| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6422 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal nº 6.033/2022 e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.422 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 010/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba — CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal n° 6.033/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da fmalidade de uso comum do povo para bem de uso especial e autoriza sua cessão, de área de terra denominada "P2-A" frente para rua 22, mede 58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, confrontando com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à esquerda confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCEN I E", mede 57,OOm: Área total de 1.518,25m2, bairro Vila Rica, nesta cidade, com a finalidade de instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba - CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, conforme Processo Administrativo n° 11.485/2013. Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCEN 1'E", com frente para rua 20, mede 57,OOm; à direita, confrontando com o lote n°1, mede 17,75m, à esquerda, confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 — A", mede 57,OOm, área total de 1.011,75 m2, bairro Vila Rica, nesta cidade que será destinada ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere. Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de maio de 2024. DEx/jpd. 1)ANT NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.422 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 010/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba — CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal n° 6.033/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem de uso especial e autoriza sua cessão, de área de terra denominada "P2-A" frente para rua 22, mede 58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, confrontando com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à esquerda confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCENTE", mede 57,OOm: Área total de 1.518,25m', bairro Vila Rica, nesta cidade. com a finalidade de instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba - CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, conforme Processo Administrativo n° 11A85/2013. Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCENTE", com frente para rua 20, mede 57,OOm; à direita, confrontando com o lote n°1, mede 17,75m, à esquerda, confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 —A", mede 57,OOm, área total de 1.011,75 m°, bairro Vila Rica, nesta cidade que será destinada ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Familia, denominada Dr. Oswaido Richiere. Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de maio de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No é: FLS.