br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6422/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6422 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDesafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal nº 6.033/2022 e dá outras providências.
native_id9406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.422 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 010/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel 
público, para a instalação do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba —
CISMEPA, para utilização como base de 
operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei 
Municipal n° 6.033/2022 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da fmalidade de uso comum do povo para bem de uso 
especial e autoriza sua cessão, de área de terra denominada "P2-A" frente para rua 22, mede 
58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, 
confrontando com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o 
segundo mede 4,25m; à esquerda confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos 
fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCEN I E", mede 57,OOm: Área total de 
1.518,25m2, bairro Vila Rica, nesta cidade, com a finalidade de instalação do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba - CISMEPA, para utilização como base de 
operação do projeto SAMU 192, conforme Processo Administrativo n° 11.485/2013. 
Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCEN 1'E", com frente para 
rua 20, mede 57,OOm; à direita, confrontando com o lote n°1, mede 17,75m, à esquerda, 
confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 — A", 
mede 57,OOm, área total de 1.011,75 m2, bairro Vila Rica, nesta cidade que será destinada ao 
funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere. 
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de maio de 2024. 
DEx/jpd. 
1)ANT NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.422 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 010/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba 
— CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal n° 6.033/2022 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem de uso especial e autoriza sua cessão, de área de terra 
denominada "P2-A" frente para rua 22, mede 58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, 
confrontando com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à esquerda confron￾tando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCENTE", mede 57,OOm: Área total de 
1.518,25m', bairro Vila Rica, nesta cidade. com a finalidade de instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba -
CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, conforme Processo Administrativo n° 11A85/2013. 
Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCENTE", com frente para rua 20, mede 57,OOm; à direita, confrontando com o 
lote n°1, mede 17,75m, à esquerda, confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 —A", 
mede 57,OOm, área total de 1.011,75 m°, bairro Vila Rica, nesta cidade que será destinada ao funcionamento da Unidade Básica de 
Saúde da Familia, denominada Dr. Oswaido Richiere. 
Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de maio de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
é: 
FLS. 

open original →