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norma nº 5557/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5557 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaEstabelece a participação da CMVR em reuniões nos dias 09 a 11/07/2024, no Programa Intercâmbio do Legislativo, em Brasília/DF.
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CAMARA MUNICIPAL EÇ..:• `.,."-:-•;‘.;"-.::,...•„.., ,
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.557 
Projeto de Resolução n° 035/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no Programa Intercâmbio do 
Legislativo nos dias 09 a 11 de julho de 2024, em 
Brasília/DF. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no Programa 
Intercâmbio do Legislativo nos dias 09 a 11 de julho de 2024, em Brasília/DF. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Hálison 
Silva Vitorino. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 7.067,20 (sete mil, sessenta e sete reais e 
vinte centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I - transporte aéreo; 
II - hospedagem; 
III - alimentação; 
IV - transporte urbano. 
Artigo 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da 
prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Artigo 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento: 01.31.1102.6035.3.3.9.0.14.00.00.00 — Diárias -
Pessoal Civil e 01.31.1102.6035.3.3.9.0.33.00.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
Weide 
• 1° Seer tário 
da Silva eixeira José Humblerto AVbertassi Junior 
2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOIWÇÂC 
555 ;14 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.557 
Projeto de Resolução n° 035/2024 de autoria da Mesa Diretora 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 21 de junho de 2024. 
/ Presidente 
Pulo César Lima. Conrado 
1° Vice Presidente 
NiltonÇ lves de Faria 
2° V ce Presidente 
DEx/pfs. 
2 

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