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norma nº 6394/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6394 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaInstitui o Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com idosos, no âmbito do município de Volta Redonda.
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CAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI IV" FLS. 
O 3 de abril cë 2024. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Volta Redon 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.394 
Institui o "Programa do cuidado e violência 
emocional ou psicológica com idosos", no 
âmbito do Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o 
"Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com os idosos". 
Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem 
estar do idoso como: xingamento, sustos, constrangimento ou impedimento de rever 
amigos e familiares entre outros. 
Art. 2° Atitudes que podem ser tornadas para o cuidado da saúde mental do 
idoso: 
I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e 
atividades físicas leves; 
II - Fazer passeios em lugares bonitos; 
III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis; 
IV - fazer visitas periódicas. 
Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua 
saúde física e saúde psicológica para que possa desenvolver bem as suas atividades sem 
o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional 
do idoso, dentre outros problemas evitar que se torne mais vulneráveis a doença física. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária própria ou suplementar se necessária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Projeto de Lei n° 239/2023 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
,Asãe.N. de Docurnent30" o e AMOVO 
VOLTA 
REDONDA 
04 de abril de 2024 - Edição N° 2055 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.394 
Institui o Programa do cuidado e violêncla-emodona ou psicoiogica cbní ido s , no ambito do Município e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o "Programa do cuidado e violência emocional 
ou psicológica com os idosos". 
Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem estar do idoso como: xingamento, sustos, 
constrangimento ou impedimento de rever amigos e familiares entre outros. 
Art. 2°Atitudes que podem ser tomadas para o cuidado da saúde mental do idoso: 
I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e atividades físicas leves; 
II - Fazer passeios em lugares bonitos; 
III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis; 
IV - fazer visitas periódicas. 
Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua saúde física e saúde psicológica para que possa 
desenvolver bem as suas atividades sem o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional 
do idoso, dentre outros problemas evitar que se tome mais vulneráveis a doença física. 
Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria ou suplementar se necessária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 03 de abril de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
PADO 

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