| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6383 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais" em Volta Redonda e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de C)ocumentação e Arduivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.383 Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais" em Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: • Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais", que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, já que o Dia Mundial do Rim é em 10 de março. § 1° Durante a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais" deverão ser realizados eventos e atividades, organizados pelo Poder Executivo e pela sociedade, com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais. § 2° Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a definição da programação concernente à realização da "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais". Art. 2° Durante a "Semana Nacional de Prevenção das Doenças Renais" serão desenvolvidas atividades que visem: I — promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; • II — estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais; III — difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico; IV — avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de março de 2024. OS QUINTO Presidente Projeto de Lei n° 223/2023 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘&g',3 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.383 Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais Redonda e dá outras providências. .' em Volta A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais", que deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, já que o Dia Mundial do Rim é em 10 de março. § 1° Durante a "Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais" deverão ser realizados eventos e atividades, organizados peto Poder Executivo e pela sociedade, com o objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais. § 2° Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a definição da programação concernente à realização da "Semana Municipal de Prevenção ás Doenças Renais". Art.2° Durante a "Semana Nacional de Prevenção das Doenças Renais" serão desenvolvidas atividades que visem: — promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; II — estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públi- cas que envolvam a prevenção das doenças renais; o e diagnóstico; ção III — difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenda saúde renal. IV—avaliara aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recupe- ração Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de março de 2024, EDSON CARLOS QUINTO Presidente