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norma nº 5550/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5550 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaRegulamenta o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda - CMVR. - Horário, frequência.
native_id9388

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RESOLUÇÃO N° 
P‘a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.550 
Regulamenta o controle de frequência dos 
servidores da Câmara Municipal de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Para efeitos desta Resolução, considera-se: 
I — Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço 
ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com 
habitualidade; 
II — Ponto: registro das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica 
a sua frequência. 
Art. 2° O controle de frequência do servidor poderá ser realizado de forma 
presencial, híbrida ou externa, conforme a natureza da função desempenhada. 
Art. 3° O registro de frequência será efetuado através de folha de ponto manual ou 
sistema eletrônico. 
Art. 4° A chefia imediata do servidor é responsável por: 
I — Acompanhar e controlar a frequência de seus subordinados; 
II — Abonar as folhas de ponto, garantindo a veracidade das informações 
registradas; 
III — Adotar medidas para assegurar a aderência às normas estabelecidas nesta 
Resolução. 
Art. 5° Compete à Divisão de Pessoal: 
I — Implementar, supervisionar e controlar os métodos de registro de ponto 
adotados; 
II — Receber e verificar os registros de frequência dos setores; 
IN. O. l
(' ' residente 1 
\ Paul Cés a 
1° Vice Pre • *dente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.550 
III — Adotar, em casos excepcionais justificados, métodos alternativos de registro 
de frequência. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de abril de 2024. 
Ni o Alves de Faria 
2° ice Presidente 
ders a va eixeira José Hu b rto Allbertassi Junior 
1° Secretário 2° Secretário 
2 
RESOLUÇÃO N° 5.550 
Regulamenta o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1" Para efeitos desta Resolução, considera-se: 
- Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer 
à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercido, com habitualidade; 
11 - Ponto: registro das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência. 
Art. 20 0 controle de frequência do servidor poderá ser realizado de forma presencial, híbrida ou externa. conforme a natureza da função desempenhada. 
Art. 3" O registro de frequência será efetuado através de folha de ponto manual ou sistema eletrônico. 
Art. 4"A chefia imediata do servidor é responsável por: 
-Acompanhar e controlar a frequência de seus subordinados; 
-Abonar as folhas de ponto, garantindo a veracidade das informações registradas; 
-Adotar medidas para assegurar a aderência às normas estabelecidas nesta Resolução. 
Art. 50 Compete á Divisão de Pessoal: 
I Implementar, supervisionar e controlar os métodos de registro de ponto adotados; 
11- Receber e verificar os registros de frequência dos setores; 
I --Adotar, em casos excepcionais justificados, métodos alternativos de registro de frequência. 
Art. 6' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de abril de 2024. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
1" Vice Presidente 
bVelderson Sidney da Silva Teixeira 
1' Secretário 
Nilton Alves de Faria 
2° Vice Presidente 
José Humberto Albertassi Junior 
2° Secretário 
CAMAJ~A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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