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norma nº 6375/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6375 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital. - ansiedade, timidez.
native_id9328

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
g LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.375 
Dispõe sobre a divulgação da identificação do 
mutismo seletivo por meio de material 
impresso e digital. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
S Art. 1° O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do 
mutismo seletivo através de material impresso e digital. 
§ 1° O material impresso e digital deverá abordar o mutismo seletivo como um 
transtorno de ansiedade que se manifesta antes dos cinco anos de idade, podendo, na 
idade adulta, ser diagnosticado como fobia social. 
§ 2° O material deverá conter informações que esclareçam as dúvidas acerca das 
diferenças entre o mutismo seletivo e o autismo. 
§ 3° O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades 
de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não 
verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez 
excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas. 
• 
Art. 2° O material deve destacar que os comportamentos não verbais se 
manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, 
cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma 
inaudível. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
OS QUINTO 
Presidente 
Projeto de Lei no 161/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODES LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6j i 
FLS. 
'1 J . 
LEI MUNICIPAL N° 6.375 
Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por'llneio de material impresso e digital. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e Et° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo 
através de material impresso e digital. 
§ 1° O material impresso e digital deverá abordar o mutismo seletivo como um transtorno de 
ansiedade que se manifesta antes dos cinco anos de idade, podendo, na idade adulta, ser diag￾nosticado como fobia social. 
§ 2° O material deverá conter informações que esclareçam as dúvidas acerca das diferenças 
entre o mutismo seletivo e o autismo. 
§ 3° 0 documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunica￾ção em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato 
visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressa￾rem necessidades fisiológicas. 
Art. 2° O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da 
seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no 
ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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