| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6380 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. Motos, motocicletas. |
| native_id | 9353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Parte Promulgada CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI NoFLs. oili I aro Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.380 Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os entregadores de aplicativo e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou autônoma quanto aos serviços de entregas a domicílio (delivery). Art. 2° No âmbito do Município de Volta Redonda, deverão os consumidores e empregadores respeitar as seguintes regras: I — Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas respectivas portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1° adentrem na área comum ou particular de tais localidades; II — As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em prédios residenciais e comerciais; III — Nas servidões onde não existam vias para a devida circulação das motocicletas ou motonetas, os profissionais elencados no artigo 1° ficam desobrigados a adentrarem nas respectivas servidões, devendo os consumidores receber as entregas no início das servidões junto aos respectivos profissionais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2024. Presidente Projeto de Lei n° 272/2023 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISIA1WO LEI MUNICIPAL N° 6.380 Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os entregadores de aplicativo e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou autônoma quanto aos serviços de entregas a domicílio (delivery). Art. 2° No âmbito do Município de Volta Redonda, deverão os consumidores e empregadores respeitar as seguintes regras: I — Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas respectivas portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1° adentrem na área comum ou particular de tais localidades; II —As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em prédios residenciais e comerciais; III — Nas Servidões onde não existam vias para a devida circulação das motocicletas ou motonetas, os profissionais elencados no artigo 1° ficam desobrigados a adentrarem nas respectivas servidões, devendo os consumidores receber as entregas no início das servidões junto aos respectivos profissionais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de março de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LO Ne' 6:j C