| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6402 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
| native_id | 9382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei • Municipal • Sancionada PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL N° 6.402 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do OlhinhoRetinoblastoma", na triagem neonatal, em todas as maternidades, hospitais públicos e rede conveniada do Sistema Único de Saúde — SUS, bem como na Rede Pública de Ensino do Município. § 1° O "Teste do Olhinho — Retinoblastoma" será realizado segundo orientação técnica do pediatra e do oftalmologista responsável pela respectiva unidade de saúde, logo após o nascimento e antes do recebimento da alta hospitalar. §2° VETADO. Art. 2° VETADO. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 • (noventa) dias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de abril de 2024. r"-L NTONIO FRANCISC ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 218/2023 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6: 4 FLS. gi'd DESTAIV PIARIO OnCIAL MUNICIPIO DE VOLTA DONIM 11 de abril de 2024 - Edição N° 2057 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.402 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retino blastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho-Retinoblastoma", na triagem neonato!, em todas as maternidades, hospitais públicos e rede conveniada do Sistema único de Saúde-SUS, bem como na Rede Pública de Ensino do Município. § 10 0 "Teste do Olhinho - Retinoblastoma" será realizado segundo orientação técnica do pediatra e do oftalmologista responsável pela respectiva unidade de saúde, logo após o nascimento e antes do recebimento da alta hospitalar. §2* VETADO. Art. 2' VETADO. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de abril de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI MUNICIPAL Promulgada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° é az FLS. ,w Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.402 Projeto de Lei n° 218/2023 de autoria do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e • 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° § 1° §2° Na Rede Pública de Ensino, os exames serão realizados em todas as crianças de faixa etária até os 05 (cinco) anos. Art. 2° Os casos positivos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de saúde competentes dedicados a pesquisa objetivando a constituição de um Banco Nacional de Dados. Art. 3° Art. 4° Volta Redonda, 08 de maio de 2024. Wffl EDS ARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.402 Projeto de Lei n° 218/2023 de autoria rio Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Municipio de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° §1° §2` Na Rede Pública de Ensino, os exames serão realizados em todas as crianças de faixa etária até os 05 (cinco) anos. Art. 2° Os casos positivos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de saúde competentes dedicados a pesquisa objetivando a constituição de um Banco Nacional de Dados. Art. 3° Art. 4' Volta Redonda, 08 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente