| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5527 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada a acompanhar, mediar e fiscalizar as ações que estão sendo tomadas perante a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação ao caso dos idosos institucionalizados no Lar dos Velhinhos, no Município de Volta Redonda. |
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MEI OURA 1° Vice Prcsidente ice Presidente O NOVAES FILHO JOSÉ HU ERT ALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° á: 5;1/ FLS. alo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.527 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada a acompanhar, mediar e fiscalizar as ações que estão sendo tomadas perante a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação ao caso dos idosos institucionalizados no Lar dos Velhinhos, no Município de Volta Redonda. • A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Dispõe sobre a constituição de Comissão destinada a acompanhar, mediar e fiscalizar as ações que estão sendo tomadas perante a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Rio de Janeiro em relação ao caso dos idosos institucionalizados no Lar dos Velhinhos, no Município de Volta Redonda. Art. 2° A Comissão Especial será composta por, no mínimo, 03 (três) vereadores e terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do § 8° do artigo 62, da Resolução 1.707/95. Art. 3° Esta Resolução entra em vig r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. olta donda, 15 de ezefmbro de 2023. • PA1 L CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 092/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. RESOLUÇÃO N° 5.527 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada a acompanhar, mediare fiscalizar as ações que estão sendo tomadas perante aAção Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação ao caso dos idosos institucionalizados no Lar dos Velhinhos, no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Dispõe sobre a constituição de Comissão destinada a acompanhar, mediare fiscalizar as ações que estão sendo tomadas perante aAção Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Rio de Janeiro em relação ao caso dos idosos institucionalizados no Lar dos Velhinhos, no Município de Volta Redonda. Art. 2°A Comissão Especial será composta por, no mínimo, 03 (três) vereadores e terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do § 8° do artigo 62, da Resolução 1.707/95. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OUVE IRAMOURA 1' Vice Presidente 2° Vice Presidente FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário