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norma nº 6379/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6379 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaInclui incisos I e II no §6º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.443/2018. - Estacionamento.
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Ci » Câmara Municipal de Volta Redonda
X / Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei
Municipal
Parte
Promulgada
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.379
Inclui incisos 1 e II no 86º, do art. 6º da Lei
Municipal nº 5.443/2018.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $3 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui incisos 1 e II no $6º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/2018, que
e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º (..)
SC.)
1- Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via
impressa, deverão ser notificados pelo aplicativo nos casos de
ocorrência, para ciência da irregularidade.
H — Em caso de descumprimento do inciso anterior, o usuário
ficará isento de penalidade. ”
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
e orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 06 de março de 2024.
Gti
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 216/2023
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL
& DE VOLTA REDONDA
PODER LtGistanvO
- LEI MUNICIPAL Nº 6.379
Incluí incisos Le lino 56º, do art. 6º da Lei Municipat nº 5.443/2018.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com 0s 88 1º e &º do
Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Ast. 1º Inclui incisos Ie lino 86º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/20 18. que passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Artigo 6º (..)
sec)
|- Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via impressa, deverão ser notifica
dos pelo aplicativo nos casos de ocorrência, para ciência da irregularidade
11- Em caso de descumprimento do inciso anterior, O usuário ficará isento de penalidade”
Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamenta-
rias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 06 de março de 2024.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
= 12 DE MARÇO DE 2074.
DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
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