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norma nº 6442/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6442 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id9477

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivt 
LEI N/0 
~ft 
Câmara Municipal de Volta Redon a 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.442 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem e 033/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional 
Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender as 
seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662834) 
R$ 20.000,00 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
• 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 
(662835) 
R$ 20.000,00 
R$ 40.000,00 
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte 
dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 — URBANIZAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI Ni° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.442 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 033/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
5147 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
• 
1708 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO 
FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS (662669) 
R$ 40.000,00 
Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite 
estabelecido na Lei Orçamentária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de junho de 2024. 
) 
/ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No FLS. 
VOLTA 
REDONDA VR EM DESTAQUE - NANO OMR. DO MUNEM MEDITA NOONDA 28 de junho de 2024 - Edição N° 2081 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.442 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 033/2024 de autoria do 
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de F2$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15- URBANIZAÇÃO 
0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662834) 
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15- URBANIZAÇÃO 
0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1700-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS OU REPASSES DA UNIÃO (662835) 
R$ 20.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 40.000,00 
Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria 
Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15—URBANIZAÇÃO 
0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
5147-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 
3.3.9.0.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 
1708 -TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS 
MINERAIS (662669) R$ 40.000,00 
Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado 
no decorrer do Exercido Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de junho de 2024. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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