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norma nº 6404/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6404 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a implantação de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins, no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
• LEI 
MUNICIPAL 
Promulgada 
ED ARLOS QUINTO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 028/2024 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Lai No , 
tK'o& ,W6r 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.404 
Dispõe sobre a implantação de sistema de 
monitoramento de imagens nos 
estabelecimentos que comercializam ferros￾velhos, sucatas e afins, no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento, através de 
câmeras de segurança, em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e 
produtos afins no Município. 
Parágrafo único. Considera-se comércio de sucatas e de ferros-velhos toda 
atividade praticada por pessoas fisica ou jurídica especializada na compra e venda de 
peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. 
Art. 2° As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos 
estabelecimentos descritos no art. 1° poderão ser compartilhadas com o Centro 
Integrado de Operações de Segurança (CIOSP) para fins de checagem das atividades 
desempenhadas, o que será regulamentado pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Em caso de suspeita de material de procedência duvidosa ou 
de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de 
origem, o órgão municipal responsável pelo acompanhamento das imagens poderá 
providenciar o envio das imagens à autoridade policial competente. O descumprimento 
da medida também acarretará aplicação de multa e cassação do alvará do 
estabelecimento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 12 de abril de 2024. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.404 
Dispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos 
que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins, no Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinada a implantação de sistema de inonitoramento, através de câmeras de 
segurança, em estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e produtos afins no 
Município. 
Parágrafo único. Considera-se comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade pratica￾da por pessoas física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêne￾res, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. 
Art. 2° As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos estabelecimentos 
descritos no art. 1* poderão ser compartilhadas com o Centro Integrado de Operações de Segu￾rança (CIOSP) para fins de checagem das atividades desempenhadas, o que será regulamentado 
pelo Poder Executivo, 
Parágrafo único. Em caso de suspeita de material de procedência duvidosa ou de constatação 
de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal 
responsável pelo acompanhamento das imagens poderá providenciar o envio das imagens à 
autoridade policial competente. O descumprimento da medida também acarretará aplicação de 
multa e cassação do alvará do estabelecimento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 12 de abril de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
6 40 ai" 

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