| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6423 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N? FLS. 6:12,3 Olá Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.423 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 017/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (662817) R$ 101.645,55 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: • 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 - SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 6001 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - FNS (659411) R$ 101.645,55 Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. DEx/jpd. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vol donda, 16 de maio de 2024. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI é413. I FLS. /J I CW, VOLTA REDONDA VR EM DESTAQUE DIÁRIO OFIGAL DO W.C.° PE VOLTA PEDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.423 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 01712024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde— FMS, a saber: 5000-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 -SAUDE 5001.10.303- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE 6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSISTÊNCIAFARMACÉU71CA 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 6004 -ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA- FNS (662817) Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001= FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10 -SAUDE 5001.10.301-ATENÇÃO BÁSICA 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 6001 -ATENÇÃO PRIMÁRIA- FNS (659411) R$ 101.645,55 Art. 3°0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercido Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de maio de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 16 de maio de 2024 - Edição N°2067 R$ 101.645,55 w .0 o 2 o z o o a #41 éo 7.5 z o e. 4 o