| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5550 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Regulamenta o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda - CMVR. - Horário, frequência. |
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RESOLUÇÃO N°
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.550
Regulamenta o controle de frequência dos
servidores da Câmara Municipal de Volta
Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Para efeitos desta Resolução, considera-se:
I — Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço
ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com
habitualidade;
II — Ponto: registro das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica
a sua frequência.
Art. 2° O controle de frequência do servidor poderá ser realizado de forma
presencial, híbrida ou externa, conforme a natureza da função desempenhada.
Art. 3° O registro de frequência será efetuado através de folha de ponto manual ou
sistema eletrônico.
Art. 4° A chefia imediata do servidor é responsável por:
I — Acompanhar e controlar a frequência de seus subordinados;
II — Abonar as folhas de ponto, garantindo a veracidade das informações
registradas;
III — Adotar medidas para assegurar a aderência às normas estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 5° Compete à Divisão de Pessoal:
I — Implementar, supervisionar e controlar os métodos de registro de ponto
adotados;
II — Receber e verificar os registros de frequência dos setores;
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1° Vice Pre • *dente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.550
III — Adotar, em casos excepcionais justificados, métodos alternativos de registro
de frequência.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de abril de 2024.
Ni o Alves de Faria
2° ice Presidente
ders a va eixeira José Hu b rto Allbertassi Junior
1° Secretário 2° Secretário
2
RESOLUÇÃO N° 5.550
Regulamenta o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1" Para efeitos desta Resolução, considera-se:
- Jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer
à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercido, com habitualidade;
11 - Ponto: registro das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência.
Art. 20 0 controle de frequência do servidor poderá ser realizado de forma presencial, híbrida ou externa. conforme a natureza da função desempenhada.
Art. 3" O registro de frequência será efetuado através de folha de ponto manual ou sistema eletrônico.
Art. 4"A chefia imediata do servidor é responsável por:
-Acompanhar e controlar a frequência de seus subordinados;
-Abonar as folhas de ponto, garantindo a veracidade das informações registradas;
-Adotar medidas para assegurar a aderência às normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 50 Compete á Divisão de Pessoal:
I Implementar, supervisionar e controlar os métodos de registro de ponto adotados;
11- Receber e verificar os registros de frequência dos setores;
I --Adotar, em casos excepcionais justificados, métodos alternativos de registro de frequência.
Art. 6' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 16 de abril de 2024.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Paulo César Lima Conrado
1" Vice Presidente
bVelderson Sidney da Silva Teixeira
1' Secretário
Nilton Alves de Faria
2° Vice Presidente
José Humberto Albertassi Junior
2° Secretário
CAMAJ~A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo