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norma nº 6389/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6389 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei Municipal nº 5.753, ás Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas, cria o Auxílio Cesta-Básica para Inativos e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIAM. 
Divisão de Documente* 
DE VOLTA REDONDA 
e Arquivo 
LEI N FLS. AIL, 
Câmara Municipal Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.389 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da 
Administração Municipal Direta, aos Subsídios da 
Lei Municipal n° 5.753, às Autarquias, Fundações 
e Empresas Públicas, Sociedade de Economia 
Mista, Inativos, Pensionistas, cria o auxílio cesta￾básica para Inativos e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento) incidente sobre o 
vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.141/2023 e as que 
estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, 
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, 
cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das 
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de 
Volta Redonda. 
§ 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
§ 2° O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei será igualmente aplicado aos 
Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. 
• § 3° O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei será igualmente aplicado aos 
Servidores Públicos efetivos, comissionados, inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo 
do Município de Volta Redonda e não alcançará os subsídios dos Vereadores. 
§ 4° As despesas decorrentes do §3° correrão por conta do orçamento do próprio 
Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, sendo suplementada de necessário. 
Art. 2° Fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do 
auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal n° 5.427/2017. 
§ 1° Fica criado o pagamento de auxílio cesta-básica para os servidores inativos e 
pensionistas, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 
§ 2° O auxílio cesta-básica pago aos inativos e pensionistas por força do que 
estabelece o parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 5.427/2017 passarão a ser pagos, 
em parcela única, conforme estabelecido no § 1° deste artigo. 
1 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. ç_3r0 a./ 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.389 
§ 3° O auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo será pago aos servidores 
a que alude o caput do art. 1° desta Lei. 
§ 4° As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta do Tesouro Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes 
necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 01 de abril de 2024. 
Volta Redonda, 28 de março de 2024. 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 011/2024 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
• 
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REDONDA VR EM DESTAQUE 
01.0 OFICIAL DOMUNICIPIO DEVOEMIEPONCIA 04 de abril de 2024 - Edição N°2055 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.389 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei Municipal n° 5.753, às 
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas, cria o auxilio cesta-básica para 
Inativos e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento) incidente sobre o vencimento base, salários base estabelecidos pela 
Lei Municipal n° 6.141/2023 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Funda￾ções, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e 
subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes dasAutarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de 
Economia Mista do Município de Volta Redonda. 
§ 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsidio do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° O reajuste de que trata o art. 1° desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do 
Município de Volta Redonda. 
§ 3° 0 reajuste de que trata o art. 1° desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos efetivos, comissionados, 
inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda e não alcançará os subsídios dos Vereadores. 
§ 4° As despesas decorrentes do §3° correrão por conta do orçamento do próprio Poder Legislativo do Município de Volta 
Redonda, sendo suplementada de necessário. 
Art. 2° Fica reajustado para RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal 
n° 5.427/2017. 
§ 1° Fica criado o pagamento de auxílio cesta-básica para os servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais). 
§ 2° O auxílio cesta-básica pago aos inativos e pensionistas por força do que estabelece o parágrafo único do art. 2° da Lei 
Municipal n°5.427/2017 passarão a ser pagos, em parcela única, conforme estabelecido no § 1° deste artigo. 
§ 3° 0 auxilio alimentação de que trata o caput deste artigo será pago aos servidores a que alude o caput do art. 1° desta Lei. 
§ 4° As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta do Tesouro Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado 
o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2024. 
Volta Redonda, 28 de março de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6' 30 
• 

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