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norma nº 6418/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6418 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaCria o Selo de Acessibilidade e dá outras providências. - Deficiente
native_id9398

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CÁ ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisa)de Documentação e Arquivo 
moi: N 4oa/ 1 
 FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.418 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 022/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Cria o Selo de Acessibilidade e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Selo de Acessibilidade no Município de Volta 
Redonda, destinado a reconhecer e certificar as empresas que atendam aos requisitos de 
acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme estabelecido nesta Lei e em 
Decreto Municipal. 
Art. 2° A concessão do Selo de Acessibilidade será realizada pelo Órgão 
competente do Município de Volta Redonda, a ser designado por ato do Poder 
Executivo, após a fiscalização e verificação do atendimento aos requisitos de 
acessibilidade estabelecidos em Decreto Municipal. 
Parágrafo único. Caberá ao Município de Volta Redonda definir, mediante 
Decreto, os requisitos e critérios de acessibilidade que as empresas deverão atender para 
receberem o Selo de Acessibilidade. 
Art. 4° As empresas que desejarem obter o Selo de Acessibilidade deverão 
submeter-se à fiscalização do Município de Volta Redonda, que verificará o 
cumprimento dos requisitos estabelecidos. 
Art. 5° A manutenção do Selo de Acessibilidade conferido pelo Município fica 
condicionada à conservação das condições de acessibilidade existentes no momento de 
sua concessão à adaptação às novas condições e parâmetros estabelecidos pelo 
Município. 
Art. 6° As empresas que obtiverem o Selo de Acessibilidade estarão 
autorizadas a utilizá-lo em seus estabelecimentos e materiais publicitários, como forma 
de reconhecimento de seu compromisso com a acessibilidade. 
Art. 7° O Município de Volta Redonda manterá em seus sítios eletrônicos 
relação de empresas detentoras do Selo de Acessibilidade, de modo a permitir as 
pessoas com deficiência a verificação dos estabelecimentos regularmente adaptados. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.418 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 022/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei estabelecendo os 
procedimentos e normas necessárias para sua implementação, em especial os critérios 
de acessibilidade, a serem observados pelas empresas. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de maio de 2024. 
NTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
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2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Lei Na FLS. 
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FOONDA VR EM DESTAQUE 
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14 de maio de 2024 - Edição N°2066 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.418 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 022/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Cria o Selo de Acessibilidade e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Selo de Acessibilidade no Município de Volta Redonda, destinado a reconhecer e certificar as empresas 
que atendam aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme estabelecido nesta Lei e em Decreto 
Municipal. 
Art. 2°A concessão do Selo de Acessibilidade será realizada pelo Órgão competente do Município de Volta Redonda, a ser 
designado por ato do Poder Executivo, após a fiscalização e verificação do atendimento aos requisitos de acessibilidade estabele￾cidos em Decreto Municipal, 
Parágrafo único. Caberá ao Município de Volta Redonda definir, mediante Decreto, os requisitos e critérios de acessibilidade que 
as empresas deverão atender para receberem o Selo de Acessibilidade. 
Art. 4°As empresas que desejarem obter o Selo de Acessibilidade deverão submeter-se á fiscalização do Município de Volta 
Redonda, que verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 
Art. 5°A manutenção do Selo de Acessibilidade conferido pelo Município fica condicionada à conservação das condições de 
acessibilidade existentes no momento de sua concessão à adaptação ás novas condições e pai-arneiros estabelecidos pelo 
Município. 
Art. 6° As empresas que obtiverem o Selo de Acessibilidade estarão autorizadas a utilizá-lo em seus estabelecimentos e 
materiais publicitários, como forma de reconhecimento de seu compromisso coma acessibilidade. 
Art. 7°0 Município de Volta Redonda manterá em seus sítios eletrônicos relação de empresas detentoras do Selo de Acessibi￾lidade, de modo a permitir as pessoas com deficiência a verificação dos estabelecimentos regularmente adaptados. 
Art. 80 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei estabelecendo os procedimentos e normas necessárias para sua 
implementação, em especial os critérios de acessibilidade, a serem observados pelas empresas. 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de maio de 2024. 
ANTONIOFRANCISCONETO 
Prefeito Municipal 

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