. 193 ítem II do mesmo im te-Projeto, tembém por nós emendado » Ro capítulo VI, referente a licença para publicida de, o arto 203 do Ante-Projeto pareceu-nos incompleto, dada a anplitude da matéria, que não foi alí observada suficiente mente. Daí havermos sugerido a transformação de seu parágrafo único em 3 parágrafos, como consta do enéxo nº 1, No Títuio X Capítulo único do Ante-Projeto, referen te aos impostos sóbro diversões públicas, o art, 219 encerra franquias à autoridade fiscal do Município que, "data venia! nos parece absurda. O art, 220, do Ante-Projeto, que trata do impôsto de transmissão “inter-vivos“* está eivado de ambiguidades, sen do sobremodo dificil a sua interpretação. Por isto sugerimos que lhe seja dada outra redação, com a necesséria clareza, ” Na perte do Ante-Projeto referente às isenções, em tendemos, data venia, que não se justifica o privilégio alí contido. Esta a razão por que sugerimos & supressão do artigo 225 do Ante-Projeto, em consonância com o art. 155, referente ê isenção do impôsto predial para funcionários Municipais. - a , d é " 1 * 3 : : Cad Loc: mo x fT EC rpm À tabela de licença de TrALeçgo ce WCICuLOS não faz distinção de potência e capacidade de automóveis, caminhões. Em face dessa omissão, permitimo-nos elaborar uma tabela,que supre e omissão e altera as percentegens constantes do Ante- Projetos Em conclusão, se aãotada a tabela regressiva pro posta, em anexo, a CSH pageré, em 1964, de impôsto de indúg trios e profissões a quentia de 0r3164.000.000,00 que acres cida dos impôstos territorial e predial alcançará a soma de Cr2182.000.000,00. Se adotado o Código atual (Deliberação nº 510, de 1-10-1963), o impôsto de indústrias e profissões da CSK será da ordem de 073384 .000.000,00, quantia que acrescida dos im postos territorial e predial, de acôrdo com as normas vigen tes em 1963, atingirá o total de Cr%402.000.000,00. Todavia, se vier a prevalecer a alíquota do Ante- rrojeto (0,5% sôbre q movimento mensal) o impôsto de indús trias e profissões que incidirá sôbre a CSN será de ordem de 0r%606,.000.000,00. É oportuno salientar que em 1263 e CSN pagou de im pôsto de indústrias e profissões Cr?84.389.000,00. em D0000-—= , i “um .- ALTERAÇÕES PROPOSTAS Redação do arte-projeto: a Art; 22 - A cobrança dos tributos fer-se-á: I - à boca «o cofre; II - por procedimento amigível; III - mediant: açao executiva, $1º - A cobrança ii boca do cofr: far-se-á pela forma e nos prazos estabelecidos no regulamento de cada tributo. 20 $a - Terminado c prazo para cobrança à boca do cofre, fi. “ -. cem os contribuintes sujeitos à multa inicial de 10% as e nos mâses subsequentes nv forma âàa tabela abaixos Ea 25% no segundo mês - 6% no sétimo mês N 30% no tereviro mês »- % no oitavo mês - 35% no quarto mês. - B0% no nono mês 40% no quinto mês - S0% no décimo mês ' o 50% no .sextu mês 140% no décimo primeiro mês Alteração proposta para o é 2º "Perminado o prazo para a cobrança à boca + do cofre ficam os contribuintes sujeitos à . multa inicial. de 10%, + “ Redação do ante-projeto q Art. 47 - Os tens apreendidos serao depositados nos elmoxarifa dos ou depósitos dr Prefeitura, até que as pessoas em cujo poder se tinha feito a apreensão dêm cumpri mento às exigências fiscais a que estejam legalmente no obrigadas. $1º - Os tens apreendidos serão levados a hasta pública no Í “Prazo de sessenta (60) dias contados da data da apre ensão, se não nonversprova de que se cumpriram, nos prazos legais, os exigências referidas nêste artigo. $2º - Quando a apreensão recair em bens de fácil deterlora cão, eles serão levados a hasta pública no prazo de dez (10) dies, se não forem Feclemados nêsse- prazo, feita a prova de que se tenham cumprido as exigências fiscais. á aà “e? Pie HÓSM rig É: tiuivo PO Alteração irovonta nara o 8 1º "Os vena apreendidos serão levados a hasta gúbli- ca no prazo fixado er regulamento, se não houver prova de que 93 cunoriram, nos prazos legois, as exigências refuridns nêste artigo", Alteração roposto, cxn o 8 2º “Quando a apreensão recair em bons de fácil dete- rioração; Gles sor&o levados a hasta pública no prazo fixedo er reguinmento, se não forem reclo- E nte ri A ad tendo dd madcs nesse prgo, feita a prova de que-ngo sº te nham cumirido as exigências fiscota", Ss - * e Redaçno do ante-projeto Art. 50 - Os reincidenten em iniração decorrentes dºg nurmas esto tuiêns nêste Código tirão nrravadas em dôbro, as sanções FZà nêle estipuladas. : a Alteração orxepesta vara 6 Art. 50 + “Os reincidente: em infração deccrrentes dus nox- Too mam nas estntuídos nôst> Código terão agravadas em - 20% es sanções nêl: estipuladas", . Redação do ente-projeto , Art. 51 » 48 multas impéstas, observa de-se o grau nínimo, médio - te ou móximo, conforme a graviiado da infrução e levando-se em conta » canneidade econciriea do infrator, + me Alteração proposta jare o Axte 5] “Ag multas in; estes, oinervando-se o grau mínimo, medi. ou múximo, cont.eme a gravidade da infraçao e levando-se em conte ,; rotureza da infração", = “a Redação do ente-proieto Art. 56 - Oy contribuintes que, exrontêscamente, procurarem a .ro- feitura, antes do nrocediment: fisecl, para saner qual- quer irregularidade ou recultr tributo devido, polerão ser atendidos desde lógo, inl>pendentorente de ovtra pe- nalidade a nôv ger a multr da 20% (vinte por cento). : t CAI ppa meia arca metia pe om ' + o - t = a CllMm MONCIPEL DE “Setor de Decime.. Em ROSTO Alteraçeo proposta para q (Mimi o. "Os contribuintes que, expontâncamente, procurarem a Prefeitura, antes do procedimento fiscal, para sa nar qualquer irregularidade ou recolher tributo des vido, poderão ser atendidos desde logo, indeponden- temente de outra pe-alidade “ não ser a milta. de 10% (dog per cento). Redação do ante-projeto Art. 57 - Pelo não cumprimento de obrigação acessória estabelecida por êste Código, incorrerão em milta igual ao valor de 1/4 ats 10 (dez) veres o salário mínimo de região, 09 con= tribuintes ou respon-ádvcis quês d a - derem inicio & atividades o exercerem atos sem prévia b [3] “qu escrituração de seus livros fiscrlis ou conereinis licença da WNunicipalidade. apresentarem fichas de inscrição ou de neus bens qu am tividades no Cadastro Piscal da Prefeitura; apresentarem fiches de insexiçao ou decloração de movi mento econômico com dedos inverídicos ou omissos; deixarem de apresentar, dentro dos prazos, as declara. ções Ca movimento econômico de seus estabelecimentos ; obrigados a fazê-lo, deixarem de remeter à Prefoi tura documentos exigidos pelas leis o regulamentos fiscnis! ncgurem-se a exibir os livros é documentos integrantes da escrita fiscal que interessem à fiseslização dos in postos manicipais; os que sirularem, viciarem ou falsificarem documentos N pare iludir a fiscalização ou fugir ao passmento de tributos; negarem-se a prestar informações MU, por qualquer for. ma, tentarem embaraçar, iludir, dificultar ou inpediy Í a ação dos asontes fiscais, a serviço dos interesses da Fazenda Municipal; instruirom os podidos de isenção ou redução de impos - tos com documentos que nao correspondam à vorânde; deixarem de cumprir qu.iquer outras cbrigaçoes acessó-. rias estabeloccidas por ôste “Código ou nos rcgulamentos baixados pela