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norma nº 6402/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6402 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
Lei 
• Municipal 
• Sancionada 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
LEI MUNICIPAL N° 6.402 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame 
"Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no Município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho￾Retinoblastoma", na triagem neonatal, em todas as maternidades, hospitais públicos e rede 
conveniada do Sistema Único de Saúde — SUS, bem como na Rede Pública de Ensino do 
Município. 
§ 1° O "Teste do Olhinho — Retinoblastoma" será realizado segundo orientação 
técnica do pediatra e do oftalmologista responsável pela respectiva unidade de saúde, logo após o 
nascimento e antes do recebimento da alta hospitalar. 
§2° VETADO. 
Art. 2° VETADO. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 
• (noventa) dias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 11 de abril de 2024. 
r"-L 
NTONIO FRANCISC ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 218/2023 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6: 4 
FLS. 
gi'd 
DESTAIV 
PIARIO OnCIAL MUNICIPIO DE VOLTA DONIM 11 de abril de 2024 - Edição N° 2057 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.402 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retino blastoma" no Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do Olhinho-Retinoblastoma", na triagem neonato!, em todas as materni￾dades, hospitais públicos e rede conveniada do Sistema único de Saúde-SUS, bem como na Rede Pública de Ensino do Município. 
§ 10 0 "Teste do Olhinho - Retinoblastoma" será realizado segundo orientação técnica do pediatra e do oftalmologista responsá￾vel pela respectiva unidade de saúde, logo após o nascimento e antes do recebimento da alta hospitalar. 
§2* VETADO. 
Art. 2' VETADO. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 11 de abril de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
LEI 
MUNICIPAL 
Promulgada 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
é az 
FLS. 
,w 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.402 
Projeto de Lei n° 218/2023 de autoria do Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização 
do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" 
no Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
§ 1° 
§2° Na Rede Pública de Ensino, os exames serão realizados em todas as crianças 
de faixa etária até os 05 (cinco) anos. 
Art. 2° Os casos positivos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de 
saúde competentes dedicados a pesquisa objetivando a constituição de um Banco 
Nacional de Dados. 
Art. 3° 
Art. 4° 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
Wffl 
EDS ARLOS QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.402 
Projeto de Lei n° 218/2023 de autoria rio Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma" no 
Municipio de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
§1° 
§2` Na Rede Pública de Ensino, os exames serão realizados em todas as crianças de faixa 
etária até os 05 (cinco) anos. 
Art. 2° Os casos positivos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de saúde 
competentes dedicados a pesquisa objetivando a constituição de um Banco Nacional de Dados. 
Art. 3° 
Art. 4' 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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