| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6434 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.800/02 e dá outras providências. - Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de Volta Redonda – FAPS. |
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CÂMARA MUNICPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.434 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 014/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, destinam-se, única e exclusivamente à concessão e administração de beneficios e serviços previdenciários dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seus dependentes legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada aos servidores a prestação de serviços e de assistência à saúde, previstos na legislação vigente, através do Sistema Único de Saúde — SUS" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 21 de junho de 2024. TONIO FRANCISCOãO Prefeito Municipal DEx/jpd. FIS. VOLTA 11R EM DESTAQUE DIARIO OFICIAL DO DE V D NOA 25 de junho de 2024 - Edição N°2 79 CÂMARA MUNIC!PAL DE VOLTA REDONDA OiViSãO de Documentação e Arduivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.434 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 014/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, destinam-se, única e exclusivamente á concessão e administração de benefícios e serviços previdenciários dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seus dependentes legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada aos servidores a prestação de serviços e de assistência à saúde, previstos na legislação vigente. através do Sistema único de Saúde — SUS." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 21 de junho de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal