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norma nº 6439/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6439 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui no âmbito do Município, o “Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia”, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
I WJ 
DEx/pfs. 
A QUINTO 
Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.439 
Projeto de Lei n° 270/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Institui no âmbito do Município, o "Programa 
Municipal de Assistência à Criança com 
Microcefalia", e dá outras providências.. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa 
Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia". 
Art. 2° A referida Política e Programa deverá assistir a criança com 
Microcefalia, bem como informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas 
particularidades na criação desta criança, devendo contemplar no mínimo: 
I - Acompanhamento de Fonoaudiólogo; 
II - Fisioterapia; 
III - Realização de terapia ocupacional; 
IV - Acompanhamento psicológico dos pais; 
V - Interação com outras famílias na mesma situação; 
VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios; 
VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde — SMS disponibilizará a estrutura 
necessária para especificar as regiões de maior incidência de aplicação do Programa. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de junho de 2024. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.439 
Projeto de Lei n° 270/2023 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes 
Institui no âmbito do Município, o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefa￾lia", e dá outras providências.. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa Municipal de 
Assistência à Criança com Microcefalia". 
Art. 2°A referida Politica e Programa deverá assistira criança com Microcefalia, bem como 
informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas particularidades na criação desta 
criança, devendo contemplar no mínimo: 
I -Acompanhamento de Fonoaudiólogo; 
II - Fisioterapia; 
- Realização de terapia ocupacional; 
IV -Acompanhamento psicológico dos pais; 
V - Interação com outras famílias na mesma situação; 
VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios; 
VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde — SMS disponibilizará a estrutura necessária para 
especificar as regiões de maior incidência de aplicação do Programa. 
Ari. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de junho de 2024. 
EDSON CARLOS QUINTO 
Presidente 

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