br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6414/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6414 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaCria o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à saúde das Cuidadoras Domésticas.
native_id9403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
• LEI 
MUNICIPAL 
• 
Promulgada 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.414 
Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
Cria o Programa de Enfrentamento da 
Invisibilidade e Impactos à Saúde das 
Cuidadoras Domésticas. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à 
Saúde das Cuidadoras Domésticas do Município de Volta Redonda, tendo como 
objetivo reconhecer, valorizar e enfrentar a invisibilidade do trabalho de cuidado 
doméstico realizado por mulheres, considerando os impactos físicos e emocionais, e 
promovendo a igualdade de gênero na distribuição das responsabilidades. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — Trabalho de Cuidado Doméstico: Compreende as atividades relacionadas à 
manutenção do lar, cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, e demais 
tarefas relacionadas ao bem-estar da família, realizadas no ambiente; 
II — Invisibilidade do Trabalho de Cuidado: Refere-se à falta de 
reconhecimento, remuneração e valorização social do trabalho de cuidado doméstico, 
historicamente desempenhado em grande parte por mulheres; 
III — Impactos à Saúde: Reconhecimento dos impactos físicos e emocionais, 
incluindo transtornos de ansiedade, depressão e outras condições de saúde, decorrentes 
da sobrecarga de tarefas associadas ao trabalho de cuidado doméstico. 
Art. 3° Medidas de Enfrentamento e Apoio à Saúde: 
I - Programas de Saúde Mental: Implementação de programas de saúde mental 
específicos para as mulheres que desempenham atividades de cuidado doméstico, 
oferecendo acesso a serviços de aconselhamento e tratamento. 
II - Assistência Médica: Garantia de acesso facilitado a serviços de assistência 
médica para aquelas que apresentam condições de saúde decorrentes da sobrecarga de 
trabalho. 
Art. 4° O Poder Público implementará programas de capacitação para 
conscientização sobre saúde mental e gestão do estresse, direcionado às cuidadoras 
domésticas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No
M 
FLS. 
al 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.414 
Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
Parágrafo único. Este Programa será financiado através da alocação de recursos 
orçamentários para a implementação das medidas previstas nesta Lei, com ênfase nas 
iniciativas de apoio à saúde das cuidadoras domésticas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
• 
;, ,(410°' _ S QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
2 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
- _ 
LEI MUNICIPAL N° 6.414 
Projeto de Lei n° 254/2023 de autoria do Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
Cria o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde das Cuidadoras Do￾mésticas. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado o Programa de Enfrentamento da Invisibilidade e Impactos à Saúde 
das Cuidadoras Domésticas do Município de Volta Redonda, tendo como objetivo reconhecer, 
valorizar e enfrentar a invisibilidade do trabalho de cuidado doméstico realizado por mulheres, 
considerando os impactos físicos e emocionais, e promovendo a igualdade de gênero na distribui￾ção das responsabilidades. 
Art. 2° Para os fins desta Lei. considera-se: 
I —Trabalho de Cuidado Doméstico: Compreende as atividades relacionadas à manutenção do 
lar, cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, e demais tarefas relacionadas ao bem￾estar da família, realizadas no ambiente; 
II Invisibilidade do Trabalho de Cuidado: Refere-se à falta de reconhecimento, remuneração 
e valorização social do trabalho de cuidado doméstico, historicamente desempenhado em grande 
parte por mulheres: 
Impactos à Saúde: Reconhecimento dos impactos físicos e emocionais, incluindo transtor￾nos de ansiedade, depressão e outras condições de saúde, decorrentes da sobrecarga de 
tarefas associadas ao trabalho de cuidado doméstico. 
Art. 3° Medidas de Enfrentamento e Apoio á Saúde: 
I - Programas de Saúde Mental: Implementação de programas de saúde mental específicos 
para as mulheres que desempenham atividades de cuidado doméstico, oferecendo acesso a 
serviços de aconselhamento e tratamento. 
II - Assistência Médica: Garantia de acesso facilitado a serviços de assistência médica para 
aquelas que apresentam condições de saúde decorrentes da sobrecarga de trabalho. 
Art. 4" 0 Poder Público implementará programas de capacitação para conscientização sobre 
saúde mental e gestão do estresse. direcionado às cuidadoras domésticas. 
Parágrafo único. Este Programa será financiado através da alocação de recursos orçamentá￾rios para a implementação das medidas previstas nesta Lei, com ênfase nas iniciativas de apoio à 
saúde das cuidadoras domésticas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de maio de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

open original →