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norma nº 6380/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6380 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer modalidade e dá outras providências. Motos, motocicletas.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Parte 
Promulgada 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NoFLs. 
oili I aro 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.380 
Dispõe sobre as regras gerais para entregas de 
encomendas pelos motofretistas de qualquer 
modalidade e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os 
entregadores de aplicativo e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou 
autônoma quanto aos serviços de entregas a domicílio (delivery). 
Art. 2° No âmbito do Município de Volta Redonda, deverão os consumidores e 
empregadores respeitar as seguintes regras: 
I — Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas 
respectivas portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1° 
adentrem na área comum ou particular de tais localidades; 
II — As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em 
prédios residenciais e comerciais; 
III — Nas servidões onde não existam vias para a devida circulação das 
motocicletas ou motonetas, os profissionais elencados no artigo 1° ficam desobrigados a 
adentrarem nas respectivas servidões, devendo os consumidores receber as entregas no 
início das servidões junto aos respectivos profissionais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
Presidente 
Projeto de Lei n° 272/2023 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISIA1WO 
LEI MUNICIPAL N° 6.380 
Dispõe sobre as regras gerais para entregas de encomendas pelos motofretistas de qualquer 
modalidade e dá outras providências. 
A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei regulamenta medidas de proteção aos motofretistas, os entregadores de 
aplicativo e motoboys que exerçam atividade em regime de CLT ou autônoma quanto aos serviços 
de entregas a domicílio (delivery). 
Art. 2° No âmbito do Município de Volta Redonda, deverão os consumidores e empregadores 
respeitar as seguintes regras: 
I — Em condomínios verticais ou horizontais os pedidos serão entregues nas respectivas 
portarias, sendo proibido exigir que os profissionais elencados no artigo 1° adentrem na área 
comum ou particular de tais localidades; 
II —As regras do inciso anterior se estendem para as entregas realizadas em prédios residen￾ciais e comerciais; 
III — Nas Servidões onde não existam vias para a devida circulação das motocicletas ou 
motonetas, os profissionais elencados no artigo 1° ficam desobrigados a adentrarem nas respec￾tivas servidões, devendo os consumidores receber as entregas no início das servidões junto aos 
respectivos profissionais. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de março de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LO Ne' 
6:j C 

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