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norma nº 6371/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6371 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Volta Redonda.
native_id9325

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texto integral #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurrenta0o e ArQuivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.371 
Dispõe sobre o ordenamento territorial e 
horário de funcionamento de entidades de tiro 
desportivo no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não 
estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que 
observados previamente todos os ditames da Legislação Federal vigente. 
Art. 2° As entidades mencionadas no Artigo 1° funcionarão em horários 
determinados pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de março de 2024. 
Projeto de Lei n° 172/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL OE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arouivo 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.371 
Dispõe sobre o ordenamento temiorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no 
Município de Volta Redonda, 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da 
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
M. 1°As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distan￾ciamento mínimo de quaisquer outras atividades desde que observados previamente todos os ditames da 
Legislação Federal vigente. 
Art. 2° As entidades mencionadas no Artigo 1° funcionarão em horários determinados pelo Poder 
Executivo Municipal. 
M. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de março de 2024. 
EDSONCARLOSQUINTO 
Presidente 

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