| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6425 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Denomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua paralela a Rodovia do Contorno, que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI MUNICIPAL Promulgada Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.425 Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Marly da Silva Oliveira" a rua paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. Parágrafo único. A referida rua está localizada próxima a posição 22°31'06.3"S 44°03'05.1"W conforme imagem em Anexo Único. Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no local no prazo de 60 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de maio de 2024. S QUINTO Presidente DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOtTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1 FLS. k2 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Resi Jardim Ma LEI MUNICIPAL N° 6.425 Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira ANEXO ÚNICO 9 'Mariana rtins laias - Manicur Ped(csire Residencial Jardim ftilariana Rubi Residencial Jardim .... .t.‘4 Paulo Ertf- Abres Abr.. -22.516340, -44.052759 Idencial Jardim lana Esmeralda ‘ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RECORDA Divisão de Documentação e ANIMO LEI PO I FLS. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.425 Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Denomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Marly da Silva Oliveira" a rua paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. Parágrafo único. A referida rua está localizada próxima a posição 22'31'06.3"S 44°03'05.1'W conforme imagem em Anexo Unica. Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no local no prazo de 60 dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de maio de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente