| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6373 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de transporte para visita a detentos pelo Poder Executivo e dá outras providências. - Presídios. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda CA OS QUINTO Presidente Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.373 Dispõe sobre a concessão de transporte para visita a detentos pelo Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Município de Volta Redonda disponibilizará transporte para visita a detentos, na forma desta Lei. Art. 2° Os beneficiários desta Lei serão os cidadãos residentes em Volta Redonda que precisem visitar parentes em instalações do Sistema Prisional. Parágrafo único. Terão prioridade na concessão dos benefícios desta Lei os visitantes de presos assistidos pela Defensoria Pública e cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome). Art. 3° O Município poderá disponibilizar o transporte diretamente ou por meio de contratação de prestação de serviços, ou auxílio financeiro. Art. 4° Os potenciais beneficiários, deverão procurar a Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC), em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para cadastro e informações sobre grau de parentesco ou afinidade, bem como, dos respectivos destinos de viagem, dias e horários de visitação. Art. 5° A Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC) deverá preparar o planejamento das viagens de acordo com a demanda e os respectivos destinos, segundo as informações obtidas na forma do artigo anterior, visando adequar à realidade orçamentária abrangendo a maior quantidade de passageiros. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de março de 2024. Projeto de Lei n° 183/2023 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. CAMARA MUNICIPA.1 OLTA REDONDA Divisão de Docurnent-.) L.EI o AFIA, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGIStAllVO LEI MUNICIPAL N° 6.373 Dispõe sobre a concessão de vai ispune para visita a detentos pelo Poder Executivo e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ e 8° do Artigo 60 da Lei Orgãnica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° 0 Município de Volta Redonda disponibilizará transporte para visita a detentos, na forma desta Lei. Art. 2°0s beneficiários desta Lei serão os cidadãos residentes em Volta Redonda que precisem visitar parentes em instalações do Sistema Prisional. Parágrafo único. Terão prioridade na concessão dos beneficios desta Lei ps visitantes de presos assistidos pela Defensoria Pública e cadastrados no CadUnico (Cadastro Único do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome). Art. 3°0 Município poderá disponibilizar o transporte diretamente ou por meio de contratação de prestação de serviços, ou auxílio financeiro. Art. 4° Os potenciais beneficiários, deverão procurara Secretaria Municipal deAção Comunitária (SMAC), em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para cadastro e informações sobre grau de parentesco ou afinidade, bem como, dos respectivos destinos de viagem, dias e horários de visitação. Art. 5°A Secretaria Municipal de Ação Comunitária (SMAC) deverá preparar o planejamento das viagens de acordo coma demanda e os respectivos destinos, segundo as informações obtidas na forma do artigo anterior. visando adequará realidade orçamentária abrangendo a maior quantidade de passageiros. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de março de 2024. EDSON CARLOSQUINTO Presidente