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norma nº 6409/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6409 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a criação e alteração de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. Altera a Lei Municipal nº 6.046, de 14/09/2022.
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Documents (1)

texto integral #

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CARGO 
Quadro de .Aprovados 
ESTATUTÁRIO CELETISTA 
Auxiliar de Escritório 220 O 
Auxiliar em Saúde Bucal 70 O 
Fisioterapeuta 135 O 
F onoaudió logo 25 O 
Motorista 150 12 
Nutricionista 30 O 
Odontólogo 150 29 
Psicólogo 170 1 
Técnico de Raio X 50 2 
Técnico em Enfermagem 400 6 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.40 9 
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos do 
Quadro de Pessoal da Administração Direta e 
Indireta e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração 
Pública Municipal Direta, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 6.046, de 14 de 
setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo 
relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. 
C rgo Va 
Auxiliar de Farmácia 30 
Maqueiro 15 
Técnico em Equipamento Hospitalar 2 
Bombeiro Civil 2 
Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal n° 6.046, fica alterado nos seguintes 
cargos: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.409 
Art. 3° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo 
Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, 
com a criação do cargo abaixo relacionado: 
provado 
Técnico em Equipamento Hospitalar 2 
Art. 4° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo 
Hospitalar - SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, 
com a alteração no número de vagas dos cargos abaixo relacionados: 
a rova o 
Auxiliar de Escritório 65 
Fisioterapeuta 35 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterado 
os atuais cargos. 
Volta Redonda, 06 de maio de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NE O 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 001/2024 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.40 9 
ANEXO ÚNICO 
Cargo: Auxiliar de Farmácia CBO: 5111-30 
Formação: Nível Fundamental completo 
Carga Horária: 220 mensais 
Atribuições: 
• 
• 
Realizar tarefas simples em farmácias, estocando e 
manipulando produtos já preparados para auxiliar o 
farmacêutico; 
Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados 
farmacêuticos; 
• Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos 
mesmos; 
• Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido 
e permanente atendimento; 
• Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de 
trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; 
• Limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os 
antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos 
evitar misturas de substâncias; 
• Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e 
entregando os produtos para satisfazer os pedidos; 
• Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os 
controles financeiros e estocagem. Auxiliar na preparação de 
produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e 
agrícolas, sob orientação do farmacêutico; 
• Utilizar recursos de informática; 
• Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de 
complexidade, de conformidade com determinação superior. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DOCUMent300 e Arguiv0 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.409 
Cargo: Maqueiro CBO: 5151-10 
Formação: Nível Fundamental completo 
Carga Horária: 220 mensais 
Atribuições: 
• Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intra￾hospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para 
a sua recuperação; 
• Receber o plantão; 
• Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as 
unidades; 
• Registrar em prontuário as intercorrências durante o transporte; 
• Preencher checklists de transporte; 
• Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem 
como as rotinas operacionais da sua Unidade; 
• Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes; 
• Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em 
situações em que é necessário, bem como a entrega dos 
mesmos ao responsável pelo paciente e 
posterior registro do procedimento realizado; 
• Participar do processo acolhimento com classificação de risco, 
transferindo os pacientes para as unidades solicitadas; 
• Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de 
pacientes; 
• Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os 
registros internos da sua Unidade; 
• Notificar a equipe de enfermagem toda e qualquer ocorrência 
administrativa e/ou eventos adversos durante o transporte do paciente; 
• Competências Técnicas do cargo, conhecimento de equipamentos 
médico- hospitalares, conhecimento das vias de medicações e 
oxigenioterapia; 
• Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de 
complexidade, de conformidade com determinação superior. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquiva 
LEI N° 
ê: 09 
FLS. 
Dig. Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.409 
Cargo: Técnico em Equipamento Hospitalar — CBO: 9153-05 
Formação: Nível Médio Técnico 
Carga Horária: 220 mensais 
Atribuições: 
• Realizar manutenção em equipamentos e instrumentos odonto￾médico- hospitalares: preparar a manutenção; interpretar documentos 
técnicos de produtos e de operações; selecionar ferramentas, peças e 
instrumentos de medição; desmontar equipamentos e instrumentos; 
verificar parâmetros de peças e de funcionamento; eliminar falhas de 
equipamentos e instrumentos; manufaturar peças para reposição; 
reparar peças e conjuntos; substituir peças e conjuntos; montar 
equipamentos e instrumentos; ajustar conjuntos eletroeletrônicos e 
mecânicos; manusear instrumentos de medição; medir grandezas 
físicas (lineares, térmicas, elétricas, ph). 
• Realizar testes e ensaios em equipamentos e instrumentos médico￾odonto- hospitalares: identificar defeitos; analisar parâmetros; 
diagnosticar defeitos; realizar ensaios físicos. 
