| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6376 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Determina que as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães. - Animais, cachorro. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘ FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.376 Determina que as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães. Art. 2° É proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em praças e parques públicos de animais: I — mordedores viciosos; II — perigosos; III — no período do cio; IV — portadores de moléstias infectocontagiosas; V — desacompanhados de seus donos. Art. 3° Os donos são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais. Parágrafo único. Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de desobediência serão autuados com multa pecuniária a ser estabelecida por Decreto Municipal, independente de outras sanções previstas em outras normas legais. Art. 4° As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões das praças e parques a serem construídos ou sofrendo reformas. Art. 5° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação o Arquivo LEI N° 6..ul 6 FLS. • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.376 Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de março de 2024. , 31QUINTO Presidente Projeto de Lei n° 195/2023 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. • 2 CAIARA MUNHCIP'AL DE VOLTA REDONCA Divk,a,r+. de Documentação e Arquivo 7..É; NP) FLS. aJO CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.376 Determina que as praças e parques públicos a serem construídos ou que sofrerem reformas, deverão ter área para socialização de cães. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães. Art. 2° É proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em praças e parques públicos de animais: I— mordedores viciosos; — perigosos; III — no periodo do cio; IV — portadores de moléstias infectocontagiosas; V — desacompanhados de seus donos. Art. 3° Os donos são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais. Parágrafo único. Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de desobediência serão autuados com multa pecuniária a ser estabelecida por Decreto Municipal, independente de outras sanções previstas em outras normas legais. Art. 4°As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões das praças e parques a serem construidos ou sofrendo reformas. Art. 5° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6°As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de março de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente