| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6414 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Cria o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à saúde das Cuidadoras Domésticas. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA • LEI MUNICIPAL • Promulgada Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.414 Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Cria o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde das Cuidadoras Domésticas. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde das Cuidadoras Domésticas do Município de Volta Redonda, tendo como objetivo reconhecer, valorizar e enfrentar a invisibilidade do trabalho de cuidado doméstico realizado por mulheres, considerando os impactos físicos e emocionais, e promovendo a igualdade de gênero na distribuição das responsabilidades. Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: I — Trabalho de Cuidado Doméstico: Compreende as atividades relacionadas à manutenção do lar, cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, e demais tarefas relacionadas ao bem-estar da família, realizadas no ambiente; II — Invisibilidade do Trabalho de Cuidado: Refere-se à falta de reconhecimento, remuneração e valorização social do trabalho de cuidado doméstico, historicamente desempenhado em grande parte por mulheres; III — Impactos à Saúde: Reconhecimento dos impactos físicos e emocionais, incluindo transtornos de ansiedade, depressão e outras condições de saúde, decorrentes da sobrecarga de tarefas associadas ao trabalho de cuidado doméstico. Art. 3° Medidas de Enfrentamento e Apoio à Saúde: I - Programas de Saúde Mental: Implementação de programas de saúde mental específicos para as mulheres que desempenham atividades de cuidado doméstico, oferecendo acesso a serviços de aconselhamento e tratamento. II - Assistência Médica: Garantia de acesso facilitado a serviços de assistência médica para aquelas que apresentam condições de saúde decorrentes da sobrecarga de trabalho. Art. 4° O Poder Público implementará programas de capacitação para conscientização sobre saúde mental e gestão do estresse, direcionado às cuidadoras domésticas. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No M FLS. al • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.414 Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Parágrafo único. Este Programa será financiado através da alocação de recursos orçamentários para a implementação das medidas previstas nesta Lei, com ênfase nas iniciativas de apoio à saúde das cuidadoras domésticas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de maio de 2024. • ;, ,(410°' _ S QUINTO Presidente DEx/pfs. 2 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO - _ LEI MUNICIPAL N° 6.414 Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho Cria o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde das Cuidadoras Domésticas. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde das Cuidadoras Domésticas do Município de Volta Redonda, tendo como objetivo reconhecer, valorizar e enfrentar a invisibilidade do trabalho de cuidado doméstico realizado por mulheres, considerando os impactos físicos e emocionais, e promovendo a igualdade de gênero na distribuição das responsabilidades. Art. 2° Para os fins desta Lei. considera-se: I —Trabalho de Cuidado Doméstico: Compreende as atividades relacionadas à manutenção do lar, cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, e demais tarefas relacionadas ao bemestar da família, realizadas no ambiente; II Invisibilidade do Trabalho de Cuidado: Refere-se à falta de reconhecimento, remuneração e valorização social do trabalho de cuidado doméstico, historicamente desempenhado em grande parte por mulheres: Impactos à Saúde: Reconhecimento dos impactos físicos e emocionais, incluindo transtornos de ansiedade, depressão e outras condições de saúde, decorrentes da sobrecarga de tarefas associadas ao trabalho de cuidado doméstico. Art. 3° Medidas de Enfrentamento e Apoio á Saúde: I - Programas de Saúde Mental: Implementação de programas de saúde mental específicos para as mulheres que desempenham atividades de cuidado doméstico, oferecendo acesso a serviços de aconselhamento e tratamento. II - Assistência Médica: Garantia de acesso facilitado a serviços de assistência médica para aquelas que apresentam condições de saúde decorrentes da sobrecarga de trabalho. Art. 4" 0 Poder Público implementará programas de capacitação para conscientização sobre saúde mental e gestão do estresse. direcionado às cuidadoras domésticas. Parágrafo único. Este Programa será financiado através da alocação de recursos orçamentários para a implementação das medidas previstas nesta Lei, com ênfase nas iniciativas de apoio à saúde das cuidadoras domésticas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo