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norma nº 6381/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6381 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaInstitui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça dá outras providências. - Ditadura Militar.
native_id9354

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Sancionada 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
03r1 
 FLS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
LEI MUNICIPAL N° 6.381 
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça 
e dá outras providências. 
• O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da Memória, 
Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 31 de março de todo ano, em alusão aos 
acontecimentos históricos ocorridos no país e na cidade entre 1964 e 1988. 
Art. 2° VETADO. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de março de 2024. 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 041/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
1 
MIMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
é :À. Y/ 
IR ° EM DESTAQUE 
Dl RO FIO. PO W.C.,/ ['EVOCO REDONDA 15 de março de 2024 - Edição N°2048 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.381 
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdadrnustiç,a e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 
31 de março de todo ano, em alusão aos acontecimentos históricos ocorridos no pais e na cidade entre 1964 e 1988. 
Art. 2° VETADO. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de março de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
' Parte 
Promulgada 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
6,- gi 
FLS. 
Dali 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.381 
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade 
e Justiça e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
• Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas 
de debates e eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça. 
Parágrafo único. Eventos realizados em alusão à data, deverão ocorrer em 
locais de fácil acesso ao público, com entrada gratuita. 
Art. 3° 
Volta Redonda, 02 de abril de 2024. 
OS QUINTO 
0111 Presidente 
Projeto de Lei n° 041/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
CAMARA MLINICiPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.381 
Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas de debates e 
eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça. 
Parágrafo único. Eventos realizados em alusão á data, deverão ocorrer em locais de fácil 
acesso ao público, com entrada gratuita. 
Art. 3° 
Volta Redonda, 02 de abril de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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