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norma nº 6423/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6423 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9407

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N? FLS. 
6:12,3 Olá 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.423 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 017/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
• Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e 
cinquenta e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde 
— FMS, a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (662817) 
R$ 101.645,55 
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 
anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação 
do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
• 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6001 - ATENÇÃO PRIMÁRIA - FNS (659411) 
R$ 101.645,55 
Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
DEx/jpd. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vol donda, 16 de maio de 2024. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI é413. I FLS. 
/J I CW, 
VOLTA 
REDONDA VR EM DESTAQUE 
DIÁRIO OFIGAL DO W.C.° PE VOLTA PEDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.423 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 01712024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um 
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de 
Saúde— FMS, a saber: 
5000-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 
5001.10.303- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSISTÊNCIAFARMACÉU71CA 
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
6004 -ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA- FNS (662817) 
Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso 
o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001= FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 
5001.10.301-ATENÇÃO BÁSICA 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 
6001 -ATENÇÃO PRIMÁRIA- FNS (659411) R$ 101.645,55 
Art. 3°0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercido Financei￾ro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de maio de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
16 de maio de 2024 - Edição N°2067 
R$ 101.645,55 
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