• Instalar equipamentos médico-odonto-hospitalares: analisar arranjo 
físico do ambiente para instalação de equipamentos; verificar a 
disponibilidade de utilidades (eletricidade, pontos de água e de gás...) 
para instalação; preparar equipamentos para uso; inicializar 
equipamentos (startup); garantir a ocorrência e seqüência dos 
procedimentos expressos em normas de instalação de equipamento. 
• Elaborar documentação técnica: preencher ordem de serviço; elaborar 
orçamentos; emitir pareceres técnicos; elaborar relatórios; requisitar 
peças para reposição; emitir certificados de calibração de 
equipamentos e instrumentos; elaborar procedimentos de processos 
de manutenção e funcionamento de instrumentos e equipamentos. 
• Realizar atividades de treinamento e atualização: participar de 
treinamentos; atualizar-se tecnologicamente; treinar equipes técnicas; 
treinar usuários; demonstrar funcionamento de equipamentos e 
instrumentos; 
• Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de 
complexidade, de conformidade com determinação superior. ,, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 1 FLS. é: ae 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
• 
• 
LEI MUNICIPAL N° 6.409 
Cargo: Bombeiro Civil CBO: 5171-10 
Formação: Nível Fundamental completo 
Carga Horária: 220 mensais 
Atribuições: 
• Realizar cursos, treinamentos e campanhas educativas para 
conscientização de equipes; 
• Prestar os primeiros socorros as vítimas; 
• Vistoriar locais em situações de vazamento de produtos químicos e 
neutralizá-los; 
• Coordenar os esforços da brigada de incêndio; 
• Conhecer o plano de emergência contra incêndio da empresa; 
• Avaliar e prevenir situações de riscos e identificar os perigos; 
• Inspecionar todos os equipamentos de combate a Incêndio; 
• Manter rotas de fuga sinalizadas e liberadas; 
• Trabalhar com segurança e biosegurança; 
• Registrar e relatar suas atividades, irregularidades encontradas e suas 
medidas de execução. 
• Executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
I 
FLS. 
LEI 7 
VR EM 
1.1100.F.1.0 NIUNIC410 DE VOLTAR DON. VOLTA R 06 de maio de 2024 - Edição N°2063 - EXTRA 
Auxiliar de Eannácia 
Maqueiro 
.._.••••_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e AttlUiVO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6A09 
Dispõe sobre a criação e alteração de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta 
e Indireta e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saberque a Câmara Munidpal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública 
Municipal Direta, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 6.046, de 14 de setembro de 2022, 
com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo relacionado. Faz parte desta Lei 
o Anexo Único. 
FRuipaut.ento 1-losar 
¡Bombeiro Civil 
Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal no 6.046. fica alterado nos seguintes cargos: 
CARGO 
Auxiliar de Escritório 
Auxiliar em Saúde Bucal 
Fisioterapeuta 
j____ oaudjAlozó_ 
LNImorista 
NInriciónilta 
Igdontólosó 
!Rsicigoi, 
ITécnico de Raio X 
Técnico em Enfortrwmo 
9..st Aprovado* 
is afai.17,1- 
220 O 
70 O 
135 O 
25 
30 
170 
50 
400 
Art. 3° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar 
- SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5,367. de 05 de julho de 2017, com a criação do 
cargo abaixo relacionado: 
1 Art. 4° Fica alterado o quadro de vagas de cargos/empregos do Serviço Autônomo Hospitalar 
- SAH, previsto no Anexo IV, da Lei Municipal n° 5.367, de 05 de julho de 2017, com a alteração no 
número de vagas dos cargos abaixo relacionados: 
do 
o de Escritório 
Fisioterapeuta 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterado os atuais 
cargos. 
Volta Redonda, 06 de maio de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
f Ca rg o Auxiliar de Farin tida CBO: 5111-30 
I Forinapo: NiVel Fundamental completo 
/Carga Horária: 220 mensais 
ribuições: 
• Realizar tarefas simples farmácias, estocando e 
manipulando produtos já preparados para auxiliar o 
farmacêutico: 
• Colocar etiquetas nos len dios, produtos e outros ptepar:ados 
faimacêuticos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
• Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos 
mesmos; 
• Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido 
e permanente atendimento; 
• Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de 
trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; 
• Limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os 
antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos 
evitar misturas de substâncias; 
• Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e 
entregando os produtos para. satisfazer os pedidos: 
• Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os 
controles financeiros e estocagem. Auxiliar na preparação de 
produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e 
agrícolas, sob orientação do farmacêutico; 
• Utilizar recursos de informática; 
• Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de 
complexidade, de conformidade com determinação superior. 
