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norma nº 6387/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6387 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília).
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LE; N° 
% 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.387 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará 
(Hospital Santa Cecília). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, 
ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecília), no valor de R$ 
1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a serem repassados em parcela única. 
Art. 2° Os recursos financeiros para efetivação da contribuição a que se 
autoriza são oriundos do Fundo Estadual de Saúde, por meio da Resolução SES/RJ 
n° 2.750, de 24 de maio de 2022. é) 
Art. 3° As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento 
vigente, que, em sendo necessário, será suplementada. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Volta Redonda, 28 de março de 2024. 
TONIO FRANC SCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem tf 003/2024 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
VR EM DESTAQUE 
D.e OFICIAL DO MUNGI,. PE VOLTA REDONDA 02 de abril de 2024 - Edição N° 2054 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS. 
")22 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.387 
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa Cecilia). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, ao Instituto do Câncer do Ceará (Hospital Santa 
Cecilia), no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), a serem repassados em parcela única. 
Art. 2° Os recursos financeiros para efetivação da contribuição a que se autoriza são oriundos do Fundo Estadual de Saúde, por 
meio da Resolução SES/RJ n° 2.750, de 24 de maio de 2022. 
Art. 3°As despesas desta Lei correrão pelo recurso próprio do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplemen￾tada. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Volta Redonda, 28 de março de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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