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norma nº 6425/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6425 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDenomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua paralela a Rodovia do Contorno, que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
LEI 
MUNICIPAL 
Promulgada 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.425 
Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Denomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua 
paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso 
ao Residencial Jardim Mariana. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Marly da Silva Oliveira" a rua paralela a Rodovia 
do Contorno que dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. 
Parágrafo único. A referida rua está localizada próxima a posição 
22°31'06.3"S 44°03'05.1"W conforme imagem em Anexo Único. 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no local no 
prazo de 60 dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de maio de 2024. 
S QUINTO 
Presidente 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOtTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 1 FLS. 
k2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Resi 
Jardim Ma 
LEI MUNICIPAL N° 6.425 
Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
ANEXO ÚNICO 
9 
'Mariana rtins laias 
- Manicur Ped(csire 
Residencial Jardim 
ftilariana Rubi 
Residencial Jardim .... 
.t.‘4 Paulo Ertf- Abres Abr.. 
-22.516340, -44.052759 
Idencial Jardim 
lana Esmeralda 
‘ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RECORDA 
Divisão de Documentação e ANIMO 
LEI PO I FLS. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.425 
Projeto de Lei n° 053/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
Denomina de "Marly da Silva Oliveira" a Rua paralela a Rodovia do Contorno que dá acesso ao 
Residencial Jardim Mariana. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Marly da Silva Oliveira" a rua paralela a Rodovia do Contorno que 
dá acesso ao Residencial Jardim Mariana. 
Parágrafo único. A referida rua está localizada próxima a posição 22'31'06.3"S 44°03'05.1'W 
conforme imagem em Anexo Unica. 
Art. 2° Deverá o Poder Executivo providenciar placa de sinalização no local no prazo de 60 dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de maio de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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