br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6370/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6370 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaReconhece o "Wheeling" e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Volta Redonda. - Motos.
native_id9324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6: cj o 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.370 
Reconhece o "Wheeling" e demais manobras 
de motocicletas como prática esportiva no 
Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ V' e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, a prática do "Wheeling" 
também conhecido como "Grau", bem como outras práticas que se assemelham às 
exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, 
como prática esportiva nos termos da Lei. 
Parágrafo único. Consiste a modalidade "Wheeling" na realização de manobras 
e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado "Grau", nas quais força de equilíbrio 
são exigidas ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação 
Brasileira de Motociclismo — CBM. 
Art. 2° A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá ser 
praticada no Município de Volta Redonda em locais apropriados e devidamente 
licenciados, bem como para a exibição de shows ou competições, observadas as regras 
estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM. 
§ 1° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme 
previsto no caput deste artigo, espaços públicos e privados, observada a autorização 
pelo órgão municipal competente, e a legislação municipal vigente. 
§ 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais 
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras 
realizadas em motocicletas, nos termos do Art. 1° desta Lei. 
§ 3° A via destinada à prática do esporte deverá ser com pavimento asfáltico, 
respeitando as medidas mínimas necessárias exigidas pela Confederação Brasileira de 
Motociclismo — CBM. 
§ 4° Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmo 
requisitos de segurança implementados para as modalidades esportivas semelhantes. 
§ 5° Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da 
implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas 
pela Confederação Brasileira de Motociclismo — CBM. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
CAND.RA MUNICIPAL DE VCX.TA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.370 
Art. 3° Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço 
público destinado aos eventos, deverão comprovar Certificado de Registro e 
Licenciamento Veicular, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
(IPVA), comprovadamente em dia. Além da obrigatoriedade do uso dos equipamentos 
de segurança necessários à prática do esporte, conforme regulados pela Confederação 
Brasileira de Motociclismo — CBM e Código de Trânsito Brasileiro — CTB. 
couber. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de março de 2024. 
Presidente 
Projeto de Lei n° 158/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo de Ávila Mendes 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurnentaç-ão e Aqvivo • _. 
LEI N° FLS. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.370 
Reconhece o "VVneeling" e demais manobras de motoddetas como prática esportiva no Município 
de Volta Redonda. 
A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 
60 da Lei Orgãnica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Ârt. 1" Fica instituído no Município de Volta Redonda, a prática do "Wheel in g" também conhecido 
como "Grau", bem como outras práticas que se assemelham ás exibições típicas do seguimento, em 
local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos da Lei. 
Parágrafo único. Consiste a modalidade °Wheeling" na realização de manobras e acrobacias de 
solo sobre duas rodas, denominado "Grau", nas quais força de equilíbrio são exigidas ao máximo dos 
praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motoddismo—CBM. 
M. 2°A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá ser praticada no Município 
de Volta Redonda em locais apropriados e devidamente licenciados, bem como para a exibição de 
shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Moto￾ddismo — CBM. 
§ 1° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput 
deste artigo, espaços públicos e privados, observada a autorização pelo órgão municipal competente, 
e a legislação municipal vigente. 
§ 2° Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com 
o intuito de difundira cultura e incentivara prática segura das manobras realizadas em motocicletas, 
nos termos do Art. 1° desta Lei. 
§ 3° A via destinada à prática do esporte deverá ser com pavimento asfáltico, respeitando as 
medidas mínimas necessárias exigidas pela Confederação Brasileira de Motocidismo— CBM. 
§ 4° Local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de seguran￾ça implementados para as modalidades esportivas semelhantes. 
§ 5° Comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as 
normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motod￾dismo— CBM. 
Art. 3° Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço público destinado 
aos eventos, deverão comprovar Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, Imposto sobre a 
Propriedade de VeiculosAutomotores (IPVA), comprovadamente em dia. Além da obrigatoriedade do 
uso dos equipamentos de segurança necessários à prática do esporte, conforme regulados pela 
Confederação Brasileira de Motocidismo—CBM e Código de Trânsito Brasileiro— CTB. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de março de 2024. 
EDSON CARLOSQUINTO 
Presidente 

open original →