Prefeitura, tendentes a requerer a coopg ração de contribuintes ou responsáveis: c de terceiros nas tarefos dc lançamento, cobrança e fiscalização ã&os Alteração proruste para e Art, 57 tribrtos ruisipaiso “Polv não cumprimento de otrigação aCessoPAu cs tabo- leciãa por ênte Código, incorrerao em mta igual — ao valôr ão 2/4 até S'ioinco) vezes a salério níni- mo ja região, Os cont pers bnintos. q responsáveis ques b - não apresentarem fichas de inscriçaS ou de seus bens ou atividndes no Cadástro Fiscal de. Prefej, tura". ' Redação do exta-projeto Art, 59 - Resselvadeo es nípóteseo dor ertlgos 40 e 41, dêste Código, serBo punidos com: 1 - lulte de importência igual u uma até 5 (cinco) vezes ao valôr jo tributo, ss que deixurem de satisfazer q res peetixe pagamento, no todo ou em porte, uma vos que a felta tenha sito rsgularmente apurada e quando não fi- que provoda a existência de artiftolo Goloso ou eviden- te irtuito Ge frendes Iulta Cs inportôncia 6c igunl a duas até vinte (20). vem ves o valôr do trituto os que sonegarem por quelquer forma tributo devido Jesãe que Tigue apurada a existen ciu de artifício doloso ou evidente intuito de Fraude. e Alteração -Propesto para o Avi, 59 “Ressnivadas as hipóteses dos artigos 40 e 41. Gêste Código, sex cão. púnidoo cons T = bulta de importância agunl ao valôr do tributo, ou que deixarem de savisfazor 0 respectivo paga- mento, no todo cu em parto, uma vez que a felta tenhe. astdo r2gularmente apurada e quando não fle cue provada e existencia de extifício doloso eu evidente irivito de fraude, senão a multa iguel Bo Cobro do tributo, dovido, quer Mendo conproveda . a ex stencia da dolo cr cu fraudes “EX = Solte da importância igual o 3 itreis) vezos o valdy do trivuto os que soxegaren 6 tributo fovi &o, desde que rieuo aparvãa a axis vência de erti fício doloso ou evidente. intuito Ge fraude" Redação do ente-projeto Art, 98 — Concluidó « prazo para o pagamento & poca do sofre, a IE partição ecmpetonte, trárta (30) dias após, providonciará, imediatemento, a ingerição, sz-oficiv, dos. contrituintes devedores adicionando, sos seua détitos verificados a multa up êe - CARA MUMBAI DE WSLTA PEDRA Setor de Deceme.z àn e » tevivo 205% (vinte por cento) Alteração proposta nara o Arte 38 Reda Art, 207 “Concluido 4 prazc pera o pegsmento à boca do crfre, a regurtigac competente, trinta (30) dias enós, pro vigonciara, imedintazente, a ingcriçgro, ex-ofício, dos contribuintes Ceveldcros acrescentando, aus seus débitos verificadcs o adicional de ctg (Vinte ver cento) ção do atterpr jeto Lstão sujeitos à inscrição obrigatéria do Cadastro Ficcal da Prejeituras a - og texrenis existentes nau zonas urbanas, suburbanas e rurais do Junicípic e os que vierem a resultar do desmembramento dos alvais e das novas áreas vrbaniza des: D= cs prédios existontes ou que vicrem a ser construidos nas zonas urbanes c suburbansa; c- os estabelecimentos industriais, comerciais e profis slonesis, bem como queisqguexr outras atividades lucra- tivas localizados no Vunicípio; à — as propriedades rurmis de cultura ou crinç 0, existen tes no Kunicípio, A iezsrição &os imóveis rvxoio e urbanos, previste no Ca- nte píMio anterior, será promovidas e - pelo respectivo proprietário ou seu representante ie- sal; bt - por uuslguer dos condena , em se tretando de com eEsmínios e - prlos chefes fe repartição ov serviços ccupantes, no caro de próprio federal, evtadual, municipal, de enti, &nde autárquice ov de socicdade de economia ulste; eu 1 ex-giteio, quando a inscrição dvixar de ser feite por “quem ca direito, no vraz: regulamentaro : Ê curagenra Mae stores roer ted ane A Cia MRE E E RED UO , . Setor de E (8..i ân é , rerivo - 53 Alteração proposta para o Art, seas A a "A insérição dos imóveis rurais e urbanos, prevista neste Capítulo será promovidas!" Rec.ção do anteprojeto Art. 117 - Todo estabelecimento existante no llunicípio, ainda que i- sento de imposto, será obrigatôriamente inscrito no Gadag- trc Piscil da Prefeitura, $ 18 - inscrizão será feite pelo responsável, ou seu represen= iante luzal, que preencherá e entregará na repartição come iatente uma ficha ds inscrição nara cada estabelecimento, e modêro fornecido pela Prefeiturso $ 22º - A ficin de inscrição deverá conter, além das caracteríeti- cas ecienciais de cada estabelecimento, todos os dados e inform. ções necessárias ao cálculo e lançamento dos impos- tos de licença e de indústrias « profissões. «o Ras to - À entrega da ficha de insorição deverá ser feitas I - par: os estabelecimentos novos, antes da respectiva a- bertara ou instalação; II - para os já existentes, dentro dos prazos. estabelecidos pela >*efeitura em Regulamento. Alteração propo:ta pura o Art, 117 $ 3º - “A entrega de ficha Ge inscrição deverá ser , feita antes de ebertura ou instalaçao do es- tabelecinento” Redação do ante-yrojeto Art. 120 - Constituern estabelecimentos distintos, para efeito de ins- eriçao no Jadastro Fiscals - I - os que. embora no mesmo lcoal, aínda que com idêntico ramo à» atividades, pertençam s diferentes pesgons £t- sicas uu jurídicas; 1f - os que, embora gob a mesma responsabilidade-e com q mesmo xamo de negócio sstsijzu Luvulicudos em prédios distintos ou locais diverscs. 14 ty va Fe Altexação proposta para o Art. 120 II - “os que, embore sob a mesma responsabili dade e com o mesmo ramo de negócio, que nao constituem um conjunto de unidaces interdependentes, estejam localizados em prédios eistintos ou locais diversos, Redação do ante-projeto Art. 171 - Sergc considerados como elementos representativos do movimento econômico: & - para os esttbelecinentos comerciais e industriais o giro comercial grovedo pelo impôsto sôbre ven das e consignaçces; v - para os estabelecimentos que operam em trxanse- ções bancárias o snlãc mensal des contas: títu- los descontados, err empróstimos, em conta corre te e empréstimos hipotecários; c - pars as ugêncics de companhias de seguro e con. talização a receita bruta mensol de prêmios arr; cadados. ê - pera os. cinemas e ouvras casas de espetáculos e diversões, a receita bruta mensal calculada cou bese no total da urrccadrção - do impósto sôbre diverstes públicas; - e - para es construções civís, assim como instala- ções e serviços auxiliares, realizudos por sânl nistração cu empreitadas - o total recebido e virtude da execução de tais obras; £f - para os corretores Ge imóveis - o valor glohal das vendas efetuadas; & - para as demais atividades - a receita bruta nea CREA MjumIPl DE VOA REDSEDA - Setór de Decumeniação 6 éter ive sal, Rd ue ES Alteração proposte para 6 art. 171 a - para os estabelecimentos comerciais e in - dustriais o giro comercicl gravado,no a no anterior, pelo impôsto sôbre vendas e consignações; b — para os estabelecimentos que oporem em transoçoes bancárias o saldo médio men- sal dos depósitos efetuados no banco; c- para as agências de compantias de seguro e capitalizaçao a receita bruta mensal de prêmios arrecadados. à - para os cinemas e outras casas de espectá culos ce diversoes, a receita bruta monsel calculado com base no total da arrecadação do impôsto sôbre diversos públicas; cã dd 3 - pore ps construções civís, assim comu ins talações e serviços auxiliares renlisados + . por administração ou empreitadas - o “to tel recebido em virtude da execuçao dae tais obras; x f - para os corretores de imóveis - o valor global das vendas efetuadas; 5 — para as demais atividades - a receita bru . te mensal, ' Reônção do ante-projeto R Art. 172 - O Iançgamento do impôsto de indústrias e profissões será feito com base nos elementos constantes da ins e) da . dd "e eriçao no Cadastro Fiscal e das declaraçoes apresen Po. tadas pelo contribuinte. * & único - 08 cantribuintos que não muntiverem escrituração relativa q enda setor de atividade, serao lançe- dos com base no volor global das transações ,' aplã cando-se, para c cálculo do respectivo lençemento & tabela correspondente a nererdoria cuja incidên cia do impôsto seja mais elevada, Alteração proposta para o art. 172 “O lançemento do impôsto de indústrias e profissões será. feito com base nos elementos constantes de inseriçao no Cadestro Fiscal e nas declarações apre sentadas pelos contribuint ve * ” í “ * x ' . . 4 : eo CS RR RN o RO rg ai a ça E: ace DD VP VON! o) En “ too SH od: cbates* *9 Astratas cesto gafe do Db E 1 Oudo dad wlyv o tocttone tr a cc npêgi rir nBoSaBitos situ titulos seo nesta ça Ed 5 e qua codps dzob cab PAR 4 A SP SR CR = ta 4 Baeta ee are Q ATS SL art nim cant get soa 4 "abe ala afeto ama a ros . - remem E atito ando. RO RR e RIO Meda O St ” a -£ by 3: gs ovdrs alo vçÊo Tirso cas av [A JP7 Ba. o a. 2130 » turu » adm. s* o x 4” :f AR Ea t 4— e e uma ds ““ : + +. ' k ” q Ft rr ta ' $ único - Os contribuintes que não mantiverem escpitufe São relativa a cada setor de etividade, serao lança dos com base po valor global dns transações, apli cando-se, para o cálculo do respectivo lançemen- to a tebela correspondente a mercedoria cuja iu ciência do impõôato seje mais elevada”. Redação do ente-projeto Art? 176 - A arrecadação do impásto ae processará até ev déci “mo quinto die doe mês subsequente, e na forma estah. ““reciãa ex Regulamento. Aiteração proposte para a net. 176 A arrecadação do impôsto se proceaeará nas é pocas e ne forme estabelecida em Regulemento Redeção do ente-puojeto Art. 479 - Nenhum estabelecinerto locelízado, ou que se venha à Iccelíizar em qualquer ponto do Hunicípio poderá inicisr suas ativideder sex prévia licença, outor geada pele Prefeitura, atendidas as cxisêncins cor respondentes o Céda xo Sanitários. Al Alteração proposto rara o art. 179 “"Penhun ssh) cimento poterá âniciar ruas ativíicõos «* quelnner ias do Furtefy te sem pséyia itcença ôn Prefelturo, atenóii e as exigências do Código Conitério." Redação do ente-projoto Art? 280 - O impõôsto ser4 exigido nos seguirtes crso“s 1 — Instajacão ca abertura do estobolecirrai tos li - mudenge Go fito ca? ramo de ativiiecda; III - funciouemeno +. hucácio extraordinuric $ único — 4 licerca ser ter «ão erguanto pares tire caracterist.s âpicime do estibcloci ent têmos do Sur fe criçam po Cadestro Vicgea q Prefortur- aa CE . a Alterucão prot sstu : A E o SINÇÕE DEU Act E Da Ame e na wa . mars S1- Macao! rally caguanto . Da pesa carreta vis cnatanho Ge estitre 4 "ta. postos o oaveviero no To ” E “ LO-— cel da Prefeitura. ft $ 2º -"Não é considerado extraordinário o funcionamen . to de estabelecimento que pela natureza de mas . - atividades seja obrigado a adotar horário con tínuo ou turnos sucessivos dentro das vinte e quatro horas do dia", Redação do ante-projeto Artº 181 - O impôsto de. licença para abertura ou localização de ] estabelecimentos comercieis, industriais e profissio nais será cobrado na base de 1% (um por cento) do va lor do imóvel ou de parte do imóvel ocupado, to 81º -O valor venal a que se refere êste artigo será re gistrado no Cadestro Fiscal da Prefeitura, para efei to de cobrança dos impostos territorial e predial. $ 2º »No caso de utilização apenas parcial do prégio, to ma-se o valor correspondente à fração do imóvel ocu pad» pelo estabelecimento. Alteração proposta para o art. 181 "O impôsto de licença para abertura ou locali zaçao de estabelecimentos comerciais, indus , triais e profissionais será cobrado na tase & de 10% (dez por cento) sôbre o valor locativo do imóvel ou de parte do imóvel ocupado. te a) o $2º - O valor locativo a que se refere êste arti, go será registrado no Cadastro Fiscal da Pre feitura, para efeito de cobrança dos impostos territorial e predial, $ 2º — No caso de utilização apenas parcial do pré dio, toma-se o valor correspondente à fração do imóvel ocupada pelo estabelecimento. Redação do ante-projeto Artº 196 - Todos os veículos que circulam no lunicípio deverao ser inscritos na repartição competente da Prefeitura, exceto as bicicletas, $ único - A inscrição será feita pelo proprietário, media te o preenchimento da ficha de inscrição em modêlo o s fornecido pela Prefeitura. “or ge Crcumesss y e Vo sam LDO * LF a 3 Ode So Ao Cm sta N e à e . Êo a r * . 5] FO: 4/47 “ « ms Por E é o ' seo q i ER A qr Pia REL, VR Pc º Ve Ed mo . z > , Rs - : . Ea] T i ar + ” emo er Ea a "ue n a "a vim. t Ra + EE 5 PR e ra . * nat. sos a “e - “a “ + aos / . - ve. 1, — mundos Ran E xo SDS E Do So CG SIL «teg no sÊ oo “avo 8 Toi e 4 * : Coat coagy Jo e , ecl to ng Stem ' . . . a varígi o Of “ y car gre | ” PR «a as ] | o A = ii s tod | tofu >» d+ cota, o date ) ' RR PAO | N nd 4 . * ' . sas ( . 0 . a Ee r RE , vo RE lo A + ? á , DE o PAO nd se ago da Ge O META O | E RAR P de RE errei . Alteração proposta para o art. 196 Ay "Todos os veículos que permaneçem em eirou” « laçao no Hunicípio por meis de 60(sessen- ta. ta) dias, deverao ser inseritos na repar tição competente da Prefeitura, exceto as bicicletas", Redação do ante-projeto Art. 198 - Serao isentos do pagamento do impôsto de licença: 1 - 08 veículos de tração animal pertencentes aos pequenos lavradores, quando se destinarem ex clusivomente so serviço de sua lavoura e ao iransporte de seus produtos, ES II - Peão prazo méximo de 60 (sessenta) dias, os veículos de passageiros, em trânsito, excursões ou turismo, devidamente licenctedos em outros “Yunicípios, Alteração proposta para o art. 198 I - "os veículos de tração enimal pertencen . tes aos pequenos lavradores, quando se destinarem exclusivamente no sorviço de “ ] . sua lavoura e so transporte de seus pro mo. : dutos, desde que providos de rodas de. pneumáticos", Redação do ante-projeto Art. 202 - À Prefeitura renove-se o direito de exigir prévia . licença para a exploração ou utilização de meios de publicidade nas vies e logradouros públicos do Município, bem como nos lugares de acesso no público. Atteração proposta pars o art. 202 "A Prefeituro reserya-se o direito de exi N gir prévia Licença pera a exploração ou - utilizaçao de meios de publicidade nes sã Cras vias e logradouros públicos do Município, bem como nos lugaros de acesso no público," Redação do ante-projeto Art. 203 — Incluem-se ne cbrigetoriçãede do nte Rep LOT: TRA MUMRPSL TE Em RA | Sgjor de Erctme possa) pa 4 +” Re ia MAE ás cer ugr 5) ' . pf 12 Ii - os cartazes, letreiros, programas, quadros, pai néis, placas, anúncios e mostruários fixos ou vo - . ientes, Luminosos ou não, afixados, projetados, distribuidos ou pintados nas paredes, muros, vel culoss. Fa da . IT - propaganda felada, em lugures públicos, por meio “ de amplificadores de voz. alto-Talantes e propa geantistas. $ único - Compreende-se, nêste artigo, cs unúncios coloca dos em lugares de acesso ao público, einda que mediante cobrança de ingresso, asgim como os que y ” nbs forem, de qualquer forma, visiveis dos vias pó- ax “plicas. Alteração proposta pare o art, 203 $ 1º -"Compreende-se, nêste artigo, os anúncios colocados em lugares de ucesso ao públi- co, ainds que mediante. cobrança de ingres e 30, assim como os que forem, de quolquer - forme, visíveis das vias públicas." E $ 2º "A colocação de cartazes ou qualquer tipo É de propaganda om muros, terrenos ou tapa mes de propriedade privada dependerá de F — expressa autorizaçao do respectivo pro o : prietário.*" s -"Rao será permitida a colocação de carta- ses ou painéis nos passeios públicos ou | calçadas, bem como será cassada » licen- ve pera a propaganda fnieda por meio de. amplificador, quando este, pela ântensi- dade do volume de som emitido possa per- turhar a toxceiros". ta + Regação do ante-projeto , dá Arte 219 - Oy empresários ou respunsáveis por casos ou lugares de diversões franquearão, sos funcionários designa- ES te dos pela Prefeitura, a bilheteria, salas de espectá- cuios ou Zocei das exivições e o mais que for neces- sário, a fim de ser vei ficoda a fiel observância e execução desta Lei, não podendo conservar à bilhete-- . N PA a ria fechada 5 chave, sob pena de multa. te EA , . . . “a o, rs a « + “ + - n . ' : os 2 cus + ' RAE . = as . + 4 ” ' , , , , . ás o No y -13- Alteração proposta para o art. 219 ny) assegurado o livre ingresso nas casas de E? diversões das autoridades municipais encar regadas da fiscalização, nao devendo ser tolhida a ação das mesmas Para o fiel cum primento de seu dever", mea, ne Art? 220 = Sugeríamos uma revisão na redação deste artigo, por absoluta falta de clareza, + Artº 225 - Não se justifica “data venia”, o privilégio de Que e trata este artigo. Sugeríamos a sua supressão, ao ' DICERÇA PiRA TRÁFEGO DE VEICULOS Percentuais do salário mínimo —Stcentuais do salário mínimo D Ni 5 E PE O TE VPOSTO . 1 - automóveis em geral, ambulâncias e carros É) funerários. ...cccesececerserrererriseaco 10% da 2 - Auto-ônibus.e lotações...ccceeserrerreses 15% "0 3 - caminhões de carga e reboques... .....c. . “ 204 ' 4 - motocicletas e lambretas Cecrarsisesesesa E ' 5 — veículos de tração animal...eccececresaio 2%: Alterações propostas I - Automóveis 1 —- - Automével com motor até E SA Ê 2 - Automével com motor acima de 85-HPs.....o 8% é II - Auto-lotações és deminhonotes 3 - Qualquer capacidade. ....irerieserirrereas 10% Chi MUNCP DE FR Selet de Documentação e ê sTI0D O RSLD o cga « . > us 4 z “o. a . +. - + ” e Ld . . DRA Va Isto E - 5". ' to * ' oa 2d. + . mens E RP - pa .! made a - ' náo tt en emma an qd com - : Dog Te Mem dum e! eia mara — me et AE IEP Da a aa De IOL a euniro : . e "op dr D% “e er ar — » oa e , veloso É st sa! + - . Rd A t 4 PR . : « : cmo : . a tg” g , Ido III — Auto-ônidus 4 —- Qualquer capacidade... cecserccrorerrecrorersacroo 12% e 1Y - Cominhoca de carga 5 - Con capreidode até 5 toneladas. .ceresercrerserea 105 . 6 - De 5a 20 toneladas, ..ccccosecesersrorervaraseço 125 O . T - De 10 & 15 toneladas...cccecscrerescrcoscorronvo 156 8 - ais de 15 toncladas,...cecccccerececrrrorersaoo DOS A . Vit - Reboques e tratores 9 — Reboques ou trailer. cecrererscrrerenesrerserrosa 12% o 10 — Trator com rodas de borracha... ccececerrerereoos 15É . 11 - Trator ccm rodes de esteira de ferro....ccrsaroe 20% : 4 12 - Totocicletas e lambretas...ce.cecerecacseveroiro 27 13 - Veículos de tração enimal. com rodos do nacumáticos 2% K , z . e mea "+