| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1964 |
| Date | 1964-03-18 |
| Ementa | CONCEDE PRÊMIO INCENTIVO AOS ALUNOS CLASSFICADOS COM A MELHOR NOTA DOS CURSOS PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO |
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É pa Chara MUNCIA TE VOTA SRA Se! Setor de Docimei. ; são e afquivo vas! im Jr” " Qimár Municipal de "Volta Redonda é Estado do Rio -de Janeiro | DELIBERAÇÃO Nº 442. Dc x e2* ao o > Euniospál, por indícação do Departamento de Educação. ú $ Único - Os menbros da referida conlosão prestarão, serviços “pro-hónore", considerados de relévancia pública. 1] Artigo 4º - Todos os alunos que preencherem es condi. — ções do ertigo 1º polerão solicitar eua Inscrição 20 préxio, ag Glante requerigento dirigido do Departamento de Educação. $ Único - O gequeritaento deverá ser instruião con + docutento expedido pela diretoria 60 estobeleoizento escolar, - certíficando, especificamente, ter eido o requerente aluno que! úbteve a melhor notas do curso, é dêle deverão conetár: nome do aiuno, Aónde, endereço e nopá e endereço de escvla que trequena tous bem como apresentar à Contasão citada no art. 3º, 06 prol vas. resltgadeu pelo aluno concorrente Gurante o seu currículo - escolar. | a artigo 5º - A entrega dos prêndos ee fará amslvente) no dia 20 de janeiro, em cessão especielmente convocada pelo Da partasento de Sâucação, devendo tal ato efotivarege no aufstõs) |: rio da Cêmora Suniciçai de Volta Redondo até que soja convtruilo ão o'dn Biblioteca iunsoipel Raul de Leont, | Artigo 6% - As despesas decorrentes da execução tQ - presente 1e4 correrão por conta das verbas próprias consignadas no órçamento. , artigo 7º + Enta dsiiberação entrará ea vigor na data de eua publicação, Tevogadas as dieposições em contrário. , eo no Folta eme are se AUTOR: = HÉLIO GONÇALVES CORRÊA = PROJETO DE DELIB, nº 43/63; > dattl/ved