| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6415 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Denomina de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. |
| native_id | 9402 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA • LEI MUNICIPAL 1 Promulgada A'RLO QUINTO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arttuivt Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.415 Projeto de Lei n° 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 111 Art. 1° Fica denominada de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. Parágrafo único. A referida rua está localizada na posição 22°31'06.9"S 44°03'03.7"W, conforme imagem no Anexo Único. Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no prazo de 60 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de maio de 2024. DEx/pfs. 9 Iria Vieira Arquitetura 9 Residencial Jardim M ariana Rubi tacielcurtnial. I arriin, Volta Redonda Rio de Janeiro o -22.518494, -44.050874 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Attluivo El N° 6, 4.i FLS. oJó • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.415 Projeto de Lei n° 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Prot. ANEXO ÚNICO. • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. AL9 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.415 Projeto de Lei n. 054/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1" Fica denominada de "José Costa Nogueira" a rua entre o Residencial Jardim Mariana Rubi e Jardim Mariana Esmeralda. Parágrafo único. A referida rua está localizada na posição 22°31'06.9"S 44°03'03.7"W, confor- me imagem noAnexo Único. Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no prazo de 60 dias. Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente