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norma nº 5548/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5548 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1201º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 a 20/04/2024.
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RESOLUÇÃO N° FLS 
Sq 
.1446.1..ár909219'121.1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON::".-. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.548 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1203° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 
a 20 de abril de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1203° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Condutas vedadas aos Agentes Públicos Municipais no 
período eleitoral ", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período 
de 16 a 20 de abril de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 40.110,00 (Quarenta mil, cento e dez 
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.022,00 (Oito mil e vinte e dois 
reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
U Paulo 
1° Vice-Pr sidente 
ma Conrado Nilton iV es de Faria 
2° Vice-Presidente 
rl s Quinto 
Presidente 
a 
1° Secretário 
e s erso 
2° Secretário 
ei eira 
J/74 
José berto A bertassi Junior 
11.11.0161911111911.2.1.122.~~,I,M~.~....41HIMMAAWORAI 
r'ÁMARA '2,E • 1.7A ::•;e.,;'3NDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° I FLS. jjjj 
35L4 ê õS 1-(' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.548 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 12 de março de 2024. 
Projeto de Resolução n° 021/2024 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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