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norma nº 5553/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5553 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1211º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de junho de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
,55J 
FLS. 
49 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.553 
Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1211° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 
a 15 de junho de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1211° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Eleições 2024 — Calendário Eleitoral e a Gestão do 
Município", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 
a 15 de junho de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, 
quatrocentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.690,00 
(oito mil, seiscentos e noventa reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
\ aulo Césa ima Conrado 
1° Vice-P •sidente 
ecretário ecretário 
Welde Silva Teix ira José Hu Al ertassi Junior 
Nilton tves de Faria 
2° Vi e-Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.553 
Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de maio de 2024. 
DEx/pfs. 
2 
RESOLUÇÃO N° 5.553 
Projeto de Resolução n° 026/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1211° Curso de Capa￾citação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Asses￾sores e Servidores Públicos realizado pela Capadtação e Treinamento, em São Paulo/SP, no 
período de 11 a 15 de junho de 2024. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1211° Curso de Capa￾citação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. As￾sessores e Servidores Públicos- "Eleições 2024 — Calendário Eleitoral e a Gestão do Municí￾pio", realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de 
junho de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a 
serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2°0 custeio desta participação é de R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e 
cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.690.00 (oito mil, seiscen￾tos e noventa reais). 
§ 3°0 custeio compreenderá as despesas com: 
1- Inscrição 
II - Alimentação: e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos 
itens II e III do § 30do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante. a apresentação do Certificado ou Diploma de par￾ticipação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta 
das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de 
Terceiros— Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de maio de 2024. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
Paulo César Lima Comado Nilton Alves de Faria 
1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior 
1° Secretário 2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 

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