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norma nº 6438/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6438 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaCria no Município de Volta Redonda a “Campanha Amamentação é um Direito”. - Leite Materno
native_id9473

Documents (1)

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.438 
Projeto de Lei n° 008/2024 de autoria do Vereador Hálison Silva Vitorino 
Cria no Município de Volta Redonda a 
"Campanha Amamentação é um Direito". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a "Campanha Amamentação é um Direito" no Município de 
Volta Redonda, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno. 
Art. 2° Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a 
importância do aleitamento materno. 
Art. 3° A Campanha ocorrerá com ações de: 
I — divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços 
públicos; 
II — palestras e eventos sobre o tema; 
III — reunião de especialistas com a comunidade. 
Art. 4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger 
o ato de amamentação em suas instalações. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de junho de 2024, 
ANT NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL OE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e ArduiN.,0 
LE6 No 
édf 
0), VR EM DESTAQUE 
01.0 OFKIAL DO MUNICIP O DE VO. REDon. 
VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N'ki438 
Projeto de Lei n° 008/2024 de autoria do Vereaddr Hálison Silva Vitorino 
Cria no Município de Volta Redonda a -Campanha Amamentação é um Direito". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a "Campanha Amamentação é um Direito" no Município de Volta Redonda, 
com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno. 
Art. 2° Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do 
aleitamento materno. 
Art. 3°A Campanha ocorrerá com ações de: 
I — divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos; 
II — palestras e eventos sobre o tema; 
III — reunião de especialistas com a comunidade. 
Art. 4' É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de 
amamentação em suas instalações. 
Art. 5°As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de junho de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
FLS. 
IlkentZL,, 
25 de junho de 2024 - Edição NI' 2079 

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