| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6409 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e alteração de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. Altera a Lei Municipal nº 6.046, de 14/09/2022. |
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CARGO Quadro de .Aprovados ESTATUTÁRIO CELETISTA Auxiliar de Escritório 220 O Auxiliar em Saúde Bucal 70 O Fisioterapeuta 135 O F onoaudió logo 25 O Motorista 150 12 Nutricionista 30 O Odontólogo 150 29 Psicólogo 170 1 Técnico de Raio X 50 2 Técnico em Enfermagem 400 6 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.40 9 Dispõe sobre a criação e alteração de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública Municipal Direta, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 6.046, de 14 de setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. C rgo Va Auxiliar de Farmácia 30 Maqueiro 15 Técnico em Equipamento Hospitalar 2 Bombeiro Civil 2 Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal n° 6.046, fica alterado nos seguintes cargos: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.409 Art. 3° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, com a criação do cargo abaixo relacionado: provado Técnico em Equipamento Hospitalar 2 Art. 4° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, com a alteração no número de vagas dos cargos abaixo relacionados: a rova o Auxiliar de Escritório 65 Fisioterapeuta 35 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterado os atuais cargos. Volta Redonda, 06 de maio de 2024. ANTONIO FRANCISCO NE O Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 001/2024 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.40 9 ANEXO ÚNICO Cargo: Auxiliar de Farmácia CBO: 5111-30 Formação: Nível Fundamental completo Carga Horária: 220 mensais Atribuições: • • Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; • Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; • Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; • Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; • Limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; • Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos para satisfazer os pedidos; • Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem. Auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; • Utilizar recursos de informática; • Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMent300 e Arguiv0 LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.409 Cargo: Maqueiro CBO: 5151-10 Formação: Nível Fundamental completo Carga Horária: 220 mensais Atribuições: • Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intrahospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para a sua recuperação; • Receber o plantão; • Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as unidades; • Registrar em prontuário as intercorrências durante o transporte; • Preencher checklists de transporte; • Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade; • Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes; • Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em situações em que é necessário, bem como a entrega dos mesmos ao responsável pelo paciente e posterior registro do procedimento realizado; • Participar do processo acolhimento com classificação de risco, transferindo os pacientes para as unidades solicitadas; • Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de pacientes; • Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade; • Notificar a equipe de enfermagem toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou eventos adversos durante o transporte do paciente; • Competências Técnicas do cargo, conhecimento de equipamentos médico- hospitalares, conhecimento das vias de medicações e oxigenioterapia; • Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquiva LEI N° ê: 09 FLS. Dig. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.409 Cargo: Técnico em Equipamento Hospitalar — CBO: 9153-05 Formação: Nível Médio Técnico Carga Horária: 220 mensais Atribuições: • Realizar manutenção em equipamentos e instrumentos odontomédico- hospitalares: preparar a manutenção; interpretar documentos técnicos de produtos e de operações; selecionar ferramentas, peças e instrumentos de medição; desmontar equipamentos e instrumentos; verificar parâmetros de peças e de funcionamento; eliminar falhas de equipamentos e instrumentos; manufaturar peças para reposição; reparar peças e conjuntos; substituir peças e conjuntos; montar equipamentos e instrumentos; ajustar conjuntos eletroeletrônicos e mecânicos; manusear instrumentos de medição; medir grandezas físicas (lineares, térmicas, elétricas, ph). • Realizar testes e ensaios em equipamentos e instrumentos médicoodonto- hospitalares: identificar defeitos; analisar parâmetros; diagnosticar defeitos; realizar ensaios físicos. • Instalar equipamentos médico-odonto-hospitalares: analisar arranjo físico do ambiente para instalação de equipamentos; verificar a disponibilidade de utilidades (eletricidade, pontos de água e de gás...) para instalação; preparar equipamentos para uso; inicializar equipamentos (startup); garantir a ocorrência e seqüência dos procedimentos expressos em normas de instalação de equipamento. • Elaborar documentação técnica: preencher ordem de serviço; elaborar orçamentos; emitir pareceres técnicos; elaborar relatórios; requisitar peças para reposição; emitir certificados de calibração de equipamentos e instrumentos; elaborar procedimentos de processos de manutenção e funcionamento de instrumentos e equipamentos. • Realizar atividades de treinamento e atualização: participar de treinamentos; atualizar-se tecnologicamente; treinar equipes técnicas; treinar usuários; demonstrar funcionamento de equipamentos e instrumentos; • Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. ,, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1 FLS. é: ae Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro • • LEI MUNICIPAL N° 6.409 Cargo: Bombeiro Civil CBO: 5171-10 Formação: Nível Fundamental completo Carga Horária: 220 mensais Atribuições: • Realizar cursos, treinamentos e campanhas educativas para conscientização de equipes; • Prestar os primeiros socorros as vítimas; • Vistoriar locais em situações de vazamento de produtos químicos e neutralizá-los; • Coordenar os esforços da brigada de incêndio; • Conhecer o plano de emergência contra incêndio da empresa; • Avaliar e prevenir situações de riscos e identificar os perigos; • Inspecionar todos os equipamentos de combate a Incêndio; • Manter rotas de fuga sinalizadas e liberadas; • Trabalhar com segurança e biosegurança; • Registrar e relatar suas atividades, irregularidades encontradas e suas medidas de execução. • Executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. I FLS. LEI 7 VR EM 1.1100.F.1.0 NIUNIC410 DE VOLTAR DON. VOLTA R 06 de maio de 2024 - Edição N°2063 - EXTRA Auxiliar de Eannácia Maqueiro .._.••••_ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e AttlUiVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6A09 Dispõe sobre a criação e alteração de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saberque a Câmara Munidpal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública Municipal Direta, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 6.046, de 14 de setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. FRuipaut.ento 1-losar ¡Bombeiro Civil Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal no 6.046. fica alterado nos seguintes cargos: CARGO Auxiliar de Escritório Auxiliar em Saúde Bucal Fisioterapeuta j____ oaudjAlozó_ LNImorista NInriciónilta Igdontólosó !Rsicigoi, ITécnico de Raio X Técnico em Enfortrwmo 9..st Aprovado* is afai.17,1- 220 O 70 O 135 O 25 30 170 50 400 Art. 3° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5,367. de 05 de julho de 2017, com a criação do cargo abaixo relacionado: 1 Art. 4° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, com a alteração no número de vagas dos cargos abaixo relacionados: do o de Escritório Fisioterapeuta Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterado os atuais cargos. Volta Redonda, 06 de maio de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO f Ca rg o Auxiliar de Farin tida CBO: 5111-30 I Forinapo: NiVel Fundamental completo /Carga Horária: 220 mensais ribuições: • Realizar tarefas simples farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico: • Colocar etiquetas nos len dios, produtos e outros ptepar:ados faimacêuticos; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo • Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; • Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; • Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; • Limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; • Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos para. satisfazer os pedidos: • Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem. Auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; • Utilizar recursos de informática; • Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. Cargo: Maqueiro CBO: 515140 Vnianuttto: Nível Fundamental completo [Carga Horária: 220 mensais Atribuições: • Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intrahospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para t a sua recuperação: • Receber o plantão; • • Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as unidades: • Registrar em prontuário as intercorrências durante o transporte; • Preencher checklists de transporte; • Cumprir as normas e regulamentos da -Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade: • Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes: • Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em situações em que é necessário, bem corno a entrega dos mesmos ao responsável pelo paciente e posterior registro do procedimento realizado: • Participar do processo acolhimento com classificação de risco, transferindo os pacientes para as unidades solicitadas: • Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de pacientes; • Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade: • Notificar a equipe de enfermagem toda e qualquer ocorrência administrativa efou eventos adversos durante o transporte do paciente; Competências Técnicas do cargo, conhecimento de equipamentos médico- hospitalares, conhecimento das vias de medicações e oxigenioterapia; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de • complexidade, de conformidade com determinaçã o superior. ' CÂMARA MUNICIPAL ElE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação o Arquivo LEI No FLS. Cargo Técnico em Equipamento Hospitalar — CBO: 9153 ação: Nivel Neleillo Vernico Carga Horária: 220 mensais i 1-' Atribuições: • Realizar manutenção em equipamentos e instrumentos .odonto-1 médico- hospitalares: preparar a manutenção: interpretar documentosi técnicos de - produtos e de operações; selecionar ferramentas, peças e instrumentos de medição; desmontar equipamentos e instrumentos: verificar parãmetros de peças e de limcionamento: eliminar falhas del equipamentos e instrumentos manufaturar peças para reposição; reparar peças e conjuntos; substituir peças e conjuntos; montar! equipamentos e instrumentos; ajustar conjuntos delineiem:Micos ei mecanicos: manusear instrumentos de medição: medir grandezas! físicas (lineares, térmicas. elétricas, plij. 1 • Realizar testes e ensaios em equipamentos e instrumentos médico-1 °douto- hospitalares: identificar defeitos: analisar parâmetros; diagnosticar defeitos; realizar ensaios físicos. • Instalar equipamentos médico-odonto-hospitalares: analisar arranjo1 físico do ambiente para instalação de equipamentos; verificar a disponibilidade de utilidades(eletricidade, pontos de água e de gás...) para instalação; preparar equipamentos para uso: inicializar 1 equipamentos (startup); garantir a ocorrência e seqfiência dos! procedimentos expressos em normas de instalação de equipamento. • Elaborar documentação técnica: preencher ordem de serviço; elaborar orçamentos; emitir pareceres técnicos; elaborar relatórios; requisitar peças para reposição; emitir certificados de calibração de equipamentos e instrumentos; elaborar procedimentos de processos de manutenção e funcionamento de instrumentos e equipamentos. • Realizar atividades de treinamento e atualização: participar de treinamentos; atualizar-se tecnologicamente; treinar equipes técnicas; treinar usuários, demonstrar funcionamento de equipamentos e instrumentos; • Exercer outras atribuições da mesma natureza e ame. no grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. Cargo: Bombeiro Civil CBO: 5171-10 - Ni-iel Fundamental completo Carga 'Horária: 220 -mensais Atribuições: • Realizar cursos, treinamentos e campanhas educativas para conscientização de equipes; Ij * Prestar os primeiros socorros as itin • Vistoriar locais em situações de vazamento de produtos químicos e neutraliza-los; • Coordenar os esforços da brigada de incêndio: • Conhecer o plano de emergência contra incêndio<pa empresa: • Ávaliar e prevenir situações de riscos e identificar os perigos; * Inspecionar todos os equipamentos de combate a Incêndio: • Manter rotas de fuga sinalizadas é liberadas; • Trabalhar com segitrança e biosegurança; • Registrar e relatar suas atividades, irregularidades encontradas e suas medidas de execução, • Executar salvamentos terrestres. aquáticos e em altura • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.