Cargo: Maqueiro CBO: 515140 
Vnianuttto: Nível Fundamental completo 
[Carga Horária: 220 mensais 
Atribuições: 
• Executar a transferência segura dos pacientes no ambiente intra￾hospitalar, visando alocar o mesmo na unidade mais apropriada para t 
a sua recuperação: 
• Receber o plantão; • 
• Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as 
unidades: 
• Registrar em prontuário as intercorrências durante o transporte; 
• Preencher checklists de transporte; 
• Cumprir as normas e regulamentos da -Instituição, bem 
como as rotinas operacionais da sua Unidade: 
• Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes: 
• Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em 
situações em que é necessário, bem corno a entrega dos 
mesmos ao responsável pelo paciente e 
posterior registro do procedimento realizado: 
• Participar do processo acolhimento com classificação de risco, 
transferindo os pacientes para as unidades solicitadas: 
• Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de 
pacientes; 
• Zelar pela organização do prontuário do paciente, bem como todos os 
registros internos da sua Unidade: 
• Notificar a equipe de enfermagem toda e qualquer ocorrência 
administrativa efou eventos adversos durante o transporte do paciente; 
Competências Técnicas do cargo, conhecimento de equipamentos 
médico- hospitalares, conhecimento das vias de medicações e 
oxigenioterapia; 
Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de • 
complexidade, de conformidade com determinaçã o superior. 
' CÂMARA MUNICIPAL ElE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação o Arquivo 
LEI No FLS. 
Cargo Técnico em Equipamento Hospitalar — CBO: 9153 
ação: Nivel Neleillo Vernico 
Carga Horária: 220 mensais i 
1-' Atribuições: 
• Realizar manutenção em equipamentos e instrumentos .odonto-1 
médico- hospitalares: preparar a manutenção: interpretar documentosi 
técnicos de - produtos e de operações; selecionar ferramentas, peças e 
instrumentos de medição; desmontar equipamentos e instrumentos: 
verificar parãmetros de peças e de limcionamento: eliminar falhas del 
equipamentos e instrumentos manufaturar peças para reposição; 
reparar peças e conjuntos; substituir peças e conjuntos; montar! 
equipamentos e instrumentos; ajustar conjuntos delineiem:Micos ei 
mecanicos: manusear instrumentos de medição: medir grandezas! 
físicas (lineares, térmicas. elétricas, plij. 
1 
• Realizar testes e ensaios em equipamentos e instrumentos médico-1 
°douto- hospitalares: identificar defeitos: analisar parâmetros; 
diagnosticar defeitos; realizar ensaios físicos. 
• Instalar equipamentos médico-odonto-hospitalares: analisar arranjo1 
físico do ambiente para instalação de equipamentos; verificar a 
disponibilidade de utilidades(eletricidade, pontos de água e de gás...) 
para instalação; preparar equipamentos para uso: inicializar 1 
equipamentos (startup); garantir a ocorrência e seqfiência dos! 
procedimentos expressos em normas de instalação de equipamento. 
• Elaborar documentação técnica: preencher ordem de serviço; elaborar 
orçamentos; emitir pareceres técnicos; elaborar relatórios; requisitar 
peças para reposição; emitir certificados de calibração de 
equipamentos e instrumentos; elaborar procedimentos de processos 
de manutenção e funcionamento de instrumentos e equipamentos. 
• Realizar atividades de treinamento e atualização: participar de 
treinamentos; atualizar-se tecnologicamente; treinar equipes técnicas; 
treinar usuários, demonstrar funcionamento de equipamentos e 
instrumentos; 
• Exercer outras atribuições da mesma natureza e ame. no grau de 
complexidade, de conformidade com determinação superior. 
Cargo: Bombeiro Civil CBO: 5171-10 
- Ni-iel Fundamental completo 
Carga 'Horária: 220 -mensais 
Atribuições: 
• Realizar cursos, treinamentos e campanhas educativas para 
conscientização de equipes; Ij 
* Prestar os primeiros socorros as itin 
• Vistoriar locais em situações de vazamento de produtos químicos e 
neutraliza-los; 
• Coordenar os esforços da brigada de incêndio: 
• Conhecer o plano de emergência contra incêndio<pa empresa: 
• Ávaliar e prevenir situações de riscos e identificar os perigos; 
* Inspecionar todos os equipamentos de combate a Incêndio: 
• Manter rotas de fuga sinalizadas é liberadas; 
• Trabalhar com segitrança e biosegurança; 
• Registrar e relatar suas atividades, irregularidades encontradas e suas 
medidas de execução, 
• Executar salvamentos terrestres. aquáticos e em altura 
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 

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