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norma nº 6434/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6434 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.800/02 e dá outras providências. - Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de Volta Redonda – FAPS.
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CÂMARA MUNICPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.434 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 014/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1° Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de 
Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, 
destinam-se, única e exclusivamente à concessão e administração de beneficios e serviços 
previdenciários dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas 
e de seus dependentes legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada 
aos servidores a prestação de serviços e de assistência à saúde, previstos na legislação 
vigente, através do Sistema Único de Saúde — SUS" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 21 de junho de 2024. 
TONIO FRANCISCOãO 
Prefeito Municipal 
DEx/jpd. 
FIS. 
VOLTA 11R EM DESTAQUE 
DIARIO OFICIAL DO DE V D
NOA 
25 de junho de 2024 - Edição N°2 79 
CÂMARA MUNIC!PAL DE VOLTA REDONDA 
OiViSãO de Documentação e Arduivo 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.434 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 014/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei 
Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, destinam-se, única e exclusivamente á concessão e administração de benefícios e 
serviços previdenciários dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seus dependentes 
legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada aos servidores a prestação de serviços e de assistência à 
saúde, previstos na legislação vigente. através do Sistema único de Saúde — SUS." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 21 de junho de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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