br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6383/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6383 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais" em Volta Redonda e dá outras providências.
native_id9356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de C)ocumentação e Arduivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.383 
Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal 
de Prevenção das Doenças Renais" em Volta 
Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
• Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais", 
que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, já que o Dia 
Mundial do Rim é em 10 de março. 
§ 1° Durante a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais" deverão 
ser realizados eventos e atividades, organizados pelo Poder Executivo e pela sociedade, 
com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais. 
§ 2° Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a 
definição da programação concernente à realização da "Semana Municipal de 
Prevenção às Doenças Renais". 
Art. 2° Durante a "Semana Nacional de Prevenção das Doenças Renais" serão 
desenvolvidas atividades que visem: 
I — promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de 
preveni-las; 
• II — estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e 
instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais; 
III — difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, 
tratamento, prevenção e diagnóstico; 
IV — avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, 
manutenção e recuperação da saúde renal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2024. 
OS QUINTO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 223/2023 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
‘&g',3 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.383 
Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais Redonda e dá outras providências. .' em Volta 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais", que deverá ser 
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, já que o Dia Mundial do Rim é em 10 
de março. 
§ 1° Durante a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais" deverão ser realizados 
eventos e atividades, organizados peto Poder Executivo e pela sociedade, com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais. 
§ 2° Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a definição da 
programação concernente à realização da "Semana Municipal de Prevenção ás Doenças Renais". 
Art.2° Durante a "Semana Nacional de Prevenção das Doenças Renais" serão desenvolvidas atividades que visem: 
— promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; 
II — estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públi- cas que envolvam a prevenção das doenças renais; 
o e diagnóstico; ção III — difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, preven￾da saúde renal. IV—avaliara aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recupe- ração
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2024, 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

open original →