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norma nº 6416/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6416 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaInstitui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Autismo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Volta Redonda, 09 de maio de 2024. 
ED ARLOS QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.416 
Projeto de Lei n° 022/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino 
Institui o mês "Abril Azul", dedicado à 
conscientização sobre o Transtorno do 
Espectro Autista -TEA, no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
• 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas 
visando à conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: 
I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a 
respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; 
III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a 
conscientização de toda a sociedade. 
Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo 
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou 
jurídicas, entidades religiosas e universidades. 
Art. 4° Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização 
"quebra-cabeça" e a peça de quebra-cabeça. 
Art. 5° O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o 
cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
pi;MAMMUNIC!PAL DE VOLTA REDONDA 
de Docurnentacy e AriViVe:). 
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DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.416 
Projeto de Lei n° 022/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino 
Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista 
-TEA, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se￾ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando à conscientização sobre o 
autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: 
I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitara cidada￾nia em prol das questões relativas ao TEA; 
III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do 
mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de 
toda a sociedade. 
Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo poderá firmar 
parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas 
e universidades. 
Art. 4° Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização "quebra-cabeça" 
e a peça de quebra-cabeça. 
Art. 5°0 Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do 
disposto nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Volta Redonda, 09 de maio de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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