| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6379 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Inclui incisos I e II no §6º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.443/2018. - Estacionamento. |
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Ci » Câmara Municipal de Volta Redonda X / Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei Municipal Parte Promulgada Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.379 Inclui incisos 1 e II no 86º, do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $3 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui incisos 1 e II no $6º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/2018, que e passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º (..) SC.) 1- Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via impressa, deverão ser notificados pelo aplicativo nos casos de ocorrência, para ciência da irregularidade. H — Em caso de descumprimento do inciso anterior, o usuário ficará isento de penalidade. ” Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações e orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de março de 2024. Gti EDSON CARLOS QUINTO Presidente Projeto de Lei nº 216/2023 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL & DE VOLTA REDONDA PODER LtGistanvO - LEI MUNICIPAL Nº 6.379 Incluí incisos Le lino 56º, do art. 6º da Lei Municipat nº 5.443/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com 0s 88 1º e &º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Ast. 1º Inclui incisos Ie lino 86º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.443/20 18. que passa a vigorar coma seguinte redação: “Artigo 6º (..) sec) |- Os usuários cadastrados no sistema eletrônico, além da via impressa, deverão ser notifica dos pelo aplicativo nos casos de ocorrência, para ciência da irregularidade 11- Em caso de descumprimento do inciso anterior, O usuário ficará isento de penalidade” Art. 2º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamenta- rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Volta Redonda, 06 de março de 2024. EDSONCARLOS QUINTO Presidente = 12 DE MARÇO DE 2074. DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ÃO OFICI 9 a Q i s + o “ s z t o a 9: w x. 4 » x x o z <