| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6371 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docurrenta0o e ArQuivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.371 Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que observados previamente todos os ditames da Legislação Federal vigente. Art. 2° As entidades mencionadas no Artigo 1° funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de março de 2024. Projeto de Lei n° 172/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL OE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arouivo CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.371 Dispõe sobre o ordenamento temiorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Volta Redonda, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: M. 1°As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades desde que observados previamente todos os ditames da Legislação Federal vigente. Art. 2° As entidades mencionadas no Artigo 1° funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal. M. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de março de 2024. EDSONCARLOSQUINTO Presidente