| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6410 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Altera o quantitativo de gratificações de Diretor Geral e Diretor Adjunto constante na Lei Municipal nº 5.423 de 04 de dezembro de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. 6, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.410 Altera o quantitativo de gratificações de Diretor Geral e Diretor Adjunto constante na Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro de 2017, que estabelece o quantitativo de funções gratificadas de Diretor Geral e Diretor Adjunto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Fundação Educacional de Volta Redonda. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB e dos recursos consignados no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir do ato de designação dos profissionais para exercício das respectivas funções. Volta Redonda, 06 de maio de 2024. 9 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 004/2024 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo IC) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.410 ANEXO I Os valores da GDG - Gratificação de Diretor Geral são apresentados em quatro níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme descrito na Tabela I, a seguir: TABELA I GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL- GDG Nível Número de Alunos Valor da GDG Codificação Quantitativo SME Quantitativo FEVRE 1 Até 150 alunos R$ 526,35 GDG-1 21 / 2 De 151 a 450 alunos R$ 601,55 GDG-2 51 / 3 De 451 a 999 alunos R$ 655,26 GDG-3 33 05 4 Acima de 999 alunos R$ 762,68 GDG-4 01 02 Os valores da GDA - Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em três níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme descrito na Tabela II, a seguir: TABELA II GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO - GDA Nível Número de Alunos Valor da GDA Codificação Quantitativo SME Quantitativo FEVRE 1 De 151 a 450 alunos R$ 161,13 GDA-1 51 / 2 De 451 a 999 alunos R$ 214,84 GDA-2 33 11 3 Acima de 999 alunos R$ 268,55 GDA-3 01 03 "CAMARA MitNiCIPAL DE 'SOLTA REDONDA Divis5o de Documentação e Arquivo p0D ,) 5000A 06 de maio de 2024 - Edição N° 2063 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO VR DEST PAPP ONCL, DO AIUNICIPIO DF VOLTA DA LEI MUNICIPAL N° 6.410 Altera o quantitativo de gratificações de Diretor Geral e Diretor Adjunto constante na Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo Ida Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro de 2017, que estabelece o quantitativo de funções gratificadas de Diretor Geral e Diretor Adjunto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Fundação Educacional de Volta Redonda. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica -FUNDEB e dos recursos consignados no orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir do ato de designação dos profissionais para exercício das respectivas funções. Volta Redonda, 06 de maio de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO 1 Os valores da GDG - Gratificação de Diretor Geral são apresentados em quatro níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme descrito na Tabela I, a seguir. TABELAI GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL- GDG Nly I Número de Alunos Valor da GDG Codificaçãou ita ivo SME Quantitativo -1 FEVRE j Até 150 alunos R$ 526.35 GDG-1 21 t De 151 a 450 alunos R$ 601.55 GDG-2 51 / De 451 a 999 alunos -ACirJade999 alunos 1 R$ 65526 R$ 762,68 GDG-3 GDG-4 33 05 01 02 Os valores da GDA - Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em três nivela levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme descrito na Tabela il, a seguir: TABELA li GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO • GDA Nível Número de Alunos GDA 161,13 iti o GDA-1 Valor da ,.,............... SME 51 — QuantitativoQuantitativo FEVRE De 151 a 450 --r-- alunos De 451 a 999 alunos R$ 214.84 GDA-2 33 11 - --- Acima de 999 alunos R$ 268.55 GDA-3 01 03