| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 18022 / 2023 |
| Date | 2023-09-24 |
| Ementa | Estabelece gabarito para as construções no bairro Laranjal. |
| native_id | 9411 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO N° 18.022 Estabelece gabarito para as construções no bairro Laranjal. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.412 de dezembro de 1976, estabelece zonearnento para território municipal fixou, para a região onde se encontra o bairro Laranjal, ZH2, Zona Habitacional Dois, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois vírgula quatro); CONSIDERANDO que, posteriormente, pelo Decreto n° 967, de 9 de novembro de 1977, com base em prerrogativas estabelecidas pela citada Lei Municipal n°1412/76, a ZH2 passou a admitir o Coeficiente de Aproveitamento igual a 4 (quatro); CONSIDERANDO, no entanto, que o objetivo de manter uma determinada escala urbana, em bairros situados em determinados sítios, com características de zonas habitacionais quase exclusivas, levou à edição do Decreto n° 1.341, de 15 de fevereiro de 1982, fixando o controle através da imposição de gabarito para as construções; CONSIDERANDO que este instrumento, estabelecido pelo Decreto n° 1.341/82 se demonstrou ao longo do tempo eficaz na preservação das características dos bairros que disciplinou; CONSIDERANDO que toda essa legislação ainda se encontra em vigor, recepcionada pela Lei Municipal n° 4.441, de 6 de agosto de 2008 que instituiu o PDPDUNR, Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano; CONSIDERANDO que se encontra em estudos os elementos para a proposição de uma nova LUOS, Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme determinado pelo PDPDU/VR; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação de diversos proprietários de imóveis do Bairro Laranjal através de documento autuado pelo Processo Administrativo n° 14288/2023; PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO 02 DECRETO N° 18.022 DECRETA: Art. 10- Fica estabelecido o limite de 2 (dois) pavimentos como gabarito para as edificações em todo Bairro Laranjal. Parágrafo Único — A limitação por Gabarito, conforme estabelecida no presente artigo, substitui a exigência de observar o Coeficiente de Aproveitamento igual a 4 (quatro) imposta pelo Decreto n° 967, de 9 de novembro de 1977. Art. 2° - Este Decreto não exime proprietários e construtores de cumprirem todas as demais imposições da legislação vigente. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 24 de setembro de 2023. onio Francisco N Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm. 14.288/2023 IPPU/Lpst.