| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5548 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1201º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 a 20/04/2024. |
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RESOLUÇÃO N° FLS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON::".-.
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.548
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1203° Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16
a 20 de abril de 2024.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1203° Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - "Condutas vedadas aos Agentes Públicos Municipais no
período eleitoral ", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período
de 16 a 20 de abril de 2024.
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 40.110,00 (Quarenta mil, cento e dez
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.022,00 (Oito mil e vinte e dois
reais).
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°.
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
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U Paulo
1° Vice-Pr sidente
ma Conrado Nilton iV es de Faria
2° Vice-Presidente
rl s Quinto
Presidente
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1° Secretário
e s erso
2° Secretário
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J/74
José berto A bertassi Junior
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Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.548
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de março de 2024.
Projeto de Resolução n° 021/2024
Autoria: Mesa Diretora
DEx/pfs.
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