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norma nº 15592/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 15592 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaProrroga o prazo previsto no art. 13, § 3º da Lei Municipal nº 3.010, de 30/12/1993, para pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária realizada no exercício de 2018. Observações: Alterado pelo Decreto nº 15.591, de 29/03/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda - Sede do Govemo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 15.532
Prorroga o prazo previsto no art 13, $ 3º da Lei Municipal nº
3.010 de 30 de dezembro de 1993, para pagamento da Taxa de
Inspeção Sanitária realizada no exercício de 2018.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art, 13 c/c art. 14,
inciso II da Lei Municipal 3.010, de 30 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para emissão dos documentos de
arrecadação para cobrança anual das Taxas de Inspeção Sanitária realizadas no exercício de 2018:.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a
responsabilidade na gestão fiscal compreende a efetiva arrecadação dos tributos de competência
municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2019, a data para
arrecadação da Taxa de Inspeção Sanitária, com desconto de 10% (dez por cento), relativa às
inspeções realizadas no exercício de 2018, conforme previsto no art. 13, & 3º da Lei Municipal nº
3.010 de 30 de dezembro de 1993.
Art, 2º- O pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária paga fora do prazo fixado
sujeitará ao contribuinte às multas previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 1.896/84
— Código Tributário Municipal.
Art. 3º- Este Defreto entrará eins igor na data de sua publicação
Samuca Silva
Prefeito Municipal
Ref. Proc. Adm. nº 20824/2018 e 923/2019.
Gegovinfs,

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