| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6387 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília). |
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LE; N° % CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.387 Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília), no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a serem repassados em parcela única. Art. 2° Os recursos financeiros para efetivação da contribuição a que se autoriza são oriundos do Fundo Estadual de Saúde, por meio da Resolução SES/RJ n° 2.750, de 24 de maio de 2022. é) Art. 3° As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Volta Redonda, 28 de março de 2024. TONIO FRANC SCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem tf 003/2024 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. VR EM DESTAQUE D.e OFICIAL DO MUNGI,. PE VOLTA REDONDA 02 de abril de 2024 - Edição N° 2054 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No FLS. ")22 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.387 Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecilia). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecilia), no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a serem repassados em parcela única. Art. 2° Os recursos financeiros para efetivação da contribuição a que se autoriza são oriundos do Fundo Estadual de Saúde, por meio da Resolução SES/RJ n° 2.750, de 24 de maio de 2022. Art. 3°As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Volta Redonda, 28 de março de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal