| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6394 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Institui o Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com idosos, no âmbito do município de Volta Redonda. |
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CAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI IV" FLS. O 3 de abril cë 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Volta Redon Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.394 Institui o "Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com idosos", no âmbito do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o "Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com os idosos". Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem estar do idoso como: xingamento, sustos, constrangimento ou impedimento de rever amigos e familiares entre outros. Art. 2° Atitudes que podem ser tornadas para o cuidado da saúde mental do idoso: I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e atividades físicas leves; II - Fazer passeios em lugares bonitos; III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis; IV - fazer visitas periódicas. Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua saúde física e saúde psicológica para que possa desenvolver bem as suas atividades sem o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional do idoso, dentre outros problemas evitar que se torne mais vulneráveis a doença física. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria ou suplementar se necessária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Projeto de Lei n° 239/2023 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ,Asãe.N. de Docurnent30" o e AMOVO VOLTA REDONDA 04 de abril de 2024 - Edição N° 2055 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.394 Institui o Programa do cuidado e violêncla-emodona ou psicoiogica cbní ido s , no ambito do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o "Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com os idosos". Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem estar do idoso como: xingamento, sustos, constrangimento ou impedimento de rever amigos e familiares entre outros. Art. 2°Atitudes que podem ser tomadas para o cuidado da saúde mental do idoso: I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e atividades físicas leves; II - Fazer passeios em lugares bonitos; III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis; IV - fazer visitas periódicas. Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua saúde física e saúde psicológica para que possa desenvolver bem as suas atividades sem o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional do idoso, dentre outros problemas evitar que se tome mais vulneráveis a doença física. Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria ou suplementar se necessária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de abril de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal PADO