| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6424 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Institui no Município de Volta Redonda o "Dia do Ostomizado", a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro, e dá outras providências. |
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redllitIARA SAIO". DE WJUIRREC‘94::M DiVitikd DotxAmentaJo s Aocjtáro b isar Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.424 Projeto de Lei n° 040/2024 de autoria do Vereador Jorge Alberto Felipe Cury Institui no Município de Volta Redonda o "Dia do Ostomizado", a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e • 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "DIA DO OSTOMIZADO". Art. 2° A data será comemorada anualmente, no dia 16 de novembro, concomitantemente com a comemoração do Dia Nacional do Ostomizado. Parágrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre as necessidades e direitos dos ostomizados. Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando conveniente e oportuno, em conjunto com Instituições Públicas ou Privadas atuantes na área da saúde em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a data instituída. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 411 dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 21 de maio de 2024. Presidente DEx/pfs. CMVR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.424 Projeto de Lei n° 040/2024 de autoria do Vereador Jorge Alberto Felipe Cury Institui no Municipio de Volta Redonda o "Dia do Ostomizado", a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "DIA DO OSTOMIZADO". Art. 2°A data será comemorada anualmente, no dia 16 de novembro, concomitantemente cora a comemoração do Dia Nacional do Ostomizado. Parágrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre as necessidades e direitos dos ostomizados, Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando conveniente e oportuno, em conjunto com Instituições Públicas ou Privadas atuantes na área da saúde em Volta Redonda, promover atividades para celebrara data instituída. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 21 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente