| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6439 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município, o “Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia”, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. I WJ DEx/pfs. A QUINTO Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.439 Projeto de Lei n° 270/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui no âmbito do Município, o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia", e dá outras providências.. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia". Art. 2° A referida Política e Programa deverá assistir a criança com Microcefalia, bem como informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas particularidades na criação desta criança, devendo contemplar no mínimo: I - Acompanhamento de Fonoaudiólogo; II - Fisioterapia; III - Realização de terapia ocupacional; IV - Acompanhamento psicológico dos pais; V - Interação com outras famílias na mesma situação; VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios; VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento. Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde — SMS disponibilizará a estrutura necessária para especificar as regiões de maior incidência de aplicação do Programa. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de junho de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.439 Projeto de Lei n° 270/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Institui no âmbito do Município, o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia", e dá outras providências.. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia". Art. 2°A referida Politica e Programa deverá assistira criança com Microcefalia, bem como informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas particularidades na criação desta criança, devendo contemplar no mínimo: I -Acompanhamento de Fonoaudiólogo; II - Fisioterapia; - Realização de terapia ocupacional; IV -Acompanhamento psicológico dos pais; V - Interação com outras famílias na mesma situação; VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios; VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento. Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde — SMS disponibilizará a estrutura necessária para especificar as regiões de maior incidência de aplicação do Programa. Ari. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de junho de 2024. EDSON CARLOS QUINTO Presidente