br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 18022/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 18022 / 2023
Date 2023-09-24
EmentaEstabelece gabarito para as construções no bairro Laranjal.
native_id9411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
DECRETO N° 18.022 
Estabelece gabarito para as construções no bairro 
Laranjal. 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.412 de dezembro de 1976, 
estabelece zonearnento para território municipal fixou, para a região onde se encontra o bairro 
Laranjal, ZH2, Zona Habitacional Dois, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois 
vírgula quatro); 
CONSIDERANDO que, posteriormente, pelo Decreto n° 967, de 9 de 
novembro de 1977, com base em prerrogativas estabelecidas pela citada Lei Municipal 
n°1412/76, a ZH2 passou a admitir o Coeficiente de Aproveitamento igual a 4 (quatro); 
CONSIDERANDO, no entanto, que o objetivo de manter uma determinada escala 
urbana, em bairros situados em determinados sítios, com características de zonas habitacionais 
quase exclusivas, levou à edição do Decreto n° 1.341, de 15 de fevereiro de 1982, fixando o controle 
através da imposição de gabarito para as construções; 
CONSIDERANDO que este instrumento, estabelecido pelo Decreto n° 
1.341/82 se demonstrou ao longo do tempo eficaz na preservação das características dos 
bairros que disciplinou; 
CONSIDERANDO que toda essa legislação ainda se encontra em vigor, 
recepcionada pela Lei Municipal n° 4.441, de 6 de agosto de 2008 que instituiu o 
PDPDUNR, Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano; 
CONSIDERANDO que se encontra em estudos os elementos para a 
proposição de uma nova LUOS, Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme determinado pelo 
PDPDU/VR; 
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação de diversos proprietários de 
imóveis do Bairro Laranjal através de documento autuado pelo Processo Administrativo n° 
14288/2023; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
02 
DECRETO N° 18.022 
DECRETA: 
Art. 10- Fica estabelecido o limite de 2 (dois) pavimentos como gabarito para as 
edificações em todo Bairro Laranjal. 
Parágrafo Único — A limitação por Gabarito, conforme estabelecida no presente 
artigo, substitui a exigência de observar o Coeficiente de Aproveitamento igual a 4 (quatro) 
imposta pelo Decreto n° 967, de 9 de novembro de 1977. 
Art. 2° - Este Decreto não exime proprietários e construtores de cumprirem todas 
as demais imposições da legislação vigente. 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio 17 de Julho, 24 de setembro de 2023. 
onio Francisco N 
Prefeito Municipal 
Ref. Proc. Adm. 14.288/2023 
IPPU/Lpst. 

open original →