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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 543/1964

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1964
Date 1964-01-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA DELIBERAÇÃO Nº 67 DE 22.09.1955 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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x Axtigo 2% « Fiesn uentidas as deterninações da
Deliteração nº 220 Na parte a que so refere é fociednde -
São Vicente de Pavlas
dm amd & nico - Cessarao os direitos es Bociedade são!
Vicente de Paula o não cumprimento do estabelecido. no ortie
co li? da referida Deiiberação em
Artigo 3% » Esta DolSboma ção entrará em vigor |
ca data do sua publicação, produsândo os efeitos togaio a “
partir do 10 44 Janeiro Se 1S€l, revogar ias
sa contrario: Cha a WIRE L Fr E aa
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“Volto Redonda, om m sl 55 = Ez
(Dr. João Paulo Pão de Abreu)
Prefeito
4:TOM o Vercador Pedro Bayrundo de tagal Ges Usa
r. VOLTE À CÂMARA. K,
do Colas :
Motta Redonda, 30 e tetra, 963.
(» o PS o GE breu - éito
eto a presente Deliberação nº 543, pelas seguintes razões:
en “2 “
t . ode
Todas as despesas com serviço público devem ser atendidas atravós da let:
orçamentária e esta acaba de ser aprovada pela egrégia Câmara. “
Hoje, geralmente condêna-se a instituição de” Teceita tributária com tá
finalidade específica e isso simplesmente 'porque' 6 contribuinte, ao
pagar o impôsto, atende a necessidade geral dos serviços públicos e
se a êste imposto é acrescido um adicional, paga duas vezese . [1
Não há assim nenhuma razão de ordem técnica que aconselha a institui-
ção do adicional em questão, ainda mais sem estudos sérios a respeitos.
Para ilustrar meu pensamento, assi nalo aqui a “arrecadação do sêlo des-
-tinado à Socledade “São Vicente de Paula; já coin 8 anos, e que só pro=- : |
“Guzia, até hoje, Cr$397 eH460 400 quantia irrisória. t
“Manifesto-me, assim, contra. a proposição. comece mens amena came meno
“ YFolta Redonda, 30 de Sprentop de 196%
- - : indo
V dm e ( Pa sr aa q Ertóio o
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