| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6375 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital. - ansiedade, timidez. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo g LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.375 Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: S Art. 1° O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital. § 1° O material impresso e digital deverá abordar o mutismo seletivo como um transtorno de ansiedade que se manifesta antes dos cinco anos de idade, podendo, na idade adulta, ser diagnosticado como fobia social. § 2° O material deverá conter informações que esclareçam as dúvidas acerca das diferenças entre o mutismo seletivo e o autismo. § 3° O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas. • Art. 2° O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2024. OS QUINTO Presidente Projeto de Lei no 161/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODES LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6j i FLS. '1 J . LEI MUNICIPAL N° 6.375 Dispõe sobre a divulgação da identificação do mutismo seletivo por'llneio de material impresso e digital. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e Et° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital. § 1° O material impresso e digital deverá abordar o mutismo seletivo como um transtorno de ansiedade que se manifesta antes dos cinco anos de idade, podendo, na idade adulta, ser diagnosticado como fobia social. § 2° O material deverá conter informações que esclareçam as dúvidas acerca das diferenças entre o mutismo seletivo e o autismo. § 3° 0 documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas. Art. 2° O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente