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norma nº 6382/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6382 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaInstitui a distribuição gratuita de fraldas para alunos com deficiência, que impeça o controle dos esfíncteres, matriculados na escola pública e na escola privada na condição de bolsista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
X31 alà 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.382 
Institui a distribuição gratuita de fraldas para 
alunos com deficiência, que impeça o controle 
dos esfíncteres, matriculados na escola pública 
e na escola privada na condição de bolsista. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
• Art. 1° Fica instituída a distribuição gratuita de fraldas para alunos 
hipossuficientes com deficiência, que impeça o controle dos esfíncteres, matriculados na 
escola pública ou na escola privada na condição de bolsista. 
Art. 2° Para serem elegíveis, os pais ou responsáveis legais dos alunos deverão 
apresentar documento que comprove a deficiência do aluno e a necessidade de uso de 
fraldas, bem como a comprovação da hipossuficiência, através da inscrição no Cadastro 
Único — CadÚnico ou beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício Assistencial à 
Pessoa com Deficiência — BPC/LOAS. 
Art. 3° As fraldas serão distribuídas mensalmente nas escolas públicas, na 
seguinte forma: 
I — alunos matriculados em escolas públicas: as fraldas serão distribuídas na 
escola em que o aluno está matriculado; e 
II — bolsistas matriculados em escolas privadas: as fraldas serão distribuídas na 
• unidade pública mais próxima da escola privada em que o aluno está matriculado. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e 
particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redo 14 de março de 2024. 
/% A i TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 230/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DE,dpfs. 
AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo k— 
Ei No 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.382 
Institui a distribuição gratuita de fraldas para alunos com deficiência, que impeça o controle dos esfíncteres, matriculados na escota pública e na escola privada na condição de bolsista. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a distribuição gratuita de fraldas para alunos hipossuficientes com deficiência, que impeça o controle dos 
esfíncteres, matriculados na escola pública ou na escola privada na condição de bolsista. 
Art. 2° Para serem elegíveis, os pais ou responsáveis legais dos alunos deverão apresentar documento que comprove a 
deficiência do aluno e a necessidade de uso de fraldas, bem como a comprovação da hipossuficiência, através da inscrição no 
Cadastro Único — CadÚnico ou beneficiário do Bolsa Família ou do BenefícioAssistencial à Pessoa com Deficiência —BPC/LOAS. 
Art. 3°As fraldas serão distribuidas mensalmente nas escolas públicas, na seguinte forma: 
I — alunos matriculados em escolas públicas: as fraldas serão distribuídas na escola em que o aluno está matriculado; e 
II — bolsistas matriculados em escolas privadas: as fraldas serão distribuídas na unidade pública mais próxima da escola privada em que o aluno está matriculado. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de março de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
MAM A 
15 de março de 2024 - Edição N°2 48 - EXTRA 

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