| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6416 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Volta Redonda, e dá outras providências. - Autismo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Volta Redonda, 09 de maio de 2024. ED ARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.416 Projeto de Lei n° 022/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista -TEA, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e • 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando à conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade. Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades. Art. 4° Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização "quebra-cabeça" e a peça de quebra-cabeça. Art. 5° O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pi;MAMMUNIC!PAL DE VOLTA REDONDA de Docurnentacy e AriViVe:). LEI N‘"" I /6 ffi CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.416 Projeto de Lei n° 022/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino Institui o mês "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista -TEA, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-seão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando à conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitara cidadania em prol das questões relativas ao TEA; III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade. Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades. Art. 4° Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização "quebra-cabeça" e a peça de quebra-cabeça. Art. 5°0 Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 09 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente