| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6403 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Cria o Programa de Incentivo á Doação de Tintas Excedentes para pessoas carentes. - Materiais de Construção. |
| native_id | 9383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMA RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Ni* / 6: ,i, t FLS. aia" Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.403 Cria o Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes para Pessoas Carentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes por empresas e indivíduos do Município de Volta Redonda, visando atender às necessidades de pintura de habitações de pessoas carentes e promover a melhoria das condições de vida da população menos favorecida. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: I — Tintas excedentes: tintas não utilizadas em projetos de construção ou reforma que permaneceram em condições adequadas para uso e estão disponíveis para doação. II — Pessoas carentes: Indivíduos e famílias que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade econômica estabelecidos pelos órgãos municipais responsáveis pela assistência social. Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá um Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes, que será coordenado pela SMAC — Secretaria Municipal de Ação Comunitária, responsável pela assistência social. Art. 4° O Programa terá como finalidade receber doações de tintas excedentes de empresas e cidadãos do Município e distribuí-las às pessoas carentes que necessitem de assistência na pintura de suas habitações. Art. 5° As empresas e cidadãos interessados em doar tintas excedentes deverão entrar em contato com o órgão responsável pelo Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes e informar a quantidade e características das tintas a serem doadas. §1° O órgão responsável providenciará a coleta de tintas doadas ou informará locais de entrega. §2° As tintas doadas devem estar em boas condições de uso e devidamente armazenadas de acordo com as normas de segurança. Art. 6° O órgão responsável pelo Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes será responsável por avaliar e identificar as famílias e indivíduos que se enquadram nos critérios de pessoas carentes, conforme definido no Artigo 2°. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No j 4,,3 FLS. I olá ._ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.403 Art. 7° A distribuição das tintas será baseada nas necessidades identificadas, priorizando-se aquelas habitações que necessitem de reparos ou pintura para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores. Art. 8° O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e divulgação do Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes, a fim de incentivar a participação ativa da comunidade e das empresas. Art. 9° O Poder Executivo compromete-se a disponibilizar recursos para a administração e promoção do Programa, incluindo a organização de campanhas de conscientização e a manutenção de infraestrutura para o armazenamento e distribuição das tintas. Parágrafo único. Este Programa será financiado por recursos do Orçamento Municipal e por doações de empresas, organizações e indivíduos interessados em contribuir para a sua realização. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de abril de 2024. e5W-2 OS QUINTO Presidente Projeto de Lei n° 244/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.403 Cria o Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes para Pessoas Carentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes por empresas e indivíduos do Município de Volta Redonda, visando atender às necessidades de pintura de habitações de pessoas carentes e promover a melhoria das condições de vida da população menos favorecida. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: I — Tintas excedentes: tintas não utilizadas em projetos de construção ou reforma que permaneceram em condições adequadas para uso e estão disponíveis para doação. II — Pessoas carentes: Indivíduos e famílias que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade econômica estabelecidos pelos órgãos municipais responsáveis pela assistência social. Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá um Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes, que será coordenado pela SMAC —Secretaria Municipal deAção Comunitária, responsável pela assistência social. Art. 4° O Programa terá como finalidade receber doações de tintas excedentes de empresas e cidadãos do Município e distribuí-las às pessoas carentes que necessitem de assistência na pintura de suas habitações. Art. 5° As empresas e cidadãos interessados em doar tintas excedentes deverão entrar em contato como órgão responsável pelo Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes e informar a quantidade e características das tintas a serem doadas. §1° O órgão responsável providenciará a coleta de tintas doadas ou informará locais de entrega. §2°As tintas doadas devem estar em boas condições de uso e devidamente armazenadas de acordo com as normas de segurança. Art. 6° 0 órgão responsável pelo Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes será responsável por avaliar e identificar as famílias e indivíduos que se enquadram nos critérios de pessoas carentes, conforme definido no Artigo r. Art. 7°A distribuição das tintas será baseada nas necessidades identificadas, priorizando-se aquelas habitações que necessitem de reparos ou pintura para garantir a segurança e qualidade de vida dos moradores. Art. 8° O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e divulgação do Programa de Incentivo à Doação de Tintas Excedentes, a fim de incentivar a participação ativa da comunidade s das empresas. Art. 9° 0 Poder Executivo compromete-se a disponibilizar recursos para a administração e promoção do Programa, incluindo a organização de campanhas de conscientização e a manutenção de infraestrutura para o armazenamento e distribuição das tintas. Parágrafo único. Este Programa será financiado por recursos do Orçamento Municipal e por doações de empresas, organizações e indivíduos interessados em contribuir para a sua realização. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de abril de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente -CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divi são de Documentação e Arquiv0 11. i [ ...E Ivo/ 6 .- -..? .... FLS. & J,r