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norma nº 6415/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6415 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDenomina de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda.
native_id9402

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
• LEI 
MUNICIPAL 
1 
Promulgada 
A'RLO QUINTO 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arttuivt 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.415 
Projeto de Lei n° 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Denomina de "José Costa Nogueira" a rua 
entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e 
Jardim Mariana Esmeralda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
111 Art. 1° Fica denominada de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial 
Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. 
Parágrafo único. A referida rua está localizada na posição 22°31'06.9"S 
44°03'03.7"W, conforme imagem no Anexo Único. 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no prazo de 
60 dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
DEx/pfs. 
9 Iria Vieira Arquitetura 
9 Residencial Jardim 
M ariana Rubi 
tacielcurtnial. I arriin, 
Volta Redonda 
Rio de Janeiro o 
-22.518494, -44.050874 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Attluivo 
El N° 
6, 4.i 
FLS. oJó 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.415 
Projeto de Lei n° 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Prot. 
ANEXO ÚNICO. 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
AL9 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.415 
Projeto de Lei n. 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Denomina de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim 
Mariana Esmeralda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica denominada de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana 
Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. 
Parágrafo único. A referida rua está localizada na posição 22°31'06.9"S 44°03'03.7"W, confor- me imagem noAnexo Único. 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no prazo de 60 dias. 
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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