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norma nº 546/1963

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1963
Date 1963-12-30
EmentaELEVA OS VALORES DAS MULTAS POR INFRAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE OBRAS
native_id937

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| chds RA MUMSIPEL OE ROLA REDORDA
- « Seirr da l< mc ineo -Fenivo
Estado do Rio de Janeiro
chi Mica Hi
DELIBERAÇÃO nº SUL 250043
e . . Sa o . SETA di! teits 5;
+... Lotoamento ou desmembramento, e por vender totos com as dimons
sões em desacôrdo com o loteamento ou dasmbramento aprovado pela «
mesma Prefeitura. (artº 31):
Ao vendedor, ou revendedor, por. lote .ecesesss code 12,57. 25%"
) "8 27. Por falta, na escritura Ge vende do uma faixa de terrg -
no, da declaração expressa de que trata O artº 314.5 10)s
Ao vendedor ou revendedor ececsesentessorerassnso 12555 A 25%".
5 28 » Por inobservância do prescrição sôbre andaime e tapumes
hbrtos 127 e 128): ... o
ÃO PoRede coccorcernansrertre raso essere desde d 04 2,58 a 56"
"$ 29 - Por habitar, casa independente de, habite-se! (arte 63):
ÃO proprietário .ecessessecseneasscorrsacavonsosa 5% a 12,54
"8 30 - Por ausência de pedido de vistoria para o enchimento -
das fôrmas de concreto, (art? 122):
“ss a e nrat . -.
ho PRO. CMCese sra ans sa doca Ga di ess reto sds aaa 2,5% a sgr
“5 31 », Por excesso de prazos...
ÃO PR.Do concrcarocercecesrararsn escassa saseses 259% a SG
la "8 32 = Por inobservância de prescrições constantes do Capítulo -
KV, Secção Tvs . RR
Ao. responsável pelo acampamento. .ecessesererrocos Sãa 12,5%
ARTº 3h) - Os infratores das disposições do presente Código de Q
q bras, para as quais não haja coninação especial, ficarão sujeitos a
a “aplicação de muita de 2,5% o 25% do snlário nínino vigente na região,
conforme a praviárde do casos
; Arte 342 « Nos casos de reincidência os infratores ficarão sujcl
, tos a multas em dôbro, aplicadas estas novaente quando” extintos os
prazos concedidos, até que seja cumprido o objeto. da penalidade, podg
do haver embargo, si o caso comportar essa medida,
Volta Redont
» Prefeito Hunicípal »

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