| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6381 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça dá outras providências. - Ditadura Militar. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Sancionada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 03r1 FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL N° 6.381 Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça e dá outras providências. • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 31 de março de todo ano, em alusão aos acontecimentos históricos ocorridos no país e na cidade entre 1964 e 1988. Art. 2° VETADO. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de março de 2024. AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 041/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. 1 MIMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° é :À. Y/ IR ° EM DESTAQUE Dl RO FIO. PO W.C.,/ ['EVOCO REDONDA 15 de março de 2024 - Edição N°2048 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.381 Institui o Dia Municipal da Memória, Verdadrnustiç,a e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça", a ser comemorado no dia 31 de março de todo ano, em alusão aos acontecimentos históricos ocorridos no pais e na cidade entre 1964 e 1988. Art. 2° VETADO. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de março de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal ' Parte Promulgada CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No 6,- gi FLS. Dali Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.381 Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° • Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas de debates e eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça. Parágrafo único. Eventos realizados em alusão à data, deverão ocorrer em locais de fácil acesso ao público, com entrada gratuita. Art. 3° Volta Redonda, 02 de abril de 2024. OS QUINTO 0111 Presidente Projeto de Lei n° 041/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. CAMARA MLINICiPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.381 Institui o Dia Municipal da Memória, Verdade e Justiça e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Art. 2° Deverá o Poder Executivo Municipal fomentar e promover fóruns, mesas de debates e eventos relativos ao tema da Memória, Verdade e Justiça. Parágrafo único. Eventos realizados em alusão á data, deverão ocorrer em locais de fácil acesso ao público, com entrada gratuita. Art. 3° Volta Redonda, 02 de abril de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente