| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5553 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1211º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ,55J FLS. 49 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.553 Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1211° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1211° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos - "Eleições 2024 — Calendário Eleitoral e a Gestão do Município", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.690,00 (oito mil, seiscentos e noventa reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. \ aulo Césa ima Conrado 1° Vice-P •sidente ecretário ecretário Welde Silva Teix ira José Hu Al ertassi Junior Nilton tves de Faria 2° Vi e-Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.553 Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de maio de 2024. DEx/pfs. 2 RESOLUÇÃO N° 5.553 Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1211° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capadtação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1211° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Assessores e Servidores Públicos- "Eleições 2024 — Calendário Eleitoral e a Gestão do Município", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2°0 custeio desta participação é de R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.690.00 (oito mil, seiscentos e noventa reais). § 3°0 custeio compreenderá as despesas com: 1- Inscrição II - Alimentação: e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 30do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros— Pessoa Jurídica. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de maio de 2024. Edson Carlos Quinto Presidente Paulo César Lima Comado Nilton Alves de Faria 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 1° Secretário 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS.