| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6442 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivt LEI N/0 ~ft Câmara Municipal de Volta Redon a Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.442 Projeto de Lei capeado pela Mensagem e 033/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.15 - URBANIZAÇÃO 0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662834) R$ 20.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS • 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.15 - URBANIZAÇÃO 0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO (662835) R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 0501.15 — URBANIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Ni° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.442 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 033/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 5147 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO • 1708 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS (662669) R$ 40.000,00 Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de junho de 2024. ) /ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No FLS. VOLTA REDONDA VR EM DESTAQUE - NANO OMR. DO MUNEM MEDITA NOONDA 28 de junho de 2024 - Edição N° 2081 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.442 Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 033/2024 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de F2$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15- URBANIZAÇÃO 0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662834) 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501 -SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15- URBANIZAÇÃO 0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109 - GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 6919-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO CONSTRUIR VR 4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 1700-OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS OU REPASSES DA UNIÃO (662835) R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 0500-SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS 0501.15—URBANIZAÇÃO 0501.15.451- INFRA-ESTRUTURA URBANA 1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 5147-PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 3.3.9.0.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 1708 -TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS (662669) R$ 40.000,00 Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercido Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de junho de 2024. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal