| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1201º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 02 a 06/04/2024. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo REsoLuçÃo FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.547 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1201° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 02 a 06 de abril de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1201° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - "Processo Legislativo Municipal", realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no período de 02 a 06 de abril de 2024. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 39.129,00 (Trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.825,80 (Sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 \.) Paulo César Lima Conrado 1° Vice-Presidente Volta Redonda, 12 de março de 2024. o~s Quinto Presidente y d ra José Hum erto Albertassi Junior Secretário \_ 2° Secretário Nilton lves de Faria 2° Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 65L1.k FLS. Og Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.547 Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Projeto de Resolução n° 020/2024 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2